18 resultados para Senado Federal brasileiro

em Biblioteca Digital de Teses e Dissertações Eletrônicas da UERJ


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A federação é uma forma de Estado adotada modernamente por mais de trinta Países, e consiste numa divisão territorial do poder entre um governo central e governos locais. No Brasil, esta divisão contempla um poder local-estadual e um poder local-municipal. A federação é assimétrica quando aos entes de mesmo nível (local-estadual ou local-municipal) são atribuídos diferentes regimes jurídicos, para compensar ou equilibrar suas diversidades. O chamado federalismo fiscal estuda as receitas e despesas dos entes que integram um Estado federal. No Brasil, sempre se adotou a simetria entre os municípios. Após a análise da posição do município brasileiro na questão fiscal (receitas, encargos e formas de redistribuição de recursos), identificam-se quatro pontos passíveis de mudança normativa, para seu aperfeiçoamento: brecha vertical, guerra fiscal, critérios para criação de municípios e regiões metropolitanas. As propostas formuladas na tese são: a mudança do paradigma da simetria, instituindo-se um regime especial para os municípios com população inferior a dez mil habitantes; a proibição de que sejam criados novos municípios com este porte; novos critérios e procedimentos para criação de municípios; instituição de um conselho de municípios, junto ao Senado Federal; nova forma de rateio do fundo de participação dos municípios, com a criação do fundo de participação das regiões metropolitanas; a serem criadas pela União e geridas através de conselhos formados pelos municípios e Estados-membros participantes, na proporção de sua população, área e economia.

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A utilização correta da jurisprudência conduzirá a sociedade brasileira a uma maior estabilidade jurisprudencial, com respeito ao princípio da isonomia, não somente diante da norma legislada como também perante a norma judicada. Deve-se afastar a discrepância de decisões judiciais relativas ao mesmo tema, que tratam desigualmente os iguais, evitando assim o longo percurso das vias recursais para se obter um julgamento isonômico em situações idênticas. O princípio da isonomia visa garantir que todos recebam tratamento igualitário da lei e, de outro lado, oferece a certeza de que todos os juízes devem decidir de modo análogo quando se depararem diante de situações semelhantes. A jurisprudência, uma vez que traduz a interpretação da norma, deve ser estável e previsível, com o fito de pautar as condutas dos jurisdicionados em virtude de se conhecer o entendimento da Corte máxima a respeito de uma determinada matéria. Um direito instável e imprevisível não gera a segurança jurídica, nem a pacificação social que razoavelmente se espera. A aplicação da jurisprudência no tempo, através da modulação, ganha novos contornos em virtude de sua previsão legal no projeto do Código de Processo Civil. A mudança de entendimento sedimentado observará a necessidade de fundamentação adequada e específica, considerando o imperativo de estabilidade das relações jurídicas (art. 847, 1 do projeto concluído no Senado Federal). Privilegia-se, além do princípio da segurança jurídica, o princípio da confiança que deve ter como uma das suas consequências que a expectativa legítima do jurisdicionado seja respeitada mediante a aplicação da jurisprudência dominante antiga e mais benéfica para o jurisdicionado. Neste contexto, em se pensando em uma reforma processual efetiva, deve-se ter como objetivo a ser seguido, além da celeridade processual e eficiência dos atos jurisdicionais, a uniformização da jurisprudência, eis que a necessidade de formação de uma só pauta de conduta para o jurisdicionado deve ser o objetivo almejado. E este objetivo só será alcançado quando houver uma uniformização e aplicação da jurisprudência dominante. Os instrumentos processuais inseridos no Código de Processo Civil devem ser reavaliados e novos elaborados, já que até agora serviram para dirimir conflitos intersubjetivos e não mais respondem satisfatoriamente às novas situações, que são as necessidades e valores de uma sociedade globalizada, massificada.

