5 resultados para humanitarian

em Biblioteca Digital de Teses e Dissertações Eletrônicas da UERJ


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A presente dissertação analisa como a lógica do capital penetrou na saúde como resultado da necessidade de expansão das forças produtivas. O que se pretende confirmar é o processo no qual o capital, ao metamorfosear sua necessidade em necessidade universal, amplia suas bases de produção e faz parecer que, para alcançar níveis melhores de saúde, toda área precise depender de injeções cada vez mais vultuosas de capitais. Essa dependência, em suma ideológica, produz e cria os meios para a reprodução de suas contradições em todos os ramos da área de saúde. É nessa esteira que o capital portador de juros passa a determinar os processos de produção e reprodução na área, com o objetivo de alcançar lucros exorbitantes, ao ponto de sentenciar centenas de milhares de vidas a incerteza, a dor e até a morte do corpo e da alma pela falta de assistência das políticas de saúde. Problematiza-se os projetos em disputa na saúde, ressaltando o projeto contra-hegemônico da Reforma Sanitária elaborado nos anos 1970. Aborda-se a saúde por sua relevância e necessidade de transpô-la ao patamar de valor humanitário, a partir de uma inquietação tangencial, aos processos vivenciados no cotidiano entre aqueles que trabalham, para possibilitar o acesso a uma multidão cada vez maior e mais diversificada que requer, enquanto trabalhadores, direitos aos produtos e aos serviços de saúde. Tomando a referência do complexo industrial da saúde, no contexto de hegemonia do capital financeiro, evidencia-se sua consolidação na ampliação da acumulação e concentração frente à histórica necessidade do capital de assentar-se em bases materiais e de articular-se ao capital portador de juros. Na atualidade esse processo sustenta este modo de produção e garante sua produção/reprodução por meio da invenção crescente de capitais fictícios. No Brasil, ao passo que as políticas sociais são privatizadas, a concentração de capitais, os planos de investimento e crescimento das empresas por participação acionária são financiados com recursos públicos comprovados por meio dos programas do Banco Nacional de Desenvolvimento Social.

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O presente estudo descreve e analisa o aprendizado dos médicos residentes para a prática da assistência às pessoas que vivem com HIV/Aids desenvolvida em um serviço de Doenças Infecciosas e Parasitárias de um Hospital Universitário no Estado do Rio de Janeiro. É uma pesquisa de cunho etnográfico, com a observação do processo de treinamento em consulta em ato da atenção, realizada por médico residente, sob supervisão de staffs do serviço. Os aspectos multicausais da Aids suscitam demandas tanto nos pacientes quanto nos profissionais de saúde envolvidos na assistência a essas pessoas. O processo de ensino/aprendizado na medicina prioriza a doença, relegando a segundo plano, o doente com suas questões subjetivas, sociais, culturais e econômicas. Entretanto, ao lidarem com estas pessoas, os médicos entram em contato com aspectos objetivos e subjetivos do processo de adoecimento individual. É neste momento, que fica evidente as lacunas deixadas neste processo de aprendizado. Paulatinamente, os médicos vão aprendendo a cuidar do vírus e seus efeitos. Eventualmente aprendem a cuidar também da pessoa. Para o alcance de uma atenção integral e humanizada ainda é necessário ampliar e aprofundar as reformulações no processo de ensino/aprendizagem dos médicos. Mudanças essas que permitam o aprendizado de cuidar bem tanto da carga viral, do CD4 e dos anti-retrovirais quanto da pessoa que porta o vírus.

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O trabalho expõe a consolidação do direito à verdade pelo Direito Internacional e a complementaridade entre as comissões da verdade e os tribunais, mecanismos de justiça de transição, como a combinação que melhor lhe confere aplicabilidade. Primeiramente, a tese reivindica que a transição e a consolidação democrática devem se dar por meio da prestação de contas com o passado, o que se torna possível na medida em que se promoveram a partir da 2a Guerra Mundial significativas alterações no Direito Internacional, que se afasta do paradigma vesfaliano de soberania. Aborda-se assim o excepcional desenvolvimento do Direito Internacional dos Direitos Humanos, do Direito Internacional Humanitário e do Direito Penal Internacional, centralizados na ideia de responsabilidade. A tese também abrange o desenvolvimento do direito à verdade no seio da Organização das Nações Unidas e dos sistemas regionais de proteção de direitos humanos, tendo alcançado o status de norma imperativa ou peremptória, sendo explorados os obstáculos ao seu exercício como no caso de anistias e outras medidas similiares como a prescrição, a justiça militar e a coisa julgada. Enfrentam-se, ainda, as potencialidades e limites da verdade que resulta de comissões da verdade e dos tribunais, concebida esta como conhecimento sobre os fatos e o reconhecimento da responsabilidade pelo ocorrido. O trabalho aborda temas como a independência e imparcialidade das comissões de verdade, seus poderes e o alcance de suas conclusões e recomendações. Por sua vez, com vistas a identificar as verdades a serem alcançadas pelos tribunais, privilegia-se o processo criminal, por se entender que a sentença penal pressupõe o exercício mais completo do devido processo. A imperatividade do direito à verdade é também demonstrada pela defesa da participação da vítima no processo criminal e da admissão de culpa por parte do acusado -- ambos consagrados pelo Tratado de Roma. Por fim, a tese analisa alguns cenários para a complementaridade entre estes dois mecanismos de justiça de transição, fazendo o estudo dos casos do Chile, Peru, Serra Leoa e Quênia, casos estes permeados pelo Direito Internacional, seja pela influência da jurisdição universal ou pelo impacto da jurisdição internacional. O caso brasileiro, por certo, não se ajusta a nenhum destes cenários. Sua caracterização como um diálogo em aberto, para efeitos deste trabalho, pressupõe que o Brasil encontra-se em um importante momento de decisão sobre a complementaridade entre comissões da verdade e tribunais - a recente aprovação da Comissão Nacional da Verdade deve conviver com o aparente conflito entre a decisão do Supremo Tribunal Federal, que afirmou a constitucionalidade da Lei de Anistia de 1979, e a decisão da Corte Interamericana no caso Araguaia, que entende nulos os dispositivos da lei que obstaculizam o processamento dos responsáveis, ambas no ano de 2010 - com a oportunidade de demonstrar que a passagem do tempo não arrefece as obrigações a que se comprometeu no cenário internacional.

