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No âmbito de uma democracia constitucional que adota o controle judicial de constitucionalidade, o Judiciário sempre possui o poder de ser o árbitro definitivo das questões constitucionais? O trabalho investiga as alternativas legislativas que o Congresso pode adotar com a intenção de corrigir decisões do Supremo Tribunal Federal, especialmente no Direito Tributário. Discute argumentos contrários à supremacia judicial, especialmente utilizando a doutrina norte-americana, e defende que a doutrina do diálogo constitucional pode desempenhar um papel relevante na interpretação constitucional, pois ressalta o fato de que o Legislativo possui uma importante participação na tarefa de definir o conteúdo da Constituição. Também são examinadas teorias da ciência política que trabalham com a hipótese de que as fronteiras entre os poderes no princípio da separação de poderes tornaram-se cinzentas. Neste sentido, a correção legislativa da jurisprudência pode preencher um importante papel na democracia, pois representa a possibilidade de uma troca de experiências entre os poderes do Estado e permite que interesses derrotados na esfera judicial possam apresentar novos argumentos em esfera diversa.

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Esta tese tem como objeto a regulação política da sexualidade no âmbito da família por saberes e instituições médicas brasileiras (1838-1940). Orienta-se pelo interesse em analisar continuidades e descontinuidades na construção de objetos, estratégias e táticas políticas direcionados para a regulação higiênica e eugênica do casamento e da sexualidade infantil. De inspiração foucaultiana, inscreve-se no campo da história dos saberes e está subsidiada por um conjunto heterogêneo de documentos (teses, artigos de periódicos, livros, anais etc.) circunscritos, majoritariamente, ao campo da medicina. Analisa a constituição de uma defesa higiênica dos casamentos no pensamento médico novecentista, voltada para remanejamentos das figuras de esposa e marido na nova configuração de família que começava a se esboçar no Brasil, contrastando-a com a regulação católica da moral sexual colonial. Em seguida, descreve a visibilidade higiênica que a medicina dará a infância no século XIX, problematizando especificamente o interesse pelo tema da masturbação, que articula simultaneamente a família, centrada na figura da mãe, e a escola na convocação de zelar pela criança. Partindo das contradições sociais que se apresentaram na construção do projeto liberal nacional a partir da década de 1870, discute a apropriação do discurso da degenerescência pelo saber médico-psiquiátrico brasileiro, que propiciou uma leitura da brasilidade marcada pelo excesso sexual e pela condição degenerada da miscigenação, a fim de pensar as condições de possibilidade para a emergência do projeto de eugenia matrimonial institucionalizado nas primeiras décadas do século XX e toma como táticas a campanha pela compulsoriedade do exame pré-nupcial, o combate aos casamentos consanguíneos, o controle do contágio venéreo e o aconselhamento sexual dos casais. Analisa a campanha de educação sexual, cuja pretensão de instituir uma sciencia sexual no Brasil, de legitimidade controversa, tinha como horizonte viabilizar uma profilaxia sexual que mitigasse a produção da criminalidade, das perversões sexuais e das doenças nervosas, bem como os desajustes familiares, a partir da fabricação de um novo objeto, qual seja, a sexualidade infantil, no qual incidirá uma nova pedagogia. Nesse particular, aponta particularidades discursivas da difusão das idéias freudianas entre higienistas brasileiros. Finalmente, sinaliza a constituição da higiene mental da criança como um novo domínio para a psiquiatria brasileira, que tomou a intensa circulação afetiva intrafamiliar como ponto de ancoragem para um projeto de normalização social, ainda centrado na eugenia, mas já atravessado por uma psicologia da adaptação.

