24 resultados para Obligation disjonctive

em Biblioteca Digital de Teses e Dissertações Eletrônicas da UERJ


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Este trabalho objetivou demonstrar o que é e quais os requisitos adotados pela doutrina e pela jurisprudência para que seja aplicado o instituto do agravamento do risco (previsto nos artigos 768 e 769 do Código Civil) nos contratos de seguro, e quais os seus efeitos jurídicos. Para tanto, examinou-se o contrato de seguro buscando revelar a dimensão coletiva que este tipo negocial possui por excelência, em detrimento de parte da doutrina ainda restrita a uma leitura atomística e individualista deste contrato. Partiu-se, ainda, da premissa de que a boa-fé (seja na sua acepção objetiva ou subjetiva) é qualificada no contrato de seguro, eis que este tipo contratual é todo sob ela estruturado. O princípio da boa-fé é uma via de mão dupla que cria deveres para ambas as partes, cujas declarações e comportamentos serão fundamentais para a delimitação do objeto do seguro e para o alcance da função social desse tipo contratual. A boa-fé estará, ainda, incisivamente presente e modelando a relação obrigacional do seguro em todas as fases contratuais: antes da conclusão do contrato, na apresentação da proposta do contrato; durante a relação obrigacional, nas declarações necessárias sobre eventuais alterações no risco (tais como o seu agravamento), e, ainda, na fase pós-contratual, sempre considerando a natureza comunitária do seguro. Passou-se, também, por algumas questões polêmicas envolvendo a utilização de determinadas cláusulas no seguro, tidas como contrárias à boa-fé, a exemplo da cláusula perfil, cuja validade deve ser avaliada no caso concreto, e possui íntima relação com o agravamento do risco.

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O combate efetivo ao flagelo secular do terrorismo, ainda que possa se revestir de muitas formas, não prescinde da repressão penal de seus autores. Em vista da maciça internacionalização do terrorismo, a partir do Século XX, a cooperação jurídica internacional em matéria penal (aí incluída a extradição) consolida-se como instrumento de essencial importância para a repressão do terrorismo pela comunidade internacional, com a vantagem de resguardar o domínio do direito e, por conseguinte, de assegurar a paz e a segurança internacionais. A evolução do tratamento do crime de terrorismo pelo direito penal transnacional influenciada pelo direito da segurança coletiva, especialmente a partir dos atentados de 11 de setembro de 2001 exerceu expressivo impacto no direito extradicional. O entendimento desse efeito é fundamental para extrair-se do instituto da extradição todo o seu potencial para a repressão penal do terrorismo. Desde que presentes determinados requisitos, uma conduta de caráter terrorista à luz de parâmetros internacionais gera a obrigação estatal de extraditar ou processar seu autor, mesmo na ausência de tratado. Além disso, a extradição exercida ou não em decorrência de obrigação convencional tem seus princípios afetados pela obrigação internacional de repressão do terrorismo, particularmente no que se refere a questões como extraditabilidade, extradição por crimes políticos e extradição de refugiados. O direito brasileiro apresenta algumas vulnerabilidades para o cumprimento da obrigação aut dedere aut iudicare e a prática judicial brasileira relativa à extradição de acusados de atos de terrorismo poderia reportar-se mais ao direito internacional, com vistas a evitar o risco de violação de obrigações internacionais pelo Brasil.

