70 resultados para Civilização greco-romana

em Biblioteca Digital de Teses e Dissertações Eletrônicas da UERJ


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Esta tese tem como proposta uma leitura de aspiração ensaística da correspondência entre os escritores Carlos Drummond de Andrade e Mário de Andrade durante o Modernismo, entre 1924 e 1929, com destaque para a afirmação da identidade do poeta brasileiro em sua relação com o nacionalismo. A correspondência, abordada como diálogo epistolar, é analisada cronologicamente, relacionando os temas propostos à produção artística dos escritores. A troca de opinião sobre originais dos próprios autores é um dos focos da análise do texto, em especial as cartas que envolvem a gênese do livro Alguma poesia, publicado por Carlos Drummond de Andrade em 1930. As cartas têm como antecedente o cuidado de si, oriundo da cultura greco-romana, exercido pelos antigos filósofos como um exercício espiritual e de reflexão sobre o cotidiano. Desse modo, a partir do convite epistolar de devotar-se ao Brasil feito por Mário, Carlos elabora poemas como respostas, em um diálogo que ganha permanência poética

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A tragédia grega As bacantes, de Eurípides, considerada de grande relevância, não apenas literária e teatral, mas, sobretudo, histórica e política, é analisada, nesta dissertação, sob o viés mítico-social, observando-se os diálogos que o poeta estabelece entre um aspecto do passado mítico de sua cultura e seu próprio tempo. Para tal, apresenta-se uma pesquisa acerca do momento histórico da tragédia grega, abordando seu intrínseco valor político, discussões teóricas a respeito de suas características, suas origens, os três principais tragediógrafos e sua recepção, bem como um olhar específico sobre Eurípides e seu legado. Na obra de arte em questão, ressaltamos, em especial, a relação entre as personagens Dioniso e Penteu, como indicadoras dos debates acerca do que se considera civilizado, selvagem ou bárbaro. A esse respeito, verificamos, ainda, pelo lugar de cultura tradicionalmente ocupado por Apolo, em também tradicional oposição a Dioniso, diferentes considerações sobre civilizado, selvagem e bárbaro, bem como a indissociabilidade entre barbárie e civilização, podendo ser balizados conforme valores políticos preponderantes. Tal indissociabilidade consiste na coexistência de elementos de barbárie e de civilização tanto em Dioniso quanto em Apolo, tomados como parâmetros arquetípicos dentro de uma sociedade

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O paradigma de circularidade cultural entre a comunidade judaica e a sociedade romana foi construído pela historiografia através da análise do contato sociocultural e embates entre romanos e judeus que, ao longo da história, ocuparam o mesmo espaço em diversas regiões anexadas ao Império Romano. As relações de poder estabelecidas entre Roma e Jerusalém, após a ocupação da Judéia, apontam para uma hierarquização nas relações sociais, culturais e políticas entre romanos e judeus. O conceito de circularidade cultural de Carlo Ginzburg nos permite, a partir da trajetória de Flávio Josefo, identificar a dualidade no mundo social de Josefo, na qual, de um lado estavam as culturas dominantes (sociedade romana) e, do outro, as culturas subalternas (comunidades judaicas) que, apesar da marcação das diferenças, se influenciavam reciprocamente.

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O objetivo da presente pesquisa é o de discutir a reescrita da história da Irlanda, mais especificamente aspectos relacionados à construção da identidade nacional e de marcas da tradição, a partir da leitura do romance Tipperary, de Frank Delaney. Publicada em 2007, essa obra aborda de forma singular as querelas sobre identidade nacional, nacionalismo, passado, memória, e seus personagens principais e a trama estão significativamente ligados ao contexto político-social da história da Irlanda. Nessa reconstrução da história, o passado é revisitado através de diferentes pontos de vista. Nossa atenção estará voltada para a seleção de elementos/momentos da história do país que ganham foco na narrativa, e as possíveis repercussões deste processo. Além disso, nos concentraremos na questão das tênues fronteiras entre história e ficção, ou seja, as fronteiras pouco delimitadas entre o discurso histórico e o discurso ficcional. Na escrita da história em Tipperary, Delaney aborda questões relativas a mitos, lendas e tradições como importantes fatores de identidade nacional em uma Irlanda que emerge como uma nação independente. No romance em questão, podemos observar como história e memória se unem na jornada do protagonista, em sua empreitada de narrar a história de sua vida e de seu país