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Esta tese analisará a distribuição das águas na cidade do Rio de Janeiro considerando os elementos sociais, jurídicos, políticos, e seus reflexos no direito urbano e ambiental. Nesse aspecto referenciará as medidas de regulação e de organização da estrutura urbana, desde a formação da cidade até os dias atuais, assim como as consequências da exclusão e da ausência das políticas urbanas equitativas. No início, as ocupações irregulares, se distantes do centro e dos bairros elitizados, não despertavam maiores demandas do poder público, porém com o aumento das periferias e as ocupações próximas aos bairros formais, inúmeras medidas adotadas optaram pela remoção, contenção e a destruição dos espaços sem apresentar uma solução, agravando os problemas urbanos. Tais problemas, reconhecidamente sociais, passam a ser denominados urbanos e ambientais, gerando uma complexa criminalização dos moradores das periferias. As intervenções nos espaços são legalizadas pelo instrumento jurídico, as residências suburbanas são classificadas como ilegais e, por consequência, os recursos que deveriam atender a todos na cidade são direcionados apenas para cidade legalizada, criando a celeuma da desigualdade. Assim, amontoados em barracos precários, sem abastecimento de água, energia, esgoto e coleta de lixo, as periferias multiplicam as diversas formas de violência, uma vez que o direito não socorre esses moradores que, abandonados pela lei, vivem a escassez das águas e a especulação dos serviços ilegais de abastecimento. A crise do abastecimento não é causada pelas populações mais empobrecidas, mas pelo mercado que se apropria da maior parte desses recursos, dentro do sistema de uma lógica capitalista, e exclui aqueles que não podem pagar pelo abastecimento regular. Nesse sentido, este trabalho entende que o direito, ainda que tenha se tornado regulatório pode assumir um caráter revolucionário e transformador em que o direito das águas seja um direito da comunidade, por isso, um bem público não estatal, por fim objetiva esse trabalho estudar as leis das águas dentro do paradigma da solidariedade hídrica.

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A dissertação tem como objetivo cuidar de algumas questões metodológicas relacionadas à Teoria Geral do Direito Civil, sobretudo no que se refere ao conceito de relação jurídica e situação jurídica subjetiva. Sob a perspectiva do Direito Civil-Constitucional, pretende-se empreender uma análise acerca do papel desempenhado pela relação jurídica na esfera existencial, destacando a importância em se distinguir a esfera existencial da esfera patrimonial. A ordem de jurídica de valores construída pela Constituição de 1988 reclama a primazia das situações existenciais frente às patrimoniais em razão do disposto no art. 1, III. Assim, embora diversos os fundamentos da autonomia privada existencial e da autonomia privada patrimonial, ambos são de status constitucional, e a solução para um eventual conflito será encontrada na tutela privilegiada da dignidade da pessoa humana. Por isso, propõe-se um exame detido da diversidade funcional das relações na configuração das situações jurídicas a partir da diversidade de interesses relacionados existencial e patrimonial. Observa-se, ainda, que o objeto dos interesses existenciais são os atributos, manifestações da própria personalidade humana; enquanto o objeto dos interesses patrimoniais são bens econômicos. Diante dessas constatações, o trabalho apresenta a dinâmica de problemas existenciais e algumas sugestões de solução a partir de instrumentos de proteção da pessoa, e não do patrimônio partindo do exame de duas situações jurídicas subjetivas vocacionadas aos interesses extrapatrimoniais: o poder jurídico e o status. Antes, contudo, cogita-se acerca da pertinência em tratar o direito subjetivo como categoria subjetiva existencial.

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Este trabalho visa à análise crítica dos instrumentos jurídicos utilizados para a defesa do meio ambiente, em especial o licenciamento ambiental. Traçando os fundamentos teóricos do direito ambiental e passando, em seguida, ao exame dos instrumentos propriamente ditos, esta tese de doutoramento apresenta estudo de caso da implantação do Complexo Petroquímico do Estado do Rio de Janeiro COMPERJ, trazendo as irregularidades jurídicas e técnicas que marcaram seu processo de licenciamento. Por fim, o trabalho aponta deficiências ligadas à atuação do Ministério Público, à ingerência política num procedimento que se suporia técnico e à pouca efetividade dos dispositivos que garantem a efetiva participação popular, trazendo algumas sugestões para a minimização destes problemas.