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A presente tese propõe um estudo teórico dos perfis estrutural e funcional da culpa a partir do novo marco normativo introduzido no direito brasileiro pelo parágrafo único, do artigo 944 do Código Civil. Por meio de uma análise da disciplina normativa da culpa na seara da responsabilidade civil extracontratual, demonstra-se, neste trabalho que, a despeito do incremento das hipóteses de responsabilidade objetiva, a culpa ainda detém papel relevante no Direito Civil brasileiro. Além de atuar como fator de surgimento do dever de indenizar, a culpa também desempenha hoje a importante função de critério para fixação do valor da indenização. Os estudos realizados comprovam que esses diferentes papéis da culpa lhe imprimem contornos normativos distintos, não sendo mais possível hoje a adoção de uma teoria unitária para a descrição desse instituto jurídico. Ao contrário de seu perfil na esfera das regras de imputação de responsabilidade, onde é apreciada de forma abstrata e objetiva, no plano em que atua como critério de definição da extensão da indenização, a culpa assume feições concretas e pessoais. O estudo foi realizado mediante pesquisa bibliográfica, que compreendeu levantamento de doutrina, jurisprudência e legislação pertinentes.

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A ipseidade na ética argumentativa de Paul Ricoeur é a referência básica da hermenêutica do si ao qual sempre retorna. Ela estabelece a constante mediação reflexiva em oposição à pretensa posição imediata do sujeito. A mesmidade do si tem como contrapartida o outro. Na comparação, a mesmidade é sinônimo de identidade-idem em oposição à ipseidade-ipse que inclui a alteridade. Esta inclusão questiona a capacidade do si construtivo da ética e, portanto, responsável jurídica e moralmente nas várias injunções do outro. O projeto ético de Ricoeur é compreensível a partir e dentro de sua peculiar metodologia que ele denomina de dialética entre a ética teleológica e a moral deontológica. Esta dialética se fundamenta na tríade do desejo, do dever e da sabedoria prática em recíproca atividade, privilegiando a dimensão teleológica do desejo da vida boa com o outro e para o outro em instituições justas. A ética argumentativa tem a função de dar conteúdo as duas dialéticas pela inclusão do outro no si mesmo sem o qual a reflexão sobre a ipseidade perderia o sentido. A sabedoria prática da ética e do julgamento moral em situação inclui a discussão porque o conflito é insuperável e determina o argumento para o consenso eventual. Nossa tese é a afirmação da capacidade do si mesmo atuar ações construtivas. Além da critica à ideologia e à utopia, Ricoeur fundamenta a dialética entre o princípio-esperança e o princípio de responsabilidade mediante a via utópica do futuro e a via realista da preocupação com o presente diante dos casos inéditos em que a vida e o ecossistema se associam. A imputação pessoal e coletiva desde o passado, no presente para o futuro é devida à responsabilidade. A ipseidade constrói o futuro no presente através de decisões éticas.

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A Constituição Federal brasileira relaciona dentre as garantias do cidadão o direito ao meio ambiente sadio e a liberdade religiosa e de liturgia. Também prevê como valor constitucional a ser defendido pelo Estado brasileiro as matrizes culturais africanas. A problemática da presente pesquisa é o conflito entre esses valores e garantias em um Estado democrático de direito, conflito este que indentificamos no caso selecionado para estudo: a proibição de oferendas das religiões afrobrasileiras no Parque Nacional da Tijuca, no Rio de Janeiro, pela administração da entidade gestora do Parque. A partir deste estudo de caso, propomos questionar: 1) como o conflito é construído numa perspectiva multidimensional (da geografia cultural, da teologia, da sociologia etc); 2) se e por que as religiões de matrizes africanas foram excluídas do arcabouço jurídico ambiental brasileiro; 3) se este arcabouço pode ser interpretado de modo a favorecer a prática de oferendas e 4) se há uma consciência e uma ética ambientais emergentes naquelas comunidades religiosas, facilitadoras do argumento defensivo da prática de oferendas em áreas verdes públicas. Assim, o objetivo da presente pesquisa é contribuir para a solução exitosa deste conflito, de modo que esta solução seja válida e exeqüível em qualquer área verde sob administração pública. Desse modo, advogamos a tese de que é possível ponderar as duas garantias constitucionais em conflito, de forma que as oferendas, ao invés de proibidas, sejam aceitas de modo disciplinado, não agressivo ou menos agressivo ao meio ambiente, pela negociação dos atores envolvidos. Através da metodologia qualitativa demonstraremos que há um conflito entre atores que dão distintos significados ao meio ambiente, a partir de racionalidades distintas, sendo a da administração ambiental fortemente ancorada na própria doutrina formatadora dos parques nacionais. Aditaremos que o conflito poderia ter sido evitado ou minorado se as comunidades religiosas urbanas afrobrasileiras tivessem sido reconhecidas como populações tradicionais pelo movimento socioambientalista, fortemente inspirador da legislação brasileira. Demonstraremos ainda que, apesar desta lacuna, a legislação que já está dada pode ser interpretada de modo a chancelar a prática das oferendas, e que a proibição seria um equívoco legal da administração ambiental, tendo em vista que o direito ambiental oferece um sistema principiológico favorável à prática das oferendas, tarefa facilitada por uma emergente ética ambiental naqueles grupos religiosos. Não obstante, uma proposta de inclusão de um artigo na Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação será elaborada, para evitar que a solução do conflito dependa de interpretações. Por fim, recomendaremos que a interdição no Parque da Tijuca seja exemplarmente substituída por uma negociação entre as partes envolvidas, de modo a que sejam preservados todos os interesses constitucionais envolvidos, proporcionando o avanço da democracia brasileira.

