32 resultados para Seletividade penal
Resumo:
O presente trabalho tem o objetivo geral de estudar a permanência do positivismo criminológico no Brasil e sua parcela de contribuição para a naturalização da desigualdade característica da seletividade de nosso sistema de controle social. Tendo como pano de fundo a hegemônica ideologia da democracia racial, a pesquisa pretende afastar ocultações de harmonia racial e demonstrar como, a despeito delas, a incorporação da criminologia positivista carregou a reificação da distinção racializada no olhar para a questão criminal, se enraizando no sistema penal. Partindo de um problema presente o componente racista da seleção preferencial do sistema penal brasileiro a pesquisa busca na recuperação histórica a leitura das traduções realizadas pelos intelectuais brasileiros que, problematizando a nacionalidade e a cidadania no momento de transição representado pela Primeira República, construíram ideias sobre o crime, o criminoso e a defesa social a partir de critérios de distinção ancorados em visões racializadas, gerais e individualizantes. Para tanto, coloca-se em questão a inserção do positivismo na polícia, dentro do contexto das reformas policiais do início do século XX. Chama-se a atenção para o papel de determinados tradutores traidores do positivismo chamados de intelectuais de polícia no campo policial, assim como para a forma de introdução dessa criminologia, usando-se a ideia de luta simbólica pela mudança da prática policial. Pretendendo, desse modo, contribuir com o estudo da questão criminal e com a compreensão do sistema penal brasileiro a partir do diálogo entre criminologia, história e sociologia, as conclusões do trabalho apontam para a oportunidade da abordagem da polícia como um campo social dotado de um habitus específico. Essa visão possibilita, por um lado, a interpretação das pretensões modernizantes dos intelectuais de polícia alinhadas com o pensamento positivista como pressões sobre as estruturas desse campo, passíveis de rejeição e de retradução no interior desse mundo social específico. De outro, admitindo-se a possibilidade de tensionamento e reestruturação do habitus policial como resultado dessas demandas externas, pode-se encontrar nessas disposições duráveis elementos da permanência do positivismo que imprimiram na prática policial as desigualdades ocultadas pelo mito da democracia racial.
Resumo:
O presente trabalho tem como ponto de partida os problemas que podem advir doexercício potencialmente danoso da liberdade de expressão. Desta forma, foram estabelecidas, inicialmente, as premissas sobre as quais se deve fundamentar o Direito Penal no seio de um Estado Democrático de Direito. Posteriormente, foram analisados os contornos do bem jurídico limitado pela eventual intervenção penal, bem como as características e principais formas de manifestação do problema, tendo sido estabelecido, ainda, um panorama do tratamento jurídico-penal conferido ao problema nos Estados Unidos, na Alemanha, na Corte Europeia de Direitos Humanos e no Brasil. Da análise restou comprovado que há uma tendência majoritária à admissibilidade da intervenção penal sobre o problema, limitando discursos potencialmente danosos como forma de promover uma sociedade mais pluralista e tolerante. Partindo-se desta constatação, buscou-se elaborar uma proposta dogmática que possa servir como mecanismo de limitação do poder punitivo, estabelecendo-se critérios minimamente satisfatórios para a aferição da potencialidade lesiva de um discurso. Por fim, apresentou-se uma análise crítica a respeito de tais processos criminalizatórios, já que constituem mera tentativa de promoção de minha exposição valores por meio do Direito Penal, o que não poderia ser admitido num Estado Democrático de Direito.