107 resultados para Delito de trânsito, controle, Brasil


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Consultoria Legislativa - Área XI - Meio Ambiente e Direito Ambiental, Organização Territorial, Desenvolvimento Urbano e Regional.

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Lei n. 9.503, de 23 de setembro de 1997, e legislação correlata.

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Consultoria Legislativa - Área XVI - Saúde e Sanitarismo. Apresenta tabela com os limites de alcoolemia para condutores de veículos em diversos países.

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Consultoria Legislativa - Área XVII - Segurança e Defesa Nacional.

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Aborda o controle de constitucionalidade no processo legislativo, realizado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Redação da Câmara dos Deputados. Analisa os seguintes pontos: formas de controle de constitucionalidade no Brasil e no direito comparado; a natureza dos pareceres da CCJR; a necessidade do direito a recurso contra os chamados pareceres terminativos. Propõe mudança no Regimento Interno da Câmara dos Deputados, sugerindo texto de projeto de resolução.

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Analisa os instrumentos práticos de Controle Externo disponíveis à Câmara dos Deputados, tanto no Regimento Interno quanto em legislação esparsa. Discute em que medida a instituição utiliza com eficiência esses instrumentos com vistas a cumprir sua função constitucional de fiscalizadora dos atos do Poder Executivo.

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O Programa de Fiscalização a partir de Sorteios Públicos se caracteriza por ser uma ferramenta potencial de combate à corrupção e de correção de eventuais fragilidades na execução de Políticas Públicas. Tenciona subsidiar possíveis proposições de melhoria do Sorteio de Municípios, a fim de agregar valor aos seus resultados. O estudo pretende demonstrar o nível de eficácia dos resultados na execução de um Programa de Governo executado pelo Ministério das Cidades. Objetiva demonstrar em que ponto as fiscalizações da Controladoria-Geral da União proporcionaram correções, sejam pontuais, sejam preventivas, no fluxo de aplicação dos recursos federais. Como objetivos secundários, aspira avaliar o momento de atuação do controle, o ciclo de operacionalização dos Sorteios, o comportamento dos gestores federais e as técnicas e procedimentos empregados nas fiscalizações.

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Analisa o contexto histórico antes da criação da Advocacia-Geral da União - AGU, o momento da criação da Instituição, com a Constituição Federal de 1988, e os normativos que regem as atribuições e competências institucionais e de seus Membros. Procura mostrar o momento atual da AGU e como esta se insere na estrutura de controle governamental. Aborda as perspectivas de futuro da nova AGU, considerando o anteprojeto da nova Lei Orgânica, com vistas à ampliação de ações de controle e a efetividade da rede de controle governamental.

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Enfatiza questões referentes ao controle das atividades de combate à corrupção, integração e compartilhamento de dados e informações, assegurando o cumprimento das medidas e procedimentos de segurança. Destaca, especialmente, os seguintes desafios: ausência de legislação adequada; receio de compartilhamento de dados e informações por parte dos agentes públicos; falta de continuidade das operações; freqüente vazamento de dados e informações sensíveis; terceirização no desempenho dessa atividade - fatores que ampliam os riscos relacionados a essa atividade.

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Analisa as ações implementadas na Câmara dos Deputados, quanto ao acesso das informações disponibilizadas ao cidadão, no sentido de aumentar a transparência da gestão e que viabilizem o fortalecimento do controle social na verificação dos seus gastos públicos. Evidenciam-se os mecanismos e as maneiras eficazes de se garantir a transparência na instituição, como forma de aperfeiçoar o papel do Poder Legislativo de representar a sociedade, elaborar o arcabouço legal e fiscalizar as ações do governo, além de resgatar a credibilidade da instituição Câmara dos Deputados junto ao povo que representa.

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Analisa a Política Pública do Controle Interno como um instrumento de acompanhamento e avaliação da aplicação dos recursos públicos federais das demais políticas públicas de órgãos e entidades federais jurisdicionados à CGU, em especial no momento da prestação de contas dos administradores públicos federais. A Política Pública do Controle Interno é regulatória, seu poder de coerção indicado como alto, demonstra que a capacidade de sanção do Controle Interno limita-se a recomendações, sem poder coercitivo imediato, caso não sejam atendidas, por outro lado, o alvo da coerção direcionado para a conduta do indivíduo (administrador público que é responsabilizado individualmente) exige que estejam presentes as garantias do devido processo legal, tendo em vista a exigência atual de que na responsabilização deve-se indicar, por exemplo, nexo de causalidade e culpabilidade, hoje sob a responsabilidade do Órgão de Controle Interno. A responsabilização ou accountability, bem como o certificado de auditoria, documento emitido pelo controle interno que indica a responsabilidade individualizada dos administradores públicos federais a partir das auditorias anuais de contas extrapolam, a priori, as atribuições legais do Órgão de Controle Interno. Ademais, no período de 2007 a 2010, não houve nenhum julgamento do TCU que confirmasse a opinião da CGU em relação às certificações irregulares.

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Analisa a atuação do Poder Legislativo no controle da edição de medidas provisórias no decorrer de sua tramitação, sobretudo na Câmara dos Deputados, a partir da promulgação da Emenda Constitucional n° 32 de 2001. Aborda as dimensões jurídica, política, social e econômica, de modo a aferir o desempenho dessa vertente de controle e as suas implicações sobre o ímpeto legiferante do Poder Executivo.

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Realiza estudo comparado entre os controles internos dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário para verificar se há mesmo necessidade de funcionar de forma integrada, como preceitua o artigo 74 da Constituição Federal ou se seria apenas seria uma simples previsão constitucional, sem força obrigatória. Pretende complementar os estudos promovidos pelo Acórdão nº 1.074/2009 - Plenário, do Tribunal de Contas da União. Apresenta sugestões de possíveis alterações na legislação federal, que possam imprimir maior agilidade para implantar o mencionado sistema integrado de controle interno.

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Discute os mecanismos de controle social das agências reguladoras e identifica os atores que atuaram na Câmara dos Deputados visando o fortalecimento ou enfraquecimento desses mecanismos, por meio da apresentação de emendas ao Projeto de Lei Geral das Agências.

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Analisa a falta de transparência na identificação da autoria da programação orçamentária originada do processo de apreciação da lei orçamentária anual no Congresso Nacional, bem como nas transferências voluntárias decorrentes das emendas parlamentares, o que tem permitido a utilização deste instrumento como forma de desvios de recursos públicos e "moeda de troca" pelo Executivo para manter sua coalizão partidária dentro do Poder Legislativo. As emendas parlamentares individuais são foco de críticas pelo seu aspecto de individualização dos benefícios eleitorais decorrentes da sua execução, porém é apresentado seu aspecto difusor de políticas públicas ao atender os municípios com menor capacidade fiscal. É apresentado ainda o processo de apreciação da Lei Orçamentária Anual no Congresso e sua intervenção por intermédio das emendas parlamentares, sendo ainda analisada a execução da programação derivada de emendas identificáveis. Conclui-se pela adoção da sugestão dos órgãos fiscalizadores que direciona para a identificação não só da autoria da programação orçamentária, mas também o registro imediato das pessoas que negociam com o estado no fornecimento de bens e serviços quando objeto de convênios.