51 resultados para percepção de justiça distributiva


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A Administrao Pblica brasileira vive uma significativa crise de eficincia, enquanto a reforma gradual da legislao facilitou o acesso ao Poder Judicirio. No lugar de pleitear direitos perante o Poder Executivo e, na eventual hiptese de indeferimento, buscar a correo pontual de abusos ou ilegalidades na via judicial, cada vez mais pessoas tm procurado de imediato a tutela jurisdicional, como se o juiz pudesse ou devesse substituir o papel do administrador. Isto sobrecarrega os tribunais, desvirtua o seu papel e contribui para que eles passem a padecer dos mesmos problemas que a Administrao. luz da garantia de inafastabilidade da apreciao das leses a direito pelo Judicirio, a jurisprudncia j condicionou o interesse de agir ao exaurimento da via administrativa, j dispensou totalmente o prvio requerimento administrativo, e, em movimento pendular, recentemente iniciou esforo para, entre os dois extremos, delinear as hipteses em que a existncia de interesse processual de agir depende de um ato de indeferimento administrativo que caracterize a resistncia do ru pretenso do autor para que, sem criar bices intransponveis concretizao dos direitos, o acesso desmedido aos juzes no se converta em novo obstculo ao acesso Justiça efetiva.

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O presente trabalho aborda duas sub-bacias hidrogrficas do municpio do Rio de Janeiro atravs da apresentao de indicadores ambientais e da percepção de seus moradores. Destaca-se que a interao/utilizao dos recursos no meio urbano em um municpio de alta densidade demogrfica sofre reflexos principalmente do padro de ocupao do territrio. As duas sub-bacias aqui analisadas, do rio Morto e do rio Maracan, representam, respectivamente, bacias periurbanas e urbanas. Como indicadores ambientais so apresentados dados secundrios, majoritariamente de rgos pblicos, como IBGE e INEA. A percepção dos moradores representada pelas respostas a 210 questionrios aplicados nas reas das sub-bacias. Os principais resultados so apresentados ao longo do texto em mapas temticos. Tanto entre os indicadores, quanto em relao percepção, os servios de saneamento demonstraram ter papel fundamental nas condies dos rios. Pequenos trechos mais carentes de cobertura de esgoto nas sub-bacias resultam em deteriorao da qualidade da gua, embora a cobertura de coleta geral apresente altos percentuais. Um ponto de destaque entre os problemas levantados atravs dos questionrios a ocorrncia de enchentes. Dentre resultados positivos cita-se a cobertura de coleta de lixo, prxima a 100% nas sub-bacias. Uma matriz PEIR (presso-estado-impacto-resposta) condensou as informaes obtidas pelos indicadores e sinalizou os fatores associados. A matriz destacou para a sub-bacia do rio Morto o menor acesso ao abastecimento de gua e rede de esgoto, e para sub-bacia do rio Maracan a degradao da qualidade da gua, representada pelas baixas concentraes de oxignio. reas com mais alta densidade populacional representaram a principal presso exercida nas sub-bacias.

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O aleitamento uma prtica humana reconhecida como um direito social, e como tal um direito de todos que deve ser garantido pelo Estado. Apesar desse entendimento presente no arcabouo jurdico, como na Constituio Federal e no Estatuto da Criana e do Adolescente ainda h muitas mulheres e crianas privadas desse direito devido s estruturas organizacionais presentes nos equipamentos sociais, pblicos e privados, que deveriam contemplar a condio feminina e proteger o livre exerccio do aleitamento materno e no o fazem. O presente estudo buscou compreender a prtica da amamentao de mulheres residentes na Regio Metropolitana I (Baixada Fluminense), estado do Rio de Janeiro, em seu contexto social, poltico e econmico. O estudo se apoiou no conceito de privao (excluso e incluso injusta) da teoria de justiça de Amartya Sen. Utilizou-se a pesquisa qualitativa, o grupo focal como tcnica de coleta de dados e a hermenutica-dialtica como mtodo de anlise. A etapa de campo foi realizada em trs municpios da regio estudada e ao todo foram realizados cinco grupos focais. Os sujeitos do estudo foram 29 mulheres com idade entre 17 e 49 anos, residentes na regio e que vivenciaram a amamentao em condies de algum tipo de privao de direitos. Como resultado do estudo foram construdas duas categorias: 1. Instituies e desigualdades: a experincia da mulher que amamenta, e 2. Posicionalidade e condio de agente: amamentao como uma prtica feminina. A primeira categoria se ocupou de descrever o direito como se apresenta na realidade concreta das mulheres que amamentam; a segunda categoria traz uma reflexo sobre o lugar que a mulher ocupa afetando sua condio de agente. A escolha de Amartya Sen como terico para compreender a prtica da amamentao de mulheres que vivenciam privaes encontra identificao neste estudo, por se tratar de uma teoria de justiça que parte das injustiças impactantes e no de teorizaes acerca da economia e dos sistemas polticos. Sendo as pessoas o foco da ateno, o autor est interessado na eliminao ou minimizao dos efeitos das injustiças sentidas por estas e que tanto afetam seu desenvolvimento. No h como chegar justiça sem falar em instituies justas, uma vez que o alargamento das liberdades como fundamento da justiça requer de igual forma a ampliao das oportunidades e nessa questo as polticas pblicas tm importante contribuio a dar efetivao dos direitos e reduo das desigualdades. Cabe, portanto, aos diferentes atores sociais o enfrentamento das iniquidades por meio de maior participao poltica e social numa perspectiva de agncia em que se busca transformao no coletivo e para o coletivo e no apenas na perspectiva de bem-estar, paciente das benesses dos programas sociais.

