153 resultados para Ordem publica (Direito)

em Biblioteca Digital de Teses e Dissertações Eletrônicas da UERJ


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O presente trabalho pretende analisar alguns reflexos da incorporação dos influxos da nova ordem globalizada e do neoliberalismo na ordem jurídica nacional. Será demonstrado que os valores sugeridos ainda que essa sugestão tenha caráter quase cogente pelo Banco Mundial, por meio de sua atividade paranormativa, são incorporados pela ordem legal brasileira através de reformas processuais que priorizam a justiça quantitativa. Essas reformas, somadas a outros fatores tais como o aumento das demandas levadas ao Poder Judiciário, a influência da economia na análise do Direito, a utilização equivocada, irrefletida e mecânica de discursos de fundamentação prévia, a pobreza do ensino jurídico e a submissão dos juízes ao que ditam os tribunais, resultam em um patamar de jurisdição padronizada. Paralelamente a esse processo, a população carcerária brasileira cresce em acelerado ritmo, o que pode ser relacionado com o avanço dos valores neoliberais e da retração do estado do bem estar social.Diante desse quadro, é proposto, como forma de aproximação da teoria jurídica com a prática forense e de maneira a proporcionar abertura do direito penal ao mundo dos fatos, a dogmática funcional redutora, de modo que o Direito Penal atue como dique de contenção do estado de polícia que subjaz a cada estado de direito. Ademais, propõe-se que essa adoção se dê nas salas de aula dos cursos de direito, utilizando-se, tanto quanto possível, de diversos recursos didáticos para tornar mais palpáveis e inteligíveis os conceitos e ideias propostos.

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A dissertação tem como objetivo cuidar de algumas questões metodológicas relacionadas à Teoria Geral do Direito Civil, sobretudo no que se refere ao conceito de relação jurídica e situação jurídica subjetiva. Sob a perspectiva do Direito Civil-Constitucional, pretende-se empreender uma análise acerca do papel desempenhado pela relação jurídica na esfera existencial, destacando a importância em se distinguir a esfera existencial da esfera patrimonial. A ordem de jurídica de valores construída pela Constituição de 1988 reclama a primazia das situações existenciais frente às patrimoniais em razão do disposto no art. 1, III. Assim, embora diversos os fundamentos da autonomia privada existencial e da autonomia privada patrimonial, ambos são de status constitucional, e a solução para um eventual conflito será encontrada na tutela privilegiada da dignidade da pessoa humana. Por isso, propõe-se um exame detido da diversidade funcional das relações na configuração das situações jurídicas a partir da diversidade de interesses relacionados existencial e patrimonial. Observa-se, ainda, que o objeto dos interesses existenciais são os atributos, manifestações da própria personalidade humana; enquanto o objeto dos interesses patrimoniais são bens econômicos. Diante dessas constatações, o trabalho apresenta a dinâmica de problemas existenciais e algumas sugestões de solução a partir de instrumentos de proteção da pessoa, e não do patrimônio partindo do exame de duas situações jurídicas subjetivas vocacionadas aos interesses extrapatrimoniais: o poder jurídico e o status. Antes, contudo, cogita-se acerca da pertinência em tratar o direito subjetivo como categoria subjetiva existencial.

