15 resultados para leaving prison och criminal

em Biblioteca Digital de Teses e Dissertações Eletrônicas da UERJ


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Esta dissertação parte da compreensão dos sistemas punitivos em meio às estruturas sociais, demonstrando que o uso da coerção pública é um dos pilares fundamentais dos Estados modernos. Sustenta a necessidade de se desvendar os discursos ideológicos que legitimam o poder de criminalização, a fim de politizar o contexto das punições e alcançar a sua função latente. Concentra-se nas características específicas do Estado brasileiro instalado a partir da década de 1990, seguindo a trilha do Leviatã dos EUA neoliberal instaurado desde a década de 1980. Constata a correlação entre os sistemas punitivos brasileiro e norte-americano, com seus extensos campos de controle e semelhantes pensamentos criminológicos. Por fim, encontra a real funcionalidade das penas no Neoliberalismo, conformando um método de promover e manter as políticas econômicas e sociais típicas de sua conjuntura, manejando a insegurança social decorrente do desemprego estrutural, precarização do trabalho, aprofundamento da miséria e desigualdade.

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O presente trabalho tem como objetivo central analisar o Sistema Penitenciário do Estado do Rio de Janeiro a partir do regime semi-aberto, tendo como campo de análise o Instituto Penal Oscar Stevenson, situado em Benfica, no município do Rio de Janeiro, voltado para um público carcerário feminino. Buscou-se verificar, sob o enfoque das presas, a expectativa e possibilidades de retorno ao convívio social; analisar os aspectos jurídico-institucionais referentes ao regime semi-aberto, no que tange a obtenção dos benefícios, junto a Lei de Execução Penal e identificar quais as parcerias que viabilizam a inserção delas no mercado de trabalho. Para a efetivação desse trabalho utilizou-se, preferencialmente os pressupostos teóricos e metodológicos da pesquisa quali-quantitativa, pois foi trabalhado não só no nível da objetividade, mas também no significado das ações e relações humanas, sabendo que a realidade prisional é perpassada por questões de cunho opressor, punitivo, em função de preconizar a segurança. Foram realizados também levantamentos de dados bibliográficos e censitários, bem como entrevistas semi-estruturadas junto aos agentes penitenciários do setor de educação e classificação e principalmente as presas. A análise do material coletado permitiu confirmar as hipóteses da pesquisa: i) que a ausência de oportunidades que garantam às presas os benefícios do regime semi-aberto não se dá por falta de instrumentos legais, mas sim pela burocracia no cadastramento e poucas parcerias de cursos profissionalizantes, empresas privadas que absorvam mão-de-obra das presas do regime semi-aberto; e ii) e que no momento em que as presas ainda estavam no regime fechado, não tiveram oportunidades de se capacitarem e também os vínculos familiares não foram mantidos, com isso dificultando que estas usufruam dos benefícios do regime semi-aberto. E, conseqüentemente, sendo cada vez mais adiado o seu retorno gradativo ao convívio social, através da progressão de regime.