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Busca-se no presente estudo tecer alguns comentários sobre tema muito controvertido: a possibilidade, ou não, de condenação à reparação de danos morais nas relações de família envolvendo idosos. Primeiramente, o objetivo será traçar notas sobre a evolução do direito de família e a importância da Constituição de 1988 nesse contexto. Também será dado destaque para os elementos da responsabilidade civil, a noção de dano moral e os direitos garantidos pelo Estatuto do Idoso. Apontado como paradigma para uma melhor análise do tema principal, será analisada a obrigação de reparar danos morais em razão de abandono afetivo de filho menor. O terceiro ponto, por sua vez, pretende trazer à baila a discussão acerca da responsabilidade civil nas relações com idosos no seio da família. Serão enfrentadas questões importantes, introduzidas por uma análise psicanalítica do processo de envelhecimento. Serão estudados qual o conceito de família e de idoso para os fins da responsabilidade civil, os seus elementos aplicados à hipótese, bem como a possibilidade de reparação pecuniária nestes casos.

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A certificação de Sistemas de gestão ambiental tem se tornado quase uma obrigação para as Organizações, face ao aumento da conscientização da sociedade para os problemas relacionados ao meio ambiente. Este trabalho busca identificar se a certificação de Sistemas de gestão ambiental promove a efetiva melhoria do desempenho ambiental de empresas Brasileiras e se estes sistemas permitem uma relação custo-benefício favorável a estas Organizações. A metodologia, baseada na pesquisa qualitativa, utiliza como instrumentos a aplicação de um questionário com questões fechadas e análise de documentos do Sistema de Gestão Ambiental de Organizações certificadas há mais de dois anos. Os resultados da pesquisa conseguiram demonstrar que, embora ainda existam diversos pontos com potencial de melhoria nos sistemas pesquisados, as Organizações estão conseguindo melhorar seu desempenho ambiental ao longo do tempo e também auferir benefícios econômicos com a operação destes sistemas. Foi observado que o foco principal dos sistemas implementados nas Organizações pesquisadas está concentrado mais no sistema propriamente dito do que na busca de uma efetiva melhoria do desempenho ambiental, que é o ponto central do objetivo da implantação de um Sistema de Gestão Ambiental, segundo a norma ABNT NBR ISO 14001 (ABNT, 2004). Algumas das ações tomadas pelas Organizações já demonstram alinhamento com a tendência atual de busca da sustentabilidade, o que representa um potencial positivo para a disseminação da importância destes sistemas como uma das ferramentas a serem utilizadas para se cumprir as diretrizes estabelecidas na Agenda 21.