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A presente tese versa sobre a aplicação errônea, pelo árbitro, do Direito Brasileiro ao mérito do litígio. Tendo em vista o ineditismo, em nosso País, do estudo das consequências advindas à sentença arbitral prolatada mediante uma aplicação equivocada do Direito que rege o mérito da controvérsia, revelou-se fundamental uma análise de Direito Comparado. Assim, consultou-se o Direito dos Estados Unidos da América, do Reino Unido, da Alemanha, da Itália, da Áustria, da Suíça e da França, a fim de se constatar se é admissível, nos referidos Países, alguma medida judicial contra tal situação. Primeiramente, empreendeu-se um exame das consequências que podem advir, nos 7 (sete) Países citados, a uma sentença arbitral doméstica, assim definida conforme a legislação de cada País. Como a medida habitual para se afastar uma sentença arbitral doméstica é a ação de anulação, buscou-se examinar as hipóteses que ensejam seu ajuizamento em cada País estudado, a fim de se constatar se dentre elas insere-se a aplicação errônea do Direito que rege o fundo da disputa. Ou, em caso negativo, se a violação à ordem pública inclui-se nas hipóteses de anulação. E, por último, se a ofensa à ordem pública compreende a aplicação errônea, pelo árbitro, do Direito de cada País sub examine. Em segundo lugar, examinaram-se as consequências que advêm para uma sentença arbitral estrangeira em que se aplicou erroneamente o Direito que rege o mérito da controvérsia. Como todos os sete Países examinados são Estados-membros da Convenção de Nova Iorque de 10 de junho de 1958 sobre o Reconhecimento e a Execução de Sentenças Arbitrais Estrangeiras, que prevê em seu artigo V, n 2, alínea b, a violação à ordem pública como óbice à homologação da sentença arbitra alienígena, a aplicação do referido dispositivo em cada Estado foi analisado. Tentou-se averiguar se a ofensa à ordem pública consubstanciada na referida Convenção poderia abranger a aplicação errônea do Direito material pelo árbitro. Em seguida, examinou-se a legislação e a doutrina brasileiras tanto no que tange à ação anulatória de laudos arbitrais brasileiros, quanto à homologação dos laudos estrangeiros , a fim de se proporem soluções para esta questão em nosso ordenamento jurídico. Por fim, analisou-se se é possível, no Brasil, homologar uma sentença arbitral estrangeira que tenha sido anulada no País em que foi prolatada com base no argumento da aplicação errônea do Direito do referido Estado ao mérito da arbitragem.

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Este trabalho trata do funcionamento da prescrição extintiva relacionada a ações pessoais, além da decadência, no âmbito do direito internacional privado. Primeiramente é feita uma breve análise histórica e comparatista do direito de regência da prescrição em relações de caráter internacional antes de se demonstrar a solução abarcada pelo direito brasileiro: a regência pela lei que rege a obrigação (lex causae). Apesar de ser um instituto de direito civil, substantivo, a prescrição possui muitas ligações com o direito processual, uma vez que o principal efeito de sua consumação é tonar inexigível uma obrigação e, em decorrência, pôr fim a um processo. Assim, o autor detalha em seguida as questões que são regidas pela lex causae e as que são regidas pela lex fori (aqui abrangendo também a lex arbitri) em matéria de prescrição no direito brasileiro, antes de tratar minuciosamente de como se opera a exceção da ordem pública para afastar a aplicação da lex causae estrangeira em matéria de prescrição no Brasil (incluindo também regras de aplicação imediata lois de police brasileiras). Ao final, cuida-se da prescrição na homologação e execução de sentenças estrangeiras no Brasil.

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Esta tese busca analisar os limites e possibilidades do regime da responsabilidade internacional do Estado como garantia da Ordem Pública Internacional, procurando demonstrar os riscos da implementação unilateral da responsabilidade. Inicialmente, através da análise do desenvolvimento normativo do instituto da responsabilidade internacional do Estado, a partir do pós-Segunda Guerra Mundial, buscamos apontar os principais indicadores do momento de transição paradigmática do sistema internacional contemporâneo, ao revelarem-se tanto as bases de identidade desse sistema quanto os traços de transformação que o atravessam. Partimos da hipótese de que as mudanças normativas operadas no instituto da responsabilidade internacional, no período em estudo, têm sido orientadas, em sua maioria, no mesmo sentido das transformações valorativas verificadas no âmbito do Direito Internacional Público como um todo. O que, já adiantamos, significa dizer, em apertada síntese, mudanças no sentido de um direito interestatal ? relacional e bilateral ? para um direito da comunidade internacional no seu conjunto. Tendo, então, em mente a realidade de descentralização em que se concretizam as normas internacionais, nossa segunda hipótese é de que esses avanços normativos não têm par no plano institucional e que essa lacuna gera à comunidade internacional os riscos da implementação unilateral da responsabilidade. Especificamente, analisamos o conceito, os valores, a legitimidade e as consequências substanciais e instrumentais do instituto da responsabilidade internacional do Estado como garantia da ordem pública internacional, focando a projeção da noção de comunidade internacional no seu regime, e os obstáculos normativos e sistêmicos que a sua proteção enfrenta em um sistema internacional descentralizado.

