15 resultados para Bônus Mérito

em Biblioteca Digital de Teses e Dissertações Eletrônicas da UERJ


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A presente tese versa sobre a aplicação errônea, pelo árbitro, do Direito Brasileiro ao mérito do litígio. Tendo em vista o ineditismo, em nosso País, do estudo das consequências advindas à sentença arbitral prolatada mediante uma aplicação equivocada do Direito que rege o mérito da controvérsia, revelou-se fundamental uma análise de Direito Comparado. Assim, consultou-se o Direito dos Estados Unidos da América, do Reino Unido, da Alemanha, da Itália, da Áustria, da Suíça e da França, a fim de se constatar se é admissível, nos referidos Países, alguma medida judicial contra tal situação. Primeiramente, empreendeu-se um exame das consequências que podem advir, nos 7 (sete) Países citados, a uma sentença arbitral doméstica, assim definida conforme a legislação de cada País. Como a medida habitual para se afastar uma sentença arbitral doméstica é a ação de anulação, buscou-se examinar as hipóteses que ensejam seu ajuizamento em cada País estudado, a fim de se constatar se dentre elas insere-se a aplicação errônea do Direito que rege o fundo da disputa. Ou, em caso negativo, se a violação à ordem pública inclui-se nas hipóteses de anulação. E, por último, se a ofensa à ordem pública compreende a aplicação errônea, pelo árbitro, do Direito de cada País sub examine. Em segundo lugar, examinaram-se as consequências que advêm para uma sentença arbitral estrangeira em que se aplicou erroneamente o Direito que rege o mérito da controvérsia. Como todos os sete Países examinados são Estados-membros da Convenção de Nova Iorque de 10 de junho de 1958 sobre o Reconhecimento e a Execução de Sentenças Arbitrais Estrangeiras, que prevê em seu artigo V, n 2, alínea b, a violação à ordem pública como óbice à homologação da sentença arbitra alienígena, a aplicação do referido dispositivo em cada Estado foi analisado. Tentou-se averiguar se a ofensa à ordem pública consubstanciada na referida Convenção poderia abranger a aplicação errônea do Direito material pelo árbitro. Em seguida, examinou-se a legislação e a doutrina brasileiras tanto no que tange à ação anulatória de laudos arbitrais brasileiros, quanto à homologação dos laudos estrangeiros , a fim de se proporem soluções para esta questão em nosso ordenamento jurídico. Por fim, analisou-se se é possível, no Brasil, homologar uma sentença arbitral estrangeira que tenha sido anulada no País em que foi prolatada com base no argumento da aplicação errônea do Direito do referido Estado ao mérito da arbitragem.

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A previdência social brasileira, apesar de constituir um dos modelos mais antigos e tradicionais de proteção social da América Latina, não muito distante dos modelos europeus quanto a sua gênese, passa por momentos difíceis. Em um contexto de rápido envelhecimento populacional, acelerada redução de natalidade e novas realidades de trabalho, nas quais a mão-de-obra assalariada perde seu espaço, o modelo tradicional de cobertura, nos moldes bismarckianos, carece de revisão, de forma a não somente adequar-se às novas premissas demográficas, mas permitir uma universalidade de cobertura efetiva. Para tanto, adota-se, como fundamento de um novo modelo, a justiça social em três dimensões necessidade, igualdade e mérito. A necessidade visa atender e assegurar a qualquer pessoa, dentro das necessidades sociais cobertas, um pagamento mínimo de forma a assegurar o mínimo existencial. A dimensão da igualdade, no viés material, visa preservar nível de bem-estar compatível, em alguma medida, com o usufruído durante a vida ativa. Já o mérito individual implica fornecer prestações mais elevadas aos que, conscientemente, reduziram o consumo presente, preservando parte de suas receitas para o futuro. As duas primeiras dimensões são, na proposta apresentada, organizadas pelo Estado, em pilares compulsórios e financiados, preponderantemente, por repartição simples. O modelo de financiamento adotado, no longo prazo, tem se mostrado mais seguro e isonômico frente a modelos capitalizados. As variantes demográficas podem ser adequadas mediante novos limites de idade para aposentadorias e, em especial, estímulo a natalidade, como novos serviços da previdência social, incluindo creches e pré-escolas. O terceiro pilar, fundado no mérito individual, é a previdência complementar, organizado de forma privada, autônoma e voluntária. Aqui, o financiamento sugerido é a capitalização, de forma a priorizar o rendimento e a eficiência, com as externalidades positivas para a economia e a sociedade, com risco assumido e aceitável em razão do papel subsidiário deste pilar protetivo. Os pilares estatais, no modelo proposto, serão financiados, exclusivamente, por impostos, pondo-se fim às contribuições sociais, que perdem a importância em um modelo universal de proteção. Troca-se a solidariedade do grupo pela solidariedade social e, como conseqüência, saem as contribuições e ingressam os impostos. Mesmo o segundo pilar, que visa prestações correlacionadas com os rendimentos em atividade, será financiado por adicional de imposto de renda. Sistema mais simples, eficaz, e com estímulo à formalização da receita por parte das pessoas. A gestão do modelo previdenciário, em todos os segmentos, contará com forte regulação estatal, mas com efetiva participação dos interessados, afastadas, dentro do possível, as ingerências políticas e formas de captura. A regulação previdenciária, desde adequadamente disciplinada e executada, permitirá que os pilares propostos funcionem em harmonia.

