12 resultados para Justo valor

em Biblioteca Digital de Teses e Dissertações Eletrônicas da UERJ


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O presente estudo analisou a relevância (value relevance) do valor justo dos ativos biológicos, propriedades para investimento e instrumento financeiros apurado pelas empresas brasileiras não financeiras de capital aberto nos anos de 2010 e 2011 (após implementação das normas internacionais de contabilidade) na formação do preço de suas ações. Foram selecionadas para o estudo empresas não financeiras de capital aberto que foram impactadas pelo CPC 28 Propriedades para Investimento e pelo CPC 29 Ativos Biológicos, sendo identificadas 70 empresas no ano de 2010 e 76 no ano de 2011. Foi utilizada como procedimento metodológico análise quantitativa, realizada através de estatística univariada (teste de diferença de média) e estatística multivariada (utilizando-se o modelo de Ohlson (1995)). O estudo constatou que: (a) 8% das empresas brasileiras não financeiras de capital aberto foram impactadas pelo CPC 29, enquanto que 16% foram impactadas pelo CPC 28; (b) na média, o efeito do valor justo dos ativos biológicos e propriedades para investimento reconhecido no resultado contribuiu para o aumento dessa variável contábil das empresas analisadas, enquanto que o efeito do valor justo proveniente dos instrumentos financeiros contribuiu, na média, para diminuir o resultado das empresas analisadas; (c) o teste de diferença de média (Wilcoxon) apontou que as alterações do valor justo foram responsáveis por diferenças estatisticamente significativas entre as variáveis contábeis (patrimônio líquido e resultado) com o efeito do valor justo e sem o efeito do valor justo em todos os anos e casos analisados; e (d) os resultados do modelo de Ohlson indicam que efeito do total do valor justo reconhecido no resultado foi detectado como relevante em 2010, assim como o valor justo das propriedades para investimento, e instrumentos financeiros. No pooled, foram encontradas evidências da relevância do efeito do valor justo provenientes do CPC 28, CPC 29 e CPC38. Não foram encontradas evidências da relevância do valor justo no ano de 2011.

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O fato de se enxergar a tarefa do direito penal na proteção de bens jurídicos contra a colocação em perigo e lesão destes, tornou-se quase uma unanimidade na teoria do direito penal. Objetivo deste trabalho é investigar se é possível, a partir da teoria de proteção a bens jurídicos, derivar um critério para limitar a intervenção jurídico-penal. De acordo com este estudo é impossível a partir desta teoria desenvolver um critério que esteja em condição de limitar o poder punitivo. Que isto é assim, deriva-se do fato de que a a teoria de proteção a bens jurídicos inaugura uma verdadeira função de maximização da eficiência da proteção. Esta função carrega, contudo, uma série de problemas. Em primeiro lugar, permite tanto a antecipação da punibilidade como também o recrudescimento da punição em nome de uma proteção mais efetiva. Esta circunstãncia ignora, contudo, o valor absoluto da pessoa humana. Em segundo lugar, há a problemática empírica da teoria de proteção a bens jurídicos. Com outras palavras: para ser eficiente, a proteção penal precisa de constante comprovação empírica. É, porém, eficiente esta proteção? Que isto não é o caso, a própria realidade do direito penal nos revela. Em terceiro lugar, a função de proteção exige a adoção de uma teoria preventiva da pena. Isto viola também o valor absoluto da pessoa humana. Em quarto lugar, a função de proteção não põe qualquer obstáculo à prerrogativa de valoração do legislador. Por fim, a função de proteção não fornece nenhuma base apodítica para respeitar a pessoa humana, porque ela se ocupa essencialmente de aspectos juspositivos e contingenciais. O presente trabalho oferece uma nova definição de bem jurídico que se funda na fenomenologia de Husserl, e tenta limitar o poder punitivo por meio do desenvolvimento de uma teoria da absolutidade do valor intrínseco da pessoa humana. De acordo com essas considerações, bem jurídico é a possibilidade da pessoa humana de actualizar vivências no mundo da vida na forma esquemática de uma relação intencional entre aquela pessoa e um objeto que é de valor para ela. De acordo com a concepção de Scheler, que aqui é adotada, a pessoa humana é justamente aquela unidade, que consiste em todas as distintas essências, de modo que a pessoa é a unidade concreta, e mesmo essencial, de atos de diferentes essências, que em si precede todas as diferenças essenciais de atos. Essencial á pessoa é ainda o poder-fazer como fato puramente fenomenal, que existe por meio do corpo. A pessoa tem sempre um valor positivo-absoluto, o que significa que ela jamais pode ser considerada como objeto.