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A presente tese tem por objetivo revisitar os instrumentos de autotutela e repensar os seus pressupostos de admissibilidade, limites e mecanismos de controle no ordenamento brasileiro, em particular nas situações de inadimplemento contratual. A necessidade de tal abordagem advém essencialmente de duas demandas aparentemente inconciliáveis da pós-modernidade: reforçar a autonomia privada, reduzindo a ingerência estatal, e, ao mesmo tempo, controlá-la, coibindo abusos. Para tanto, busca-se desatrelar a autotutela da noção primitiva de vingança privada, concebendo-se uma renovada perspectiva, constitucionalizada e controlada, inconfundível com a conduta criminalmente tipificada do exercício arbitrário das próprias razões. O reconhecimento de um fundamento constitucional para a autonomia negocial é determinante para conferir legitimidade também constitucional - à autotutela contratual, que é expressão daquela autonomia. Por conseguinte, rompe-se com o dogma da excepcionalidade dos instrumentos de autotutela, que passa a ser entendida como um poder merecedor de respaldo pelo ordenamento. A solução proposta preconiza a abertura aos contratantes de mais espaço para reger e defender os seus próprios interesses independentemente da chancela estatal, mas sem prejuízo de um posterior controle judicial para corrigir eventuais inadequações de conduta (na hipótese de contrariedade à boa-fé) ou abusos (no caso de desvio da função do remédio adotado). Uma vez assentadas tais premissas, empreende-se a análise da estrutura e função, bem como, e sobretudo, das potencialidades expansivas dos principais remédios de autotutela pelo inadimplemento, classificados segundo um critério funcional, a saber: (i) remédios com função conservativo-cautelar, que abrangem as exceções de contrato não cumprido e a retenção preventiva; (ii) remédios com função resolutiva, abrangendo a cláusula resolutiva expressa e outros possíveis instrumentos de resolução extrajudicial; e (iii) remédios com função satisfativa, compreendendo a retenção definitiva, o pacto marciano e algumas medidas de mitigação de perdas e danos pelo próprio credor, a exemplo das contratações substitutivas. O resultado alcançado demonstra a relevância da metodologia civil-constitucional tanto para justificar restrições à autonomia privada quanto, e em igual medida, para reforçá-la.

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Além de muito freqüente, a desnutrição associa-se a morbi/mortalidade em pacientes com doenças hepáticas crônicas. A avaliação do estado nutricional em hepatopatas é difícil pela sobrecarga hídrica e pela alteração na síntese protéica, fatores que alteram os parâmetros tradicionalmente usados na avaliação nutricional. Os objetivos são:a)avaliar o estado nutricional, através da AGS, antropometria, do escore de Mendenhall e da combinação de todos os instrumentos, em pacientes com doença hepática crônica; b)correlacionar o estado nutricional com a gravidade de doença hepática crônica; c)determinar a contribuição da dinamometria do aperto de mão para a avaliação do estado nutricional. Foram incluídos 305 pacientes portadores de doenças hepáticas crônicas, com idade de 18-80 anos, atendidos no ambulatório de doenças hepatobiliares do Hospital Universitátio Pedro Ernesto. A gravidade da doença hepática foi avaliada pela classificação de Child-Pugh e escore de Meld. Foram aferidos parâmetros antropométricos (peso, altura, índice de massa corporal, prega cutânea triciptal, circunferência do braço, circunferência muscular do braço), parâmetros bioquímicos (albumina e contagem total de linfócitos), Avaliação Global Subjetiva, escore de Mendenhall e força do aperto de mão pela dinamometria. Os valores da porcentagem de adequação dos parâmetros foram utilizados para a classificação da desnutrição. Consideramos todos os pacientes com porcentagens de adequação abaixo de 90% como desnutridos. Foi criado o escore risco de desnutrição que se caracterizou pela alteração em qualquer um dos parâmetros da avaliação nutricional. Cerca de 53% dos pacientes eram do sexo masculino, 43% portadores de cirrose hepática, 80% com etiologia viral e média de idade de 54 12 anos. Houve relação estatisticamente significativa entre a classificação funcional da doença hepática e a AGS, o escore de Mendenhall e o de risco de desnutrição. A avaliação isolada da antropometria não se correlacionou com a classificação funcional. Segundo a AGS, a prevalência de desnutrição foi de 10% na hepatopatia não cirrótica, 16% na cirrose compensada e 94% na cirrose descompensada. Segundo o escore de Mendenhall, as cifras foram de 31%, 38% e 56%, respectivamente. Segundo o novo escore, as cifras foram de 52%, 60% e 96%, respectivamente. Embora tenha havido uma redução estatisticamente significativa da força muscular com o agravamento do estado nutricional, não foi possível estabelecer um ponto de corte para os valores da dinamometria. A análise do desempenho do percentual de adequação da força muscular como critério diagnóstico de pacientes sob risco de desnutrição revelou provavelmente 56% de falso-positivos e 24% de falso-negativos. A grande variação na prevalência de desnutrição em pacientes com doença hepática depende do instrumento de avaliação nutricional usado e da classificação funcional da doença hepática. Não surpreendentemente, os escores combinados detectaram as maiores taxas de prevalência de desnutrição. Houve associação significativa entre o estado nutricional e a gravidade da doença hepática. O aumento das taxas de prevalência de desnutrição trazido pela dinamometria ocorreu às custas de resultados falso-positivos.