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O presente estudo procura examinar criticamente a forma como as competências legislativas são interpretadas no Brasil. Em especial, pretende-se demonstrar que o tema pode e deve se beneficiar das modernas técnicas e instrumentos desenvolvidos pela dogmática do Direito Constitucional contemporâneo. O trabalho se estrutura em três partes. Na Primeira Parte, serão expostas algumas premissas teóricas sobre a interpretação constitucional, o federalismo e a sindicabilidade judicial das competências, que nortearão o desenvolvimento do estudo. Na Segunda Parte, examinam-se os processos de qualificação das leis e de interpretação das competências legislativas. A partir do esboço de uma teoria das competências legislativas, será defendida a aplicação de parâmetros segundo os quais, em princípio, todos os dispositivos de competência devem ser interpretados da forma mais ampliativa possível, sendo as eventuais restrições, impostas por outras regras de competência, consideradas e justificadas argumentativamente. Em sua Terceira Parte, e última, o estudo identificará o fenômeno dos conflitos de competências legislativas em geral, esquecidos pela doutrina brasileira , examinando, na sequência, alguns critérios para sua solução. Afastada a possibilidade de recurso à supremacia do direito federal e ao princípio da subsidiariedade, bem como a preferências de mérito, serão desenvolvidos dois parâmetros formais e um material para a solução das inconsistências insolúveis entre competências.

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O cálculo do equilíbrio de fases é um problema de grande importância em processos da engenharia, como, por exemplo, na separação por destilação, em processos de extração e simulação da recuperação terciária de petróleo, entre outros. Mas para resolvê-lo é aconselhável que se estude a priori a estabilidade termodinâmica do sistema, a qual consiste em determinar se uma dada mistura se apresenta em uma ou mais fases. Tal problema pode ser abordado como um problema de otimização, conhecido como a minimização da função distância do plano tangente à energia livre de Gibbs molar, onde modelos termodinâmicos, de natureza não convexa e não linear, são utilizados para descrevê-lo. Esse fato tem motivado um grande interesse em técnicas de otimização robustas e eficientes para a resolução de problemas relacionados com a termodinâmica do equilíbrio de fases. Como tem sido ressaltado na literatura, para proporcionar uma completa predição do equilíbrio de fases, faz-se necessário não apenas a determinação do minimizador global da função objetivo do teste de estabilidade, mas também a obtenção de todos os seus pontos estacionários. Assim, o desenvolvimento de metodologias para essa tarefa desafiadora tem se tornado uma nova área de pesquisa da otimização global aplicada à termodinâmica do equilíbrio, com interesses comuns na engenharia química e na engenharia do petróleo. O foco do presente trabalho é uma nova metodologia para resolver o problema do teste de estabilidade. Para isso, usa-se o chamado método do conjunto gerador para realizar buscas do tipo local em uma rede de pontos previamente gerada por buscas globais efetuadas com uma metaheurística populacional, no caso o método do enxame de partículas.Para se obter mais de um ponto estacionário, minimizam-se funções de mérito polarizadas, cujos pólos são os pontos previamente encontrados. A metodologia proposta foi testada na análise de quatorze misturas polares previamente consideradas na literatura. Os resultados mostraram que o método proposto é robusto e eficiente a ponto de encontrar, além do minimizador global, todos os pontos estacionários apontados previamente na literatura, sendo também capaz de detectar, em duas misturas ternárias estudadas, pontos estacionários não obtidos pelo chamado método de análise intervalar, uma técnica confiável e muito difundida na literatura. A análise do teste de estabilidade pela simples utilização do método do enxame de partículas associado à técnica de polarização mencionada acima, para a obtenção de mais de um ponto estacionário (sem a busca local feita pelo método do conjunto gerador em uma dada rede de pontos), constitui outra metodologia para a resolução do problema de interesse. Essa utilização é uma novidade secundária deste trabalho. Tal metodologia simplificada exibiu também uma grande robustez, sendo capaz de encontrar todos os pontos estacionários pesquisados. No entanto, quando comparada com a abordagem mais geral proposta aqui, observou-se que tal simplificação pode, em alguns casos onde a função de mérito apresenta uma geometria mais complexa, consumir um tempo de máquina relativamente grande, dessa forma é menos eficiente.

