35 resultados para Convenções processuais

em Biblioteca Digital de Teses e Dissertações Eletrônicas da UERJ


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A presente tese tem por objetivo a análise das convenções processuais entabuladas entre as partes antes ou depois de instaurada a relação jurídica processual. O enfoque da pesquisa são os limites e a eficácia dessas convenções, em respeito à ordem pública processual. São analisados ordenamentos jurídicos estrangeiros e, posteriormente, o tratamento que a legislação brasileira confere ao tema. Outro ponto da pesquisa é a influência das ideologias publicista e privatista no processo civil. Por fim, são examinados o modelo de flexibilização procedimental por calendário e o tratamento dado pelo projeto de novo Código de Processo Civil.

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A relevância da atuação colaborativa dos sujeitos do processo para o resultado tempestivo e efetivo da prestação jurisdicional. Análise dos modelos de estruturação processual, em adequação ao Estado Constitucional. A invasão dos valores éticos e a releitura do princípio do contraditório, num viés amplo de participação democrática, em configuração dos pressupostos lógicos da colaboração processual. Os deveres das partes, e seus procuradores, potencializados pela parcialidade envolta e pela relação profissional desenvolvida. A pertinência de um juiz ativo e diligente no ideal cooperativo e os deveres extras daí decorrentes. A probidade processual e sua proteção normativa, através das técnicas repressivas de controle social: a litigância de má-fé e os atos atentatórios à dignidade da justiça. O abuso do processo como desvio das situações legais permissivas e sua contenção, sobretudo através do mote da boa-fé objetiva na restrição do exercício de direitos. A preocupação normativa em encorajar/desencorajar comportamentos e o formato disponível para estimular o cumprimento da norma jurídica. O mote da boa-fé objetiva como caminho a ser seguido pelos operadores do Direito na exegese normativa, através da majoração da responsabilidade dos litigantes. Contextualização através do exame de situações específicas.

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O presente trabalho pretende apresentar um modelo unificado para o tratamento das estabilidades processuais (coisa julgada e preclusões). Para tanto, parte de duas premissas fundamentais: a segurança como continuidade jurídica, uma forma dinâmica de proteger a estabilidade sem impedir alterações de conteúdo nos atos jurídicos estáveis; e, de outro lado, a concepção das estabilidades processuais como uma cadeia de vínculos em contraditório. A combinação destas premissas resgata o papel da argumentação jurídica no sistema da coisa julgada, retomando a importância da vinculatividade das razões de decidir; e também incorpora ao modelo uma dimensão interprocessual que visa a garantir harmonia e coerência ao tráfego jurídico. Com base nestes pilares, tenta-se propor parâmetros para uma nova compreensão dos limites objetivos e temporais da coisa julgada. No campo dos limites objetivos, destaca-se a elaboração em torno dos esquemas argumentativos, estruturas aglutinadas de elementos processuais referentes ao exercício do contraditório. Em relação aos limites temporais, procura-se elaborar um modelo de revisão das estabilidades que incorpore o novum sem impedir a mudança. Neste contexto, trabalham-se também mecanismos compensatórios para a superação das estabilidades, tais como o ônus argumentativo no procedimento de quebra, e as regras de transição editadas pelo próprio Poder Judiciário.

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Nesse trabalho apresentamos a função e determinamos a natureza das convenções e hipóteses para os fundamentos científicos segundo a corrente convencionalista que surgiu na França na virada do século XIX para o XX, composta por Henri Poincaré, Pierre Duhem e Édouard Le Roy. Além disso, analisamos a relação que as convenções e hipóteses podem estabelecer com teses metafísicas através dos critérios utilizados pelos cientistas para determinar a preferência por certas teorias. Para isso, promovemos uma interpretação imanente das obras publicadas entre 1891 e 1905. Como resultado, revelamos que os autores, apesar de serem classificados como pertencentes a uma mesma corrente, não possuem apenas posições comuns, mas também divergências. Poincaré e Le Roy concordam que as convenções geométricas são escolhidas de acordo com o critério de conveniência. Contudo, eles discordam sobre o valor que a conveniência agrega ao conhecimento científico. Em relação aos fenômenos naturais, os três autores concordam que a realidade não pode ser descrita univocamente por um mesmo conjunto de convenções e hipóteses. Porém, Poincaré e Duhem acreditam que há critérios que tornam umas teorias mais satisfatórias que outras. Analisamos os critérios experimentais, racionais e axiológicos que justificam a satisfação dos cientistas com certas teorias e apontamos como estes critérios se relacionam com a metafísica. Concluímos que os convencionalistas, mesmo que cautelosamente e de modo implícito, buscaram se aproximar da metafísica com o intuito de justificar a própria atividade científica.