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Esta pesquisa objetivou analisar as repercussões do Curso de PAISM/Contracepção, nas práticas, conhecimentos e percepções dos profissionais que desenvolvem atividades educativas nas ações de contracepção, no que diz respeito à saúde e aos direitos na esfera da sexualidade, da reprodução e do gênero; e identificar através dos relatos dos profissionais, os conhecimentos sobre a história do PAISM e do planejamento familiar, o quadro jurídico e normativo, as temáticas e a metodologia do trabalho educativo. Foi um estudo descritivo, com abordagem etnográfica. O corpus de análise foi composto pelo registro da observação participante, entrevistas e análise documental. O universo empírico contou com três cenários no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde do Rio de Janeiro: o Espaço Mulher, grupos educativos de contracepção de duas Unidades Básicas de Saúde, e grupos coordenados por profissionais treinadas no referido curso e como informantes, sete enfermeiras e quatro assistentes sociais. Segundo os relatos das informantes, a mudança de visão sobre alguns temas abordados e a aquisição de novos conhecimentos como possibilidade para a mudança de suas práticas, foram as principais contribuições do curso. Esta tese comprovou parcial conhecimento a respeito dos direitos sexuais e reprodutivos; do marco histórico, quadro jurídico e normativo do PAISM. No que se refere ao aborto, o discurso predominante foi no sentido contrário a sua prática, em geral por argumentos de natureza religiosa. A sexualidade para a maioria das informantes é relacional e para além do sexo, uma expressão de marca típica do gênero feminino. O tom dominante nos discursos das informantes restringiu-se ao domínio de ações informativas no âmbito da prevenção de doenças e gravidez e à esfera humanitária, numa retórica próxima ao do discurso da moral religiosa cristã. A ética cristã de acolhimento e tolerância à liberdade individual independe do pertencimento religioso, e de certo modo, pode-se articular esse ethos ao discurso dos direitos sexuais e reprodutivos. Embora apresentando um discurso fundado em valores cristãos (tolerância, compreensão e acolhimento) e mesmo não tendo uma posição política e/ou acadêmica na esfera dos direitos, ou até mesmo não (re) conhecendo alguns deles, as informantes parecem ter uma prática que, de certa forma, expressa uma postura de respeito. Mesmo assim, a abordagem dos direitos sexuais e reprodutivos precisa ser mais explícita e melhor discutida nos cursos de capacitação. Os profissionais que atuam nos grupos educativos em contracepção são atores sociais que podem/devem contribuir à garantia dos direitos sexuais e reprodutivos, para que se alcance a tão proclamada noção de integralidade em saúde. No entanto, para isto, é preciso que as práticas sejam estruturadas segundo o marco cognitivo emancipatório (BONAN, 2005), no sentido de evitar a manutenção de desigualdades sociais e de gênero, principalmente no que tange às questões da sexualidade e da reprodução. Este desafio está posto aos gestores de atenção à saúde da mulher e aos órgãos de formação em saúde.

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A partir do exame da formação e identificação da norma consuetudinária, consoante os pressupostos da teoria dos dois elementos, investiga-se a índole consuetudinária das intervenções humanitárias no contexto do Direito Internacional Contemporâneo, a fim de verificar se tais práticas estatais teriam se constituído em um costume internacional e, por conseguinte, se elas ampliaram o rol das exceções ao princípio da proibição do uso da força pelos Estados nas relações internacionais esculpido no artigo 2 (4) da Carta das Nações Unidas. Dada a polissemia existente para a expressão intervenção humanitária, esta pode ser compreendida como o recurso à força armada por um Estado, ou grupo de Estados, para além das suas fronteiras, conforme discricionariedade própria, ou seja, sem a autorização do CSNU, com o propósito de cessar práticas em largas escalas, persistentes e generalizadas, comissivas ou omissivas, de graves violações dos Direito Humanos e Internacional Humanitário. A partir da apuração dos elementos que conformam esse conceito estabelecido, do exame dos casos de ocorrência e das justificativas legais apresentadas pelos Estados interventores para essa prática interventiva, conjugado com a reação dos demais Estados à essa conduta, por uma considerável e persistente falta de expresso reconhecimento do caráter de direito para a intervenção humanitária, é possível afirmar que os Estados sucessivamente reafirmaram o reconhecimento do princípio da interdição do uso da força pelos Estados nas suas relações internacionais e, que nos quadros do Direito Internacional contemporâneo, a este tipo de intervenção não é um costume internacional porque carece de opinio iuris.