4 resultados para primacy

em Biblioteca Digital de Teses e Dissertações Eletrônicas da UERJ


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A tese propõe novos fundamentos para a abordagem da conjugalidade contemporânea, tendo como eixo de referência a superação da monogamia como princípio estruturante do estatuto jurídico da família. Alguns fios condutores perpassam a tese e norteiam o tratamento do tema: (i) o princípio jurídico da monogamia como mecanismo legitimador da dominação masculina; (ii) a preocupação com a construção de lugares de não-direito e de invisibilidade jurídica de determinadas pessoas, mormente, as concubinas, excluídas da condição de sujeito de direito; (iii) o concubinato, campo privilegiado de estudo, é referido e analisado como estatuto de exclusão; (iv) os fatores decisivos para a reconfiguração da conjugalidade contemporânea: a democracia, o pluralismo cultural e a laicização do Direito; (v) a perspectiva do Direito Civil constitucionalizado é tomada como referência para a problematização da questão central da tese, e os princípios constitucionais da dignidade humana, solidariedade, igualdade, liberdade e democracia prestam-se ao estabelecimento de um banco de provas a que é submetida a assertiva que constitui o enunciado da própria tese: a superação da monogamia como princípio estruturante do estatuto jurídico das famílias contemporâneas. O tratamento dado à matéria é necessariamente interdisciplinar, tendo-se mostrado indispensável a interlocução, ainda que pontual, com historiadores, antropólogos, e sociólogos e mesmo com autores das ciências naturais. O princípio da monogamia consolidado no Ocidente, por força do monopólio da regulação das relações familiares pelo Direito Canônico, especialmente, pelos decretos e cânones tridentinos, e transposto ao domínio jurídico do Estado, a partir das revoluções burguesas experimenta, na reconfiguração da conjugalidade contemporânea, efetivo arrefecimento. Fatores, como a superação da dominação masculina, a laicização do Estado e do Direito, a primazia alcançada pela autonomia privada no campo das situações subjetivas existenciais e coexistenciais, a consagração do princípio do pluralismo das entidades familiares, nítida expressão da democratização da intimidade, são indicados como razões decisivas para a superação da monogamia como princípio jurídico.

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O fenômeno da globalização teve o condão de aproximar os diversos povos, cada um com seus interesses e culturas próprios. A existência de um consenso internacional na definição de princípios a serem seguidos quando das relações externas não consegue impedir, contudo, o surgimento de possíveis conflitos e divergências, tendo em vista a pluralidade cultural das diversas nações mundiais, fato que induziu a sociedade internacional a desenvolver meios que pudessem dirimir pacificamente as controvérsias, porventura, surgidas entre elas. A adoção dos meios para solução pacífica dos conflitos internacionais encontra-se incentivada pela Constituição da República Federativa do Brasil (art. 4., incisos VI e VII) e sua utilização não importa qualquer renúncia ao exercício da soberania, nem tampouco à imunidade de jurisdição. Para que se tenha uma eficácia maior da submissão dos conflitos surgidos no âmbito externo aos meios admitidos para resolvê-los, é importante que os países envolvidos no litígio possuam orientação interna no sentido de privilegiar o Direito Internacional frente à sua legislação infraconstitucional doméstica. A eventual primazia do direito interno pode resultar na inocuidade da adoção dos meios pacíficos de solução de controvérsias internacionais, uma vez que as autoridades dos países litigantes poderão se esquivar do cumprimento do acordo ou decisão alegando uma possível contrariedade com os ditames legais domésticos. Nesse contexto, a seara tributária tem despertado constantes divergências internacionais. As diferentes interpretações conferidas pelas diversas nações, dentre elas o Brasil, quando da aplicação dos tratados por elas firmados e que tenham vertente fiscal, em especial aqueles que visam evitar a dupla imposição fiscal da renda, ou garantir o livre trânsito de bens, pessoas e serviços, acaba trazendo grande insegurança àqueles investidores que possuem operações conectadas a dois ou mais sistemas tributários diferentes. Assim, ganham cada vez mais corpo, os debates em torno da extensão dos mecanismos pacíficos para resolução de divergências, também ao âmbito de aplicação de todo e qualquer tratado que verse sobre a matéria tributária. Tal fato propicia a busca de uma possível uniformização dos métodos hermenêuticos aplicáveis àqueles fatos geradores tributáveis que se encontrem vinculados a dois ou mais entes soberanos. É nesse contexto que se apresenta o presente estudo, o qual aborda a possibilidade de a República Federativa do Brasil submeter ao procedimento arbitral aquelas controvérsias de cunho tributário que eventualmente decorram da interpretação divergente das convenções internacionais das quais seja parte e que tratem de matéria fiscal.