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Este trabalho se propõe a uma releitura da atual concepção do Direito Processual do Trabalho, seus institutos, princípios e regras. A partir da constatação da autonomia do processo do trabalho e da inaptidão de seus mecanismos para a realização dos direitos materiais subjacentes, passam a ser diagnosticados fatores que o distanciam dos valores constitucionais e das garantias processuais fundamentais reconhecidas nos textos supranacionais, para a construção de principiologia própria e coerente com a Teoria Geral do Processo. Destacadas as seis garantias processuais fundamentais, quais sejam (i) tribunal competente; (ii) acesso à justiça; (iii) órgão julgador imparcial; (iv) ampla possibilidade de participação no processo; (v) prazo razoável e (vi) efetividade da decisão, cada uma passa a ser apresentada inicialmente sob uma ótica abstrata e geral, para, em seguida, serem considerados os pontos em que se chocam com as práticas processuais trabalhistas. Sobre tais premissas são desenvolvidas teses em prol da construção de um justo processo do trabalho.

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Esta tese baseia-se em trabalho etnográfico que investiga performances de gênero em um Clube de Mulheres no Rio de Janeiro, onde, após um show de strip-tease masculino para uma platéia exclusivamente feminina, tem início uma festa dançante com a presença de público masculino. No espetáculo são encenados atos (hetero)sexuais em duplas ou em grupo, envolvendo os strippers e as mulheres que voluntariamente sobem ao palco. A trilha sonora, marcada pelo estilo pornofunk, traz elementos alusivos à infidelidade conjugal masculina e feminina, à orgia e à prostituição masculina e feminina. Como em rituais de inversão, há, durante o show, tanto uma suspensão controlada das convenções de gênero tradicionais, quanto sua paradoxal reafirmação. Para o deleite de um público feminino, os strippers mantêm no palco a representação do papel ativo na cópula, e tanto sua hexis corporal quanto suas performances realçam a prontidão para o ato sexual, a virilidade e o controle sobre a conduta feminina. As mulheres, por sua vez, encenam uma parcial submissão ao controle masculino. Elas manifestam alguma reatividade e heteronomia em relação aos homens na festa que acontece depois, quando pares heterossexuais relativamente anônimos interagem através de aproximações sucessivas que englobam carícias e beijos na boca. Neste contexto, como sujeitos ou objetos, tanto os strippers quanto as mulheres desempenham posições conflitantes com as tradicionais expectativas de gênero, que permanecem, entretanto, preservadas em grande medida pela idéia de que elas dependem de estímulos especiais para, no campo do erotismo e da sexualidade, desejar ou fazer coisas para as quais os homens estariam supostamente sempre prontos. A tese procura mostrar que, como espécie de preço a pagar pelas inversões que ocorrem nesse espaço, tanto a imagem das mulheres quanto a dos strippers é desvalorizada, recaindo sobre eles os estigmas que ainda cercam as rupturas relativas às convenções de gênero.