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Este trabalho objetivou traçar um percurso analítico da base institucional e material da gestão da arborização na cidade do Rio de Janeiro, visando a adoção de procedimentos para a quantificação do carbono armazenado nas árvores na malha urbana para possibilitar o conhecimento sobre o arboreto e o estabelecimento de objetivos quantificáveis, reportáveis e verificáveis de redução de emissões de gases de efeito estufa. Com a instituição da obrigatoriedade em nível nacional da metas de redução das emissões de gases de efeito estufa, através da Lei n 12.187/09, o município do Rio de Janeiro oficializou legalmente, com a Lei Muncipal n 5.248/11, o compromisso de adoção de medidas e programas de incentivo para reduzir as emissões de gases de efeito estufa na cidade. Entretanto, a única ação de mitigação controlada pelo município, com procedimentos regulamentados, é a compensação de emissões nas construções através do plantio de árvores. O acompanhamento da execução dos plantios de árvores, exigidos no licenciamento das construções é a atual forma de estabelecer objetivos quantificáveis, reportáveis e verificáveis de redução de emissões antrópicas de gases de efeito estufa no Município. De forma específica, foi realizada uma análise dos recursos institucionais e materiais disponíveis e potenciais à disposição do sistema de planejamento e gestão ambiental do município, com a proposição de criar um sistema de banco de dados (SGBD) da arborização urbana. O banco de dados estruturado ao longo da pesquisa, foi utilizado em um sistema de informação geográfico (SIG), onde foi possível realizar um estudo exploratório da estimativa de estoque de carbono em árvores em logradouros. A investigação desta pesquisa teve dupla expectativa: contribuir para a eficácia das ações de manejo e controle do arboreto urbano, com base no monitoramento contínuo dos serviços ambientais das árvores; e consolidar critérios analíticos habilitados para quantificar as alterações de fitomassa do arboreto urbano, em uma proposta de um plano de arborização para a cidade, até agora inexistente, que foi delineado ao final do trabalho, que seguramente irá garantir significativos benefícios ambientais, econômicos e sociais à sociedade.

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A presente dissertação trata do direito de preferência para a celebração de negócios jurídicos, em geral translatícios de propriedade, que não encontra definição expressa no Código Civil, muito embora diversos dispositivos legais aludam ao referido direito. Na medida em que limita a liberdade contratual do vinculado à prelação, no tocante à escolha do outro contraente, a preferência, de origem legal ou negocial, atribui ao sujeito ativo da relação prelatícia o direito de ser preferido. Para tal, exige-se que o vinculado à preferência tenha decidido, de maneira livre e inequívoca, celebrar um contrato preferível, e que a sua intenção se tenha materializado, com a presença de um terceiro efetivamente interessado em com ele contratar. Constituído o direito do preferente, o que em geral chega a seu conhecimento por meio de notificação extrajudicial remetida pelo obrigado à prelação, pode aquele manifestar interesse em preferir, ou não. No primeiro caso, nasce na esfera jurídica do vinculado à prelação o dever de com ele contratar, nos mesmos termos e condições ajustados com terceiro. Dever este cuja violação, a depender da eficácia, real ou obrigacional, da preferência, possibilitará ao sujeito ativo perseguir não só as perdas e danos por ele eventualmente sofridas em decorrência do desrespeito a seu direito, como também, cumulativamente, lhe facultará exigir o cumprimento específico da obrigação. Neste último caso, o negócio jurídico celebrado entre o obrigado à preferência e terceiro será, perante o preferente, inoponível.

