21 resultados para gift taxes


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No presente trabalho foram analisadas a natureza jurídica das contribuições especiais, suas hipóteses de validação constitucional como seu critério de distinção perante as demais espécies tributárias, bem como a correta determinação do prazo decadencial a elas estabelecido pelo art 146 do Código Tributário Nacional (CTN), especialmente em face da inconstitucionalidade do art 45 da Lei n 8.212/91 declarada através da Súmula Vinculante n 08/2008. Também foram abordadas as correntes doutrinárias favoráveis e contrárias à possibilidade da restrição dos efeitos das decisões de inconstitucionalidade das normas tributárias, bem como realizada a crítica à modulação dos efeitos da SV n 08/2008, que culminou por limitar a repetição do indébito das contribuições irregularmente constituídas apenas àqueles contribuintes que haviam se insurgido contra seu pagamento, administrativa ou judicialmente, até a data de 11/06/2008.

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Este trabalho visa analisar as implicações da Lei n. 12.690 de 2012 para as cooperativas de trabalho em relação à situação organizacional, socioeconômica e às condições gerais de trabalho, em particular, no caso das cooperativas de catadores de material recicláveis. A pesquisa tem caráter exploratório e qualitativo. Como procedimento, adotou-se a revisão da literatura, complementada com entrevistas dirigidas às lideranças de cooperativas de catadores localizadas no Estado do Rio de Janeiro. É inegável que esta lei é um marco para os trabalhadores de cooperativas. Dentre outros, ela visa regulamentar os aspectos socioeconômicos da organização e propiciar garantias mínimas nas relações de trabalho, tais como: número mínimo de sete trabalhadores para abrir uma cooperativa; retirada de um salário mínimo mensal; remuneração do trabalho noturno superior à do diurno; duração do trabalho não superior a oito horas diárias e 44 horas semanais; repouso semanal remunerado; além de estabelecer em assembleia, os fundos para possibilitar outros direitos dos sócios, dentre eles a saúde e segurança no trabalho. O estudo concluiu que considerável parte dos entrevistados desconhece a referida lei e que o fator econômico é um dos aspectos de maior impacto na sua aplicação. Contudo, eles poderão ser superados com a efetividade das políticas públicas a fim de compensar os custos adicionais que terão as cooperativas com a aplicação desta lei. Recomenda-se a implantação de programas municipais de coleta seletiva de resíduos com a participação ativa dos catadores, como determina a Política Nacional de Resíduos Sólidos, sendo fundamental o envolvimento de todos os setores da sociedade. Além disso, que a nova lei das cooperativas de trabalho seja mais divulgada e debatida com os setores interessados. Deve-se aperfeiçoar os programas dirigidos às cooperativas de catadores, com maior incentivo à reciclagem, através da redução ou isenção dos impostos para as atividades de reciclagem e dos materiais reciclados, por exemplo. Nas áreas de saúde e segurança do trabalho, é importante a criação de normas específicas para esta categoria de trabalhadores em conformidade com a sua realidade. Espera-se que a pesquisa contribua para a melhor aplicação prática da lei analisada nas cooperativas. Como proposta de estudos futuros, sugere-se a criação de indicadores para o monitoramento da aplicação da Lei n. 12.690 de 2012 após a sua regulamentação, os quais poderão ser utilizados com a finalidade de garantir a melhoria contínua e fortalecer as cooperativas de trabalho, em particular, as de catadores de materiais recicláveis.

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Esta pesquisa investigou as motivações econômicas que explicam o nível de reconhecimento dos tributos diferidos sobre o lucro nas companhias abertas brasileiras no período inicial de adoção das IFRS no Brasil e da vigência obrigatória do Regime Tributário de Transição. Foram selecionadas companhias abertas não financeiras brasileiras componentes no índice IBrX 100, sendo identificadas 68 companhias nos anos de 2010 à 2013 compreendendo assim 272 observações. A análise descritiva dos dados evidenciou que o montante dos passivos fiscais diferidos foi superior ao montante dos ativos fiscais diferidos em todos os anos pesquisados, situação esta que contrata com o cenário pré-IFRS onde existiam menos passivos fiscais diferidos devido às reduzidas opções de exclusões temporárias, e que os ativos fiscais diferidos são majoritariamente oriundos de diferenças temporárias, porém ocorrendo um crescimento maior dos créditos fiscais referentes a prejuízos fiscais no período combinado com uma evolução maior dos ativos fiscais totais do que dos passivos fiscais diferidos. Por meio da análise multivariada de regressão múltipla com dados em painel foi possível constatar que: (i) não há relacionamento significativo entre o reconhecimento de tributos diferidos e o endividamento da empresa, isto é, não existe evidência que as companhias utilizem os tributos diferidos com a finalidade de influenciar o nível de endividamento, apesar da possibilidade de quebra de covenants e, consequentemente, aumento de seu risco de crédito, (ii) as maiores empresas tendem a registrar um valor menor de ativos fiscais diferidos líquidos de forma a reduzir seus lucros e divulgar sua sobretaxação a fim de reduzir sua exposição pública, e (iii) as empresas menos lucrativas são propensas a reconhecer um montante maior de ativos fiscais diferidos líquidos para, presumivelmente, atenuar o baixo resultado da empresa e com isso mascarar o seu fraco desempenho, e também, por outro lado, as companhias que possuem maior rentabilidade tendem a registrar valores menores de ativos fiscais diferidos líquidos no sentido de reduzir o lucro, e com isso, diminuir seus custos políticos. Assim, os resultados obtidos sugerem que as empresas utilizam a discricionariedade proporcionada pela regulação contábil dos tributos diferidos para atingir seus objetivos e demandas, no sentido de reduzir sua exposição pública e melhorar sua rentabilidade.