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Escritoras migrantes frequentemente publicam romances autobiográficos que mesclam ficção com suas histórias pessoais. Essas escritoras usam suas experiências pessoais para discutir questões coletivas relacionadas aos diversos tipos de deslocamento associados ao processo diaspórico. As migrações em massa das ex-colônias para as metrópoles dos países desenvolvidos cresceram significantemente após a Segunda Guerra Mundial, gerando ao mesmo tempo contato mais próximos e conflitos entre culturas. Essa dissertação pretende analisar os romances autobiográficos How the García Girls Lost their Accents (1991) e Yo! (1997) da escritora dominicana-americana Julia Alvarez, A família Alvarez migrou para os Estados Unidos em 1960 devido a perseguição política. Em seus romances, a escritora lida com os traumas do deslocamento e com o processo de crescimento de meninas divididas entre valores culturais diferentes. Pretendo discutir como Alvarez, em sua prática autobiográfica, problematiza questões relacionadas à migração, como gênero, hibridismo cultural, memória lacunar e identidades fragmentadas. Também analiso como essas narrativas contestam as convenções formais tanto do gênero autobiográfico como da ficção, frisando o quanto o limite entre o real e o fictício, entre o privado e o político, é tênue

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Esta dissertação tem como finalidade tratar dos diversos aspectos do princípio (ou garantia) do contraditório na execução civil, mais especificamente na atualmente denominada fase processual de cumprimento de sentença condenatória ao pagamento de quantia certa. Historicamente tido por inexistente ou mitigado na execução, o contraditório em uma acepção moderna deve ser compreendido como plenamente aplicável a todos as modalidades de processos, inclusive os executivos, em todos os seus aspectos. Como decorrência da presença integral da garantia do contraditório no cumprimento de sentença de pagamento de quantia certa, surgem direitos e deveres que devem ser resguardados, tanto em uma execução centralizada no juiz, como em execuções descentralizadas a exemplo dos ordenamentos francês e português, como a paridade de armas; as audiências bilaterais, nas quais as partes possam ser efetivamente ouvidas; a obrigação das partes agirem de boa-fé; o direito de serem notificadas; o direito de se oporem à execução; o direito a uma duração razoável da execução, com a previsão de prazos flexíveis; e o direito à produção probatória.

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A tese objetiva estruturar os pressupostos constitucionais impostos pelo conteúdo atual e humanizado do contraditório participativo às técnicas de sumarização da cognição. A primeira parte do estudo volta-se ao descortínio do papel do contraditório no sistema processual civil, do seu conteúdo mínimo atual, a partir da experiência internacional, em especial das Cortes de proteção dos direitos humanos, em confronto com o estágio evolutivo da jurisprudência brasileira. A segunda parte estuda as pressões exercidas pela celeridade sobre as fronteiras do contraditório, passando pelo exame dos dados disponibilizados pelo Conselho Nacional de Justiça e por outros institutos, pelo conteúdo do direito à razoável duração dos processos, também com amparo na experiência das Cortes internacionais de proteção dos direitos humanos, com o exame detido das condenações impostas ao Brasil pela Corte Interamericana de Direitos Humanos e da urisprudência interna sobre o tema, que nega aos prejudicados o direito à reparação dos danos sofridos pelos retardos injustificados. Definidas as bases, segue-se a análise das técnicas de sumarização da cognição, seus fundamentos, objetivos e espécies. A cognição sumária é definida em contraposição à cognição plena, segundo a qual as partes podem exercer, plenamente, em Juízo, os direitos inerentes ao contraditório participativo. O último quadrante se volta à estruturação dos pressupostos constitucionais legitimadores do emprego das técnicas de sumarização da cognição, impostos pelo contraditório como freio às pressões constantes da celeridade. O emprego legítimo das técnicas de tutela diferenciadas que se valem da cognição sumária para acelerar os resultados pressupõe, no quadro constitucional atual, (i) a observância do núcleo essencial do contraditório, identificado na audiência bilateral, em todo o iter da relação processual, (ii) a predeterminação legislativa, para que os cortes cognitivos não venham a ser casuisticamente realizados, (iii) a oportunidade, assegurada às partes, para integrar o contraditório em outra fase ou processo, em cognição plena, bem como (iv) a manutenção do equilíbrio na estabilização dos resultados, não podendo a cognição sumária, porque marcada pela incompletude, ser exaustiva em si. Ao final, depois do exame do caráter renunciável das garantias, é realizada a análise de alguns institutos processuais vigentes, nos quais é possível verificar o traço da sumarização da cognição, seguida da indicação das correções legislativas necessárias à conformação dos modelos aos padrões legitimadores propostos, reequilibrando as bases do sistema processual civil.