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O mercado de capitais brasileiro se caracteriza pela alta concentração de poder nas mãos de poucos acionistas controladores. No Brasil, a existência de ações preferenciais sem direito a voto enseja o surgimento de conflito de agência entre acionistas controladores e acionistas minoritários, agravado pelo fato de que o controle pode ser exercido com uma participação relativamente pequena sobre o total de ações emitidas pelas companhias. A concentração de propriedade permitiria a possibilidade de expropriação dos direitos dos minoritários. Diversos estudos empíricos vêm sendo realizados ao longo dos últimos anos com o objetivo de avaliar a influência da estrutura de propriedade das ações sobre o valor de mercado das companhias. Nesse contexto, o presente trabalho pretende trazer novas contribuições, com ênfase na participação de ações preferenciais na estrutura de propriedade. Neste trabalho, usando uma amostra de empresas de capital aberto negociadas na BM&FBOVESPA, a partir de teste de diferença de médias, rejeita-se a hipótese de igualdade de valor entre empresas que só possuem ações ON em sua estrutura de propriedade, em relação às que possuem ambos os tipos, ON e PN. Em continuidade, usando modelos de regressão linear, encontra-se relação negativa estatisticamente significativa entre valor de mercado das empresas e variável utilizada para caracterizar a estrutura de propriedade, especificamente, a diferença entre o percentual de participação dos acionistas não controladores no total de ações PN e o percentual de participação dos acionistas controladores no total de ações PN.

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Este trabalho se propõe a desvendar os contornos principiológicos e instrumentais daquilo que doravante iremos chamar Justo Processo Coletivo Laboral, ramo especialíssimo do processo dedicado à resolução de lides trabalhistas metaindividuais. O foco de nossas atenções é a tutela que é prestada em favor e não contra a coletividade. A falta de disposições específicas na CLT a respeito da tutela de direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos próprios à realidade do trabalho torna imperiosa a inserção do Processo Trabalhista no circuito normativo de tutela coletiva, no chamado microssistema coletivo de tutela, composto, dentre outros diplomas, pelo Código de Defesa do Consumidor e pela Lei da Ação Civil Pública. A acomodação do Processo do Trabalho no ambiente coletivista será feita à luz da constelação de princípios constitucionais do processo e sob influxo do paradigma processual instrumental. A partir da identificação das principais barreiras que repelem o trabalhador do Poder Judiciário, procura-se demonstrar de que modo podem as ações coletivas contribuir para sua superação e assim para alavancar e universalizar o acesso à justiça, meta síntese para a qual convergem todos os esforços da processualística contemporânea. Apresentadas suas nuanças principiológicas, parte-se para a análise de seus principais institutos e do modo como deverá ser operacionalizado no dia-a-dia, isto é, de como irá funcionar. A crise de efetividade do processo de bases individualistas, especialmente para o trabalhador hipossuficiente, acentua a importância do devido processo legal coletivo do trabalho, instrumentalmente vocacionado a tornar justo o embate Capital X Trabalho e a conduzir grupos de trabalhadores de uma só vez à justa ordem jurídico-social.

