4 resultados para Counter-Reforms of the Social Security

em Biblioteca Digital de Teses e Dissertações Eletrônicas da UERJ


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Esta dissertação apresenta e discute resultados de pesquisa desenvolvida como pré-requisito parcial para obtenção do grau de mestre em Bioética, Ética Aplicada e Saúde Coletiva junto ao Programa de Pós-graduação em Bioética, Ética Aplicada e Saúde Coletiva da Universidade do Estado do Rio de Janeiro, em regime de associação com a Universidade Federal do Rio de Janeiro, a Fundação Oswaldo Cruz e a Universidade Federal Fluminense. A pesquisa de metodologia qualitativa analisou material empírico composto por amostra de registros da Ouvidoria da Previdência Social contendo reclamações sobre o atendimento médico-pericial. A Previdência integra o campo da seguridade social e tem a vida e suas intercorrências na população de segurados como seu objeto de cuidados e controles. O benefício auxílio-doença é o mais frequentemente concedido entre todos os benefícios da Previdência sendo devido somente a seus segurados em dupla condição de vulnerabilidade, doentes e incapazes para o trabalho. A verificação da condição de incapacidade para o trabalho é realizada pelos médicos peritos da Previdência Social como pré-requisito para acesso ao benefício e funciona como mecanismo de controle de custos. Os resultados do estudo evidenciam que a tarefa de controle de acesso, realizada na interface com o segurado, exige um deslocamento da atividade médica da função assistencial para a pericial em decorrência da natureza da tarefa médico-pericial, onde o lugar do controle é o da exceção beneficente. Tal atribuição condiciona um risco da atividade médico-pericial que entendemos ser de ordem moral. As reclamações sobre o atendimento médico na perícia previdenciária foram compreendidas como índices de disfunções nesta interface, assim como os registros de violência em torno desta atividade. Resultantes da prática de limites de acesso ao benefício, na forma em que estes limites estão colocados. A análise desta interface coloca em relevo o paradoxo da proteção securitária que funciona retirando da proteção partes de sua população e caracteriza a relação médico-paciente na perícia médica da Previdência Social como moralmente conflituosa. A pesquisa na linha de uma bioética crítica, que enfatiza as políticas públicas que afetam a vida, entendeu Previdência Social como biopolítica e a atividade médico-pericial como expressão de biopoder, nos termos da filosofia política de Michel Foucault. Cabe à sociedade refletir seriamente sobre essas práticas de controle e definir o alcance e a forma da proteção securitária tendo em vista que esta proteção tensiona necessidades individuais e coletivas. Cabe a todos e a cada um ter em mente a dimensão ética da política previdenciária.

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O uso das informações e indicadores provenientes do Sistema de Informações Hospitalares do SUS (SIH/SUS), tanto para análise de situação de saúde da população como para análise do desse, SUS, é cada vez mais frequente. Tal sistema é, desde sua concepção, fortemente influenciado pelas políticas públicas na área de atenção à saúde, como as definidas pelas Normas Operacionais e os incentivos e restrições a determinadas práticas. Alterações na operação do sistema introduzem descontinuidades e vieses nas informações, provocando eventuais imprecisões ou mesmo distorções nos resultados da extração de dados do sistema. Para que se possa avaliar o resultados de políticas, a situação da assistência à saúde ou as condições de saúde de uma população, é necessário, portanto, que se tenha uma visão clara e objetiva de quais informações são disponíveis, a sua evolução e como utiliza-las, considerando devidamente as influências exógenas e endógenas do sistema. O presente estudo está estruturado de acordo com o contexto do Sistema de Informações Hospitalares. Como componente da Previdência Social, é estudada a criação do Sistema de Assistência médico-Hospitalar da Previdência Social (SAMHPS), as suas origens e seus eixos estruturantes, assim como a sua expansão para a rede filantrópica e de ensino, com a ampliação de sua cobertura. Já no contexto do Sistema Único de Saúde (SUS), é estudada a incorporação do SAMHPS ao SUS, levando à criação do SIH/SUS, com a expansão para a rede pública e a sua universalização. A influência das políticas de saúde é analisada a partir da implantação de incentivos e restrições que afetam a assistência hospitalar e seu reflexo nas informações do SIH/SUS. A forma de categorização e a identificação dos prestadores são também examinadas, tendo em vista a sua importância na análise e determinação de políticas de saúde. Outro aspecto que é analisado é a forma de apropriação das informações do diagnóstico que levou à internação: a adoção da 10 Revisão da Classificação Internacional de Doenças, o caso específico das causas externas e a implantação da Tabela de Compatibilidade entre Procedimentos e Diagnósticos. Para identificar as mudanças políticas e operacionais do SUS, da regulamentação da assistência hospitalar e do SIH/SUS, foi pesquisada sua legislação Leis, Decretos, Normas Operacionais, Portarias, Instruções e Manuais. O relacionamento entre as informações e as políticas é analisado identificando a implantação destas políticas e verificando o efeito sobre os indicadores da assistência hospitalar obtidos do SIH/SUS. Como conclusão, foi visto que análises que utilizem as séries históricas devem, obrigatoriamente, levar em consideração as modificações, tanto do SUS como do SIH/SUS, para que possam chegar a conclusões mais precisas. Descontinuidades nas séries históricas efetivamente mostram modificações das políticas e da operação do sistema. A facilidade de acesso, a disponibilidade, a oportunidade e rapidez de atualização das informações do SIH/SUS são fatores positivos do sistema; é possível analisar o efeito de determinada ação pouco após a sua implantação. A análise das informações do diagnóstico denota a necessidade de treinamento dos codificadores no uso da CID-10 em morbidade e de uma ampla revisão da Tabela de Compatibilidade entre Diagnóstico Principal e o Procedimento Realizado.

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No presente trabalho foram analisadas a natureza jurídica das contribuições especiais, suas hipóteses de validação constitucional como seu critério de distinção perante as demais espécies tributárias, bem como a correta determinação do prazo decadencial a elas estabelecido pelo art 146 do Código Tributário Nacional (CTN), especialmente em face da inconstitucionalidade do art 45 da Lei n 8.212/91 declarada através da Súmula Vinculante n 08/2008. Também foram abordadas as correntes doutrinárias favoráveis e contrárias à possibilidade da restrição dos efeitos das decisões de inconstitucionalidade das normas tributárias, bem como realizada a crítica à modulação dos efeitos da SV n 08/2008, que culminou por limitar a repetição do indébito das contribuições irregularmente constituídas apenas àqueles contribuintes que haviam se insurgido contra seu pagamento, administrativa ou judicialmente, até a data de 11/06/2008.

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A Constituição Federal não estabeleceu o perfil do princípio da não-cumulatividade da Contribuição para os Programas de Integração Social (PIS) e de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social COFINS (PIS/COFINS) nela previsto, mas o legislador ordinário deve se pautar em três parâmetros quando da instituição da sua sistemática: (i) obedecer os princípios constitucionais em geral; (ii) observar o núcleo de materialidade constitucional do PIS/COFINS; e (iii) respeitar a finalidade que justificou a criação desta sistemática. O insumo se trata de um conceito jurídico indeterminado e possui zonas de certeza positiva (núcleo), de incerteza (halo) e de certeza negativa, tendo cada uma delas parâmetros para as suas respectivas definições. Por isto, o conceito de insumo no PIS/COFINS não se equipara ao insumo no Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), nem aos custos e despesas necessárias no Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), possuindo sentido próprio. Foi ainda verificado o entendimento adotado nos precedentes administrativos e judiciais acerca do conceito de insumo no PIS/COFINS que já chegaram aos nossos tribunais.