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Este trabalho se propõe a analisar a experiência da viagem no contexto da ficção contemporânea brasileira. Para tanto, serão utilizadas as constantes viagens do protagonista do romance Budapeste, de Chico Buarque, para discutir as questões que serão apresentadas. Com a ajuda do pensamento de estudiosos como Bauman, Augé, Schutz, Maffesoli, Deleuze e Guattari, este estudo seguirá os trânsitos ficcionais e as linhas de fuga do protagonista para discutir sobre o modo como o homem contemporâneo vivencia a experiência da mobilidade

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O presente trabalho tem por objetivo analisar o julgamento colegiado dos recursos nos Tribunais de segunda instância, à luz das razões teóricas subjacentes à colegialidade e das garantias fundamentais do processo. Após a exposição das finalidades com que, em abstrato, a lei processual institui um órgão judicial colegiado para o julgamento dos recursos (i) reforço da cognição judicial, (ii) garantia de independência dos julgadores e (iii) contenção do arbítrio individual , é feita a análise pormenorizada das sucessivas etapas de que se compõe o procedimento recursal ordinário da apelação, conforme a disciplina prevista nas leis federais e em disposições regimentais, como a distribuição dos recursos, o papel do relator, a figura do revisor, a pauta da sessão de julgamento, o regime da sustentação oral, a mecânica da deliberação colegiada, a atividade de redação do acórdão e a intimação das partes quanto ao teor da decisão, a fim de identificar os pontos em que o regime formal do julgamento dos recursos termina por revelar um descompasso com as premissas por que deveria se guiar. Em todo o trabalho, o marco teórico utilizado deita raízes na concepção democrática do direito processual civil, fundada na máxima eficácia das garantias fundamentais do processo previstas na Constituição Federal de 1988.

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Este trabalho se propõe a uma releitura da atual concepção do Direito Processual do Trabalho, seus institutos, princípios e regras. A partir da constatação da autonomia do processo do trabalho e da inaptidão de seus mecanismos para a realização dos direitos materiais subjacentes, passam a ser diagnosticados fatores que o distanciam dos valores constitucionais e das garantias processuais fundamentais reconhecidas nos textos supranacionais, para a construção de principiologia própria e coerente com a Teoria Geral do Processo. Destacadas as seis garantias processuais fundamentais, quais sejam (i) tribunal competente; (ii) acesso à justiça; (iii) órgão julgador imparcial; (iv) ampla possibilidade de participação no processo; (v) prazo razoável e (vi) efetividade da decisão, cada uma passa a ser apresentada inicialmente sob uma ótica abstrata e geral, para, em seguida, serem considerados os pontos em que se chocam com as práticas processuais trabalhistas. Sobre tais premissas são desenvolvidas teses em prol da construção de um justo processo do trabalho.

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Este estudo tem como objetivo analisar a disciplina da execução por quantia certa contra os entes públicos no Direito brasileiro e sua compatibilidade com o direito à execução das decisões judiciais. Inicialmente, buscou-se definir o conteúdo do direito à execução das decisões judiciais. Posteriormente, foi analisado o direito francês, com o escopo de comparar esse sistema com o vigente no Brasil. Também foram objeto de nossa análise os fundamentos da execução contra os entes públicos, como a igualdade, separação de poderes, impenhorabilidade dos bens públicos e interesse público, tendo concluído que apenas o primeiro é idôneo à justificar a ausência de poderes sub-rogatórios do juiz sobre o patrimônio estatal. Por fim, analisamos as regras que compõem a execução contra os entes públicos no Brasil, em especial aquelas introduzidas pela Emenda Constitucional n. 62 de 2009. Estes dispositivos, em sua maioria, são violadores do direito à execução das decisões judiciais, na medida em que não permitem o cumprimento das sentenças em um tempo razoável, como ocorre com o art. 97, 1, do ADCT.