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O presente estudo, como investigação acadêmica de abordagem multidisciplinar, tem como objetivo geral contribuir para a identificação de possíveis caminhos que minimizem as discrepâncias verificadas entre os valores contábil e econômico das marcas. Neste contexto, em que o Brasil vivencia a transição para o International Financial Reporting Standards (IFRS), faz-se mister investigar a relação destas normas com a evidenciação da significância econômica desses bens, com o intuito de analisar as restrições normativas à contabilização das marcas, e identificar causas e impactos dessas discrepâncias. A pesquisa, de características essencialmente exploratória e qualitativa, aborda os conceitos teóricos de Ativos Intangíveis, Marcas, Brand Equity, Brand Value e Normativa Contábil, e utiliza a consulta bibliográfica e a entrevista presencial como formas de coleta de dados. No estudo, foram comparados os valores contábil e econômico das 31 marcas brasileiras listadas nos rankings de marcas mais valiosas divulgados em 2011 pelas três principais consultorias especializadas em avaliação de marcas; e entrevistadas 11 pessoas entre acadêmicos e profissionais das áreas Contábil, Econômica, Administrativa e Financeira, com o propósito primário de entender a essência da problemática da evidenciação contábil da marca. Como resultado, identificou-se que a questão basilar para a solução desse problema reside na confiabilidade da mensuração do valor monetário da marca, e que, como ainda não há consenso científico sobre a aplicabilidade dos métodos disponíveis na literatura aos diferentes propósitos de avaliação desse bem, é preciso que se desenvolvam novos e contínuos estudos a fim de identificar um padrão metodológico consistente, uniforme e objetivo que melhor se aplique aos interesses da Contabilidade como instrumento de gestão.

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Um dos temas mais estudados na área de finanças corporativas é a determinação de fatores que influenciem o valor de mercado das companhias. Outro tema, também bastante comum, é a relação entre proprietários e agentes. Ambas as questões se entrelaçam porque, em tese, agentes podem orientar suas decisões em benefício próprio, contrariando os interesses dos proprietários, o que, em última análise, impactaria negativamente no valor das empresas. No Brasil, face às características próprias de controle e propriedade das companhias, o conflito de interesses passa a englobar também as relações entre controladores e minoritários. Uma rápida análise da literatura existente irá constatar que são muitas as variáveis consideradas. A tentativa de tratá-las num único modelo esbarra nas correlações muito elevadas que as referidas variáveis possuem entre si. Este estudo pretendeu lançar um novo olhar sobre o problema, utilizando Análise Fatorial para contornar estas dificuldades. Partindo de uma amostra com 114 empresas, foi possível identificar dois fatores aos quais se relacionam as nove variáveis consideradas no trabalho. Os fatores, nomeados Negociabilidade e Governança Corporativa, respondem por mais de 2/3 da variabilidade dos dados. As coordenadas dos fatores, divididas em altas e baixas, combinadas em pares, permitiu a caracterização de quatro quadrantes, pelos quais as empresas se distribuem. Através da utilização de teste não paramétrico de diferenças de médias, foi possível rejeitar a hipótese nula de igualdade do valor médio de mercado das empresas entre os quatro quadrantes. Os resultados encontrados são explicados pelos valores assumidos pelas variáveis para as empresas de cada quadrante.

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As instituições financeiras são obrigadas por acordos internacionais, como o Acordo de Basiléia, a avaliar o risco de mercado ao qual a instituição está propensa de forma a evitar possíveis contaminações de desastres financeiros em seu patrimônio. Com o intuito de capturar tais fenômenos, surge a necessidade de construir modelos que capturem com mais acurácia movimentos extremos das séries de retornos. O trabalho teve como principal objetivo aplicar a Teoria do Valor Extremo juntamente com Copulas na estimação de quantis extremos para o VaR. Ele utiliza técnicas de simulação de Monte Carlo, Teoria do Valor Extremo e Cópulas com distribuições gaussianas e t. Em contrapartida, as estimativas produzidas serão comparadas com as de um segundo modelo, chamado de simulação histórica de Monte Carlo filtrada, mais conhecida como filtered historical simulation (FHS). As técnicas serão aplicadas a um portfólio de ações de empresas brasileiras.