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O objetivo do presente trabalho consiste na análise crítica dos efeitos da política criminal fiscal brasileira sobre a proteção do bem jurídico protegido pelo Direito Penal Tributário, investigando se instrumentos de política criminal fiscal auxiliam na proteção do bem jurídico tutelado pelo Direito Penal Tributário. Para tanto, primeiramente, será analisada a criminalidade econômica, bem como os institutos básicos dos delitos tributários. Posteriormente, estudar-se-á o bem jurídico tutelado pelos delitos fiscais e de que forma os instrumentos de política criminal fiscal tem influenciado em sua proteção. O presente estudo é dividido em quatro capítulos. Os dois primeiros dedicados ao enquadramento metodológico do tema, sendo que nos três primeiros optou-se por pesquisar a visão de doutrinadores europeus, sobretudo espanhóis e portugueses, pelo fato de o Direito Penal Econômico apresentar destacado desenvolvimento naqueles países. Já no último capítulo, preferiu-se dar destaque à doutrina e jurisprudência locais, em função de os instrumentos de política criminal-fiscal estudados influenciar a realidade brasileira e não estrangeira. No primeiro capítulo será estudado o Direito Penal Econômico, ramo do Direito Penal que se ocupa da criminalidade econômica, apresentando as diversas teorias a respeito da conceituação dos delitos econômicos. Os delitos econômicos serão, ainda, contextualizados com o fenômeno da expansão/modernização do Direito Penal, apurando-se os efeitos desta espécie de criminalidade dentro de uma sociedade de risco, com todos os novos bens jurídicos dela característicos e passíveis de tutela por meio do Direito Penal. No segundo, analisado os contornos básicos do Direito Penal Tributário, diferenciando-o do Direito Tributário Penal e trazendo as diversas conceituações e classificações dos crimes tributários dentro do ordenamento jurídico brasileiro. Em seguida, buscar-se-á responder à questão de pertencerem, ou não, os crimes tributários à seara do Direito Penal Econômico, na qualidade de delitos econômicos. Mais à frente, no terceiro capítulo, será investigado o bem jurídico penal protegido pelo Direito Penal Tributário e sua relação com os direitos humanos fundamentais e ao custeio das políticas sociais que o Brasil, como Estado Social e Democrático de Direito, se propôs a desenvolver. No capítulo quatro, finalmente, serão estudados os instrumentos de política criminal-fiscal utilizados no Direito Brasileiro (extinção da punibilidade pelo pagamento do tributo sonegado, critérios de aferição dos crimes fiscais de bagatela, natureza jurídica do encerramento do procedimento administrativo fiscal e a não escolha da sonegação fiscal como antecedente da lavagem de dinheiro) e os efeitos que engendram na proteção do bem jurídico penal tutelado pelo Direito Penal Tributário, para, então, concluir o trabalho.

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Esta dissertação discute as funções desempenhadas pelo psiquiatra no sistema penal brasileiro, que são a assistência aos transtornos mentais, a avaliação da responsabilidade sobre um ato delituoso e a elaboração de laudos para a concessão do benefício da libertação progressiva a presos comuns. São apresentados os impasses advindos do contato entre justiça e ciência, demonstrando-se como, nos dois últimos casos, o psiquiatra não lida com seu objeto habitual, o doente mental, mas com um outro diverso, o indivíduo perigoso. Para conhecer e controlar este novo objeto a psiquiatria forma, junto com o judiciário, um outro poder denominado, conforme Michel Foucault, normalizador que, sob uma ótica genealógica, transcende o seu objeto original, transformando-se em meio de controle de todo o corpo social. Tendo por principal referencial teórico a obra daquele pensador francês, notadamente os textos vindos à luz nos últimos anos, com a publicação da transcrição de cursos e de outros artigos dispersos, este mecanismo de controle social é analisado, discutindo-se as transformações por que vem passando nas últimas décadas. Paralelamente, é defendida a extinção da necessidade do referendo psiquiátrico à progressão do regime prisional, como forma de corrigir um sistema que não funciona satisfatoriamente.

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A segurança cidadã é apresentada nos dias de hoje como um novo modelo de segurança, forjado a partir da necessidade de aliar direito à segurança e proteção de direitos humanos. A expressão segurança cidadã habita planos de segurança nacionais e estratégias hemisféricas sobre segurança de forma bastante consensual, representando um avanço na atuação estatal frente às ameaças do campo da segurança pública, refletida em uma atuação humanizada. No desdobramento do conteúdo em ações, bem como na legitimação e propagação da terminologia e estratégias associadas a este modelo de segurança, a OEA se destaca como um importante espaço jurídico-político de caráter interamericano. O modelo de segurança cidadã é a conformação mais recente do conceito de segurança, que, entretanto, teve início na OEA - ainda anos 80 - por meio do desenvolvimento de documentos estratégicos de combate às drogas. Neste sentido, este trabalho quer entender, concretamente, em que medida esta novo modelo de segurança realmente oferece novas abordagens e/ou outras condições que representem uma ampliação na garantia de direitos humanos. Para tanto, considerasse relevante à análise dos mais relevantes documentos sobre segurança, nos quais é possível identificar conceitos-chave e estratégias de ação e como estes foram atualizados ao longo do tempo. Esta análise é feita a partir de uma perspectiva da criminologia crítica, que com seus conceitos e categorias equaciona aspectos da realidade político-criminal, bem como fatores socioeconômicos e da realidade carcerária da região, que usualmente não integram os modelos de segurança, embora tenham relação direta com uma mais ampla garantia de direitos humanos.

