4 resultados para Tax incentives

em Biblioteca Digital de Teses e Dissertações Eletrônicas da UERJ


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A presente pesquisa destina-se a estudar os incentivos tributários. Espécie de norma tributária indutora, os incentivos tributários ainda não receberam a atenção devida por parte dos estudiosos do direito tributário. Atento ao volume cada vez maior de recursos envolvendo incentivos tributários, assim como a necessidade de se conferir maior transparência e responsabilidade na gestão do gasto público, esse trabalho dedica-se a estudar essa ainda pouco explorada figura, extremando-a de figuras parecidas, com as quais não raras vezes é confundida. Embora não haja uma conceituação constitucional ou legal expressa, é possível afirmar que os incentivos tributários são hipóteses de desoneração tributária, que importam em derrogações às regras gerais de tributação, com o não ingresso de recursos nos cofres públicos, de forma a estimular condutas dos contribuintes, com a finalidade de se atingir fins e objetivos constitucionais. Em virtude de sua natureza híbrida, os incentivos tributários se sujeitam a limitações constitucionais tributárias e econômicas, assim como às limitações orçamentário-financeiras. O principal instrumento de compatibilização entre os incentivos tributários, capacidade contributiva, isonomia e cânones da ordem econômica é o princípio da proporcionalidade. Poder Legislativo, Tribunal de Contas e Poder Judiciário devem fiscalizar e controlar essa espécie de desoneração tributária. O Controle a cargo Poder Legislativo (no âmbito do Poder Legislativo federal) tem deixado muito a desejar, tanto no que concerne ao controle dos limites orçamentário-financeiros, quanto no que diz respeito ao controle dos limites constitucionais tributários e econômicos. O Controle que cabe ao Tribunal de Contas (foi analisado o Tribunal de Contas da União) tem mostrado alguma evolução. Contudo, a análise de alguns julgados do TCU demonstra que há muito a melhorar, especialmente no que concerne à investigação da legitimidade e economicidade. A LRF ostenta caráter de norma geral no que tange aos requisitos para a concessão de incentivos tributários. Eventual descumprimento desses preceitos por leis locais revela verdadeira inconstitucionalidade, passível de controle pelo Poder Judiciário. A atuação do Poder Judiciário, em especial do STF, no controle dos incentivos tributários tem sido bastante tímida e pouco transparente. Na maior parte dos casos, o STF tem se limitado a reafirmar o caráter discricionário dos atos oriundos do Poder Legislativo e Executivo, negando-se a examiná-los. Os pedidos de extensão de incentivos tributários também não tem obtido sucesso, pois o STF faz aplicação irrestrita da cláusula do legislador negativo. Uma solução conciliadora seria o judiciário se valer da declaração de inconstitucionalidade sem a pronúncia de nulidade, permitindo a extensão dos incentivos tributários àqueles casos em que a ilegalidade não reside no incentivo em si mesmo, mas na sua não aplicação aos contribuintes em mesma situação. Muito embora existam limites bem definidos, é possível afirmar que o controle dos incentivos tributários precisa evoluir muito.

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O objetivo fundamental deste trabalho é identificar os impactos dos incentivos fiscais federais concedidos pelo Governo brasileiro com a publicação da Lei do Bem, sobre os investimentos privados em P&D. A partir de estudo de campo realizado emgrandes empresas estabelecidas em habitats de inovação, especialmente em PqTgerido por universidade, foi analisado como a Lei do Bem auxilia a disseminação da cultura de inovação e aumenta a competitividade empresarial. Especificamente, o estudo tem o intuito de mostrar a importância da inclusão de forma mais abrangente dos gastos com infraestrutura de P&D, no rol das atividades passíveis de recebimento de incentivos fiscais por empresas localizadas em países notadamente carentes neste aspecto, tal qual o Brasil. Ademais, analisar comparativamente os mecanismos de incentivos fiscais utilizados por outros países com a intenção de propor adequações na estrutura da Lei do Bem que minimizem a sua não utilização em virtude da falta de clareza na sua aplicação e consequente adoção de postura conservadora pelas empresas. A metodologia consistiu de um estudo exploratório e qualitativo e revisão bibliográfica onde foram analisados os conceitos teóricos relacionados à inovação, sistemas nacionais, regionais e setoriais de inovação, hélice tríplice, habitats de inovação e políticas públicas, além da coleta de dados realizada por meio de consulta aos relatórios elaborados por entes governamentais, bem como por entrevistas realizadas junto às empresas que instalaram seus centros de P&D no PqT UFRJ, Consultorias especializadas e à ANPEI. Os resultados doestudoforam obtidos a partir da compilação dos dados destas entrevistas e relatórios. Além de outras conclusões, as informações permitiram afirmar que os incentivos fiscais, especialmente aqueles relacionados à redução do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, são importantes na medida em que permitem às grandes empresas, que já realizam atividades de P,D&I, a destinação de um montante maior a essas atividades. Apesar disso, essa política pública carece de aperfeiçoamento em função de haverrestado claro que a mesma não estimula todas as atividades de inovação, mas apenas aquelas relacionadas à P&D, além de não haver incentivos adequados ao crescimento de infraestrutura para inovação.