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A política urbana, em seus vetores de regulação, serviços públicos e fomento, é o conjunto de princípios, diretrizes e ações que orientam a atividade econômica de urbanização, podendo determinar condutas à iniciativa privada através da função social da propriedade. Por afetar diretamente a vida das pessoas e a conformação da propriedade nas cidades, a política urbana é, por essência, municipal. A tradição da força municipalista no Brasil, que data do período imperial, ainda que em alguns momentos sufocada, manejou tornar os Municípios entes federados, assegurando- lhes, na Constituição de 1988, autonomia e atribuições, como a execução da política urbana traçada em diretrizes gerais por leis nacionais. As diretrizes nacionais para a política urbana, elaboradas em processo participativo, deveria pautar as ações da União, Estados e Municípios no tocante aos três mencionados vetores. No entanto, notando-se a quase total ausência dos Estados, verifica-se que a União, após a Constituição de 1988, rompeu com a própria ideologia de planejamento construída com a criação do Ministério das Cidades pelo Governo Lula e, atropelando o tempo de formação das diretrizes nacionais da política urbana, lançou programas de fomento a moradias e saneamento básico, cuja execução deve ser organizada pelos Municípios, que são tecnicamente frágeis e carentes de recursos para implementar a própria política urbana. Este recorte temático permite estudar a atuação mais recente da União em política urbana que, mesmo pretendendo dar conta de mazelas históricas do país, não destoa muito do período centralizador de formulação da política urbana do Regime Militar. Em Municipalismo e Política Urbana, analisa-se a influência da União na Política Urbana Municipal.

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O combate efetivo ao flagelo secular do terrorismo, ainda que possa se revestir de muitas formas, não prescinde da repressão penal de seus autores. Em vista da maciça internacionalização do terrorismo, a partir do Século XX, a cooperação jurídica internacional em matéria penal (aí incluída a extradição) consolida-se como instrumento de essencial importância para a repressão do terrorismo pela comunidade internacional, com a vantagem de resguardar o domínio do direito e, por conseguinte, de assegurar a paz e a segurança internacionais. A evolução do tratamento do crime de terrorismo pelo direito penal transnacional influenciada pelo direito da segurança coletiva, especialmente a partir dos atentados de 11 de setembro de 2001 exerceu expressivo impacto no direito extradicional. O entendimento desse efeito é fundamental para extrair-se do instituto da extradição todo o seu potencial para a repressão penal do terrorismo. Desde que presentes determinados requisitos, uma conduta de caráter terrorista à luz de parâmetros internacionais gera a obrigação estatal de extraditar ou processar seu autor, mesmo na ausência de tratado. Além disso, a extradição exercida ou não em decorrência de obrigação convencional tem seus princípios afetados pela obrigação internacional de repressão do terrorismo, particularmente no que se refere a questões como extraditabilidade, extradição por crimes políticos e extradição de refugiados. O direito brasileiro apresenta algumas vulnerabilidades para o cumprimento da obrigação aut dedere aut iudicare e a prática judicial brasileira relativa à extradição de acusados de atos de terrorismo poderia reportar-se mais ao direito internacional, com vistas a evitar o risco de violação de obrigações internacionais pelo Brasil.