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O tema da dissertação é o direito humano de acesso à internet. O primeiro capítulo busca afirmar a existência desse direito e seu caráter essencial. Para isso, são apresentados fundamentos de quatro espécies. O primeiro é de direito internacional dos direitos humanos e baseia-se na análise de três documentos da Organização das Nações Unidas. O segundo é material e procura demonstrar que a internet tornou-se um instrumento indispensável à realização de diversos deveres e direitos, muitos deles humanos. Dessa forma, o acesso deve ser considerado um direito em si, dotado do mesmo status jurídico dos direitos dele dependentes. O terceiro fundamento é filosófico. Ressalta-se o aspecto comunitário da internet e demonstra-se que há um cidadão virtual que é titular de direitos e deveres na rede. Nesse momento, com base na lição de Hannah Arendt, é afirmado que se há uma dimensão digital da cidadania, deve haver um direito a adquiri-la, o que se dá pelo direito de acesso à internet. O quarto fundamento é positivo e direciona-se especificamente ao reconhecimento de um direito fundamental de acesso à internet na ordem constitucional brasileira, decorrente e não escrito. Após, é feito um estudo de direito comparado, analisando-se como a questão tem sido tratada pela lei e pela jurisprudência de diversos países. Ao final do primeiro capítulo, são apresentadas e refutadas as objeções mais comuns ao reconhecimento do direito humano de acesso à internet, incluindo a questão dos custos do direito. Afirmada a existência do direito, o segundo capítulo analisa seu conteúdo e seus limites jurídicos. Inicialmente, o direito é subdividido em uma dimensão de acesso à infraestrutura física e uma dimensão de acesso ao conteúdo. São apresentadas as principais políticas públicas brasileiras que visam a concretizar ambas as dimensões. Em um segundo momento, são estudadas hipóteses de violação do direito. Uma hipótese de lesão é a ausência do serviço em certas localidades. Outra hipótese é a censura virtual, que é dividida em função do método utilizado, se pelo hardware ou pelo software, e em função do agente que a realiza, se estatal ou privado. É analisada a constitucionalidade de penas de desconexão, perpétuas ou temporárias, e de medidas de interrupção total do serviço, em conjunto com a Lei 12.737/2012. São apresentados requisitos para que as filtragens de conteúdo na rede sejam lícitas. Coteja-se o estudado com o Projeto de Lei 2.126/2011, o chamado marco civil da internet. Por fim, é estudada a exigibilidade do direito com relação às duas dimensões.

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O processo civil precisa de ordem, simplicidade e eficiência para atingir o seu escopo de prestação de uma tutela jurisdicional adequada, justa e célere. Para tanto, o ordenamento processual tem sofrido relevantes modificações com o objetivo de se adaptar às novas exigências sociais e jurídicas, em que o formalismo deve servir para proteger, e não para derrubar. Além disso, variadas técnicas processuais têm sido utilizadas para conferir mais efetividade à tutela jurisdicional, sem prejuízo da necessária segurança jurídica. Nesse contexto se insere a ordem pública processual, que embora possa ter uma interessante abordagem principiológica, atua no processo como técnica de controle da regularidade de atos e do procedimento. Por sua vez, o papel do magistrado na gestão dessa técnica se mostra fundamental para ela atinja seu objetivo, que é eliminar do processo os defeitos capazes de macular a sua integridade, bem como a legitimidade da tutela judicial. O controle adequado e tempestivo da regularidade dos atos e do procedimento é um dever do juiz e também uma garantia das partes. Dessa forma, a tese busca identificar as questões processuais passíveis de controle, de acordo com o grau de interesse público que cada uma revela, sendo certo que a lei, a doutrina e a jurisprudência servem de fonte e ainda podem modular a relevância da matéria conforme tempo e espaço em que se observam. Por sua vez, a importância da avaliação do interesse público de cada questão processual reflete no regime jurídico que será estabelecido e as consequências que se estabelecem para os eventuais defeitos com base nas particularidades do caso concreto. Ademais, identificada a irregularidade, o processo civil oferece variadas técnicas de superação, convalidação e flexibilização do vício antes de se declarar a nulidade de atos processuais ou de se inadmitir o procedimento adotado pela parte, numa forma de preservar ao máximo o processo. Já no âmbito recursal, embora haja requisitos específicos de admissibilidade, os vícios detectados em primeiro grau de jurisdição perdem força em segundo grau e perante os Tribunais Superiores, haja vista a necessidade casa vez maior de se proporcionar ao jurisdicionado a entrega da prestação jurisdicional completa, ou seja, com o exame do mérito. Registre-se, ainda, a possibilidade de controle judicial nos meios alternativos de resolução de conflitos, uma vez que também devem se submeter a certos requisitos, para que sejam chancelados e legitimados. Como se observa, a abrangência do tema da ordem pública processual faz com que o ele seja extenso e complexo, o que normalmente assusta os operadores do direito. Portanto, o intento deste estudo é não só descrever o assunto, mas também adotar uma linguagem diferenciada, proporcionando uma nova forma de abordar e sistematizar o que ainda parece ser um dogma em nosso sistema processual.