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Esta tese apresenta como um dos seus aspectos fundamentais a compreensão de outra cultura, outra versão, outro conjunto de valores: o pensamento indiano, berço da Ahamkãra a consciência individual, o eu e das práticas ascéticas de origem pré-ariana e autóctone. No interior dessa tradição, foram escolhidos os ensinamentos do Buddha Shãkyamuni, por sua absoluta originalidade na concepção da individualidade, transformando radicalmente as concepções de subjetividade existentes em sua época. O intuito, ao buscar uma tradição em tudo diferente da nossa, é, por dirigir o foco para o mais contrastante, iluminar nossa própria tradição, enriquecer o campo de discussão das novas matrizes de subjetivação em nossa sociedade ocidental pós-moderna e globalizada. Com essa abordagem objetiva-se contribuir para o debate em torno do despertar do budismo ocidental, no séc. XXI, lançando algumas linhas de reflexão que auxiliem, por um lado, a contextualizar esse acontecimento, e, por outro, a ampliar o debate sobre as questões relativas à noção de sujeito, utilizada pelos teóricos da psicanálise, através da apresentação de uma outra versão, a do eu budista. A comparação entre uma forma de individualidade oriunda de uma sociedade tradicional e holista e a forma da individualidade contemporânea, oriunda de uma sociedade secularizada e individualista, é possível através do que Harpham denomina imperativo ascético, uma força estruturante primária e transcultural. Nesse sentido visualiza-se uma relação entre as práticas ascéticas e a construção do eu. Segundo Mauss, o eu também é uma categoria universal, presente em todas as culturas. Assim como se encontram variações sobre o repertório das práticas ascéticas disponíveis em diferentes culturas, encontram-se variações na forma da subjetividade, de acordo com o seu solo cultural e sua paisagem mental. Fizemos uma conexão entre as práticas ascéticas indianas e o que denominamos de identificação mística, a partir da qual foi possível inferir essa imbricação entre ascetismo, construção e sacralização do eu nos primórdios da civilização indiana. Com o budismo ocorre uma espécie de descentramento, a sacralização é estendida a todo o cosmo, as práticas de meditação sintonizam com todos os seres, com todos os animais, para eliminar as causas do sofrimento. O budismo nasce com uma vocação universalista e leva para fora das fronteiras da Índia esse eu construído a partir dos conceitos da Ãhimsa, a não-violência, e da noção de ausência de existência inerente, inscritos no pensamento budista há dois mil e quinhentos anos, despertando o interesse do ocidente após um longo período de obscurecimento.

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Este trabalho apresenta os resultados da pesquisa Corpo Docente Corpo Doente: Por Que Padece o Corpo? O principal objetivo era investigar a possibilidade de o Mal-Estar Docente constituir a profissão do magistério, assim como o mal-estar caracteriza e constitui o progresso da humanidade, Freud (1998). A questão central da pesquisa era descobrir se assim como o Mal-Estar na Civilização, o Mal-Estar Docente também derivaria de situações presentes na configuração atual do magistério. Portanto, discorre sobre algumas formas de mal-estar que marcaram o desenvolvimento da civilização, agrupadas em cinco modalidades. O trabalho adota o estudo de cunho reflexivo e almeja contribuir com o debate teórico para uma abordagem alternativa do Mal-Estar Docente. Agrega aos estudos as reflexões provenientes das entrevistas realizadas com médicos que atuam na Coordenadoria de Valorização do Servidor, da Prefeitura Municipal do Rio de Janeiro. Destaca-se o posicionamento da pesquisa em relação ao Mal-Estar Docente pelo viés da subjetividade do professor. O trabalho considera importantes as pesquisas que apresentam o mal-estar do ponto de vista social, mas discorda da ênfase dada exclusivamente aos fatores sociais. Freud (1998), Zaragoza (1999), Codo & Menezes (2000), Adorno (2003), Rouanet (2003) e Birman (2007) foram os referenciais teóricos utilizados. A partir do diálogo entre os autores e da análise das entrevistas, constatou-se que algumas situações presentes na configuração do magistério realmente contribuem para o problema do Mal-Estar Docente. A pesquisa revelou, ainda, o imperativo de novas investigações sobre a situação dos professores que buscaram estratégias de saúde para não cair no adoecimento, para inquirir os impactos do silenciamento da sexualidade docente sobre a prática do professor e para averiguar como a sublimação pode ser desenvolvida no espaço escolar.