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O presente trabalho se dedica a realizar uma incursão na história do pensamento criminológico a fim de contribuir para um mapeamento das justificativas do surgimento de certas normas penais, algumas ainda em vigor, e o mapeamento das razões da edificação de muitas instituições jurídicas e administrativas, algumas ainda em funcionamento. A análise tradicional da biografia da Criminologia costuma, todavia, omitir certas ideias que deveriam ser integradas ao percurso da sua vertente científica. Vários são os autores que apontam para a origem da trajetória cientificista criminológica na Europa do fim do século XIX. No entanto, quando se aprofunda na identificação das raízes das referências positivistas na implicação Medicina-Pessoa-Sociedade da era moderna e sua influência na seara criminológica, percebesse que uma tímida Criminologia já estava nascendo no início do século XIX com os estudos sobre a fisiologia cerebral. Em meio a um processo político amplo de fortalecimento do Estado e da burguesia, dá-se a formação de um aparato médico-jurídico, pelo qual se demonstra a tentativa de reconhecimento da autoridade médica para além dos limites legítimos da atividade. Preocupa-se, portanto, em chamar a atenção para o movimento de medicalização do criminoso por uma leitura histórica do impacto do cientificismo cerebral na esfera criminal. O material desenvolvido pela Frenologia e, depois, pela Antropologia Criminal, é emblemático dessa onda cientificista do século XIX, na qual as pesquisas cerebrais imprimem a visão sobre a etiologia do crime a partir de seus marcadores biológicos. Mais particularmente, atenta-se para a recepção das teorias de Franz Joseph Gall e de Cesare Lombroso sobre o cérebro (do) criminoso na criminologia do século XIX, através da discussão da noção de livre arbítrio, do debate sobre retribuição versus tratamento, bem como das propostas de medidas preventivas em caso de tendências à violência e das políticas públicas voltadas para o cerceamento de direitos em nome de uma suposta defesa social.

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A presente tese tem por objetivo central investigar a legitimidade da adoção do monitoramento eletrônico como sanção autônoma no sistema de justiça penal brasileiro. Para tanto, parte-se da perspectiva do controle social formal no contexto das sociedades tecnológicas e de riscos, no qual a prisão e o monitoramento estão inseridos, e traça-se um paralelo entre as sanções penais adotadas ao longo do desenvolvimento do Direito Penal e a evolução da sociedade. Enfocando o instituto do monitoramento eletrônico de presos, a tese aborda seu conceito, origens, espécies, evolução tecnológica, finalidades, modelos e aspectos constitucionais, tanto no Brasil, como em outros países. A partir de uma análise crítica de seu tratamento normativo, a nível federal e estadual, formulam-se proposições com o objetivo de preservar os direitos individuais dos monitorados, garantindo-se a idoneidade do sistema de monitoramento eletrônico como espécie de sanção penal, em harmonia com as finalidades preventiva e retributiva da pena, mas sem se descurar da sua potencialidade como instrumento de redução da superpopulação carcerária brasileira.