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Consensos doutrinários acerca da novidade da proteção do ser humano por declarações de direito internas e internacionais e por constituições especificamente pela constituição Brasileira de 1988 - conformaram o ponto de partida desta pesquisa. Estabeleceu-se, inicialmente, um problema teórico que buscava sistematizar no direito internacional privado o impacto da suposta revolução teórica vivenciada pelo direito nos últimos séculos entendendo-se que a doutrina conflitual brasileira não havia desenvolvido parâmetros claros aos contornos da proteção do homem em sua esfera. Cumpridos os requisitos metodológicos relacionados à apresentação de hipótese a problema específico, o aprofundamento das pesquisas mostrou-se surpreendente: a hipótese mostrava-se inconsistente. Adotou-se, assim, o prisma de sua negação. Percebeu-se que, de fato, o ser humano se encontra hoje no centro do direito, mas que no direito internacional privado a novidade anunciada não se mostrava recente e que o deslumbramento com a dignidade humana falseava na técnica conflitual sua razão de ser originária. O trabalho foi realizado levando-se em conta o método dedutivo-indutivo de pesquisa a partir da utilização das doutrinas do direito internacional privado, do discurso da proteção do homem e das teorias constitucionais como instrumento de verificação da hipótese proposta ao problema inicialmente apresentado. A inovação do estudo realizado não se encontra, assim, necessariamente em seu conteúdo, mas na sistematização teórica da relação existente entre a doutrina da proteção do indivíduo, incorporada definitivamente ao direito constitucional brasileiro atual, e o direito internacional privado. Buscou-se demonstrar que o impacto da proteção do homem na disciplina deve ser entendido como um diálogo e que a técnica conflitual não seria meramente induzida pelos direitos humanos fundamentais, mas também indutora de seu reconhecimento e consagração. O trabalho foi dividido em três partes distintas, mas interdependentes. Na primeira delas, apresentaram-se as bases teóricas da pesquisa. Foram organizadas, nesse ponto, as premissas consideradas essenciais ao avanço da investigação. A segunda seção adota a classificação predominante na doutrina brasileira para o objeto do direito internacional privado para sistematizar a análise do tema em seu viés prático. Na terceira seção, demonstra-se de que forma os resultados parciais obtidos acabaram por negar paulatinamente a hipótese inicial fixada. Observou-se que, caso se admitisse que o discurso dos direitos humanos se estabeleceu como axioma informador do direito como um todo há poucas centenas de anos e que a ordem jurídica brasileira apenas protegeu o indivíduo a partir de 1988, o direito internacional privado deveria ser entendido como predecessor, como técnica que antecipou toda essa dinâmica. Mais que isso, concluiu-se que o sobredireito internacional tem sua origem e finalidade maior na proteção dos seres humanos e que não foi apenas induzido pelo discurso da defesa do homem. Conclui-se, por fim, que tratar a proteção do ser humano pelo direito internacional privado como dado contemporâneo ou moderno constituiria, de todo o investigado, grave equívoco que desconsideraria as origens, os fundamentos e as funções da técnica conflitual.