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O consumidor é o agente vulnerável na relação de consumo internacional. O processo de globalização se apresenta, para o consumidor, como uma globalização do consumo. A globalização do consumo se caracteriza pelo comércio e fornecimento internacional de produtos e serviços por empresários/fornecedores transnacionais/globais, utilizando marcas de renome mundial, acessíveis a todos os consumidores do planeta, e agrava a vulnerabilidade do consumidor no mercado. A proteção jurídica do consumidor internacional é uma necessidade que os sistemas jurídicos nacionais não se mostram aptos a prover adequadamente, assim como o Direito Internacional também não. A presente tese demonstra a deficiência da Ciência do Direito na proteção do consumidor no contexto da globalização; demonstra como o próprio comércio internacional é prejudicado ao não priorizar de maneira absoluta e efetiva a proteção do consumidor na OMC, bem como ao mostrar-se apático diante dos diferentes níveis de proteção proporcionada aos consumidores em cada diferente sistema jurídico nacional; demonstra, também, como a proteção do consumidor de maneira uniforme e global por um direito comum aos Estados é possível e será capaz de tornar mais eficiente economicamente o processo de globalização do consumo, ao encorajar a participação mais intensa do consumidor no mercado internacional; e propõe a construção de um novo ramo do Direito dedicado ao problema, o Direito Internacional do Consumidor (DIC), por meio da elaboração de uma Teoria do Direito Internacional do Consumidor. O Direito Internacional do Consumidor pretende ser um direito comum e universal de proteção ao consumidor, fundado em métodos, conceitos, institutos, normas e princípios jurídicos universais. O DIC dialogará com outros ramos do Direito Público e Privado, especialmente o Direito Internacional Econômico, o Direito Internacional do Comércio, o Direito Internacional Privado, o Direito Processual Civil Internacional, e o Direito do Consumidor. Pretende-se com isto atender ao ideal de promover o livre comércio internacional com respeito aos Direitos Humanos.