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As micro, pequenas e médias empresas geram cerca de 20% do PIB brasileiro. Estima-se que, atualmente, 60% dos postos de trabalho e cerca de 85% dos novos empregos no Brasil são gerados por micro, pequenas e médias empresas. Nesse sentido, a implementação de políticas públicas destinadas as micro, pequenas e médias empresas possuem a dupla dimensão de favorecer tanto o crescimento econômico como a melhoria de indicadores sociais como a distribuição desigual da renda ou a desigualdade regional. Entretanto, um importante debate amadurece no país a respeito da efetividade e dos retornos gerados pelas concessões de incentivos fiscais. Alinhados a este cenário, o objetivo do presente estudo é analisar o impacto dos incentivos fiscais do setor têxtil das pequenas e médias empresas da região serrana do estado do Rio de Janeiro através da visão de seus gestores e dos indicadores econômicos. Foi realizado um estudo de campo no qual os gestores das PME do setor têxtil da região serrana do estado do Rio de Janeiro responderam um questionário composto por dezoito perguntas. As respostas foram comparadas a um cálculo de estimativa de renuncia entre o Lucro Presumido e o SIMPLES Nacional. Como resultados verificou-se a não efetividade dos incentivos fiscais no seu principal papel de geração de emprego e renda e uma sensação de insuficiência, desconhecimento e, consequentemente, falta de transparência em relação aos incentivos fiscais disponíveis e concedidos especificamente para o setor ou região, na percepção dos gestores das PME.

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A presente pesquisa objetiva analisar a utilização da Lei n 11.195/05, a Lei do Bem, por micro e pequenas empresas de base tecnológica - EBTs incubadas localizadas no polo tecnológico de Santa Rita do Sapucaí (MG), considerando para isto a interação da hélice tríplice, ou seja, a interação entre universidade-empresa-governo. Com intuito específico, objetiva identificar os principais motivos para a utilização da Lei do Bem, assim como dos motivos determinantes para a utilização ou não dos benefícios fiscais por ela proporcionados. A referida Lei proporciona benefícios fiscais voltados para a inovação e desenvolvimento de tecnologia, incluindo vantagens para a contratação de pesquisadores e na aquisição de equipamentos e maquinário para essas finalidades, entre outros. A pesquisa foi realizada pelo intermédio de uma estudo de campo na cidade de Santa Rita do Sapucaí (MG), que possibilitou a coleta dos dados mediante entrevistas estruturadas de maneira semiaberta com os empresários e órgão e instituições de apoio da região, possibilitando assim uma maior liberdade aos entrevistados para responderem dentro do roteiro estabelecido. O roteiro abrangia, de forma resumida, perguntas referentes à inovação, estrutura da região e do conhecimento e utilização da Lei do Bem. A análise dos dados coletados nas entrevistas constatou que o Arranjo Produtivo Local (APL) em que as empresas se encontram possui estrutura para a inovação e o desenvolvimento de tecnologia, entretanto, a interação entre os atores da hélice tríplice apresentou restrições em relação à utilização de financiamentos, fomentos e da utilização dos benefícios fiscais, em específico na dificuldade da utilização da Lei do Bem pelas empresas da região. Constatou-se nas as empresas pesquisadas, dificuldade para utilização de fomentos específicos para a inovação. Os fatores determinantes da dificuldade do uso da Lei do Bem apontados pela pesquisa foram o desconhecimento da Lei pelos empresários, falta de informação sobre a Lei e, o regime tributário escolhido. Esse estudo pode contribuir para aumentar o alcance da Lei do Bem às Micro e Pequenas Empresas (MPEs), e pela análise da citada Lei ao longo dos seus oito anos de vigência, sendo sete deles já reportados pelo Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI), que resultou em uma lista com 1456 empresas que já se utilizaram dos benefícios proporcionados pela Lei do Bem de 2006 a 2012.