20 resultados para Interstate agreements

em Biblioteca Digital de Teses e Dissertações Eletrônicas da UERJ


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A partir de 1994, com a cessão das terras e benfeitorias do extinto Instituto Penal Cândido Mendes na Vila Dois Rios, a Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) passou a atuar na Ilha Grande (Angra dos Reis/RJ), de forma mais expressiva, fundando o Centro de Estudos Ambientais e Desenvolvimento Sustentável (CEADS). Em função da relevância socioambiental da Costa Verde, em especial, da Ilha Grande, e dos compromissos assumidos pela universidade com a implantação do CEADS, o presente estudo buscou avaliar como a gestão desse campus pode contribuir para o estabelecimento de políticas públicas que promovam a sustentabilidade socio-ambiental da Ilha Grande. Desta forma, a partir de um diagnóstico socioambiental da Costa Verde, com ênfase na Ilha Grande, foi realizada uma reflexão crítica sobre os processos de territorialização em Dois Rios e uma apreciação dos problemas socioambientais prioritários por meio da Análise da Cadeia Causal. Identificou-se como as principais causas raízes dos problemas prioritários da Ilha Grande, a fragilidade do sistema de governança (dificuldade de implementar acordos; dificuldade de mobilização social; falta de ordenamento dos diferentes níveis de governo; inadequada integração de considerações ambientais nas políticas públicas; impunidade; corrupção, precariedade da fiscalização) e causas políticas (conflitos entre diferentes instância públicas). Evidenciou-se, também, um distanciamento entre as instituições gestoras locais e os centros de produção de conhecimento que atuam na região, entre os quais a UERJ, através do CEADS. A partir do envolvimento institucional mais forte e de uma política ambiental a ser assumida como estratégia de gestão da UERJ como um todo, propõe-se a implantação de um ecocampus na unidade de Dois Rios, que oportunize à universidade contribuir, de forma pró-ativa, para a sustentabilidade da Costa Verde, sem exclusão da população local, assim como, realizar uma ampla reflexão e reformulação de suas práticas. Palavras-chave: Ilha Grande. Turismo. Análise da Cadeia Causal. Território. Ecocampus. Sustentabilidade

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No contexto de avanço da globalização, o Investimento Estrangeiro Direto (IED) mostra-se como um dos principais veículos para a inserção internacional dos países. Como os objetivos das empresas transnacionais e dos Estados hospedeiros não são os mesmos, há a necessidade de adoção de políticas que levem à convergência. No plano legal, observou-se nas últimas décadas a consolidação do regime internacional dos investimentos, com o crescimento exponencial do número de tratados de investimento e de arbitragens investidor-Estado fundadas nos mesmos. Mas há insatisfações de parte a parte com o sistema. Por um lado, os países tentam limitar o ativismo dos árbitros mediante a revisão de seus tratados. Por outro, tanto os investidores como os Estados começam a perceber que não há vencedores reais na arbitragem, dadas as suas diversas deficiências. Nomeadamente: custos elevados, longa duração, incoerência nas decisões e desgaste para as relações investidor-Estado no longo prazo. Nesse diapasão, surgem propostas de alternativas. Pensadores do sistema, valendo-se do Planejamento de Sistemas de Disputas, têm desenvolvido Políticas de Prevenção de Controvérsias. Tais políticas fundamentam-se nas dinâmicas de busca de soluções baseadas em interesses contrapostas às baseadas na força e nos direitos seguindo processos de administração precoce de conflitos. Diversos países, em diferentes níveis de desenvolvimento, têm tido êxito na implementação dessas políticas. A difusão das melhores práticas, movimento apoiado por organizações internacionais, oferece oportunidades para a melhora da governança, através da promoção de maior coerência e coordenação nas ações do Estado, da transparência e do império da lei. O tema é de interesse para o Brasil, país que, diferentemente dos demais, nunca ratificou um único tratado de investimento. Isso porque já surgem vozes na indústria clamando por uma mudança de posição, diante da emergência do país também como um exportador de capital. Caso tal inflexão se confirme, o Brasil tem a oportunidade de tomar partido das melhores experiências internacionais, usando tais tratados como instrumentos na sua estratégia de desenvolvimento.