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Esse estudo aborda a relação entre o Legislativo e o Executivo na produção de políticas. Identifica os elementos do sistema de produção legislativa do Brasil (regras estruturantes, atores, recursos, instâncias de decisão e tipos de políticas produzidas) e propõe um modelo para o caso brasileiro de presidencialismo de coalizão, com base em estudos sobre a relação entre o presidente e o Congresso dos EUA e também na vasta produção existente sobre o contexto nacional. O sistema é estruturado pelo marco normativo de maior hierarquia, a Constituição, determinado historicamente, o qual privilegia a governabilidade com accountability e também orienta políticas segundo princípios de equidade, mas com responsabilidade orçamentária. O modelo considera que as agendas estratégicas dos atores são produto de variadas influências, incluindo o status quo (políticas existentes) e as demandas provenientes das conexões normativa e eleitoral. A primeira cria path dependencies e limita opções de política, realçando questões de capacidade de governar. A segunda agrega preferências em torno do pertencimento à coalizão de governo ou à oposição. As proposições legislativas decorrentes das agendas dos atores são processadas em instâncias de decisão pré-determinadas do Congresso Nacional, segundo conteúdo e relevância das matérias, onde os atores interagem por meio da seleção de vias legislativas e de outros recursos estratégicos. O arcabouço sistêmico é integrado às interações estratégicas que ocorrem nas fases de iniciação, apreciação e conclusão da tramitação de proposições legislativas (em três vias distintas: a constitucional, a complementar e a ordinária). Essa estrutura é reforçada por regras que centralizam o processo decisório durante a tramitação no Congresso. Os produtos do sistema são as leis com impacto em políticas públicas. A partir desse modelo, o estudo analisa seus elementos e relações, aplicando-o a um conjunto abrangente de propostas egislativas (cerca de 21 mil proposições sobre todos os temas, apresentadas no Congresso entre 1999 e 2006, nas três vias). São observados indícios de quatro tipos de interação, segundo padrões de conflito e liderança dos atores: liderança da coalizão, liderança do Legislativo, cooperação e impasse. Os dados opõem-se à demarcação da agenda entre os Poderes e indicam que o êxito do Executivo variou inversamente com a hierarquia da via e que o desempenho do Legislativo superou o do Executivo na via constitucional, com destaque para a atividade do Senado, e na via ordinária (apenas no caso dos projetos de lei ordinária, pois os privilégios de iniciativa exclusiva do Executivo para leis orçamentárias e de edição de medidas provisórias, com força imediata de lei, garantem maior desempenho quantitativo a esse Poder nessa via). Contudo, a coalizão predominou amplamente em todas as vias. Análises qualitativas com foco na política de saúde e seu financiamento reforçam esses achados e sugerem que, apesar das muitas regularidades identificadas no sistema (rejeitando teses como a paralisia decisória ou a completa predominância do Executivo), fragmentações na sociedade e no Estado, persistem como fatores que limitam a produção de políticas mais equitativas

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A prática da arbitragem comercial internacional tem se deparado, há pelos menos quatro décadas, com a problemática da extensão da cláusula compromissória a uma parte não-signatária, integrante do mesmo grupo de sociedades a que pertence uma das partes integrantes da convenção, em razão do comportamento adotado pela parte não-signatária nas fases de negociação do contrato, execução ou extinção. Nesse sentido, a prática da Corte Internacional de Arbitragem da Câmara de Comércio Internacional dos últimos trinta anos e reiteradas decisões judiciais em países de diferentes tradições jurídicas como a França, Suíça e Estados Unidos têm se manifestado favoravelmente a essa extensão subjetiva da convenção de arbitragem. O estudo da doutrina nacional e da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça sobre os grupos de sociedades e seus efeitos, e a análise detida de diversos precedentes do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal sobre a homologação de sentenças arbitrais estrangeiras, revelam a compatibilidade da referida prática arbitral internacional com o ordenamento jurídico brasileiro.