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A Prefeitura do Rio de Janeiro, por meio da Secretaria de Ordem Pública e a operação Choque de Ordem, bem como o Governo do Estado do Rio de Janeiro, atra-vés da Secretaria de Segurança Pública e do projeto UPP, demonstram que é cada vez mais constante no cotidiano carioca a adoção de políticas de lei e ordem. Em tempos de Jornada Mundial da Juventude, Copa do Mundo e Olimpíadas, controlar, vigiar, punir, neutralizar são expressões que se destacam nas políticas de segurança pública. As esta-tísticas oficiais demonstram que a adoção de políticas de lei e ordem provocaram, nos últimos cinco anos, crescimento significativo da população carcerária fluminense, com destaque para as prisões provisórias e para o elevado aumento de adolescentes apreen-didos, o que gerou sérias consequências para a execução penal e contribuiu para o au-mento do déficit de vagas do sistema penitenciário do estado do Rio de Janeiro.

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O presente trabalho tem por objetivo apresentar os conceitos de lei e soberania no Contrato Social de Rousseau sob uma perspectiva histórico-filosófica, retratando o surgimento do modelo filosófico-jurídico da legitimação do poder a o nascimento (ou renascimento, a depender de como se considere o período imperial romano) do conceito de soberania como completa liberdade em relação às leis existentes, ou sujeição apenas à própria razão. A partir desse fato histórico, como de outros relativos à filosofia tardoescolástica de Escoto, com sua distinctio formalis ex natura rei que permitiu a emergência de uma antropologia como a de Rousseau, que divide os seres humanos em camadas sobrepostas e o voluntarismo nominalista de Ockham, que permitiu a elaboração de um conceito como vontade geral. Procura-se demonstrar também como a concepção nominalista de um Deus absconditus tornou a justificação de um poder que é pura vontade separada daqueles que ordena ininteligível. Neste sentido, a crise de heteronomia em relação à transcendência que não é pura heteronomia, mas participação na ordem criada acaba gerando uma crise da heteronomia em razão ao poder secular, dando origem à autonomia soberana do povo pela vontade geral.

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Esta pesquisa busca ampliar o debate sobre os movimentos sociais de luta por moradia no contexto da cidade capitalista. Embasados no conceito de direito à cidade, objetivamos analisar as espacialidades dos movimentos sociais de luta por moradia na primeira década do século XXI, na área central do Rio de Janeiro. A presença de terrenos e edifícios vazios públicos ou privados suscita questionamentos pelo fato de um município com elevado déficit habitacional possuir tantos espaços vazios. Contradições que resultam da negação do direito à cidade a todos os cidadãos. Assim, a expansão das lutas por moradia na nossa sociedade expressa o profundo agravamento da denominada: questão social. Na atual conjuntura e ao mesmo tempo, revela a capacidade de organização de segmentos da classe trabalhadora extremamente pauperizada. A partir do estudo do processo de luta protagonizada pelos moradores das ocupações: Chiquinha Gonzaga, Manoel Congo e Regente Feijó. Analisamos como essa prática social produz uma nova espacialidade na área central, da cidade do Rio de Janeiro. Essa dinâmica não indica apenas o momento de luta pela moradia, mas também como os movimentos sociais se organizam a partir desse espaço. Movimentos sociais urbanos que, no embate da vida cotidiana, produzem espaços e relações sociais alternativos ao modelo vigente de desenvolvimento geográfico desigual. A espacialidade das ocupações simboliza uma resistência e uma ação criativa ao demonstrar ao poder público que é possível transformar os espaços vazios na cidade em moradia popular, proporcionando, dessa maneira, melhora em termos de qualidade de vida dos seus moradores. O direito à cidade significa estar na cidade e vivenciá-la na sua plenitude, ou seja, fazendo uso de todas as suas benesses, participando ativamente da sua construção e reconstrução. Porém, a ação contrária dos agentes que se beneficiam da ordem vigente é imediata, e várias são as estratégias para desmobilizar os movimentos sociais. Nesse sentido, a formação de uma rede de resistência solidária dos movimentos sociais pela moradia busca: promover o fortalecimento da luta pelo direito à cidade.