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O objetivo deste trabalho é estudar de maneira comparada o impacto da política internacional de drogas no Brasil e na Colômbia, analisando a maneira como estes países têm adotado as diretrizes internacionais estabelecidas, adaptando-as de maneira distorcida a sua própria realidade. De igual maneira se analisa como dita política internacional, contrariando seus objetivos, tem estimulado o desenvolvimento de um mercado ilegal de drogas ilícitas na região, com o qual tem aumentado a violência e os problemas causados pela dependência a estas substâncias. Para alcançar os objetivos propostos, antes, faze-se, de maneira específica, uma breve análise da evolução da política internacional sobre drogas e, em termos gerais, da política criminal, para o qual se distingue os discursos que a compõem e o contexto social em que estes se reproduzem; em outras palavras, distinguindo a ideologia da realidade que aquela modifica. Portanto, resulta imprescindível começar qualquer estudo de política criminal sem passar por sua fonte que é o Estado. Nesse sentido, a tese central deste estudo é que de maneira similar como acontece com o Estado, a política criminal de drogas se constitui numa ideologia que cria a realidade que a sustenta, ocultando as relações de poder que há por detrás da política internacional de drogas; em outras palavras, a política internacional de drogas adotada pelo Brasil e pela Colômbia produz os males que ela pretende combater. Por último, este trabalho pretende mostrar que o debate sobre as drogas ilícitas vá além duma simples questão da ciência criminal ou o direito penal. Um debate, que parta da realidade da política criminal de drogas e de sua ideologia, leva a romper com o pensamento tradicional sustentado no saber-poder que a sustenta, e que há permitido sua acolhida no contexto tanto brasileiro como colombiano, apesar de tratar-se de realidades diferentes em quanto ao tráfico e o consumo das drogas ilícitas.

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Este trabalho toma como objeto o Direito Penal Econômico em perspectiva interdisciplinar, no contexto da Constituição da República e, portanto, do Estado Democrático de Direito. Os propósitos são os seguintes: Analisar os vínculos entre modelo sócio-econômico, política criminal e paradigma punitivo. Identificar perspectivas do Direito Penal Econômico, no cenário contemporâneo de sociedade de risco. Examinar pressupostos, vertentes e abordagem do Direito Penal Tributário, com enfoque na abordagem social do bem jurídico tributário, do delito fiscal, da lavagem de dinheiro, na esteira dos crimes do colarinho branco. Do ponto de vista metodológico, desenvolveu-se pesquisa descritiva, baseada no modelo crítico-dialético, apoiada no pressuposto de que a trajetória do Direito Penal e sua inserção na seara econômica e tributária acompanham as contradições e valores sócio-filosóficos dominantes na sociedade. Nesse passo, com base na doutrina, legislação e jurisprudência nacional e estrangeira, procede-se à releitura do Direito Penal Econômico, a partir da Constituição e do modelo de Estado Social, que admite a intervenção no domínio econômico, no intuito de promover a justiça social. Além disso, procede-se à análise de sistemas penais de diversos países, para verificar, no cenário da globalização econômica e da aproximação das questões relacionadas à delinquência econômica, como são enfrentados problemas relacionados à configuração, à persecução e a punição de tais delitos. A conclusão aponta para a necessidade de construção de uma Política Criminal do Direito Penal Econômico que tome em consideração variáveis relacionadas à Economia e aos Princípios do Direito Penal, de molde a promover ajustamento do sistema penal aos valores e princípios constitucionais, promovendo o equilíbrio entre interesses individuais e coletivos.

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A Prefeitura do Rio de Janeiro, por meio da Secretaria de Ordem Pública e a operação Choque de Ordem, bem como o Governo do Estado do Rio de Janeiro, atra-vés da Secretaria de Segurança Pública e do projeto UPP, demonstram que é cada vez mais constante no cotidiano carioca a adoção de políticas de lei e ordem. Em tempos de Jornada Mundial da Juventude, Copa do Mundo e Olimpíadas, controlar, vigiar, punir, neutralizar são expressões que se destacam nas políticas de segurança pública. As esta-tísticas oficiais demonstram que a adoção de políticas de lei e ordem provocaram, nos últimos cinco anos, crescimento significativo da população carcerária fluminense, com destaque para as prisões provisórias e para o elevado aumento de adolescentes apreen-didos, o que gerou sérias consequências para a execução penal e contribuiu para o au-mento do déficit de vagas do sistema penitenciário do estado do Rio de Janeiro.