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Petróleo e gás natural são recursos naturais não renováveis que possuem grande participação na matriz energética mundial e tendência de crescimento na matriz nacional, cujo marco regulatório limita-se a definir critérios técnicos e procedimentais sem incorporar o modelo de sustentabilidade instituído pela Constituição Federal de 1988. A natureza finita dos recursos não renováveis, como o petróleo e o gás natural, exige uma visão do planejamento de sua exploração de longo prazo na definição dos objetivos e metas. Essa perspectiva de longo prazo traduz uma das preocupações do desenvolvimento sustentável: a garantia de direitos para as futuras gerações. Assim, ao procurar fornecer elementos para a tradução do modelo de desenvolvimento sustentável no arcabouço institucional e legal da indústria petrolífera vigente no Brasil, o presente trabalho busca contribuir para o aprimoramento da regulação petrolífera nacional e a qualidade de vida das gerações presentes e futuras. E, mais do que propor a elaboração de um projeto de lei, como modalidade de implantação de uma política pública, queremos contribuir para o fortalecimento das práticas e ações governamentais voltadas para a aplicação do desenvolvimento sustentável, consoante apregoa a Constituição Federal brasileira. Trata-se aqui de demonstrar, através de metodologia quali-quantitativa, a tese de que é possível incorporar o princípio constitucional de desenvolvimento sustentável na atividade de exploração e produção de petróleo e gás natural, formulando uma política pública que incorpore, no regime de propriedade do petróleo, a variável ambiental e o uso intergeracional que já haviam sido e continuam sendo aplicados a algumas fontes renováveis de energia. Inicialmente, identificamos a composição da matriz energética brasileira desde a inserção do petróleo como uma questão de Estado a partir dos anos 50 do século XX. Em seguida, analisamos a concepção legal e doutrinária para propor, então, a conceituação de um modelo de desenvolvimento energético sustentável, estruturante para a proposição de uma política nacional para a indústria petrolífera. Com base nessa conceituação, analisamos o marco regulatório e os procedimentos institucionais praticados atualmente para identificar as lacunas existentes no ordenamento a serem supridas pela política nacional proposta. A partir da análise dos contextos legal e institucional, e das políticas energética e ambiental, propomos a tradução de conceitos, objetivos, princípios e instrumentos num projeto de lei de Política Nacional de Uso Sustentável das Reservas de Petróleo e Gás Natural. Concluímos tecendo considerações gerais e específicas sobre a proposição aqui formulada com vistas ao aprimoramento do modelo nacional de gestão de recursos energéticos e ao fomento das discussões voltadas para a sustentabilidade das políticas públicas e as práticas privadas enraizadas na exploração irracional de recursos não renováveis

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No âmbito de uma democracia constitucional que adota o controle judicial de constitucionalidade, o Judiciário sempre possui o poder de ser o árbitro definitivo das questões constitucionais? O trabalho investiga as alternativas legislativas que o Congresso pode adotar com a intenção de corrigir decisões do Supremo Tribunal Federal, especialmente no Direito Tributário. Discute argumentos contrários à supremacia judicial, especialmente utilizando a doutrina norte-americana, e defende que a doutrina do diálogo constitucional pode desempenhar um papel relevante na interpretação constitucional, pois ressalta o fato de que o Legislativo possui uma importante participação na tarefa de definir o conteúdo da Constituição. Também são examinadas teorias da ciência política que trabalham com a hipótese de que as fronteiras entre os poderes no princípio da separação de poderes tornaram-se cinzentas. Neste sentido, a correção legislativa da jurisprudência pode preencher um importante papel na democracia, pois representa a possibilidade de uma troca de experiências entre os poderes do Estado e permite que interesses derrotados na esfera judicial possam apresentar novos argumentos em esfera diversa.