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O desenvolvimento sustentável foi definido pelo Relatório Brundtland como o desenvolvimento que satisfaz as necessidades presentes, sem comprometer a capacidade das gerações futuras de suprir suas próprias necessidades. Esse tipo de desenvolvimento abarca tanto a questão do crescimento econômico com distribuição de renda, quanto a necessidade de se preservar os recursos escassos do planeta, além de seus ecossistemas. O desenvolvimento sustentável é um tema que aborda dois conceitos-chave que afetam as relações entre os países: a necessidade de desenvolvimento de muitas nações que ainda não atingiram o patamar de riqueza dos países desenvolvidos e o imperativo da sustentabilidade, que restringe a possibilidade do desenvolvimento econômico ao interferir no processo produtivo das nações. Dessa forma, torna-se necessário abordar o desenvolvimento sustentável na perspectiva das Relações Internacionais. Acordos cooperativos em relação ao meio ambiente têm sido assinados muito mais como forma de cooperação bilateral do que global. O contexto histórico nos leva a um ponto de inflexão no cenário internacional, iniciado no ano de 2002 e que perdura até os dias atuais. Neste início de século XXI, a convergência dos países ao desenvolvimento sustentável passa a ser analisada pelo esforço unilateral de cada nação, explicitando o uso dos indicadores de desenvolvimento sustentável e justificando sua apreciação. É neste período em que se dará a análise da economia brasileira, conforme proposto pela dissertação. A partir da análise dos dados fornecidos pelos indicadores para a situação do desenvolvimento sustentável no Brasil, tem-se elaborada a questão central que esta dissertação procurará responder: a efetividade no uso destes indicadores para o direcionamento das políticas de desenvolvimento sustentável das nações. A valoração do desenvolvimento sustentável é de vital importância para o posicionamento das nações frente ao tema ambiental no mundo. Como diferentes conceitos são aceitos para o tema, a possibilidade de um grande acordo multilateral acerca do mesmo fica prejudicada. A maneira encontrada por alguns países foi redirecionar suas economias unilateralmente à sustentabilidade. O que isso irá provocar nas Relações Internacionais só o tempo poderá dizer. O que é certo é que a frágil relação entre os países será afetada por esse fato. O Brasil desponta como um expoente do desenvolvimento sustentável, pelo menos na intenção, e é através do uso de ferramentas como os indicadores de desenvolvimento sustentável que podemos mensurar o quanto seu discurso se converte em prática.