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Este trabalho trata do funcionamento da prescrição extintiva relacionada a ações pessoais, além da decadência, no âmbito do direito internacional privado. Primeiramente é feita uma breve análise histórica e comparatista do direito de regência da prescrição em relações de caráter internacional antes de se demonstrar a solução abarcada pelo direito brasileiro: a regência pela lei que rege a obrigação (lex causae). Apesar de ser um instituto de direito civil, substantivo, a prescrição possui muitas ligações com o direito processual, uma vez que o principal efeito de sua consumação é tonar inexigível uma obrigação e, em decorrência, pôr fim a um processo. Assim, o autor detalha em seguida as questões que são regidas pela lex causae e as que são regidas pela lex fori (aqui abrangendo também a lex arbitri) em matéria de prescrição no direito brasileiro, antes de tratar minuciosamente de como se opera a exceção da ordem pública para afastar a aplicação da lex causae estrangeira em matéria de prescrição no Brasil (incluindo também regras de aplicação imediata lois de police brasileiras). Ao final, cuida-se da prescrição na homologação e execução de sentenças estrangeiras no Brasil.

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Na tentativa de reconstruir a crítica nietzschiana à reflexão filosófica sobre o fenômeno moral, o presente trabalho investiga os critérios utilizados pela Filosofia moral na sistematização dos conceitos de liberdade e obrigatoriedade sob a base de uma assim chamada vontade de verdade. O propósito dessa reconstrução crítica consiste em averiguar o papel desempenhado pela noção de veracidade na compreensão filosófica das ações e normas morais. Para tanto, o estudo se ocupa, em um primeiro momento, dos argumentos utilizados por Nietzsche ao conceber a interpretação filosófica em sua essência moral e ao identificar na exigência humana por sociabilidade uma das gêneses da noção de veracidade. Essas duas hipóteses são decisivas na análise das propostas hermenêuticas ocidentais referentes ao fenômeno moral, tal como Nietzsche propôs no famoso texto Sobre verdade e mentira em sentido extramoral (1873) e em sua obra tardia. Em seguida, é abordada a dificuldade que a tradição filosófica enfrentou na tentativa de fundamentação das normas e ações morais, sobretudo à luz da crise do pensamento metafísico. Por fim, procura-se apresentar a reflexão de Nietzsche sobre o fenômeno moral como o meio mais adequado para se responder à crise do pensamento metafísico, na medida em que procura substituir os pressupostos teóricos da tradição filosófica ocidental e apresentar a noção de veracidade como probidade e virtude por excelência do espírito livre.

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A concessão de crédito a empresas que participam do mercado consiste na entrega de um ativo em determinado momento, com a promessa de pagamento deste bem ou direito em data futura. Tal situação se configura como um evento incerto, pois existe a possibilidade de que tal obrigação não seja honrada pela promitente compradora, originando desta forma, o risco de crédito. Cabe à parte concessora do ativo que origina o risco de crédito, verificar a capacidade de seu cliente em cumprir o compromisso futuro assumido, analisando as variáveis que sugerem o sucesso da operação de crédito. As empresas que se encontram em fase de implantação caracterizam-se não somente pela ausência de histórico das variáveis acima, como também pelo aumento considerável do risco de continuidade. Tal situação é comprovada por pesquisas realizadas em empresas com até cinco anos de atuação. A impossibilidade na mensuração da capacidade de crédito proporcionada por este cenário, ocasiona severa restrição creditícia às empresas novas, principalmente ao crédito de longo prazo, imprescindível nesta fase de investimentos. Entretanto, esta restrição não se verifica em empresas de franquia, cujo empreendedor tem o privilégio de iniciar seu negócio com linhas de crédito de investimentos já prontas no mercado com esta finalidade. Este estudo objetiva identificar quais as características presentes em empresas franqueadas que permitem a concessão de crédito segura na fase de implantação por parte das instituições financeiras e se tais características podem discriminar variáveis que são determinantes no sucesso da franqueada proponente ao crédito bancário. A aplicação de análise fatorial em banco de dados com empresas de franquia permitiu identificar com sucesso um grupo de sete principais variáveis principais, que serviram de base a um modelo de regressão logística e análise discriminante. O modelo de regressão logística mostrou-se bom para a melhora da probabilidade de acerto de empresas solventes ao passo que a análise discriminante não apresentou melhora nesses resultados.