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Esta tese tem como foco de seu estudo as estruturas contrastivas em Língua Portuguesa. Desenvolvem-se aqui, a partir de uma pesquisa bibliográfica, considerações sobre o contraste segundo visões diversas, como a da Gramática Tradicional, a da Semiolingüística do Discurso e a da Semântica Argumentativa. Para análise destas construções e observação dos aspectos apontados, foram utilizadas como corpus as iniciais, contestações e alegações finais de peças processuais da área jurídica, com o objetivo de observar em que momentos estas estruturas se manifestam e qual a sua função no discurso. O método empregado para o levantamento do corpus utilizado compreendeu a escolha aleatória de 69 peças processuais das áreas trabalhista, cível, tributária e penal, nas quais foi levantado um total de 475 enunciados contrastivos. Das peças, uma inicial e uma contestação foram escolhidas, sob o critério da quantidade e diversidade de ocorrências, para uma análise no último capítulo, a fim de observar se o emprego do contraste é relevante para este tipo de texto processual e em que medida ele interfere na recepção do argumento proposto. A partir da análise dos enunciados, percebeu-se que esta estrutura é bastante interessante para a argumentação, pois traz para o discurso outras vozes que entram em diálogo, seja por meio de uma das asserções, seja por meio de implícitos. Estas vozes trazidas para o discurso têm a função de adiantar o pensamento do receptor, para trazê-lo para o lado do emissor, ou a função de retomar o que o locutor da parte contrária disse, para afirmar o contrário. Ademais, percebeu-se que, quando utilizadas corretamente, estas estruturas conferem maior credibilidade ao discurso, porque, juntamente com outros aspectos discursivos, são marcas de um discurso bem elaborado. Observou-se também que elas não são utilizadas com muita freqüência pelos advogados no âmbito jurídico, em função de vários fatores, dentre os quais o excesso de objetividade, a ausência de conhecimento dos efeitos destas construções, a falta de argumentação e a má elaboração de algumas peças. As estruturas mais utilizadas são as adversativas, com a conjunção mas. Dentre as concessivas, é ostensiva a preferência pelo emprego de não obstante e suas variantes nada obstante e *inobstante (esta não dicionarizada), em detrimento da conjunção concessiva típica do discurso corrente embora.

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Esta dissertação focaliza o diálogo entre dança contemporânea e artes visuais a partir dos anos 1990 e as novas configurações e discussões presentes nos trabalhos de criadores que transitam entre esses dois campos. Procura pensar a dança como arte contemporânea, indagando a si mesma sobre sua condição: o que a constrói e define nesses termos. As relações entre dança contemporânea e o conceitualismo são traçadas observando obras que, abandonando o formalismo e o puro exercício da estética, propõem-se a acrescentar algo em termos de concepção da arte e questionar sua própria natureza. Repensar as convenções da própria dança, o modelo de espetáculo, os espaços e formas de visibilidade são as principais questões investigadas. Especificamente, são abordados os trabalhos de Tino Sehgal (Londres, 1976- ), Wagner Schwartz (Volta Redonda, 1972- ) e a própria produção artística da autora para pensar essas relações, reivindicando uma condição conceitual da dança contemporânea nas obras próprias e nas dos artistas estudados. As desestabiliza-ções e fissuras que essa condição provoca são as ferramentas para potencializar e ampliar a visão da dança como arte contemporânea