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Este trabalho visa identificar os determinantes da ampliação de demandas judiciais contra os gestores do SUS. Em sua maioria (85%) relacionam-se ao fornecimento de medicamentos e são geradas, no âmbito do Judiciário, pelo entendimento daquele órgão que o Poder Público está descumprindo o direito à saúde constitucionalmente adquirido. Foi realizada uma revisão bibliográfica acerca de sistemas nacionais de saúde com princípios constitutivos básicos semelhantes aos do SUS, tendo sido selecionados o Canadá, Colômbia e Espanha. O objetivo foi observar se àqueles sistemas apresentam as dificuldades experimentadas pelo SUS, ou se existe, no sistema nacional, alguma peculiaridade. Foram analisados os artigos da Constituição de 1988 relativos à saúde, observando-se em vários deles pouca clareza na descrição de conceitos que parecem dar margem a múltiplos entendimentos dos atores envolvidos com a implementação do SUS. Desenvolveuse uma pesquisa quali-quantitativa: o 1 componente foi realizado por meio de entrevistas com atores chave, representantes do Executivo, Legislativo, Judiciário, Órgãos de Classe, Conselhos de Saúde e Gestores. A etapa quantitativa foi realizada a partir da coleta, sistematização e análise de dados acerca das demandas judiciais chegadas aos gestores do SUS localizados no Rio de Janeiro (SMS, SESDEC e NERJ). Os entendimentos dos entrevistados mostraram-se muito distintos e bastante relacionados com seus locais de atuação. Foi observado que o Judiciário, grosso modo, ratifica as prescrições médicas, determinando aos gestores, tornados réus, o fornecimento de produtos de saúde que vão desde os medicamentos essenciais até os de dispensação excepcional e mesmo, algumas substâncias importadas. As liminares não atendem as padronizações definidas pelas Políticas Nacionais de Assistência Farmacêutica, nem as que dizem respeito às relações pactuadas entre os gestores nem a responsabilização existente por nível de gestão. Tais questões têm gerado um tensionamento permanente entre o Executivo da saúde, Judiciário e população, uma vez que o cumprimento das determinações judiciais representa, para o gestor, uma necessidade de realocação orçamentária para a aquisição de medicamentos não planejados, que pode determinar a não realização de ações programáticas prioritárias. Parece que estas ações do Judiciário, ainda que legítimas, não necessariamente favorecem a equidade de acesso ao SUS. Por último, foram definidos 3 núcleos causais para a ampliação das demandas judiciais de saúde: o 1, derivado da pouca clareza de alguns conceitos constitucionais determinada pela falta de consenso político quando dos trabalhos da ANC, que deixaram estas definições para regulamentações posteriores, que não ocorreram; o 2, representado pela não contestação da maior parcela das prescrições médicas, pelo Judiciário, o que parece demonstrar o poder das profissões, medicina e direito, e, a inexistência de regulação do exercício profissional pelo Estado e o 3, determinado pela pouca articulação no SUS entre a gestão financeira e da atenção à saúde, o que parece impedir que os gestores atuem como protagonistas destas situações, deixando de promover articulações entre os Poderes do Estado, Instituições, Órgãos de Classe e a sociedade para definição de estratégias comuns voltadas à resolução dos problemas apontados neste estudo.

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O arco geográfico de atuação internacional de um país se delimita a partir das linhas de ação traçadas pela política externa. No caso brasileiro, o continente africano é percebido pelo pensamento diplomático como espaço privilegiado para a presença internacional do Brasil, em vista dos laços históricos e culturais, além de complementaridades econômicas e políticas. Essa percepção apresentou oscilações ao longo dos anos, nas relações Brasil-África, em uma dinâmica de maior aproximação ou afastamento, em vista de conjunturas internacionais e domésticas de ambos os lados. Nos últimos anos, ao longo do governo de Lula da Silva no Brasil, esse movimento convergiu para o estreitamento de laços e estabelecimento de parcerias e acordos de cooperação diversos. A compreensão desse processo, bem como de seus desdobramentos iniciais, é o que se pretende tratar na dissertação ora apresentada. Ao arguir acerca da relevância das relações diplomáticas do Brasil com países africanos, a presente dissertação baseou-se em levantamento de dados de comércio exterior, análise de discurso diplomático, leitura de reflexões de especialistas e acompanhamento dos desdobramentos suscitados pela valorização do continente africano para a política externa brasileira. A pesquisa efetuada encaminhou-se para o levantamento da hipótese acerca da assertividade e pragmatismo da política africana de Lula da Silva, em vista de seus resultados e vínculos com o interesse nacional.