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A partir da perspectiva teórica de que o fortalecimento da democracia representativa vincula-s ao desenvolvimento da democracia participativa, este trabalho visa a analisar o exercício da participação política por meio do uso de ferramentas de tecnologia de informação e comunicação (TICs) no que se refere à elaboração de políticas públicas durante o processo legislativo. Além de avaliar outras experiências internacionais com esse intuito, o presente trabalho tem como base a realização de estudos de caso referentes a práticas participativas digitais desenvolvidas por parlamentos, em especial sobre o Programa e-Democracia da Câmara dos Deputados brasileira e o Projeto Senador Virtual do Senado chileno. Por meio de metodologia qualitativa, o estudo concluiu que tais projetos apresentam resultados ainda incipientes quanto à melhoria de representatividade na tomada de decisão, de agregação de inteligência coletiva no processo legislativo e de transparência da atuação parlamentar, elementos caros à democracia participativa e deliberativa. Não obstante, essas experiências têm o mérito de contribuir para a construção gradual de mecanismos participativos mais efetivos e complementares ao sistema de representação política

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Desde longa data, o ensino superior brasileiro vem sendo alvo de muita polêmica e questionamentos por causa, principalmente, da questão da sua democratização. A origem tardia da universidade brasileira, associada ao caráter elitista, faz com que este nível de escolarização esteja sendo questionado sempre pela incapacidade de absorver toda a demanda existente. Visando a superação dessa situação, lutas históricas foram e vêm sendo travadas, importantes intelectuais, o movimento estudantil, as associações de docentes e de técnicos em educação, cada um a seu modo, vem cobrando a abertura da universidade pública a setores da sociedade até então dela excluídos. Neste ínterim, tem sido importante a contribuição dos movimentos sociais negros que introduziram nesse debate a exigência de políticas de ação afirmativa (PAA), com vista à inclusão desse segmento no ensino superior público. Portanto a PAA figura como um novo ingrediente na luta pela democratização do ensino superior. A reivindicação pelas ações afirmativas ganhou espaço e relevância, ao ponto de ser reconhecida pelo governo e traduzida em posicionamento favorável do Brasil na Conferência de Durban de 2001. A partir de então, o debate aprofundou no país. Como resultado, diversas instituições de ensino superior (IES), por força de leis ou motivadas por decisões de seus conselhos superiores, adotam alguma modalidade de política de ação afirmativa: cota, reserva de vaga, bônus, etc. Nesse contexto, a Universidade Federal de Ouro Preto, no ano de 2008, por meio do seu Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE), decidiu assegurar que30% das vagas, em cada um dos seus cursos de graduação, deveriam ser ocupadas por estudantes egressos de escolas públicas. A Política de Ação Afirmativa da UFOP é, portanto,o objeto de estudo dessa dissertação, que procurou identificar se tal medida pode ser considerada uma contribuição para o processo de democratização do ensino superior. A pesquisa realizada analisou o perfil socioeconômico e cultural e a trajetória acadêmica de estudantes que ingressaram na UFOP no ano de 2009, considerando-se a sua condição de participante ou não da PAA. A constatação foi a de que, ainda que modestamente e a despeito da necessidade de ajustes que a mesma possa requerer, o perfil dos estudantes da UFOP vem se alterando: pessoas oriundas de segmentos antes pouco representados estão se beneficiando com a ampliação dos cursos de graduação da instituição