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A participação e o controle social no processo de planejamento e gestão publica são frequentemente identificados pelos movimentos sociais como condição, requisito indispensável para a consolidação da democracia. O Estado brasileiro determina, no marco da lei, a criação de instâncias colegiadas destinados a possibilitar, em âmbito municipal, a participação e o controle social na operação do Sistema Único de Saúde - os Conselhos Municipais de Saúde. Este trabalho pretende analisar os Conselhos Municipais de Saúde integrando abordagens político-internacionais, dado o interesse central em discutir as bases do processo de descentralização nas políticas de saúde. O presente texto compõe-se de três segmentos: a) análise conceitual da participação e controle social; b) descrição do referencial metodológico e c) análise prática corrente dos Conselhos Municipais de Saúde em três localidades do Estado do Rio de Janeiro: Angra dos Reis. Resende e Bom Jesus de Itabapoana.

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Levofloxacino é uma fluorquinolona sintética de 3 geração. É eficaz contra uma variedade de infecções, incluindo o trato respiratório superior e inferior, trato urinário, obstétrico, ginecológico, e infecções dermatológicas. Com o objetivo de quantificar o levofloxacino em medicamentos e amostras de pacientes saudáveis e ter a resolução de seu espectro, foram realizados estudos preliminares em medicamento utilizando espectrofluorescência molecular com concentrações na faixa de 28,8 108 ng/mL e cromatografia líquida de alta eficiência (HPLC) na faixa de concentração de 2,9 10,8 g/mL; e também quantificação em urina de paciente em tratamento com o medicamento, usando os dois métodos citados. Após isso, foram feitos estudos conclusivos utilizando espectrofluorescência molecular e os métodos univariado e PLS para determinação de levofloxacino na faixa de concentração de 0 250 ng/mL e PARAFAC combinado com o método da adição de padrão, para quantificação de levofloxacino em urina de paciente saudável, na faixa de concentração de 0 150 ng/mL, com diluição da amostra em três níveis (100 x, 500 x e 1000x). O método de ordem zero se mostrou mais eficiente na determinação de levofloxacino em medicamento que o de primeira ordem, seus desvios padrão foram 2,0% e 7,9%, respectivamente. Já o PARAFAC com o método de adição de padrão apresentou melhores resultados com a urina, pois possibilitou a quantificação do antibiótico em uma amostra complexa, de forma mais precisa e exata com o aumento da diluição da urina, sem necessidade de tratamento prévio.

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Esta dissertação focaliza as interdições civis dos indivíduos portadores de transtornos psíquicos. Este é um tema pouco abordado em trabalhos acadêmicos brasileiros. Trata-se de um estudo histórico-etnográfico contextualizado no município de Angra dos Reis, cidade do litoral sul do estado do Rio de Janeiro, década de 90. Na construção do objeto de pesquisa, refez-se a genealogia do perito, problematizando-se sua identidade frente à reforma psiquiátrica brasileira. Trinta e nove processos compõem o banco de dados, o que permitiu traçar o perfil sociológico da população que procura esse recurso jurídico. Além da análise das perícias, descreveu-se o diálogo construído entre os profissionais da saúde mental e os agentes da justiça e as respostas desencadeadas nesses agentes. Dos resultados foi enfatizada a existência de processos com sentenças judiciais de interdição parcial dos direitos civis.

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O objetivo deste trabalho é analisar a situação de exclusão social gerada pela nova ordem político-econômica global, para com as pessoas portadoras de deficiência e, em especial, na Colômbia. A presente análise, mais do que ratificar um estado de exclusão definido pelo estigma social, pretende reinscrever a trajetória desse grupo na dinâmica mais ampla que configura a nova questão social. Busca-se, então, entender o modo pelo qual os circuitos e mecanismos criados pelo Estado liberal, em nome da eficiência econômica, acabaram recriando novas formas de desigualdade e riscos de exclusão que afetam os membros desse grupo. Especial destaque é dado aos debates e controvérsias levantados em torno da dialética exclusão/integração em sua relação com os critérios médicos de avaliação funcional, a natureza do Estado e as políticas públicas. Na especificidade do Estado colombiano, é analisada a ambição e os limites do programa governamental Política de Prevenção e Atenção as Pessoas Portadoras de Deficiência.