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O estudo a ser apresentado tem como objetivo analisar a influência dos deputados federais na política externa brasileira, mais especificamente dos deputados da Comissão de Relação Exteriores e Defesa Nacional. A idéia não é criar um novo paradigma de inserção, mas levantar pistas sobre diferentes formas de participação que o legislativo pode ter na condução dessa política no país. Contrariamos as análises que atribuem ao legislativo pouca participação ao processo decisório e focalizam a atuação na aprovação (ou não), dos acordos internacionais enviados pelo Executivo. Nesse sentido, procuramos ir além dessa abordagem tradicional abrindo o leque para outras formas de participação dos deputados federais na política externa brasileira. A politização da política externa e o papel mais ativo da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CREDN) têm levado a uma maior atuação do legislativo nessas questões. Principalmente a partir da maior atenção da oposição para as questões de política externa. A política externa foi considerada a política pública mais insulada do debate político-partidário. Mas, agora, os legisladores têm participado e se interessado cada vez mais por estas questões. O Congresso tem utilizado mais seus instrumentos institucionais de fiscalização para monitorar a condução da política externa. Assim, foi analisado o papel da CREDN como mecanismo de aquisição de informação, com o intuito de informar o legislador mediano em termos de política externa. O estudo parte do modelo informacional para encontrar respostas sobre o incentivo que os legisladores teriam em coletar informações (custosas) sobre política externa. Desse modo, procura-se analisar o incentivo dos legisladores em ativar tal política no plenário (Santos e Almeida, 2009; Martin, 2000). De forma cada vez mais extensiva e fiscalizadora, acrescentando informações às políticas formuladas pelo Executivo (Almeida & Santos, 2008)

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A partir da leitura crítica de Mafalda, obra do cartunista argentino Quino, e alicerçados no conceito de hegemonia de Gramsci, sobretudo na noção de contra-hegemonia, buscamos analisar as possibilidades de se construir coletivamente sentidos contra-hegemônicos no ensino de História a partir do que chamamos de crítica aos elementos característicos da sociedade burguesa (a democracia, o individualismo, o estímulo ao consumo, a propriedade privada, a naturalização das diferenças, a competição, dentre outros). As contribuições de Gramsci ao campo da Educação, como o vínculo dialético entre as relações hegemônicas e pedagógicas, sua concepção da escola como um destacado aparelho privado de hegemonia, além das reflexões sobre os intelectuais e sua ação pedagógica na construção/difusão/legitimação de consensos, constituem pilares fundamentais das análises. É esforço fundamental da pesquisa identificar em que medida os professores, conscientes de seus vínculos de classe e compromissados com as classes dominadas, podem atuar como educadores-intelectuais orgânicos à estas classes, no âmbito da escola, tornando-a uma trincheira sob o conceito gramsciano de guerra de posição contra a hegemonia burguesa. Em termos metodológicos, foram selecionadas quinze tiras de Mafalda (divididas em onze temas os elementos que caracterizam a sociedade burguesa), presentes na obra Toda Mafalda (2002), no intuito de subsidiar as reflexões aqui esboçadas. Obviamente, todo recorte é ideológico e nenhuma escolha é neutra. As tiras escolhidas, longe de sintetizarem o olhar do artista argentino a respeito da burguesia, atendem aos objetivos deste trabalho.

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As instituições financeiras são obrigadas por acordos internacionais, como o Acordo de Basiléia, a avaliar o risco de mercado ao qual a instituição está propensa de forma a evitar possíveis contaminações de desastres financeiros em seu patrimônio. Com o intuito de capturar tais fenômenos, surge a necessidade de construir modelos que capturem com mais acurácia movimentos extremos das séries de retornos. O trabalho teve como principal objetivo aplicar a Teoria do Valor Extremo juntamente com Copulas na estimação de quantis extremos para o VaR. Ele utiliza técnicas de simulação de Monte Carlo, Teoria do Valor Extremo e Cópulas com distribuições gaussianas e t. Em contrapartida, as estimativas produzidas serão comparadas com as de um segundo modelo, chamado de simulação histórica de Monte Carlo filtrada, mais conhecida como filtered historical simulation (FHS). As técnicas serão aplicadas a um portfólio de ações de empresas brasileiras.