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Esse trabalho compreende dois diferentes estudos de caso: o primeiro foi a respeito de um medicamento para o qual foi desenvolvida uma metodologia para determinar norfloxacino (NOR) por espectrofluorimetria molecular e validação por HPLC. Primeiramente foi desenvolvida uma metodologia por espectrofluorimetria onde foram feitos alguns testes preliminares a fim de estabelecer qual valor de pH iria fornecer a maior intensidade de emissão. Após fixar o pH foi feita a determinação de NOR em padrões aquosos e soluções do medicamento usando calibração univariada. A faixa de concentração trabalhada foi de 0500 μg.L-1. O limite de detecção para o medicamento foi de 6,9 μg.L-1 enquanto que o de quantificação foi de 24,6 μg.L-1. Além dessas, outras figuras de mérito também foram estimadas para desenvolvimento da metodologia e obtiveram resultados muito satisfatórios, como por exemplo, os testes de recuperação no qual a recuperação do analito foi de 99.5 a 103.8%. Para identificação e quantificação do NOR da urina foi necessário diluir a amostra de urina (estudada em dois diferentes níveis de diluição: 500 e 1000 x) e também uso do método da adição de padrão (na mesma faixa de concentração usada para medicamento). Após a aquisição do espectro, todos foram usados para construção do tensor que seria usado no PARAFAC. Foi possível estimar as figuras de mérito como limite de detecção de 11.4 μg.L-1 and 8.4 μg.L-1 (diluição de 500 e 1000 x respectivamente) e limite de quantificação de 34 μg.L-1 e 25.6 μg.L-1 (diluição de 500 x e 1000 x respectivamente). O segundo estudo de caso foi na área alimentícia no qual se usou espectroscopia NIR e FT MIR acopladas a quimiometria para discriminar óleo de soja transgênica e não transgênica. Os espectros dos óleos não mostraram diferença significativa em termos visuais, sendo necessário usar ferramentas quimiométricas capazes de fazer essa distinção. Tanto para espectroscopia NIR quanto FT MIR foi feito o PCA a fim de identificar amostras discrepantes e que influenciariam o modelo de forma negativa. Após efetuar o PCA, foram usadas três diferentes técnicas para discriminar os óleos: SIMCA, SVM-DA e PLS-DA, sendo que para cada técnica foram usados também diferentes pré processamento. No NIR, apenas para um pré processamento se obteve resultados satisfatórios nas três técnicas, enquanto que para FT-MIR ao se usar PLS-DA se obteve 100% de acerto na classificação para todos os pré processamentos

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Esta pesquisa, de cunho bibliográfico, apoiada em entrevistas semi-estruturadas, busca em seu conjunto analisar a trajetória histórica da educação pública no surgimento da modernidade e sua organização no Brasil, em meio a processos conflitivos de liberalismo e democracia que produziram um movimento econômico desigual e combinado, portanto concentrador de riqueza para os de cima contra os de baixo. Tal modelo de sociedade fez predominar entre nós uma escola marcada pela dualidade plena de recursos para os ricos e precarizada para os empobrecidos economicamente. No entanto, o esforço de superação desta mazela educacional apareceria em dois momentos: na consecução da Escola Parque de Anísio Teixeira, nos anos 1950 e na materialidade dos Centros Integrados de Educação Pública (CIEPs), implantados por Darcy Ribeiro em 1983. Prática construída a partir da ideia anisiana de inclusão das massas populares como um direito republicano, até então fragilizado. Ambos os projetos, por interesses contrários de uma elite conservadora, seriam politicamente abandonados. Com vistas a não permitir o apagamento histórico destas conquistas, reforçando-as como ação permanente a favor das classes populares priorizamos, no recorte do objeto de estudo, o programa de Animação Cultural instituído na escola pública fluminense dos anos 1980. Proposta inovadora na educação brasileira, visando reconhecer as experiências culturais das populações que residiam próximas aos CIEPS no estado do Rio de Janeiro como expressões éticas, estéticas e sociais emancipatórias. Tal proposição teve como mérito permitir que os saberes populares passassem a conviver com o conhecimento produzido na escola e vice-versa. Assim, Darcy Ribeiro através do Programa Especial de Educação (I PEE), criaria juntamente com Cecília Fernandez Conde, a figura do Animador Cultural artistas populares, na qualidade de trovadores, poetas, músicos, artistas plásticos etc, moradores das próprias localidades onde estavam instalados os CIEPs, tendo como função a mestria da cultura popular no ambiente escolar. Buscava-se, nesse intento, uma escola que mediasse saber formal e arte criativa como possibilidades de formar alunos e alunas para a totalidade humana, cuja práxis artística e crítica, amalgamassem pensar e fazer, sem qualquer hierarquização entre um e outro.