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Este trabalho pretende problematizar as concepções de coletivo que se apresentam nos discursos da psicologia brasileira contemporânea. Tomamos como campo os artigos da revista Psicologia e Sociedade e construímos duas imagens: a imagem do coletivo representação é acompanhada por concepções naturalizantes das categorias com as quais trabalha. Nesta imagem de coletivo a separação entre indivíduo e sociedade é bem marcada e acaba produzindo construções abstratas dos seus fenômenos. Ao percorrer uma breve história da psicologia vemos esta surgir como uma tecnologia voltada para a ?gestão? dos coletivos, construindo e reproduzindo conhecimentos acerca dos indivíduos e do social. A imagem dos coletivos clandestinos é pautada em referências que desestabilizam as fronteiras impostas das ciências modernas e concebem tanto o indivíduo quanto o social efeito de uma produção simultânea, problematizando as fprmas de cpnhecimento das ciências tradicionais. A metodologia conta com a perspectiva histórica de Michel Foucault que afirma a primazia das relações de poder, e com as contribuições de Bruno Latour e suas conexões criando hibridismos. A proposta metodológica foi um importante instrumento ara romper com as barreiras separatistas, acentuando a presença do pesquisadpr como participante igual aos outros elementos do campo de pesquisa, enfatizando que o modo de pesquisar é com o outro e não sobre o outro. Desta forma As histórias de coletivos para uma psicologia brasileira pretende desnaturalizar modos de produzir conhecimento e categorias de coletivos herméticas. Para finalizar entre formas de fazer e perceber o coletivo temos o trabalho de campo atravessado pordois sociólogos, Emile Durkheim e Gabriel Tarde, contribuindo com as problematizações dos coletivos representação e clandestinos. Gabriel Tarde contribui produzindo uma concepção de coletivo processual, onde a imitação e a invenção ressaltam o caráter relacional do indivíduo e do social e os coloca numa produção de dupla emergência.

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A AIDS é a primeira pandemia do mundo globalizado que por meio de uma resposta condicionada por fatores estruturais retratam essa forma global de funcionar: enfraquecimento dos Estados nacionais, forte ênfase na eficiência tecnocrática, aumento da pobreza além de as organizações internacionais terem ocupado o lugar dos experts, indicando o melhor modelo de saúde a ser seguido. Este estudo é uma pesquisa documental que pretende mapear as orientações da organização de Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) em relação às questões referentes à sexualidade e ao combate da epidemia de HIV/AIDS a partir dos documentos publicados em seu site. A OCDE se constitui num fórum de países desenvolvidos que pretendem contribuir para o desenvolvimento da economia mundial a partir de uma efetiva cooperação entre seus membros. Congrega os participantes em comunidades de influência partilhando perspectivas de ações sobre questões cuja expertise modela as agendas nacionais e de outras organizações internacionais. Dentre os resultados encontrados, destaca-se a ideia do primado do econômico em detrimento de outras dimensões (social, política e cultural), principalmente nos debates sobre a globalização. A lógica econômica é o referencial de todo o tipo de intervenção silenciando os outros discursos como a discussão da sexualidade e dos direitos. Se queremos prevenir a transmissão do HIV pela via sexual, a mais importante em termos globais, significa que necessariamente temos que interferir na sexualidade das pessoas. Dois campos então se apresentam: um que se apoia na ideia que a sexualidade é uma dimensão fundamental da vida humana, é parte de uma política de afirmação de direitos e, portanto, indispensável na discussão sobre saúde, procurando interferir o mínimo possível para que as pessoas levem a vida mais próxima do normal; e o outro campo, que trabalha na direção contrária, com a máxima interferência e sem respeito às escolhas das pessoas.