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Esta dissertação tem por objetivo analisar o contrato preliminar, a partir das diversas funções que ele cumpre no processo de formação do negócio jurídico. Em especial, examina-se a figura do contrato preliminar que é menos completo do que o contrato definitivo, estabelecendo apenas os aspectos essenciais do negócio prometido e deixando em aberto outros pontos que devem ser preenchidos no intervalo entre os dois negócios. O contrato preliminar incompleto, como se lhe designa aqui, constitui uma etapa no processo de formação progressiva do contrato, atendendo a interesses dignos de tutela conforme o ordenamento jurídico. Para tanto, o trabalho está dividido em quatro capítulos, além da introdução e da conclusão. Na primeira parte, apresentam-se os principais interesses práticos que estão por trás da cisão do negócio em duas etapas (no contrato preliminar e no contrato definitivo). Vê-se que o contrato preliminar não é uma figura inútil, um desdobramento desnecessário do processo de formação do negócio. Na segunda parte, são delineados os contornos do contrato preliminar, mediante o exame de sua causa e de seu objeto, além das figuras que se lhe assemelham. Demonstra-se que, embora não se confunda com o negócio definitivo, o contrato preliminar já deve definir a causa do negócio prometido, que serve para identificá-lo. Na terceira parte, atenta-se para o chamado princípio da equiparação, que determina que, em regra, o contrato preliminar siga a mesma disciplina prevista para o negócio definitivo. Tal princípio deve ser, todavia, excepcionado, quando a própria cisão do processo de formação do negócio no preliminar e no definitivo serve para afastar alguma regra que valerá apenas para o segundo negócio. Nesse ponto, demonstra-se que o princípio da equiparação não se aplica integralmente no que se refere ao objeto do contrato definitivo, que não precisa estar previsto, exaustivamente, no contrato preliminar. Revela-se, aí, a admissibilidade da figura do contrato preliminar incompleto. Por fim, na última parte, examina-se a execução específica do preliminar, destacando-se, em particular, o cabimento desse remédio também para o chamado contrato preliminar incompleto, quando, então, caberá ao juiz integrá-lo mediante as regras de integração previstas no ordenamento jurídico.

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A regulação direta ou indireta da transferência de tecnologia pelo Brasil desde o final da década de 50 do século XX nem sempre foi devidamente compreendida. O uso da tributação, com efeitos fiscais e extrafiscais, teve reflexos sobre a atuação do INPI e do Banco Centra do Brasil (BACEN) que permanecem até os dias de hoje, mas tinham como fundamento uma política industrial específica e a limitação dos seus efeitos no balanço de pagamentos do país. O Brasil nunca se fechou totalmente aos investidores estrangeiros, mas sempre utilizou limitações setoriais, posteriormente o registro do ingresso do capital estrangeiro e, por muito tempo, o desincentivo à sua saída por medidas limitadoras ou proibitivas de remessas de dividendos e royalties, até mesmo com o uso da extrafiscalidade. Como o país apenas recentemente realmente prioriza de forma geral a pesquisa e desenvolvimento (P&D) tecnológico, o que resulta em pouca tecnologia gerada internamente, os royalties devidos pelo uso da tecnologia das empresas transnacionais sempre foram objeto de crítica e, consequentemente, medidas limitadoras. Essa atuação regulatória representa um risco político aos investidores, com os acordos bilaterais de investimentos (BITs) sendo os tratados internacionais mais utilizados para afastá-lo. O Brasil, porém, apesar de ter assinado diversos deles, não possui nenhum em vigor. O confronto entre as cláusulas de proteção dos BITs e a política regulatória sobre a transferência de tecnologia e investimento estrangeiro que durante muito tempo vigorou no país representa um caso concreto extremamente interessante para avaliar a aplicação desses tratados e eventuais medidas que os violam, auxiliando, ainda, a compreensão de algumas das medidas regulatórias que permanecem em vigor.