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Este trabalho aborda relevante tema jurídico para as cidades brasileiras. Apesar das normas editadas e dos esforços empreendidos pelo Poder Público na execução da política urbana nos últimos anos, os novos conceitos do direito urbanístico carecem de maior clareza, sobretudo no que respeita ao planejamento urbano. Na tentativa de se transformar a cidade real na cidade ideal foram desenvolvidas técnicas do planejamento urbano, sendo o plano diretor seu principal instrumento. A partir da Constituição Federal de 1988 impõe-se tratamento jurídico ao plano diretor, instituto trazido de outros ramos da ciência para regular o exercício do direito de propriedade e promover o desenvolvimento da cidade, garantindo-se, ainda, a participação da sociedade na elaboração, execução e controle do planejamento urbano. Apuram-se os limites do poder local no estabelecimento da política de desenvolvimento da cidade com base na repartição de competências constitucionais em matéria urbanística e nas normas que regem a política urbana nacional. Examina-se o plano diretor da cidade, no cenário jurídico nacional, adotando-se como caso referência o Plano Diretor Decenal da Cidade do Rio de Janeiro, aprovado em 1992. Justifica-se esta opção pela rica experiência no trato da coisa urbana adquirida ao longo da singular trajetória da cidade, que a mantém, ainda hoje, como referência nacional. Conclui-se que a Constituição Federal atribuiu ao plano diretor a tarefa de fixar os limites ao exercício do direito de propriedade, cujo conteúdo é definido de acordo com as funções da cidade.Por fim, defende-se a tese de que o plano diretor tem natureza jurídica de lei programática, situando-se no topo da legislação, logo abaixo da Lei Orgânica Municipal, impondo-se sua observância pelo legislador ordinário e pelo administrador no contínuo processo de planejamento urbano.

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Este estudo analisa o papel do Estado no contexto do Sistema de Saúde Brasileiro, sob a ótica das relações público/privadas, usando como contraponto experiências internacionais, particularmente as reformas ocorridas nos países cêntricos. Parte da análise da teoria Keynesiana para identificar não só um papel a ser desempenhado pelo Estado para além da função anticíclica, como também para situar historicamente o nascimento dos sistemas de proteção social de cunho universalista na Europa. A inflexão sofrida no sistema capitalista nos anos 70s levou à reversão nas orientações político-ideológicas que culminaram em propostas de introdução de mecanismos de mercado nos sistemas de proteção social e de retração do Estado. Para entender o desenho de Estado que daí emerge, são apresentados e analisados os fundamentos conceituais da regulação e sua aplicação frente às especificidades do mercado de serviços de saúde. A apresentação da experiência internacional, particularmente o delineamento das motivações das reformas empreendidas e os resultados alcançados, é feita com o objetivo de contrapor posteriormente, o que é específico no Brasil na convivência público/privado. A reflexão sobre o desenvolvimento do Sistema de Saúde no Brasil passa pela sua evolução no período entre a criação das Caixas de Aposentadoria e Pensão e a Constituição Federal de 1988, para recolher particularidades na relação entre o Estado e o Mercado e, ao mesmo tempo, mostrar o momento de rompimento com o modelo de proteção, baseado no seguro social que acompanha o país neste período. As dificuldades na concretização do conceito de universalidade conforme definido na Constituição são analisadas a partir da extemporaneidade da mudança de modelo e do viés privatista, que acompanha o sistema de saúde no Brasil. As contradições geradas pelas interfaces público/privadas na saúde são exploradas sob o enfoque da inexistência de uma delimitação de espaços de atuação dos mesmos, mas, principalmente, pelo foco do financiamento. As principais conclusões se referem à constatação de que a permissividade do Estado no avanço e apropriação privada de recursos e espaços públicos, ou ainda na ampliação da mercadorização da saúde, dificulta a concretização do conceito de universalidade no atendimento à assistência à saúde. Finalmente, o estudo delineia o conflito de interesses dos atores envolvidos no sistema, que dificulta a capacidade de governança do Estado Brasileiro, mas aponta para a necessidade de revisão das bases da relação Estado versus Mercado e a re-definição da sociedade quanto ao tamanho que deseja dar à iniciativa privada no âmbito da saúde.