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Este trabalho é resultado de uma pesquisa realizada com sujeitos jovens e adultos privados de liberdade, reincidentes, com pelo menos metade da pena cumprida na Penitenciária de Benguela/Angola. Teve como foco a compreensão do sentido atribuído por esses sujeitos à experiência de ser preso reincidente, percebendo como experienciam o programa de reeducação do sistema prisional local. Os fundamentos teóricos da investigação basearam-se em autores que discutem a realidade da prisão; o direito à educação de pessoas em espaços de privação de liberdade; e a situação histórica de Angola, marcada pela longa guerra civil, após a Independência que a livrou do colonialismo do governo português, por tantos anos. Autores angolanos contribuíram para o desvelamento dessa condição histórica, e vários brasileiros foram fundamentais para compreender a temática relativa à prisão. O tema tornou-se relevante entre pesquisadores na academia brasileira, provocados em grande parte por acordos internacionais sobre direitos humanos e, especialmente, sobre o direito à educação de pessoas jovens e adultas em espaços de privação de liberdade. O balizamento brasileiro e internacional serviu para avaliar como o Estado angolano se porta diante desse direito, e de que forma atende (ou não) o preceituado nas prisões angolanas, sendo signatário de acordos internacionais. A investigação pode ser considerada um estudo de caso qualitativo, cuja recolha de informações utilizou observação, entrevistas e questionários que geraram dados quantitativos. Estes resultaram de questionários aplicados a dez reeducadores dos serviços prisionais e a 26 reclusos reincidentes, entre os quais 23 do sexo masculino e três do sexo feminino, todos não identificados. As entrevistas realizadas se fizeram desde o diretor da instituição penal ao responsável provincial da reeducação; ouviram o responsável pela área de segurança do presídio, um advogado de presos e a mãe de um dos reclusos reincidentes. Problemas de ordem política, econômica, social, assim como o fator guerra que acompanhou toda a história de Angola (1975-2002) contribuíram, em grande parte, para que os sujeitos especialmente jovens cometessem delitos e sofressem a privação da liberdade. No dizer dos sujeitos, a expectativa de mudança de vida se põe na volta à escola e no aprendizado de uma profissão no que depositam esperanças de que a cadeia possa contribuir, para que a sociedade os discrimine menos, porque egressos do sistema penitenciário de Angola.

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A tese analisa a relação entre trabalho prisional e ressocialização. Demonstra- que, embora o discurso jurídico-penal afirme que uma das finalidades da pena privativa de liberdade é reinserir o condenado na sociedade, após o cumprimento de sua pena, esse desiderato não é efetivamente alcançado e o discurso resta deslegitimado, sendo que o trabalho prisional não mostra-se capaz de inverter essa lógica. Sustenta-se, ainda, na tese, que, a prisão, estigmatiza, prisoniza, degrada, produz e reproduz a criminalidade, destinando-se a um segmento determinado dentro da sociedade, representado pelos miseráveis, ou consumidores, falhos, que não habilitando-os ao trabalho quando egressos do sistema prisional. O nascimento da prisão, o modo como estruturou-se associada ao trabalho, a apropriação que o Direito fez dessa instituição, e a sua prevalência, enquanto punição na atualidade, premissas necessárias, a compreensão deste complexo fenômeno.

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A presente tese se propõe a identificar a relação entre os presídios do Rio de Janeiro e o processo de exclusão e dominação, essenciais para a construção da hegemonia. Para isso, analisamos a relação da construção da ordem vigente com as unidades prisionais, desde o início do século XIX, percebendo a forma como o Estado inseriu tais unidades em sua política a fim de garantir a dominação, criminalizando os grupos subalternos. Desta forma, os presídios aparecem como rotuladores, não só de indivíduos, como também de sua identidade e espaço, além, é claro, de confirmar seu status social. Para esta investigação foram utilizados a pesquisa bibliográfica e o cruzamento de dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e do Ministério da Justiça, além do material didático utilizado pelas escolas prisionais do Rio de Janeiro. Nossa análise partiu da compreensão do presídio enquanto lócus de contenção e controle do excedente excluído, encontrada nas obras de Nilo Batista e das perspectivas de David Garland e Loic Wacquant que contextualizam estas instituições pela mesma ótica na política neoliberal. Como escopo teórico principal, alicerçamos esta pesquisa na teoria do desvio, desenvolvida por Haward Becker, e no conceito de hegemonia, tal qual Antonio Gramsci o concebe. Desta forma, observamos como percepções individuais de membros de grupos dominantes podem ser incorporadas pelo seu coletivo e ingressarem no código legal social, favorecendo e garantindo a hegemonia destes sobre os grupos subalternos. As prisões aparecem neste contexto como peça imprescindível. Concluímos, portanto, que as unidades prisionais do Rio de Janeiro possuem grande importância na afirmação da dominação social na medida em que recebem o subalterno e demarcam este grupo e seu espaço, transformando sua condição marginal em condição criminosa. Ou seja, favorecendo a criminalização de sua condição social e, portanto, justificando-a.