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O mundo transforma-se constantemente, assim como tudo o que nele está inserido. A evolução da economia possibilitou uma maior integração do mercado financeiro, tornando o ambiente de negócios único e global. É cada vez mais comum o ingresso de recursos estrangeiros nos mercados de capitais nacionais, bem como fusões e aquisições entre companhias de países distintos e com características próprias. Essas empresas, por sua vez, esforçam-se em adotar normas que atendam aos stakeholders, sem perder a obrigatoriedade de apresentar suas demonstrações contábeis em conformidade com as características do país em que estão sediadas. Com a unificação dos países da Europa em um único bloco econômico, vislumbrou-se a possibilidade de desenvolver normas que pudessem ser compreendidas e interpretadas pelos diversos usuários destas demonstrações contábeis, em qualquer lugar do globo. Assim criadas, as normas de IFRS International Financial Reporting Standards buscaram a redução de diferenças nas metodologias contábeis e na forma com que são divulgadas em cada país, permitindo a comparabilidade e evidenciação das informações ao mercado. O IFRS, atualmente, já é adotado por mais de 100 países no mundo. No Brasil, em 28 de dezembro de 2007, promulgou-se a Lei 11.638 eliminando barreiras regulatórias que impediam a inserção total das empresas brasileiras no processo de convergência contábil internacional e aproximando sua legislação referente às normas contábeis às do mundo globalizado. O objeto do presente estudo é apresentar as principais mudanças decorrentes dessa adoção e seus impactos na contabilidade das empresas brasileiras, tomando como exemplo a empresa Vale, multinacional brasileira com alto volume diário de negociações de suas ações em Bolsa de Valores, grande parte de investidores estrangeiros. Os assuntos controversos, definições e entendimentos que ainda serão deliberados até 2010, evidenciam que não houve tempo hábil para a discussão e preparação das empresas, do fisco, de profissionais do mundo empresarial e acadêmico, dos contadores e auditores, bem como dos órgãos reguladores. Apesar das aparentes dificuldades, o Brasil deu um grande salto na qualidade das informações prestadas e aproxima-se dos grandes investidores globais, capacitando-se para receber recursos que possibilitem o seu crescimento econômico e o seu papel no cenário mundial.

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A presente tese de doutorado procura mostrar que a coligação contratual, entendida como sendo a possibilidade de interferências recíprocas entre contratos, dá-se por força da conjunção do ordenamento jurídico com os fatos, não bastando a simples integração econômica entre negócios subjacentes para caracterizar a coligação do ponto de vista jurídico. A primeira das fontes da coligação contratual é a vontade das partes, através de cláusulas contratuais. As partes, por meio de acordos privados podem fazer com que efeitos decorrentes de um contrato produzam efeitos em outro. A segunda fonte é a lei. Muitas vezes o legislador quer que dois ou mais contratos se conectem de modo a que produzam alguns efeitos entre si. Nestes casos afasta-se a vontade das partes e prevalece a determinação do legislador. Por último, a coligação contratual pode ser uma aplicação do princípio da boa-fé. A confiança despertada, nas relações onde haja uma elevada integração econômica deve ser protegida.