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Alm dos elementos que integram a estrutura dos processos de democratizao, este trabalho aborda o conjunto de medidas existentes para lidar com os problemas resultantes dos perodos de transio poltica, a partir da anlise crtica dos modelos utilizados no curso da genealogia da justiça de transio. Na parte dedicada crtica ao modelo de transio negociada, verificamos que, durante a segunda fase da genealogia, os estudos sobre os processos de transio adotaram como parmetro de avaliao uma noo procedimental e elitista de democracia. J na crtica aos modelos de primeira e terceira fases, observamos uma nfase excessiva em um modelo retributivo de justiça de transio, que encarado como ideal absoluto. Por fim, aplicamos as concluses tericas parciais a um estudo de caso, debruando-nos sobre os mecanismos de justiça de transio manejados no Brasil.

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Esta pesquisa aborda em primeiro momento os conceitos de crimes de perigo abstrato e concreto. Estendeu a ideia de crime e as funes do Direito Penal na sociedade contempornea, como ainda evidencia esta rea do Direito no sistema e/ou estrutura do mundo da vida. Os dois casos de crimes de perigo abstrato e concreto foram propostos nos estudos acerca do artigo 306 do Cdigo de Trnsito Brasileiro CTB no tratado embriaguez ao volante e a constitucionalidade ou no da aplicao do crime de perigo abstrato ao caso em especfico. Nesta perspectiva as anlises se configuraram nos relatos dos Tribunais de Justiça dos Estados do Rio de Janeiro e de Rondnia a fim de significar as tipificaes em tela, bem como s relaes intersubjetivas dos desembargadores e prpria organizao de cada rgo judicirio. Dessas anlises foi possvel chegar interpretao das diferenas entre o crime de perigo abstrato e concreto presentes nas incidncias e/ou ocorrncias de acidentes de trnsito nos dois Estados respectivamente. Em um terceiro momento centrou-se as anlises nos estudos socioeconmicos e culturais que tratam de entender o fenmeno do trnsito nos municpios de Porto Velho-RO e Rio de Janeiro-RJ, cujos acidentes nas vias pblicas modificam os modos de ser e de viver nos locais. Do ponto de vista metodolgico a ideia conceituar os crimes de perigo concreto e abstrato; os riscos da sociedade atual, se utilizando muitas vezes de Niklas Luhmann e Raffaele De Giorgi; Leonel S. Rocha; Renato de Mello Jorge Silveira; Jorge Luis Fortes Pinheiro da Cmara; Aparecida Luzia Alzira Zuin, Jrgen Habermas, Juarez Estevam Xavier Tavares; Eduardo Sanz de Oliveira Silva; Winfried Hassemer; Antnio Carlos Wolkmer e Jos Rubens Morato Leite; Diego Romero, entre outros. A fim de entender o que perigo no escopo abrangido pelo Direito Penal, tomamos como embasamentos tericos Luiz H. Merlin; Snchez Silva, Lus Greco, Claus Roxin, Nilo Batista etc. Alm desses autores, a tese se apoia nos tericos: Juarez Tavares, Luiz Alberto Machado; E. Ral Zaffaroni; Alexandre de Moraes. Ainda, complementamos as referncias com Luiz Regis Prado; Nilo Batista. Estende-se ideia aos crimes de perigo abstrato e direito penal brasileiro; aqui, encontramos subsdios em: Celso Delmanto; Luiz Flvio Gomes, dentre outros. Vale mencionar que neste diapaso, a proposta conceituar e exemplificar os princpios legitimadores do Direito Penal frente proposta fundamental da Constituio Federal de 1988. Ainda, conceituar e descrever os objetivos do CTB; as aplicaes legais ou no do Art. 306 do CTB; e a definio e/ou classificao de embriaguez nesta linha de pensamento.

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O trabalho se refere ao processo e tomada do Complexo do Alemo pelas foras militares na cidade do Rio de Janeiro, para implantao das Unidades de Polcia Pacificadora (UPP), que aconteceu em novembro de 2010. Tem como objetivo levantar hipteses sobre a relao do que se entende por Justiça a partir da ocupao da favela pelos militares, e como a convivncia com a UPP tem influenciado a ideia de Justiça nos moradores do Alemo. A pesquisa ocupa-se em elucidar ao leitor sobre as abordagens de justiça mais comuns, conceituando e explicando quais os princpios de justiça em que cada uma delas se sustenta. A pesquisa descreve duas teorias que explicam o surgimento das favelas na cidade do Rio de Janeiro. O Complexo do Alemo considerado uma das maiores favelas do Rio de Janeiro, e a mais violenta, por isso a tomada da rea se deu atravs do ataque dos militares que utilizaram tticas de guerra e cerco, tiveram o Caveiro como suporte, e assim deram incio a invaso. A Rede Globo de Televiso tambm aparece na pesquisa, pois a emissora ganhou o prmio Emmy de jornalismo, com a cobertura da invaso no Alemo. Considerando que uma das condies bsicas de uma sociedade democrtica o direito a participao nas decises polticas, sociais e econmicas, as questes investigadas foram: A megaoperao de pacificao no Alemo foi justa? Do ponto de vista de quem? Qual o parmetro para uma sociedade justa? Qual representao de justiça tem feito parte da rotina dos moradores do Alemo? Por que ainda se tem a ideia de que Bandido bom bandido morto? As contribuies da pesquisa se deram no campo social, filosfico e poltico e nos convida a refletir sobre o que considerado justo em uma sociedade como a nossa, onde as desigualdades sociais so to fortes.