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Desde longa data, o ensino superior brasileiro vem sendo alvo de muita polêmica e questionamentos por causa, principalmente, da questão da sua democratização. A origem tardia da universidade brasileira, associada ao caráter elitista, faz com que este nível de escolarização esteja sendo questionado sempre pela incapacidade de absorver toda a demanda existente. Visando a superação dessa situação, lutas históricas foram e vêm sendo travadas, importantes intelectuais, o movimento estudantil, as associações de docentes e de técnicos em educação, cada um a seu modo, vem cobrando a abertura da universidade pública a setores da sociedade até então dela excluídos. Neste ínterim, tem sido importante a contribuição dos movimentos sociais negros que introduziram nesse debate a exigência de políticas de ação afirmativa (PAA), com vista à inclusão desse segmento no ensino superior público. Portanto a PAA figura como um novo ingrediente na luta pela democratização do ensino superior. A reivindicação pelas ações afirmativas ganhou espaço e relevância, ao ponto de ser reconhecida pelo governo e traduzida em posicionamento favorável do Brasil na Conferência de Durban de 2001. A partir de então, o debate aprofundou no país. Como resultado, diversas instituições de ensino superior (IES), por força de leis ou motivadas por decisões de seus conselhos superiores, adotam alguma modalidade de política de ação afirmativa: cota, reserva de vaga, bônus, etc. Nesse contexto, a Universidade Federal de Ouro Preto, no ano de 2008, por meio do seu Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE), decidiu assegurar que30% das vagas, em cada um dos seus cursos de graduação, deveriam ser ocupadas por estudantes egressos de escolas públicas. A Política de Ação Afirmativa da UFOP é, portanto,o objeto de estudo dessa dissertação, que procurou identificar se tal medida pode ser considerada uma contribuição para o processo de democratização do ensino superior. A pesquisa realizada analisou o perfil socioeconômico e cultural e a trajetória acadêmica de estudantes que ingressaram na UFOP no ano de 2009, considerando-se a sua condição de participante ou não da PAA. A constatação foi a de que, ainda que modestamente e a despeito da necessidade de ajustes que a mesma possa requerer, o perfil dos estudantes da UFOP vem se alterando: pessoas oriundas de segmentos antes pouco representados estão se beneficiando com a ampliação dos cursos de graduação da instituição

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Esta dissertação tem como objetivo a investigação sobre a criação da Secretaria Especial de Políticas para Mulheres em 2003. Este organismo institucional surgiu a partir da vitória do Partido dos Trabalhadores para a Presidência da República através da candidatura de Luiz Inácio Lula da Silva. Os atores envolvidos na concretização desta iniciativa e os fatores que levaram este governo a colocar em sua agenda central o combate às desigualdades sociais entre homens e mulheres é o interesse central tratado. A existência desta experiência é precedida por outra modalidade institucional, o Conselho Nacional de Direitos da Mulher, criado em 1985. As duas iniciativas são diferentes e são elaboradas em contextos e épocas diversas. Estas variações de propostas de institucionalização via Estado de políticas públicas para mulheres retrata uma característica do movimento feminista brasileiro que é seu caráter amplo e diverso. Com a convivência de setores com pautas e demandas diferenciadas, este movimento também mostra sua diversidade através das propostas institucionais. Do ponto de vista metodológico, foi utilizada a técnica das entrevistas semi-estruturadas com feministas que participaram da elaboração da Secretaria Especial de Políticas para Mulheres. Também foram utilizados livros, artigos e documentos considerados relevantes a partir do material das entrevistas. O perfil destas mulheres era de militantes ligadas ao Partido dos Trabalhadores, visto que foi a vitória deste partido para a Presidência da República que permitiu a concretização desta instituição. Todas as entrevistadas participaram historicamente da luta feminista desde aproximadamente as décadas de 1970 e 1980, sempre inseridas e dialogando com as propostas de governo do PT. Este estudo contribui para o esclarecimento deste episódio da história da institucionalização estatal das demandas do movimento feminista e para o fornecimento de mais ferramentas para o debate da importância que as políticas públicas e o Estado possuem no combate às desigualdades sociais entre homens e mulheres. A ideia de que a igualdade de gênero deve ser promovida dentro do Estado, a partir de suas ações e seus profissionais e, assim, trabalhada na sociedade como um todo é fundamental para que situações de inequidade sejam combatidas.