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A criminalidade transnacional é um dos males da atualidade e tem seu crescimento associado à complexidade dos processos da globalização. Quão mais interligadas estão a economia, cultura e demais comunicações dos Estados, mais vulneráveis estão às ações criminosas. Diante desta constatação a comunidade internacional escolheu o Direito Penal Internacional como um dos instrumentos destinados a fazer frente a este problema contemporâneo. O DPI, como especialização do Direito Penal, atende às exigências da comunidade internacional, por ser constituído pelo binômio criminalização e instituições de repressão e por contemplar dois distintos referenciais, quais sejam o do observador nacional que vê a projeção de seu ordenamento jurídico para fora das fronteiras territoriais e a do observador internacional que vê a projeção das normas internacionais para dentro do território dos Estados. A importância do DPI para o combate ao crime se faz pela pluralidade de espécies de cooperação (administrativa e jurídica) e de formas, que vão desde as mais clássicas como a extradição, a carta rogatória e a homologação da sentença estrangeira às mais modernas como a transferência de presos e a assistência mútua. As formas mais clássicas da cooperação têm se mostrado pouco eficazes e muito burocráticas para alcançar os resultados pretendidos, principalmente pelas barreiras jurídicas impostas pelos Estados, A assistência mútua vai ao encontro das expectativas internacionais, por simplificar a tramitação dos pedidos, em razão da tramitação dos mesmos por Autoridades Centrais e não por vias diplomáticas, por reduzir as barreiras jurídicas, pois há a possibilidade de mitigação do princípio da identidade, a redução dos motivos de recusa e a desnecessidade de submeter ao crivo do Superior Tribunal de Justiça pedidos que notoriamente dispensam juízo de delibação. Embora a assistência mútua traga muitas vantagens para facilitar a persecução penal, o desprendimento às formalidades e às barreiras jurídicas não pode significar desapego às garantias materiais e processuais das pessoas que são os destinatários da ação estatal persecutória, em especial à garantia de não ter contra si aplicadas penas vedadas constitucionalmente (art. 5, XLVII da CF/88). Neste sentido torna-se necessário reconhecer a existência de uma obrigação de não fazer e não cooperar por parte dos Estados que possa ser invocada para obstar atos de cooperação que possam contribuir para a aplicação das penas vedadas.

