64 resultados para Direitos humanos - Aspectos religiosos - Igreja Catolica
Resumo:
A pesquisa que se insere na linha Infância, Juventude e Educação do Programa de Pós-Graduação em Educação, da Universidade do Estado do Rio de Janeiro/UERJ, teve por objetivo compreender as enunciações que professoras e estudantes de Pedagogia produziram nas discussões do Ciclo de Palestras Direitos Humanos e Educação Infantil: questões de raça, etnia, sexo e gênero, realizado na UERJ, durante cinco encontros quinzenais, sobre a questão raça e etnia, em 2013. O procedimento metodológico do Ciclo foi de palestras expositivas, sessões reflexivas que produziram amplo debate crítico com os 40 participantes. O material empírico analisado na dissertação foi composto pelas enunciações produzidas pelos participantes relativas às questões étnico-raciais: relatos de preconceito, discriminação e racismo. A pesquisa adotou uma abordagem qualitativa e procurou compreender as enunciações a partir do aporte teórico proposto por Bakhtin. Esta abordagem teórica dialogou com outras que subsidiaram o ciclo de palestras e as presentes no levantamento bibliográfico realizado (2003 2013), que visou observar a materialidade da Lei 10.639/13 e das DCNERER. A partir do corpus de enunciações da pesquisa elegemos três eixos temáticos: (1) As relações étnico-raciais no Brasil; (2) Práticas racistas e antirracistas na Educação Infantil e (3) A formação de professores para a educação das relações étnico-raciais. As análises apontaram que as atividades de problematização e discussão sobre o tema são importantes e necessárias, diante à lacuna de formação e conhecimentos especializados, em contraponto às dificuldades cotidianas e embaraços voltados às questões de raça e etnia vividas por professores e crianças negras ou não, no cotidiano das Instituições de Educação Infantil. Os participantes reconheceram o próprio despreparo para atuar frente às questões em estudo e propuseram estratégias de ação nas suas práticas pedagógicas com as crianças
Resumo:
O presente trabalho parte das concepções morais de Kant sobre o imperativo categórico, sua ideia de punir e a noção de cosmopolitismo, como uma forma de integrar os povos nos mais diversos cantos através de parâmetros racionais, visando alcançar o que o filósofo denomina de Paz Perpétua. O pós kantiano Hoffe é tomado como base para um modelo de Direito Intercultural, no qual, os cidadãos são unidos por valores universais em torno de pretensões comuns. Neste contexto emerge o Direito Penal Intercultural como forma de se consagrar bens comuns, através da tipificação de delitos que representam preceitos éticos globais, os quais merecem ser tutelados por estarem associados a direitos humanos. Nesta sociedade moderna marcada por grandes transformações em diversos setores, como decorrência da globalização, fala-se em uma nova área criminal, qual seja, o Direito Penal Econômico, trazendo crimes existentes em qualquer lugar do mundo, como as infrações tributárias, praticadas por criminosos de colarinho branco. A impunidade destes crimes é um fator notório. Em razão de tal fato e, por questões de justiça e solidariedade defende-se um modelo criminal de punição, que tem uma fundamentação moral e se mostra aplicável em qualquer país, independentemente de suas especificidades locais. Para tal é necessário uma releitura dos paradigmas tradicionais do Direito Penal e uma maior eticização de suas normas, proporcionando o que se chama Direito Penal Intercultural.
Resumo:
O presente trabalho tem como ponto de partida os problemas que podem advir doexercício potencialmente danoso da liberdade de expressão. Desta forma, foram estabelecidas, inicialmente, as premissas sobre as quais se deve fundamentar o Direito Penal no seio de um Estado Democrático de Direito. Posteriormente, foram analisados os contornos do bem jurídico limitado pela eventual intervenção penal, bem como as características e principais formas de manifestação do problema, tendo sido estabelecido, ainda, um panorama do tratamento jurídico-penal conferido ao problema nos Estados Unidos, na Alemanha, na Corte Europeia de Direitos Humanos e no Brasil. Da análise restou comprovado que há uma tendência majoritária à admissibilidade da intervenção penal sobre o problema, limitando discursos potencialmente danosos como forma de promover uma sociedade mais pluralista e tolerante. Partindo-se desta constatação, buscou-se elaborar uma proposta dogmática que possa servir como mecanismo de limitação do poder punitivo, estabelecendo-se critérios minimamente satisfatórios para a aferição da potencialidade lesiva de um discurso. Por fim, apresentou-se uma análise crítica a respeito de tais processos criminalizatórios, já que constituem mera tentativa de promoção de minha exposição valores por meio do Direito Penal, o que não poderia ser admitido num Estado Democrático de Direito.
Resumo:
Trata-se de uma tese de doutoramento, cujo tema de estudo é DASPU. Fundada em 2005, reconhecida no Brasil e internacionalmente, é vinculada à ONG DAVIDA que se ocupa de questões relacionadas com Prostituição, Direitos Civis, Direitos Humanos e Prevenção de DST/AIDS. A proposta é a de abordar os quase cinco anos de existência da marca, considerando-os como quatro movimentos. Os pressupostos teóricos e metodológicos partem de Bruno Latour, dentre outros autores. A ênfase está na interdisciplinaridade entre Design, Moda e Psicologia Social. A prática da observação participante, adotada ao longo da trajetória, propicia intervenções com objetivos relacionados com a identificação das múltiplas possibilidades de rearranjos sociais e coletivos.