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A implantação de sistemas de custos no setor público tem sido apontada como uma necessidade gerencial primordial para se alcançar as dimensões dos princípios da eficiência, eficácia e efetividade na administração pública, fato que proporcionaria a otimização do uso dos escassos recursos disponíveis. Com o advento da Lei de Responsabilidade Fiscal entrou em evidência a discussão sobre o tema no cenário nacional, sendo mais recentemente criada no governo federal uma comissão interministerial de custos com objetivo de elaborar estudos e propor diretrizes, métodos e procedimentos para subsidiar a implantação de Sistemas de Custos na Administração Pública Federal. Tendo em vistas essas necessidades, o presente trabalho tem por objetivo principal verificar a adequabilidade do Sistema Gerencial de Custos (SISCUSTOS) implantado no Exército Brasileiro permite a apuração de custos sob a ótica da teoria contábil e complementarmente analisar se o sistema de custos adequasse as metodologias do custeio ABC e fornece subsídios para a tomada de decisões. Para isso realizou-se um estudo de caso de natureza qualitativa, coletando-se dados de fontes primárias e secundárias, além de entrevistas com os servidores responsáveis pelo desenvolvimento, implantação e operacionalização do sistema. O resultado verificado foi que as funcionalidades disponibilizadas pelo SISCUSTOS vislumbram a aderência do sistema com o plano teórico, permitindo que as informações extraídas da contabilidade governamental contemporânea sejam ajustadas, para uma possível aproximação da contabilidade orçamentária com a contabilidade patrimonial, necessitando apenas de alguns ajustes para itens aqui denominados como peculiares da contabilidade governamental. No caso do método de custeio ABC observou-se que a metodologia está sendo subtilizada, e que o grau desejado em extrair todas as contribuições disponibilizadas pelo ABC somente virá com a maturidade da gestão de custos, sendo que, para atingir tais objetivos haverá a necessidade de se fixar como atributos cognitivos os 4C - Cultura de Custos, Comprometimento, Competição e Confiabilidade - entre os usuários do sistema e a alta administração.

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O presente estudo tem por objetivo analisar a contribuição dos conflitos para a evolução do Direito e das formas de solucioná-lo. Tem por finalidade estudar o desenvolvimento da jurisdição e do processo nos conhecidos Estado Liberal, Estado Social e Estado Constitucional. O estudo oferece ênfase à incidência do constitucionalismo sobre o direito, em especial ao Direito Processual. O processo justo e suas garantias, extraídas da Constituição Federal, transformaram o processo em instrumento de concretização das normas constitucionais. A crescente litigiosidade e dependência dos cidadãos relativamente a decisão adjudicada impõem uma necessária reformulação da cultura processual. Neste ponto, o empoderamento ganha destaque como meio de fomentar a utilização de meios consensuais para solução de conflitos. Tais meios são observados como complemento e instrumentos para o afastamento da crise de efetividade experimentado pela jurisdição. A introdução, no processo, de meios consensuais de solução de conflitos, como a mediação judicial, pretende fomentar o desenvolvimento do modelo cooperativo de processo. Consequentemente, a maior participação das partes no processo de construção da solução a ser aplicada ao conflito que as envolve, contribui para a maior efetividade da prestação jurisdicional. Examina-se, cautelosamente, a introdução dos meios consensuais de solução de conflitos no processo judicial de modo que as características essenciais de cada um não sejam perdidas ou transformadas, sob pena de desvirtuar-se a mediação judicial. É preciso assegurar a compatibilidade entre ambos, bem como a aplicação das garantias fundamentais do processo.