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Este estudo procura compreender como os detentos elaboram a vida cotidiana na prisão e, em que medida o acesso aos dispositivos da educação e da religião disponíveis no cárcere podem contribuir para a reintegração social do indivíduo recluso. A pesquisa foi desenvolvida na perspectiva de que a população carcerária é constituída majoritariamente de pessoas marcadas pela vulnerabilidade social e que não tiveram acesso aos direitos fundamentais ao exercício da cidadania. Para estes indivíduos, o espaço escolar é percebido como espaço de sociabilidade e também de oportunidade de mudança, uma vez que, possibilita vislumbrar caminhos alternativos à vida criminal. As observações foram realizadas em quatro escolas localizadas em unidades prisionais do Rio de Janeiro. Trata-se de um estudo de caráter etnográfico que utiliza a narrativa dos presidiários sobre educação e religião como recurso metodológico. Através de depoimentos e entrevistas, procura identificar experiências que produziram significados no contexto das escolas existentes no interior das prisões e que revelam formas de elaboração da vida cotidiana pelos alunos detentos.

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Este trabalho tem como objetivo analisar a prática do assistente social no Sistema Penitenciário do Estado do Rio de Janeiro, a partir dos pressupostos estabelecidos pelo Projeto Ético Político da Profissão. A relevância deste estudo consiste em colocar no centro do debate o desafio que representa para a categoria, com um direcionamento profissional ético e político comprometido com os interesses da classe trabalhadora e com a efetivação dos direitos da mesma, efetivar estes pressupostos num campo de atuação marcado pelo controle e repressão dos indivíduos pertencentes a esta classe. A prisão é uma instituição total, punitiva, vingativa, onde observamos a face mais dura do Estado, onde, muitas vezes, o assistente social se vê sozinho na defesa e efetivação dos direitos do preso. Constitui-se como objetivo central deste estudo analisar se dentro desta instituição, o assistente social consegue efetivar os valores defendidos e consagrados pelo projeto profissional. Para realização do estudo nos debruçamos sobre a produção teórica e a história do sistema penitenciário; sobre a legislação específica da área (Lei de Execução Penal e Regulamento Penitenciário do Estado do Rio de Janeiro) e sobre documentos, relatórios, manuais, etc., elaborados pela Coordenação de Serviço Social da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (SEAP). Devido às limitações impostas pela instituição, os sujeitos de nosso estudo foram os gestores e ex-gestores que aturam na Coordenação de Serviço Social e na antiga Divisão de Serviço Social da SEAP. Procuramos resgatar a trajetória histórica do Serviço Social dentro do Sistema Prisional fluminense, destacando as batalhas e conquistas alcançadas pela categoria, ao longo dos quase sessenta anos de inserção nas unidades prisionais do Rio de Janeiro. Observamos ao longo do estudo que a inserção do assistente social no Sistema Penitenciário encontra-se devidamente institucionalizada, regulamentada e organizada, o que demonstra a relevância do trabalho deste profissional, que muitas vezes ainda é visto como benfeitor do preso. Hoje, a execução penal pode ser considerada uma área consolidada para a atuação profissional dos assistentes sociais, embora apresente uma série de inconsistências e discrepâncias, tais como péssimas condições de trabalho, violação de direitos, entre outras. Procuramos mostrar neste estudo como o profissional de Serviço Social enfrenta essa realidade e contribui para a sua transformação, a partir dos ideais defendidos pelo Projeto Ético Político da profissão.