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O presente estudo analisa a importância da fase pré-processual, compreendida entre o momento em que surge o conflito de interesses no âmbito da sociedade e aquele em que é deflagrada a ação cível. Desenvolve-se o estudo de institutos do direito comparado, que incutem a noção de elevada utilidade da regulação da conduta pré-processual das partes e advogados como os pre-action protocols e a disclousure do direito inglês e a similar desta no direito estadunidense, a discovery o que evidencia que é a preparação adequada da demanda que permite a superação dos filtros legítimos à propositura de ações. Verifica-se que há procedimentos prévios, preparatórios à ação judicial na legislação vigente, que passam quase despercebidos da doutrina tradicional.A apuração da existência de filtros legítimos à propositura da ação, induz a conclusão de que efetivamente que existe um ônus jurídico de preparação da demanda na fase pré-processual, cuja não observância prejudica o acesso à justiça compreendido o acesso à justiça sob a perspectiva de uma tutela jurídica efetiva, que seja resultado de um processo garantístico além dessa omissão acarretar consequências desfavoráveis para a parte, que vão desde a demora na prestação jurisdicional até a inviabilização da tutela jurisdicional. O magistrado deve exercer um juízo sobre a superação ou não destes filtros pela parte que propõe a demanda, verificando se a mesma é ou não admissível, podendo o processo formar-se e desenvolver-se validamente: este é o juízo de admissibilidade da demanda cível que examina a conduta pré-processual das partes e se o ônus de preparação adequada da demanda foi desempenhado.

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Esta dissertação estuda o papel do sujeito na literatura e sua relação com a cultura e alteridade através da análise de duas obras: Nove noites, de Bernardo de Carvalho e Coração das Trevas de Joseph Conrad. As obras estudadas mostram a crise que atinge os protagonistas dos dois livros depois do encontro com outras culturas. Em Nove noites o outro é representado pelo índio e em Coração das Trevas pelos africanos. Em Nove noites o antropólogo Buell Quain se suicida depois de uma estada entre os índios Krahô, e em Coração das Trevas vemos a deterioração do homem branco representada pelo personagem de Kurtz. Considerado um homem notável e um altruísta na Europa, Kurtz teria se corrompido no contato com a realidade do Congo e se torna, nas palavras do narrador Marlow, um dos demônios da terra. A dissolução da personalidade e código moral do homem branco, representada pelos dois personagens, será estudada analisando a relação entre personalidade e cultura e como a falta de apoio e controle grupal desarticula valores até então considerados estáveis, assim como o contato com o outro. Esta desarticulação do sujeito causada pelo choque cultural se soma à crise geral do sujeito moderno e ao mal-estar na civilização, como descrito por Freud. A posição paradoxal do antropólogo, que se situa entre duas culturas, faz parte desta análise, do mesmo modo questões pertinentes a posição dos índios e africanos no Congo. No caso específico de Coração das Trevas trabalha-se a interseção entre a análise do sujeito, e suas implicações, e a construção do personagem de Kurtz como símbolo da violência colonial. O trabalho analisa também as semelhanças entre as duas obras, tanto temáticas como em suas técnicas narrativas e a influência da obra de Conrad nos romances de Carvalho