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O presente trabalho busca elidir o verdadeiro significa do ideal de justiça distributiva com vistas à criação de um paradigma ético apto a orientar a adoção de políticas públicas e, ao mesmo tempo, ser o vetor interpretativo da sua eficácia e resultados práticos. Com bases nas premissas teóricas assentadas na basilar obra Uma Teoria da Justiça de John Rawls, busca-se discutir qual é o verdadeiro significado da equidade onde os bens primários sociais são divididos de uma forma tão desigual e como a adoção de políticas públicas orientadas por uma vertente substantiva da justiça pode ser um novo paradigma apto a orientar esta dinâmica. Ultrapassada esta linha de argumentação inicial, o trabalho desdobra-se na busca pelo verdadeiro significado de meritocracia, assentada, ainda uma vez, na distribuição desigual de bens primários sociais ou, simplesmente, na divisão desigual de oportunidades. Nesta ordem de convicções, busca-se afirmar que para haver de fato- a meritocracia é necessário haver um ambiente que propicie igualdade de oportunidades para que cada indivíduo singular possa buscar desenvolver seus projetos de vida de acordo com seu esforço e talento individuais. Por fim, as políticas públicas distributivas podem ser o instrumento que materialize este ideal, desde que sejam orientadas por premissas que privilegiem a vertente substantiva da Justiça e que a partir de uma perspectiva crítica da desigualdade possam buscar a distribuição justa dos bens primários sociais.

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O crescente fluxo global de investimentos estrangeiros coloca o tema da regulação dos investimentos estrangeiros no cerne das preocupações do Direito Internacional. Em uma estrutura formal com diversos níveis, o Direito Internacional dos Investimentos passa por constantes readaptações e reconstruções. Diversas alternativas teóricas têm sido propostas para responder aos muitos questionamentos relativos ao futuro do Direito Internacional dos Investimentos. Ao longo das décadas, o Brasil optou por manter-se isolado do regime internacional de regulação de investimentos estrangeiros, de maneira que a questão permaneceu regulada inteiramente por um mosaico normativo disperso entre normas constitucionais e infraconstitucionais. O crescente papel do Brasil como país exportador de capitais especialmente em virtude da expansão da indústria do petróleo e gás levou à recente revisão das diretrizes de política externa em matéria de investimentos estrangeiros. A decisão de negociar acordos internacionais de investimentos pode trazer diversas consequências para o ordenamento jurídico doméstico, dentre as quais se destaca a interferência do padrão de tratamento justo e equitativo no exercício do poder regulatório pelo Estado. A recorrente invocação do padrão de tratamento justo e equitativo contrasta com as incertezas sobre seu conteúdo. Ainda que possa existir uma compatibilidade teórica entre esse padrão de tratamento e o Direito brasileiro, a exposição às interpretações criativas dos tribunais arbitrais pode representar um risco para o Brasil, que deve cuidadosamente avaliar a pertinência de incluir uma cláusula do padrão de tratamento justo e equitativo nos acordos atualmente em negociação.

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A alteração feita pelo IASB em 2008 na classificação dos instrumentos financeiros para reduzir as perdas bancárias com a crise do subprime e de títulos soberanos dos países-membros da União Europeia, após um pedido protocolado pela Comissão da União Europeia, motivou esta pesquisa. A referida alteração ensejou a mudança do critério de avaliação, que passou de valor justo para valor amortizado, para os instrumentos reclassificados, muito embora alguns bancos não tenham aderido à reclassificação, mantendo a orientação original que determinava a avaliação pelo valor justo. Através de Estudo de Evento testou-se a Hipótese de Eficiência de Mercado - HEM, analisando 33 instituições bancárias detentoras de títulos soberanos gregos. Embora a alteração tenha colaborado para que essas instituições bancárias protelassem essas perdas no resultado, não afetou os fluxos de caixa futuros. E como evidenciam os resultados da pesquisa, o mercado foi equitativo com essas instituições, penalizando-as com base no grau de exposição aos títulos gregos, independentemente do critério utilizado, corroborando a HEM: o valor de um ativo é o valor presente dos fluxos de caixa futuros e não dos lucros. Uma consequência importante foi que os governos, através da terceira revisão do Acordo de Capital de Basileia, adotaram medidas para regulamentar com mais rigor as instituições financeiras, no intuito que essas instituições, futuramente, possam suportar melhor os efeitos de uma crise financeira.

