107 resultados para COOPERAÇÃO GOVERNAMENTAL


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A presente Tese aborda o tema do efetivo reconhecimento do princípio da lealdade processual à prestação jurisdicional, com as consequências daí decorrentes. Como se trata de um novo modo de se observar a lealdade processual (que, historicamente, tem sido desenvolvida por doutrina e jurisprudência basicamente sob o prisma das partes e, quando, muito de seus procuradores), fez-se necessário desenvolver, em uma primeira parte do trabalho, as premissas teóricas que pudessem dar sustentabilidade ao tema, em particular a constitucionalização do direito processual, as novas feições da jurisdição como implementadora dos direitos fundamentais e a inserção da cláusula geral da lealdade processual, com os respectivos corolários. A segunda parte da Tese, por seu turno, traça parâmetros para a tentativa de definição daquilo que se alcunhou um novo modelo de juiz, a partir de uma necessária revisitação das tradicionais garantias associadas à prestação jurisdicional e à própria magistratura. Nesse propósito, foram elencados, como elementos indispensáveis à configuração de um juiz leal, o contraditório participativo, a cooperação processual e a gestão processual. Na terceira e última parte, após breve estudo das teorias do abuso do direito, foram levantadas algumas hipóteses de abusos jurisdicionais, até mesmo para que, ainda que a contrario sensu, fosse possível se aproximar do já mencionado juiz leal. Por fim, foram investigadas as sanções processuais cabíveis aos magistrados atualmente existentes no ordenamento jurídico pátrio, e propostas algumas sugestões (de lege lata e de lege ferenda) na expectativa de se melhorar as formas de combate aos abusos citados e, principalmente, respeitar-se o processo justo.

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Busca-se uma reflexão sobre o uso da extradição para a recuperação do delinquente econômico. Inicialmente, expõe-se brevemente os elementos estruturais do Direito Penal Econômico, com ênfase suas características diferenciadoras do modelo tradicional e em suas questões mais controvertidas que dificultam a persecução penal de seus agentes. Em segundo momento, analisam-se as principais formas de cooperação jurídica em matéria penal, entre as mais clássicas, como a homologação da sentença estrangeira, e as mais modernas, como o auxílio direto. Destaca-se ainda o uso da extradição como uma das mais importantes formas em que ainda precisa se respaldar a comunidade internacional, fazendo-se necessário expor suas características e principais questões. Em seguida, cuida-se das limitações quando o crime imputado for de Direito Penal Econômico, vislumbrando questões insurgentes dessa conjugação, bem como o tratamento conferido pela jurisprudência. Constata-se a evolução que essas limitações sofrem para impedir a impunidade decorrente de problemas de formalidades, um grande risco dada as características especiais aos crimes econômicos e, sobretudo, os tributários, de que se ocupa a derradeira parte deste trabalho. Para estes já se observa em tratados a mitigação do requisito da dupla tipicidade e indaga-se quanto à possibilidade de esta fundamentar uma extradição sem crime.