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Este trabalho se propõe a desvendar os contornos principiológicos e instrumentais daquilo que doravante iremos chamar Justo Processo Coletivo Laboral, ramo especialíssimo do processo dedicado à resolução de lides trabalhistas metaindividuais. O foco de nossas atenções é a tutela que é prestada em favor e não contra a coletividade. A falta de disposições específicas na CLT a respeito da tutela de direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos próprios à realidade do trabalho torna imperiosa a inserção do Processo Trabalhista no circuito normativo de tutela coletiva, no chamado microssistema coletivo de tutela, composto, dentre outros diplomas, pelo Código de Defesa do Consumidor e pela Lei da Ação Civil Pública. A acomodação do Processo do Trabalho no ambiente coletivista será feita à luz da constelação de princípios constitucionais do processo e sob influxo do paradigma processual instrumental. A partir da identificação das principais barreiras que repelem o trabalhador do Poder Judiciário, procura-se demonstrar de que modo podem as ações coletivas contribuir para sua superação e assim para alavancar e universalizar o acesso à justiça, meta síntese para a qual convergem todos os esforços da processualística contemporânea. Apresentadas suas nuanças principiológicas, parte-se para a análise de seus principais institutos e do modo como deverá ser operacionalizado no dia-a-dia, isto é, de como irá funcionar. A crise de efetividade do processo de bases individualistas, especialmente para o trabalhador hipossuficiente, acentua a importância do devido processo legal coletivo do trabalho, instrumentalmente vocacionado a tornar justo o embate Capital X Trabalho e a conduzir grupos de trabalhadores de uma só vez à justa ordem jurídico-social.

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Almeida Garrett engajou-se como liberal participando dos acontecimentos políticos de seu país. Após a Revolução de Setembro de 1836, Passos Manuel convida-o para estruturar o teatro português, tendo em vista que é considerado um meio de civilização. Garrett elabora um plano baseado em três pontos fundamentais: a construção de um edifício (futuro Teatro Nacional D. Maria II, inaugurado em 1846); uma escola voltada para formação artística e a criação de um repertório dramático nacional e moderno. Aprovado pela rainha D. Maria II em Decreto de 15 de novembro de 1836, nomeado Inspetor-Geral dos Teatros, para coordenar as atividades, põe em prática o projeto até ser demitido em julho de 1841. A proposta deste trabalho é analisar o teatro garrettiano, sob o ponto de vista político, do período de 1838 a 1843, por esta ser uma fase de intensa atividade do autor na tentativa de restaurar a cena portuguesa. Como corpus, temos: Um auto de Gil Vicente (1838); O alfageme de Santarém (1841); Frei Luís de Sousa (1843)

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Esta dissertação tem como finalidade tratar dos diversos aspectos do princípio (ou garantia) do contraditório na execução civil, mais especificamente na atualmente denominada fase processual de cumprimento de sentença condenatória ao pagamento de quantia certa. Historicamente tido por inexistente ou mitigado na execução, o contraditório em uma acepção moderna deve ser compreendido como plenamente aplicável a todos as modalidades de processos, inclusive os executivos, em todos os seus aspectos. Como decorrência da presença integral da garantia do contraditório no cumprimento de sentença de pagamento de quantia certa, surgem direitos e deveres que devem ser resguardados, tanto em uma execução centralizada no juiz, como em execuções descentralizadas a exemplo dos ordenamentos francês e português, como a paridade de armas; as audiências bilaterais, nas quais as partes possam ser efetivamente ouvidas; a obrigação das partes agirem de boa-fé; o direito de serem notificadas; o direito de se oporem à execução; o direito a uma duração razoável da execução, com a previsão de prazos flexíveis; e o direito à produção probatória.