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Com base nos rebatimentos da Lei n 8.213/1991, que prevê a obrigatoriedade legal de empresas privadas brasileiras contratarem de 2% a 5% de beneficiários da Previdência Social reabilitados ou de pessoas com deficiência (PcDs) habilitadas em seus quadros funcionais, o objetivo da presente pesquisa foi avaliar as repercussões da Lei de Cotas, tendo como referência as concepções de deficiência preponderantes dentro de uma organização privada de ensino profissionalizante por meio do seu Projeto de Sensibilização Gerencial. O projeto de sensibilização gerencial objetivou consolidar as etapas iniciais, na implementação de um programa institucional de valorização da diversidade. A hipótese principal formulada para a pesquisa, dentre outras relativas às concepções de deficiência, por parte de gestores, é que as reverberações positivas produzidas pela Lei de Cotas atingem, inclusive, as organizações empresariais supostamente distanciadas do movimento inclusionista. Para fins de avaliação das concepções de deficiência foram utilizados delineamentos de pesquisa estatística, compreendendo o teste de Shapiro-Wilk para determinar se as respostas às perguntas configuravam ou não uma distribuição normal, além do Coeficiente de Correlação de Pearson para medir a intensidade da relação linear entre as variáveis estudadas. Serviram como instrumentos da pesquisa um questionário sociodemográfico e um inventário de concepções de deficiência (ICD), sendo este direcionado para o objeto atitudinal, considerando-se as percepções sociais favoráveis e desfavoráveis no grupo pesquisado. Esse inventário de concepções de deficiência é composto de sete blocos de asserções e de uma escala do tipo Likert de seis pontos, que foi aplicada em um universo que contempla estrategicamente 60 participantes selecionados em três (3) grupos (Grupo piloto 1 envolvendo 30 participantes das áreas do Comitê Gestor do projeto na empresa; Grupo piloto 2 envolvendo 12 trainees; e Grupo Gerencial envolvendo 18 participantes, incluindo Gerentes de Área e Gerentes de Equipe da Superintendência de Produtos Educacionais). De posse dos resultados da avaliação das concepções de deficiência pelo ICD, foram realizados workshops de sensibilização com os participantes com o objetivo de sensibilizá-los e disseminar o conhecimento sobre inclusão social e laboral de PcDs, as ações de políticas públicas na atualidade, a natureza das deficiências, considerando-se os aspectos sociais da profissionalização, empregabilidade de pessoas com deficiência na empresa. Para tanto, foram empregadas técnicas e procedimentos lúdicos, além de debates para fins de reflexão crítica por parte dos participantes. A avaliação de reação foi conduzida ao término desses workshops. O conjunto dos dados levantados até então possibilitou proceder-se a um diagnóstico das concepções que prevalecem sobre PcDs na organização alvo da pesquisa. Os resultados evidenciaram a coexistência de concepções distintas da deficiência, indicando que, embora concepções negativas se perpetuem, as reverberações da Lei de Cotas têm apresentado também repercussões visivelmente positivas valorizando, assim, as ações corporativas apontadas para a diversidade humana, no contexto do trabalho. Em termos conclusivos, considera-se, no entanto, que o processo de inclusão laboral deva ser percebido por parte dos gestores como contínuo e em direção à mudança do comportamento humano nas organizações frente à profissionalização de PcDs. Posteriormente, tendo-se como suporte os resultados da presente pesquisa, um plano de ação institucional será implementado, como proposta de um programa balizado em 10 projetos sintéticos que servirão de modelo para empresas brasileiras interessadas em incluir a diversidade e reter talentos com deficiência em seus postos de trabalho, de modo a garantir-lhes o direito de exercício pleno da cidadania.

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O presente trabalho coloca em análise a obrigatoriedade da educação infantil no Brasil com foco na institucionalização da criança desde a tenra idade, buscando correlacionar infância, educação, governamentalidade e o refinamento das técnicas de governo. Entendemos a infância não como fato natural, mas como acontecimento sócio e culturalmente produzido, organizado por regulações potentes que instituem maneiras de cuidar e educar a criança seja na família ou nos demais espaços, como a escola. De certo, as ações da educação infantil permanecem promovendo processos de subjetivação, seja ao determinar, enquadrar e controlar os comportamentos das crianças por meio de técnicas de dominação seja ao estimulá-las para que operem de acordo com os padrões estabelecidos, formando condutas resilientes, imobilizando-as em papéis, silenciando-as. Deste modo, imergirmos nas práticas que caminham pela vertente da institucionalização de crianças, a partir dos estudos de Michel Foucault, estabelecendo relações entre os campos de saber, tipos de normatividade e formas de subjetividade na educação infantil. Elegemos a análise genealógica proposta por Foucault e a análise institucional de acordo com Lourau, como metodologias para a compreensão dos processos em curso, tensionando as práticas diárias, dando visibilidade a diferentes formas do fazer cotidiano e percebendo as resistências como potência. Entendemos como desafio a criação de espaços de discussão, que não sejam construídos pelo sujeito da falta, mas que possam perceber como potência o que é visto como ausência no outro. Necessitamos desta forma, estabelecer regiões limítrofes de existência única, de experiência vivida, existência anárquica de qualquer criança e não só de espaços de capturas, ordenações e silenciamentos. Assim, linhas de fuga como proposto por Deleuze e Guattari insurgirão como possibilidade, tendo como horizonte uma vida não fascista, como convida Foucault, para os fazeres e saberes de e na educação infantil.