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Esta dissertação tem o objetivo de averiguar, primeiramente, se é possível defender uma universalidade da hermenêutica filosófica. Num segundo momento, tentar-se-á explicitar o que isto significaria para o conhecimento. É verdade que a pergunta hermenêutica sobre o significado dos discursos mediados sempre foi objeto de pesquisa. Entre os estóicos ou entre os Padres da Igreja, especialmente Agostinho; entre reformadores ou iluministas, a questão hermenêutica acompanhou de perto o desenvolvimento do pensamento filosófico. Compreender o Lógos Eterno que está em todo homem (estóicos); aprofundar o entendimento do Verbo Eterno que entra no tempo (Agostinho); entender o sentido escondido nas passagens difíceis da Bíblia (Flacius) ou desvelar o sentido ontológico a partir da frágil existência histórica (Heidegger), eis a tarefa da hermenêutica até hoje. Porém, a Gadamer deve ser atribuído grande parte do mérito de elevar a hermenêutica filosófica ao nível universal. De fato, enquanto Dilthey utilizava a hermenêutica no âmbito das Ciências do Espírito, Gadamer enxergou que a hermenêutica filosófica estendia suas influências até às Ciências da Natureza. Por este motivo, ele representa e defende melhor que todos a universalidade da hermenêutica filosófica. No entanto, caso se comprove a universalidade da hermenêutica, uma questão resistirá: se tudo é inevitavelmente mediato e necessita de uma interpretação, como se sustentará o conhecimento? Mais: se a hermenêutica é universal, como defendê-la, como ensiná-la, já que defesa e ensino supõe permanência? A universalidade da hermenêutica filosófica ainda não tratou até o fim o problema do conhecimento.

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O presente estudo aborda historicamente a formação elementar, profissional e militar dos aprendizes-marinheiros e aprendizes-artífices entre 1870 e 1910 na Marinha Militar do Brasil. Para compreender as experiências compartilhadas que os meninos e os jovens desenvolveram com os marinheiros nacionais e estrangeiros, com o oficialato e com os trabalhadores da cidade utilizamos o referencial teórico do historiador E.P. Thompson. A pesquisa sobre as Escolas de Aprendizes-Marinheiros e sua caracterização como uma instituição total e a análise de seus dispositivos disciplinares foi realizada com o aparato conceitual de Michel Foucault. As fontes históricas analisadas foram os Relatórios Ministeriais do Ministério da Marinha do período, os livros de ofícios do Arsenal de Marinha da Corte, o acervo da Revista Marítima Brasileira e documentos do Fundo/Coleção denominado Grupo de Identificação de Fundos Internos GIFI sob a guarda do Arquivo Nacional. Um dos objetivos foi compreender os fenômenos que envolveram essa instituição militar dentro das políticas de Estado no período localizado entre o fim da Guerra do Paraguai e a Revolta dos Marinheiros de 1910, e quais as mudanças qualitativas, contradições e conflitos na organização interna do trabalho concorreram para a produção de um modelo formativo dos futuros homens do mar. Buscamos compreender os mecanismos internos de recrutamento e controle dos sujeitos sociais dessa instituição permanente do Estado. A abordagem sobre o que seriam as experiências formativas dos aprendizes partiu da ideia de que a educação dos indivíduos acontecia em múltiplas dimensões da vida e não somente através de aulas ou programas de estudos oficiais, de compêndios ou de regras disciplinares repercutidas reiteradas vezes. Questões como o uso do tempo, o campo dos direitos como arena de conflitos, o dualismo no sistema educativo, a alimentação, o descanso, o alcoolismo, as deserções, as acomodações e as revoltas, compuseram a análise da formação dos meninos e jovens da Marinha. Verificamos como os embates em torno da temática da profissionalização e carreira, que passavam pelas discussões que envolviam aspectos como o mérito pessoal, a antiguidade e o bom comportamento interferiram na produção de uma consciência de direitos. Tudo isso fez parte das experiências formativas de meninos e rapazes daquela instituição chamada pelos oficiais de principal viveiro de homens do mar. Por fim, para entendermos aqueles chamados pelo referencial thompsoniano como os de baixo percorremos a dureza da hierarquia e disciplina militares e as concepções de mundo desenvolvidas a partir das classificações e apartações dos indivíduos pela raça, pela origem social, pela constituição física e pelo analfabetismo.