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Esta pesquisa tem por objetivo analisar os conflitos socioambientais envolvendo os pescadores artesanais na Baía de Ilha Grande e as iniciativas institucionais que buscam dar tratamento a esses conflitos de forma compartilhada. Neste sentido, foram consideradas duas iniciativas institucionais: i) o Projeto Desenvolvimento e Gerenciamento dos Sistemas de Gestão da Pesca e Aquicultura na baía de Ilha Grande GPESCA-BIG; e ii) o Termo de Compromisso entre a Estação Ecológica de Tamoios e as comunidades pesqueiras de Angra dos Reis e Paraty. A metodologia envolveu a observação direta da autora em reuniões de conselhos consultivos e grupos de trabalho em unidades de conservação, em especial, os espaços envolvendo a Estação Ecológica de Tamoios, além de apresentações e audiências públicas sobre a proposta de Acordos de Pesca. Utilizou-se também a observação participante em reuniões e oficinas no âmbito do projeto GPESCA-BIG. De forma complementar, a pesquisa se baseou em entrevistas (formais e informais) e análise de documentos diversos elaborados por entidades representativas dos pescadores e demais atores direta e indiretamente envolvidos no conflito. Foram identificadas três grandes grupos de conflitos relacionados aos pescadores artesanais: (1) sobreposição de territórios de pesca/pesqueiros e as áreas protegidas, principalmente aqueles relacionados à ESEC Tamoios; (2) conflitos associados à pesca industrial, identificados pelos pescadores como barcos de fora, e em menor escala, as embarcações de petróleo/gás e do turismo e; (3) conflitos resultantes da falta de regularização/permissionamento da atividade. Em síntese, estes conflitos envolvem políticas de desenvolvimento e de conservação, que se confrontam com o modo de vida tradicional dos pescadores artesanais e caiçaras. Além dos conflitos oriundos das diferentes formas de apropriação do espaço marinho, estes conflitos também estiveram relacionados ao papel paradoxal do Estado no estabelecimento das regras e normas de ordenamento (incluindo-se a fiscalização/monitoramento ambiental), à burocracia e às diversas instituições existentes para tratar de problemas comuns, tornado confuso o gerenciamento da atividade. No que se refere às iniciativas em análise, os resultados demonstram a existência de instituições relativamente bem constituídas na região, com a atuação de órgãos de gestão pública e ambiental nos mais variados níveis: municipal estadual e federal. Além destes, registra-se também a participação da sociedade civil, em especial, dos pescadores artesanais de Paraty e de suas representações, na busca pelo tratamento dos conflitos nos quais estão inseridos. Por outro lado, evidencia-se a falta de articulação e integração entre as políticas e atores, bem como entre as experiências institucionais em curso. Portanto, um dos maiores desafios existentes na implantação de um modo compartilhado de gestão dos recursos pesqueiros na BIG consiste justamente em superar tais limitações institucionais, de maneira que possam promover ações articuladas visando não apenas a conservação integrada do ecossistema, como também a reprodução das práticas tradicionais de pesca e a sua co-existência com os demais tipos de usos

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A presente tese tem por objetivo a análise das convenções processuais entabuladas entre as partes antes ou depois de instaurada a relação jurídica processual. O enfoque da pesquisa são os limites e a eficácia dessas convenções, em respeito à ordem pública processual. São analisados ordenamentos jurídicos estrangeiros e, posteriormente, o tratamento que a legislação brasileira confere ao tema. Outro ponto da pesquisa é a influência das ideologias publicista e privatista no processo civil. Por fim, são examinados o modelo de flexibilização procedimental por calendário e o tratamento dado pelo projeto de novo Código de Processo Civil.

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O crescente fluxo global de investimentos estrangeiros coloca o tema da regulação dos investimentos estrangeiros no cerne das preocupações do Direito Internacional. Em uma estrutura formal com diversos níveis, o Direito Internacional dos Investimentos passa por constantes readaptações e reconstruções. Diversas alternativas teóricas têm sido propostas para responder aos muitos questionamentos relativos ao futuro do Direito Internacional dos Investimentos. Ao longo das décadas, o Brasil optou por manter-se isolado do regime internacional de regulação de investimentos estrangeiros, de maneira que a questão permaneceu regulada inteiramente por um mosaico normativo disperso entre normas constitucionais e infraconstitucionais. O crescente papel do Brasil como país exportador de capitais especialmente em virtude da expansão da indústria do petróleo e gás levou à recente revisão das diretrizes de política externa em matéria de investimentos estrangeiros. A decisão de negociar acordos internacionais de investimentos pode trazer diversas consequências para o ordenamento jurídico doméstico, dentre as quais se destaca a interferência do padrão de tratamento justo e equitativo no exercício do poder regulatório pelo Estado. A recorrente invocação do padrão de tratamento justo e equitativo contrasta com as incertezas sobre seu conteúdo. Ainda que possa existir uma compatibilidade teórica entre esse padrão de tratamento e o Direito brasileiro, a exposição às interpretações criativas dos tribunais arbitrais pode representar um risco para o Brasil, que deve cuidadosamente avaliar a pertinência de incluir uma cláusula do padrão de tratamento justo e equitativo nos acordos atualmente em negociação.