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O estudo objetivou avaliar a composição florística e estrutural dos componentes arbustivo-arbóreo da Floresta Ombrófila Densa submontana em diferentes estágios de regeneração natural, na vertente sudeste do Parque Estadual da Ilha Grande/RJ. Para o inventário florístico foram realizadas coletas assistemáticas em diferentes trechos nessa vertente. A complementação da lista de espécies foi feita a partir, da consulta às exsicatas dos herbários do Rio de Janeiro (FCAB, GUA, HB, HRJ, R, RB, RBR, RFA, RFFP e RUSU) e do inventário fitossociológico. Foi verificado o status de conservação das espécies inventariadas para a Flora Brasileira. Para o inventário fitossociológico foram estabelecidas 34 parcelas amostrais, totalizando 1,02 ha de área amostrada. Todos os indivíduos arbustivo-arbóreos com DAP ≥ 5 cm foram registrados e, após identificação, foram depositados no Herbário da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (HRJ). O pacote estatístico FITOPAC 2.1. foi utilizado para a análise dos dados. A similaridade entre o remanescente investigado neste estudo e as outras quatorze áreas distintas do Rio de Janeiro, da própria Ilha Grande ou não, foi avaliada, utilizando-se o coeficiente de Similaridade de Sorensen; pelo critério de agrupamento por ligação média não ponderada (UPGMA) e pelo método de autorreamostragem para a estrutura de grupos; utilizados os programas PAST v1.34 e Multiv 2.4. A partir do levantamento em herbários e dos inventários florístico e fitossociológico realizados neste trabalho, foram analisados 3.470 registros, sendo 1.778 do levantamento de herbários, 1.536 do levantamento fitossociológico e 156 do inventário florístico. Esses registros corresponderam a 606 espécies ou morfo-espécies de Angiospermas e uma de Pteridófita. Os resultados obtidos revelaram a existência de 22 espécies ameaçadas de extinção para a Flora do Brasil. Dentre, as quais, sete são exclusivas da amostragem fitossociológica: Abarema cochliacarpos (Gomes) Barneby & J.W. Grimes, Chrysophyllum flexuosum Mart., Ficus pulchella Schott ex Spreng., Macrotorus utriculatus Perkins, Myrceugenia myrcioides (Cambess.) O.Berg, Rudgea interrupta Benth e Urbanodendron bahiense (Meisn.) Rohwer. No estudo fitossociológico, inventariou-se 1.536 indivíduos de 217 espécies, subordinadas a 53 famílias. O índice de diversidade de Shannon (H) calculado foi de 4,702 nats/ind e equabilidade (J) de 0,874. As 10 famílias com maior riqueza foram: Myrtaceae (31 spp.), Rubiaceae (21), Fabaceae (17), Lauraceae (12), Euphorbiaceae (11), Monimiaceae (8), Melastomataceae (7), Sapindaceae (7), Sapotaceae (6) e Annonaceae (6). Os 10 maiores Valores de Importância das espécies foram para Chrysophyllum flexuosum (3,43%), Lamanonia ternata Vell. (3,40%), Hyeronima alchorneoides Allemão (2,83%), Actinostemon verticillatus (Klotzsch) Baill. (2,55%), Psychotria brasiliensis Vell. (2,55%), Eriotheca pentaphylla (Vell.) A. Robyns (2,28%), Guatteria australis A. St.-Hil. (2,12%), Mabea brasiliensis Müll. Arg. (2,04%), Miconia prasina (Sw.) DC. (1,89%) e Rustia formosa (Cham. & Schltdl. ex DC.) Klotzsch (1,82%). Amostraram-se 27% de espécies representadas por apenas um indivíduo. As análises florísticas avaliadas a partir do Índice de Similaridade de Sorensen indicaram como principais variáveis para a formação dos blocos, os diferentes valores de diversidade para as áreas e a distribuição fitogeográfica das espécies. Os resultados obtidos junto aos dados dos grupos ecológicos, para os indivíduos da fitossociologia, indicaram maior percentual de indivíduos secundários tardios amostrados. Conclui-se que a área de estudo é uma floresta secundária em estágio intermediário de regeneração, com grande riqueza de espécies, muitas das quais de relevante importância ecológica.

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A presente tese tem por objetivo defender, sob a visão do direito civil-constitucional e da função promocional do direito, a inter-relação entre os direitos de posse, propriedade e do meio ambiente e a possibilidade de uma ponderação harmoniosa em caso de desequilíbrio entre esses direitos. Utiliza-se para tanto a dimensão analítica, empírica e normativa. A dimensão analítica tem por objetivo investigar os conceitos jurídicos envolvidos na pesquisa, especialmente em relação à propriedade e à sua função socioambiental. A relação entre tais conceitos sobressai através da análise da função socioambiental da propriedade, da posse enfatizando-se os aspectos da legislação ambiental. O direito fundamental ao meio ambiente é estudado como direito e dever de todos conforme disposto no art. 225 da Constituição de 1988, e, nesse ponto, diretamente eficaz nas relações interprivadas. Aborda-se, na dimensão empírica e normativa essencialmente aspectos práticos, com foco na jurisprudência, especialmente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A ponderação harmoniosa entre a propriedade, a posse e o meio ambiente, busca o equilíbrio na efetivação desses direitos, inclusive mediante a aplicação dos princípios do direito econômico. Por meio da ponderação, é possível alcançar, de forma mais eficiente do que o modelo tradicional de subsunção, uma resposta adequada e fundamentada para os casos difíceis, especialmente na efetivação e na restauração do equilíbrio entre a posse, a propriedade e o meio ambiente quando esses princípios, no caso concreto, colidem uns com os outros. Sobretudo, pretende-se concretizar os direitos fundamentais segundo exigências do pós-positivismo, por meio da aproximação entre o Direito e a Ética, com o fim de se alcançar a Justiça para o caso concreto.