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A partir da perspectiva teórica de que o fortalecimento da democracia representativa vincula-s ao desenvolvimento da democracia participativa, este trabalho visa a analisar o exercício da participação política por meio do uso de ferramentas de tecnologia de informação e comunicação (TICs) no que se refere à elaboração de políticas públicas durante o processo legislativo. Além de avaliar outras experiências internacionais com esse intuito, o presente trabalho tem como base a realização de estudos de caso referentes a práticas participativas digitais desenvolvidas por parlamentos, em especial sobre o Programa e-Democracia da Câmara dos Deputados brasileira e o Projeto Senador Virtual do Senado chileno. Por meio de metodologia qualitativa, o estudo concluiu que tais projetos apresentam resultados ainda incipientes quanto à melhoria de representatividade na tomada de decisão, de agregação de inteligência coletiva no processo legislativo e de transparência da atuação parlamentar, elementos caros à democracia participativa e deliberativa. Não obstante, essas experiências têm o mérito de contribuir para a construção gradual de mecanismos participativos mais efetivos e complementares ao sistema de representação política.

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O processo civil precisa de ordem, simplicidade e eficiência para atingir o seu escopo de prestação de uma tutela jurisdicional adequada, justa e célere. Para tanto, o ordenamento processual tem sofrido relevantes modificações com o objetivo de se adaptar às novas exigências sociais e jurídicas, em que o formalismo deve servir para proteger, e não para derrubar. Além disso, variadas técnicas processuais têm sido utilizadas para conferir mais efetividade à tutela jurisdicional, sem prejuízo da necessária segurança jurídica. Nesse contexto se insere a ordem pública processual, que embora possa ter uma interessante abordagem principiológica, atua no processo como técnica de controle da regularidade de atos e do procedimento. Por sua vez, o papel do magistrado na gestão dessa técnica se mostra fundamental para ela atinja seu objetivo, que é eliminar do processo os defeitos capazes de macular a sua integridade, bem como a legitimidade da tutela judicial. O controle adequado e tempestivo da regularidade dos atos e do procedimento é um dever do juiz e também uma garantia das partes. Dessa forma, a tese busca identificar as questões processuais passíveis de controle, de acordo com o grau de interesse público que cada uma revela, sendo certo que a lei, a doutrina e a jurisprudência servem de fonte e ainda podem modular a relevância da matéria conforme tempo e espaço em que se observam. Por sua vez, a importância da avaliação do interesse público de cada questão processual reflete no regime jurídico que será estabelecido e as consequências que se estabelecem para os eventuais defeitos com base nas particularidades do caso concreto. Ademais, identificada a irregularidade, o processo civil oferece variadas técnicas de superação, convalidação e flexibilização do vício antes de se declarar a nulidade de atos processuais ou de se inadmitir o procedimento adotado pela parte, numa forma de preservar ao máximo o processo. Já no âmbito recursal, embora haja requisitos específicos de admissibilidade, os vícios detectados em primeiro grau de jurisdição perdem força em segundo grau e perante os Tribunais Superiores, haja vista a necessidade casa vez maior de se proporcionar ao jurisdicionado a entrega da prestação jurisdicional completa, ou seja, com o exame do mérito. Registre-se, ainda, a possibilidade de controle judicial nos meios alternativos de resolução de conflitos, uma vez que também devem se submeter a certos requisitos, para que sejam chancelados e legitimados. Como se observa, a abrangência do tema da ordem pública processual faz com que o ele seja extenso e complexo, o que normalmente assusta os operadores do direito. Portanto, o intento deste estudo é não só descrever o assunto, mas também adotar uma linguagem diferenciada, proporcionando uma nova forma de abordar e sistematizar o que ainda parece ser um dogma em nosso sistema processual.