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A África e os africanos são, sem dúvida, objetos especiais para a abordagem das Ciências Sociais e Humanas. O Brasil foi um dos países que receberam mais escravos negros oriundos da África. Houve momentos na história que a população negra e escrava suplantavam a população branca de origem européia, dona daqueles escravos. No início do século XIX, a capital do império, o Rio de Janeiro, era denominado por pequena África, tal o número da população negra existente. Devido a esta forte ligação, discursos foram criados para intermediar a relação destes dois povos. A teoria das representações sociais é convocada neste trabalho como instrumento teórico metodológico com os objetivos de investigar o processo de formação e a estrutura da representação social da África e dos africanos. Para alcançar tais finalidades foram realizados dois tipos de entrevistas: o primeiro foi uma entrevista fechada, realizada com 200 estudantes de graduação da UERJ, os sujeitos da presente pesquisa, com a finalidade de obter dados que pudessem ser analisados pela abordagem estrutural. Desses 200 entrevistados, 25 também responderam perguntas abertas, caracterizando uma entrevista semi-estruturada que visava abordar os aspectos processuais das representações. Na análise, verificou-se que a representação da África está muito ligada as mazelas, como pobreza, fome e miséria enquanto a representação social dos africanos está relacionada a aspectos mais positivos, como alegria, luta e cultura. A discrepância destes resultados gerou a necessidade de voltar a campo para investigar o porquê das gritantes diferenças entre estas duas representações. Destes 20 alunos entrevistados, 35% acreditam que as imagens negativas da África têm relação com as imagens veiculadas pela mídia e outros 30% crêem que isso é conseqüência da grande pobreza que existe lá. Já a imagem positiva dos africanos está relacionada a naturalização de aspectos positivos atribuídos aos africanos, como alegres e obstinados (30%) e uma identificação entre brasileiros e africanos(25%). A análise mostra que enquanto a representação social da África é muito veiculada ao discurso midiático, a representação social dos africanos relaciona-se fortemente aos discursos politicamente corretos como a democracia racial.

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O fenômeno da globalização teve o condão de aproximar os diversos povos, cada um com seus interesses e culturas próprios. A existência de um consenso internacional na definição de princípios a serem seguidos quando das relações externas não consegue impedir, contudo, o surgimento de possíveis conflitos e divergências, tendo em vista a pluralidade cultural das diversas nações mundiais, fato que induziu a sociedade internacional a desenvolver meios que pudessem dirimir pacificamente as controvérsias, porventura, surgidas entre elas. A adoção dos meios para solução pacífica dos conflitos internacionais encontra-se incentivada pela Constituição da República Federativa do Brasil (art. 4., incisos VI e VII) e sua utilização não importa qualquer renúncia ao exercício da soberania, nem tampouco à imunidade de jurisdição. Para que se tenha uma eficácia maior da submissão dos conflitos surgidos no âmbito externo aos meios admitidos para resolvê-los, é importante que os países envolvidos no litígio possuam orientação interna no sentido de privilegiar o Direito Internacional frente à sua legislação infraconstitucional doméstica. A eventual primazia do direito interno pode resultar na inocuidade da adoção dos meios pacíficos de solução de controvérsias internacionais, uma vez que as autoridades dos países litigantes poderão se esquivar do cumprimento do acordo ou decisão alegando uma possível contrariedade com os ditames legais domésticos. Nesse contexto, a seara tributária tem despertado constantes divergências internacionais. As diferentes interpretações conferidas pelas diversas nações, dentre elas o Brasil, quando da aplicação dos tratados por elas firmados e que tenham vertente fiscal, em especial aqueles que visam evitar a dupla imposição fiscal da renda, ou garantir o livre trânsito de bens, pessoas e serviços, acaba trazendo grande insegurança àqueles investidores que possuem operações conectadas a dois ou mais sistemas tributários diferentes. Assim, ganham cada vez mais corpo, os debates em torno da extensão dos mecanismos pacíficos para resolução de divergências, também ao âmbito de aplicação de todo e qualquer tratado que verse sobre a matéria tributária. Tal fato propicia a busca de uma possível uniformização dos métodos hermenêuticos aplicáveis àqueles fatos geradores tributáveis que se encontrem vinculados a dois ou mais entes soberanos. É nesse contexto que se apresenta o presente estudo, o qual aborda a possibilidade de a República Federativa do Brasil submeter ao procedimento arbitral aquelas controvérsias de cunho tributário que eventualmente decorram da interpretação divergente das convenções internacionais das quais seja parte e que tratem de matéria fiscal.