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A responsabilidade civil do advogado é um tema que merece destaque sob a perspectiva civil constitucional. A abrangência dessa relação jurídica pelo Código de Defesa do Consumidor e a natureza negocial multiforme da relação estabelecida entre o advogado e o cliente, cuja normativa deve ser estabecida tendo em vista o caso concreto, são pontos de destaque desse trabalho, assim como a aplicabilidade do consentimento informado. Nessa toada, pretende-se conferir o enfoque funcional a partir da releitura das classificações tradicionais da responsabilidade civil em contratual, extracontratual, subjetiva, objetiva e entre as obrigações de meio e resultado para em seguida, analisarmos das hipóteses mais frequentes de responsabilização, quais sejam: a perda de uma chance, o abuso do direito processual e a reversão de liminares revertidas ao final do processo. Por fim, dentre as tendências de prevenção e precaução de danos da responsabilidade civil, revela-se a formalização de seguros de responsabilidade profissional para advogados.

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A análise da matriz energética mundial, assim como a brasileira, nos mostra que o gás natural representará em breve um importante insumo energético favorecendo a balança de pagamentos nacional, visto que o gás poderá ser usado tanto para consumo interno, quanto para exportação. O aumento das reservas nacionais de hidrocarbonetos se deve ao desenvolvimento de tecnologias, que favoreceram o conhecimento das bacias brasileiras quanto ao seu potencial produtor de combustíveis fósseis, permitindo a descoberta de novas jazidas. O amadurecimento do mercado nacional quanto ao consumo de gás natural passa pela construção de uma infraestrutura robusta, eficiente e que possibilite a captação, o armazenamento e distribuição do mesmo. O Brasil tem todos os requisitos necessários para adentrar ao seleto grupo de países exportadores de hidrocarbonetos, a descoberta do Pré-sal tende a incrementar a importância do gás natural para o país. Ao final do trabalho são descritos cenários futuros (quanto o consumo de energéticos), onde se vê que o consumo de energia para os próximos anos crescerá a taxas superiores as das duas últimas décadas. Análise destes cenários permite antecipar o interesse de futuros investimentos no desenvolvimento do conhecimento geológico para áreas promissoras.

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Em 2006, a Comissão Interamericana dos Direitos Humanos da OEA (CIDH) condenou o Estado brasileiro pela prática habitual de não assegurar às vítimas dos crimes raciais e do racismo o acesso às garantias jurídicas do Pacto de São José da Costa Rica, o que constitui uma violação dos direitos humanos internacionais. No presente trabalho, desenvolvo uma análise dessa decisão da CIDH e do fato interno que lhe deu origem: uma denúncia de prática de crime racial que foi indevidamente arquivada pela justiça brasileira. O meu objetivo é analisar a decisão da CIDH, a fim de buscar explicações e sugerir possíveis soluções para uma contradição histórica: porque o Brasil tem leis vigentes e válidas contra os crimes raciais e o racismo que não têm efetividade (?). Essa decisão da CIDH é uma importante fonte de informações sobre as nossas práticas racializadoras que geram a (1) falta de acesso à justiça e a (2) falta de justiça para as negras e os negros que são vitimados pela discriminação racial. Acredito que esse tipo de análise fomentará a produção de diagnósticos que auxiliarão na criação, execução, avaliação e monitoramento das políticas públicas focadas na promoção e na garantia da igualdade entre os direitos dos nossos cidadãos e cidadãs, independentemente da cor, raça, gênero ou origem.