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O estudo aqui apresentado teve por temática os processos de cooperação intermunicipal possibilitados pela formação e atuação de consórcios municipais, tomando como caso as ações desenvolvidas pelo Consórcio Intermunicipal de Saúde da Região do Médio Paraíba do Rio de Janeiro CISMEPA. Esses consórcio surgiu nos anos 90 a partir de uma discussão regional acerca da necessidade de realizar a programação e a pactuação da oferta de serviços entre os doze municípios que compõem essa região fluminense. Esta pesquisa se propôs analisar o processo evolutivo do CISMEPA, conhecendo sua organização técnica e administrativa, os principais projetos e serviços desenvolvidos e analisando o resultado das ações por ele implementadas. A partir da análise da articulação técnico-política regional no âmbito do SUS, espera-se agregar subsídios para o processo evolutivo da descentralização no SUS e da estratégia de regionalização. O caminho metodológico utilizado foi a análise qualitativa sobre o CISMEPA, que tomou por base a realização de pesquisa bibliográfica, estudo dos documentos oficiais do consórcio, análise da forma de execução dos projetos, entrevistas semiestruturadas com participantes do processo de elaboração, execução e acompanhamento dos projetos e observação participantes das reuniões. Os projetos desenvolvidos pelo CISMEPA foram bem sucedidos e o consórcio desempenhou importante papel não só na gestão, como também na captação de recursos. O êxito é devido, sobretudo, à forma participativa com que os projetos foram elaborados e desenvolvidos pelo grupo de gestores e técnicos. Em que pese a região ter se organizado sua PPI, o CISMEPA não logrou organizar a oferta micro e macrorregional de serviços, um dos seus objetivos iniciais. No entanto, seu mérito foi configurar-se num importante fórum de debates e pactuação, mesmo contando com baixa adesão e presença do Estado. Tal característica o potencializa como estratégia de regionalização do SUS.

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Esta dissertação visa a discutir a noção e os limites da originalidade como requisito material para obtenção de registros de desenhos industriais. Começando com a originalidade no texto da Lei n. 9.279/96 e fazendo algumas distinções adotadas pela doutrina e jurisprudência, passa-se para a fundamentação da originalidade no texto constitucional. Aborda-se em seguida os diversos aspectos relativos direta e indiretamente à originalidade no exame de mérito e validade dos registros de desenho industrial, bem como nas ações de infração. Por fim, são identificados os critérios fundamentais para averiguação da distinguibilidade dos desenhos e busca-se aplicar algumas das conclusões parciais a casos práticos.

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A vida impõe decisões às pessoas o tempo todo, e as pessoas as tomam de acordo com seus valores considerando as particularidades de cada situação. Valo-res são quaisquer aspectos da decisão que sejam considerados desejáveis, indese-jáveis, relevantes e importantes como: ser preferido, desejável, agradável, promis-sor, seguro, emocionante, justo, bom, correto, fácil, incerto, etc. Com base nestes valores, entendemos que o fundamento último do utilitarismo é o princípio da maximização da felicidade. Segundo esta concepção, uma ação é considerada correta, logo válida, se ela promover maior felicidade dos implicados. A felicidade é entendida como o alcance do prazer e do bem-estar. Nesta corrente encontramos uma perspectiva eudamonista e hedonista, uma vez que tem em vista como objectivo final a felicidade que consiste no prazer. Qualquer utilitarista tem de se importar, sobretudo com a promoção da felicidade geral. A partir de Mill, a moralidade passa a ser realização de cada ser humano neste mundo, aqui e agora. O princípio de utilidade exige que cada um de nós faça o que for necessário e estiver ao seu alcançe para promover a felicidade e evitar a dor. Ao analisarmos as consequências previsíveis de uma ação, temos que considerar não apenas a quantidade, mas a qualidade de prazer que dela possa resultar. Para os utilitaristas o que importa são as consequências das ações, elas devem visar ao prazer, e somente isso permite avaliar se uma ação é correta ou não, logo é uma perspectiva consequencialista. O que importa são as consequências e não os motivos das nossas ações, desde que isso promova a felicidade ao maior número de pessoas possível. Mas, o ato só é permissível se, e apenas se, maximiza imparcialmente o bem. A filosofia Utilitarista costuma dividir seus leitores. É exaltada por alguns, que defendem o mérito de ser um ponto de vista que oferece melhores subsídios para melhor lidarmos com as questões éticas que realmente importam e estão associadas às condições que tornam possível uma vida feliz e se possível, isenta de sofrimentos. Por outro lado, há aqueles que apontam para o perigo de uma filosofia que estima a qualidade moral de ações levando em consideração apenas as suas consequências. Esta corrente não é uma escola filosófica, uma vez que se trata de uma filosofia que constantemente se reinventa e se adapta a fim de ir sempre ao encontro de novos desafios que uma ética não pode deixar de enfrentar.