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O presente trabalho tem por objetivo analisar o valor expressivo das frases nominais no romance Pedro Pedra, de Gustavo Bernardo. No ensino de língua materna, comumente as frase nominais só recebem a classificação de construção que dispensa o uso do verbo. Desse modo, pouco é explorado dessa construção linguística. A presente pesquisa estabelece, portanto, como objetivo uma proposta de leitura que busca não só o valor gramatical das frases nominais, mas também o valor expressivo que elas podem desempenhar no texto. Além disso, procura estreitar o elo indispensável, na Educação Básica, entre as aulas de língua materna e as de literatura , a fim de articular a leitura do texto literário com o ensino de Língua Portuguesa. Durante a pesquisa, observou-se que as frases nominais possuem variações e que cada uma delas apresenta uma característica própria, expressando, nas passagens em que são utilizadas, uma especificidade. É no universo descritivo que as construções nominais ganham maior destaque, contribuindo para a representação mental do elemento descrito, dando-lhe realce e propiciando impressões sensoriais. Desse modo, a presente dissertação trabalha as frases nominais como um recurso expressivo da língua. Com isso, pretende-se a reflexão sobre a produtividade do trabalho com a leitura literária nas aulas de língua materna, levando em conta de que o texto literário possui todas as possiblidades da língua em potencial.

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O aleitamento é uma prática humana reconhecida como um direito social, e como tal é um direito de todos que deve ser garantido pelo Estado. Apesar desse entendimento presente no arcabouço jurídico, como na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente ainda há muitas mulheres e crianças privadas desse direito devido às estruturas organizacionais presentes nos equipamentos sociais, públicos e privados, que deveriam contemplar a condição feminina e proteger o livre exercício do aleitamento materno e não o fazem. O presente estudo buscou compreender a prática da amamentação de mulheres residentes na Região Metropolitana I (Baixada Fluminense), estado do Rio de Janeiro, em seu contexto social, político e econômico. O estudo se apoiou no conceito de privação (exclusão e inclusão injusta) da teoria de justiça de Amartya Sen. Utilizou-se a pesquisa qualitativa, o grupo focal como técnica de coleta de dados e a hermenêutica-dialética como método de análise. A etapa de campo foi realizada em três municípios da região estudada e ao todo foram realizados cinco grupos focais. Os sujeitos do estudo foram 29 mulheres com idade entre 17 e 49 anos, residentes na região e que vivenciaram a amamentação em condições de algum tipo de privação de direitos. Como resultado do estudo foram construídas duas categorias: 1. Instituições e desigualdades: a experiência da mulher que amamenta, e 2. Posicionalidade e condição de agente: amamentação como uma prática feminina. A primeira categoria se ocupou de descrever o direito como se apresenta na realidade concreta das mulheres que amamentam; a segunda categoria traz uma reflexão sobre o lugar que a mulher ocupa afetando sua condição de agente. A escolha de Amartya Sen como teórico para compreender a prática da amamentação de mulheres que vivenciam privações encontra identificação neste estudo, por se tratar de uma teoria de justiça que parte das injustiças impactantes e não de teorizações acerca da economia e dos sistemas políticos. Sendo as pessoas o foco da atenção, o autor está interessado na eliminação ou minimização dos efeitos das injustiças sentidas por estas e que tanto afetam seu desenvolvimento. Não há como chegar à justiça sem falar em instituições justas, uma vez que o alargamento das liberdades como fundamento da justiça requer de igual forma a ampliação das oportunidades e nessa questão as políticas públicas têm importante contribuição a dar à efetivação dos direitos e redução das desigualdades. Cabe, portanto, aos diferentes atores sociais o enfrentamento das iniquidades por meio de maior participação política e social numa perspectiva de agência em que se busca transformação no coletivo e para o coletivo e não apenas na perspectiva de bem-estar, paciente das benesses dos programas sociais.