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A presente tese tem por objeto analisar os limites e possibilidades de alteração do pedido e da causa de pedir no sistema processual civil brasileiro, a partir das garantias fundamentais do processo. Com esse objetivo, são analisados o objeto do processo e o conteúdo da causa de pedir e do pedido, uma vez que sua delimitação é essencial para definir se houve uma mudança objetiva na ação. Em seguida, é estudada a eficácia de algumas garantias processuais fundamentais o acesso à justiça, o devido processo legal, o contraditório, a boa fé e a autonomia da vontade , dando-lhes contornos modernos, bem como enfrentando sua influência na modificação da demanda, para, ao final, definir de forma inédita limites à alteração do pedido e da causa de pedir. A parte final da tese se destina à aplicação prática dos limites traçados à mutatio libelli, estabelecendo as possibilidades à alteração dos elementos objetivos da ação em determinadas situações, e especialmente enfrentando a superação da congruência e a inclusão de novos fatos no processo.

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FOTO-ASSEMBLAGE consiste em nomenclatura sugestionada para definir os trabalhos que tenho produzido a partir da junção de fotografias digitais. As elaborações e fundamentações desses trabalhos representam também o cerne das pesquisas que resultaram na presente dissertação. Em princípio, o termo foto-assemblage haveria de referir-se a questões técnicas ou formais dessa prática. Contudo, ao desenvolver as pesquisas alguns procedimentos acabaram por determinar certas nuances que revelaram aspectos comuns também em seus e conteúdos. Como resultado de construções artísticas juntando fotografias desde 2009, cheguei às composições sintéticas aqui apresentadas, construídas a partir de duas fotografias. Aventei o nome foto-assemblage por observar nas imagens resultantes ressalvas que as distinguiriam de certas convenções atribuídas à ideia de fotografia. Ao mesmo tempo, as referidas imagens proporiam um possível desdobramento ao entendimento de assemblage enquanto técnica artística. Ainda que não seja uma regra, fotografias revelam imagens de momentos. Em sua relação com a compreensão humana de tempo ou espaço, fotografias quase sempre contêm instâncias mínimas. Fotografias, contudo, podem ser também compreendidas como uma contração de um percurso de tempo. Toda imagem fotográfica pode ser assimilada como resultante de determinados acontecimentos anteriores e mesmo tida como elemento gerador de conseqüências futuras. Seguindo esse entendimento, o que proponho com a foto-assemblage é que essa lide com segmentos de tempo ou de espaço contidos numa mesma imagem. Essas fotografias originárias ganhariam uma nova atribuição, sendo retiradas de seu contexto original, serviriam de balizas do percurso de tempo ou espaço suprimido e subjetivado entre elas. Poeticamente, eventos ocorridos entre as fotografias originárias estariam contidos nas imagens produzidas. O termo assemblage foi incorporado às artes a partir de 1953, por Jean Dubuffet, para descrever trabalhos que seriam algo mais do que simples colagem. A ideia de assemblage se baseia no princípio de que todo e qualquer material ou objeto colhido de nosso mundo cotidiano pode ser incorporado a uma obra de arte, criando um novo conjunto, sem que perca seu sentido original. Esse objeto é arrancado de seu uso habitual e inserido num novo contexto, tecendo laços de relação com os demais elementos, construindo narrativas num novo ambiente, o da obra. Na ideia da foto-assemblage, entretanto, é sugerido uso das imagens fotográficas originárias não como objetos que estariam em um mundo cotidiano, mas sim como imagem na concepção do que seria uma entidade mental. Adoto como que uma visão mágica onde as imagens originárias e básicas estariam numa outra dimensão, num plano bidimensional, não manipulável por nós habitantes da tridimensionalidade. Nesse ambiente imaginário ou não, as fotografias são assentadas consolidando a foto-assemblage. Quando a foto-assemblage se concretiza, se corporifica numa mídia, sendo impressa para uma contemplação, ai então, passaria a integrar nosso mundo tridimensional. O resultado poderia ser admitido como um híbrido, uma terceira coisa, a partir de duas que já não se dissociam mais no ensejo de uma compreensão estética. Ao final da dissertação, apresento experiências práticas que resultaram em quatro séries de imagens em foto-assemblage. Cada série enfatiza aspectos peculiares do que denomino paisagem expandida, representando percursos de tempo, espaço ou trajetos entre o mundo concreto e mundos do inconsciente.