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Em que pese o papel fundamental da tributação no âmbito de um Estado Democrático de Direito (Estado Fiscal), no qual o dever de pagar tributos é considerado um dever fundamental, persistem na doutrina e jurisprudência nacionais posicionamentos que associam aos tributos um caráter odioso. Essa repulsa aos tributos decorre de uma ideologia ultraliberal que não se justifica à luz do sistema de direitos e garantias desenhado em nossa Constituição. Essa disseminada postura ideológica influencia de forma equivocada a interpretação e a aplicação de inúmeros institutos e normas tributárias, como ocorre em relação às sanções administrativas não pecuniárias (restritivas de direitos) utilizadas para punir o inadimplemento de uma obrigação tributária principal, denominadas de sanções políticas, morais ou indiretas. A presente dissertação busca analisar de forma crítica como a doutrina nacional e a jurisprudência histórica e atual dos nossos tribunais superiores vêm se posicionando acerca da constitucionalidade dessas sanções, de modo a apontar a inconsistência teórica do entendimento ainda prevalecente, seja à luz da teoria da sanção, seja à luz do neoconstitucionalismo, demonstrando ser juridicamente injustificável considerar inconstitucional de plano uma sanção tributária pelo só fato de ser não pecuniária, já que esse juízo demanda uma análise específica da proporcionalidade em cada caso, atentando-se para os princípios e circunstâncias envolvidos. Além de importantes julgados sobre o tema e posições de renomados autores, são analisadas separadamente as ADIs n. 5.135 e 5.161, que tratam, respectivamente, das polêmicas questões do protesto das Certidões da Dívida Ativa e da vedação da distribuição de lucros e bonificações em empresas com débito em aberto junto à União Federal.

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A relação entre o Estado brasileiro e a sociedade, especialmente quando se trata de questões tributárias, é marcada por um desgaste histórico: paga-se uma carga tributária considerada excessiva, ao passo que o retorno em benefícios sociais não é compatível ao esforço. Diante dessa realidade, a Educação Fiscal (EF) surgiu como um instrumento para renovar o voto de confiança e defende, não apenas que todos paguem os tributos, mas que o façam conscientemente e ativamente, e estabelece, para isso, um diálogo profícuo com as noções de democracia, cidadania, ética e responsabilidade social. Para os fins desta pesquisa, a EF é analisada consoante os pressupostos teóricos da Análise Crítica do Discurso (ACD), tal como compreendido por Fairclough (1989, 2001, 2003 e 2010) e Chouliaraki e Fairclough (1999) e, para aprofundar e facilitar o estudo, são utilizados também os postulados da Nova Retórica de Perelman e Olbrechts-Tyteca (2005) como um instrumento de análise complementar à ACD. O estudo está dividido em três seções de forma a abranger a teoria tridimensional do discurso: textual, discursiva e prática social. Nesse ínterim, o diálogo com a Nova Retórica serve como uma relevante ferramenta para descoberta dos discursos subjacentes ao DEF enriquecendo a reflexão das dimensões textual e discursiva. Nesse diapasão, é contemplada, na análise do discurso da Educação Fiscal (DEF), a tentativa do DEF de ensejar uma mudança social a partir de uma abordagem dos três níveis da estrutura social (GIDDENS, 2009). Neste estudo, de natureza interdisciplinar, são mostrados, de um lado, o poder de influência do DEF nessa conjuntura, e, de outro, os elementos da estrutura social que são obstáculos para que o DEF alcance a hegemonia. Dos resultados da pesquisa, destacam-se os seguintes: a possibilidade de inserção do DEF no evento maior chamado de modernidade tardia (GIDDENS, 1991 e 2002); sua conexão com o fenômeno do aprofundamento dos processos democráticos (GIDDENS, 2002); as relações de poder envolvendo os instrumentos utilizados para a propagação do DEF, como a escola e o material didático (FAIRCLOUGH, 1989 e AGAMBEN, 2005); a tentativa de remodelamento do ethos do Estado realizado pelo DEF (FAIRCLOUGH, 2003); do ponto de vista da intertextualidade e da ordem do discurso (FAIRCLOUGH, 2003), observa-se que o DEF articula diferentes discursos, desde aqueles da democracia e da cidadania até o discurso do direito tributário. Para finalizar, são explorados e discutidos os modos de operação da ideologia (THOMPSON, 2002) no corpus e a relação do DEF com a noção de hegemonia (GRAMSCI, 1999).

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Um dos problemas mais relevantes em organizações de grande porte é a escolha de locais para instalação de plantas industriais, centros de distribuição ou mesmo pontos comerciais. Esse problema logístico é uma decisão estratégica que pode causar um impacto significativo no custo total do produto comercializado. Existem na literatura diversos trabalhos que abordam esse problema. Assim, o objetivo desse trabalho é analisar o problema da localização de instalações proposto por diferentes autores e definir um modelo que seja o mais adequado possível ao mercado de distribuição de combustíveis no Brasil. Para isso, foi realizada uma análise do fluxo de refino e distribuição praticado neste segmento e da formação do respectivo custo de transporte. Foram consideradas restrições como capacidade de estoque, gama de produtos ofertados e níveis da hierarquia de distribuição. A partir dessa análise, foi definido um modelo matemático aplicado à redução dos custos de frete considerando-se a carga tributária. O modelo matemático foi implementado, em linguagem C, e permite simular o problema. Foram aplicadas técnicas de computação paralela visando reduzir o tempo de execução do algoritmo. Os resultados obtidos com o modelo Single Uncapacited Facility Location Problem (SUFLP) simulado nas duas versões do programa, sequencial e paralela, demonstram ganhos de até 5% em economia de custos e redução do tempo de execução em mais de 50%.