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A Constituição federal e a Lei 8.142/90 definem a participação da comunidade como condição necessária para o funcionamento do Sistema Único de Saúde (SUS). Tal definição constitucional surge no processo de l uta pela democratização do país e pela universalização dos direitos sociais, entre eles, o direito à saúde. Todavia, esse processo de democratização tem significado mais a adoção de procedimentos democráticos para organização do sistema político do que uma efetiva democratização das relações sociais pautadas pelos valores democráticos de igualdade e justiça social. No Brasil, a relação entre Estado e sociedade tem sido mediada por uma cultura política marcada pelo autoritarismo, patrimonialismo, clientelismo e o favor. Com o processo de democratização, na década de 1980, emergem elementos de uma nova cultura política adjetivada como democrática orientada pelos valores da autonomia, igualdade, solidariedade e justiça que passa a coexistir com a velha cultura. O objetivo geral deste estudo é analisar as práticas de participação presentes no Conselho Municipal de Saúde (CMS) de Fortaleza, no período de 1997-2005, e sua relação com a cultura política local. Para tanto partiu-se do principal pressuposto teórico: as práticas de participação exercidas nos conselhos de saúde inauguram uma nova institucionalidade que inclui novos sujeitos sociais os usuários na esfera pública, com as quais o processo de democratização amplia essa esfera, criando visibilidade para identificar o confronto entre a cultura política tradicional e a cultura política democrática. As técnicas de pesquisa utilizadas foram: a análise documental, a observação participante e a entrevista semiestruturada. A partir das diferentes evidências observadas no material empírico, identificou -se na análise dos dados a predominância da cultura política tradicional do autoritarismo e cooptação nas relações entre o poder público municipal e os representantes da sociedade civil ; e entre os conselheiros a tensão se manifestava na não-observância dos procedimentos democráticos, como eleições periódicas, respeito à lei e ao regimento que regula o funcionamento do CMS e no encaminhamento dos conflitos e disputas políticas. Quanto às práticas de participação, manifestaram-se de forma contraditória e dialética em ações caracterizadas pela crítica, denúncia, reivindicação, com poucas ações propositivas e na maioria das vezes tendo seu poder deliberativo desconsiderado pelo gestor. A condução política do conselho muitas vezes foi questionada, ocasionando crises de hegemonia e gerando conflitos e disputas pelo poder. A partir da análise desses conflitos e disputas políticas entre os grupos no interior do Conselho, tornou-se possível realizar uma leitura metódica acerca do confronto entre a cultura política tradicional e a democrática no CMS, constatando-se a predominância da primeira sobre a segunda. Por fim verificou-se o protagonismo do Ministério Público na resolução dos conflitos, em detrimento da força do melhor argumento. Em que pese a recorrente tutela do Ministério Público, foi pavimentado um caminho de resistências, ainda que minoritárias , contra a cultura política tradicional , cujas práticas de participação apresentam elementos constituintes para a sua transformação.

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A presente tese tem por objetivo central investigar a legitimidade da adoção do monitoramento eletrônico como sanção autônoma no sistema de justiça penal brasileiro. Para tanto, parte-se da perspectiva do controle social formal no contexto das sociedades tecnológicas e de riscos, no qual a prisão e o monitoramento estão inseridos, e traça-se um paralelo entre as sanções penais adotadas ao longo do desenvolvimento do Direito Penal e a evolução da sociedade. Enfocando o instituto do monitoramento eletrônico de presos, a tese aborda seu conceito, origens, espécies, evolução tecnológica, finalidades, modelos e aspectos constitucionais, tanto no Brasil, como em outros países. A partir de uma análise crítica de seu tratamento normativo, a nível federal e estadual, formulam-se proposições com o objetivo de preservar os direitos individuais dos monitorados, garantindo-se a idoneidade do sistema de monitoramento eletrônico como espécie de sanção penal, em harmonia com as finalidades preventiva e retributiva da pena, mas sem se descurar da sua potencialidade como instrumento de redução da superpopulação carcerária brasileira.

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Esta dissertação visa a discutir a noção e os limites da originalidade como requisito material para obtenção de registros de desenhos industriais. Começando com a originalidade no texto da Lei n. 9.279/96 e fazendo algumas distinções adotadas pela doutrina e jurisprudência, passa-se para a fundamentação da originalidade no texto constitucional. Aborda-se em seguida os diversos aspectos relativos direta e indiretamente à originalidade no exame de mérito e validade dos registros de desenho industrial, bem como nas ações de infração. Por fim, são identificados os critérios fundamentais para averiguação da distinguibilidade dos desenhos e busca-se aplicar algumas das conclusões parciais a casos práticos.