29 resultados para Teologia dogmàtica
Resumo:
Este trabalho tem como objetivo principal apresentar uma história da Psicologia Social no Rio de Janeiro no período compreendido entre as décadas de 60 e 90. Iniciamos este trabalho discutindo a crise no campo da Psicologia Social que ocorreu na Europa e nos Estados Unidos a partir de meados dos anos 60. No Brasil, a crise começou a ter desdobramentos apenas na década de 70. Iniciava-se a crítica a Psicologia Social cognitiva norte-americana e a busca de novas teorias, metodologias e interlocutores no campo da Psicologia Social. No Rio de Janeiro, o principal representante desta perspectiva foi Aroldo Rodrigues. Sua principal opositora foi Silvia Lane. Em Minas Gerais, O Setor de Psicologia Social foi outro importante eixo de oposição. Ao longo da tese, buscamos compreender como alguns enunciados presentes nos anos 60 e 70, entre os movimentos de resistência como o CPC da UNE, o Tropicalismo e a Teologia da Libertação, como crítica e alternativa aos ditames positivistas. Era necessária uma Psicologia Social que permitisse pensar a realidade social brasileira. As categorias universalizantes da Psicologia Social norte-americana, que pensavam o homem fora da história e da cultura, passaram a ser objeto de crítica. Como afirmamos, buscamos apresentar uma história da Psicologia Social no Rio de Janeiro no período histórico já definido anteriormente. Para isso, além do levantamento de referências sobre o tema fizemos entrevistas com vários dos personagens que participaram desta mesma história, como professores, pesquisadores e alunos.
Resumo:
A presente pesquisa tem como enfoque a ação educativa do movimento negro no Brasil constituído na base católica. Os marcos temporais e espaciais se localizam entre 1988 e 2000 na Diocese de Duque de Caxias e sua paróquia em São João de Meriti, ambas situadas na Baixada Fluminense, região metropolitana do Rio de Janeiro. A escolha do ano de 1988 se deve ao papel protagonista que os atores coletivos tiveram na Campanha da Fraternidade da CNBB (Confederação Nacional dos Bispos do Brasil) no ano de 1988, centenário da abolição da escravatura no Brasil. A principal fonte pesquisada o periódico diocesano Pilar, publicado em Duque de Caxias desde 1990 apontou que, ao longo da década em estudo, o movimento negro de base católica operou práticas formativas que buscavam alcançar a consciência da negritude no mundo leigo e eclesial. Os movimentos sociais unem a intencionalidade político-formativa ao projeto de transformação de realidades e, neste sentido, a construção do conhecimento atua para a emancipação dos atores. A luta anti-racista, que ainda afeta patrimônios sociais e culturais, empreendeu uma ação contra-hegemônica interior e exterior à Igreja Católica, aqui analisada à luz do jornal Pilar.
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O presente trabalho discute a interdependência entre religião e política no âmbito da ação pastoral da Diocese de Nova Iguaçu no bispado de Dom Adriano Hypólito, que foi nomeado em 1966 bispo diocesano. No discurso e práticas sociais realizados por Dom Adriano Hypólito observa-se a base dessa interdependência. Por isso, a pesquisa procura analisar os discursos proferidos pelo bispo em documentos como A Folha e o Boletim Diocesano para mensurar seu posicionamento em relação à fé e política. Através das entrevistas concedidas por padres e leigos engajados busca-se regatar a memória do Bispo de Nova Iguaçu, que em decorrência de sua postura e opção preferencial pelos pobres sofre perseguições e é torturado no âmbito da Ditadura Civil-Militar no Brasil. Para corroborar tais elementos, procura-se fazer uma análise antropológica do memorial, construído um ano após de seu falecimento. Salienta-se que os objetos que se encontram nesse memorial se materializam como lugar-memória, e que se traduzem numa linguagem político-religiosa. Dessa forma, procura-se localizar nesse espaço como a memória de Dom Adriano está sendo transmitida e de que forma seu trabalho pastoral é recuperado nessa construção. A pesquisa também procura recuperar os discursos do Bispo Dom Adriano e a contribuição dos mesmos para a formação do laicato que através da conscientização e formação nas bases da Igreja engajar-se-ão em movimentos sociais, em partidos políticos e em sindicatos.
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A teoria da sociedade de risco foi estabelecida por Ulrich Beck no ano de 1986 por meio da obra Risikogesellschaft - Auf dem Weg in eine andere Mordene. Beck propõe um novo rumo para a pesquisa sociológico segundo o qual o parâmetro clássico de estudo das ciências sociais baseado na luta entre classe deveria ser superado, pois esse modelo seria incapaz de explicar as complexas relações da sociedade moderna (pós-industrial) em que a característica principal não mais se encontra na disputa entre detentores do capital e explorado, mas, sim, em tentar reduzir ou repartir de modo mais justo os riscos sociais. Foi estabelecida a teoria da sociedade de risco a partir do incremento da tecnologia (por exemplo, energia nuclear, produção de alimentos transgênicos, etc). Com essas novas técnicas científicas praticamente impossível é conter os riscos sociais, uma vez que são neste momento difusos, ou seja, atingem um número indeterminado de pessoas. Neste ambiente de proliferação de riscos a demanda social direcionada à proteção por meio de intrumentos de controle dos riscos ganha papel de destaque. O sentimento social de insegurança baseia-se, principalmente, no fato de não ser mais o ser humano capaz de prever todos os efeitos das condutas a que está sendo diariamente exposto. Diante desse novo quadro social, o Direito, em especial, o Direito Penal não deve mostrar indiferença às necessidades de proteção. Neste contexto, questiona-se se o Direito Penal clássico, isto é, o Direito Penal produzido segundo bases Iluministas tipicamente liberal-burguesas do final século XIX conseguirá fornecer respostas úteis a um modelo social tão diferente daquele originalmente considerado. É necessário um arcabouço teórico próprio aos dias atuais, sem desconsiderar o avanço no campo dos direitos humanos. Defende-se na presente dissertação ter o Direito Penal por escopo a proteção de bens jurídicos, desde que, evidentemente, estejam lastreados no princípio da dignidade humana que serve de inspiração a todos os ordenamentos materialmente democráticos na atualidade. Não se pode negar o relevante papel assumido pelo bem jurídico-penal individual como contenção do jus puniendi estatal, no entanto, tal instrumento teórico deve ser combinado a outro: o bem jurídico-penal transindividual. Como técnica dogmática visando à gestão dos riscos por meio do Direito Penal destinado à proteção de bens jurídicos transindividuais adotar-se-á, geralmente, a utilização de tipos penais de perigo abstrato. Por fim, expõe este trabalho como pode ser empregado o bem jurídico-penal transindividual em zonas de difusão de riscos como a genética e o meio-ambiente.
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A presente dissertação tem por escopo analisar a intervenção da vítima no evento em que se produz um resultado que afeta a si mesma e seus possíveis reflexos na configuração do injusto penal, como fator de limitação da responsabilidade do agente. Para atender a esse objetivo, são abordados aspectos da teoria do delito relevantes para a contextualização e desenvolvimento dos questionamentos e caminhos de solução relativos à valoração da conduta da vítima, sobretudo a concepção material alicerçada na teoria do bem jurídico, sob a diretriz da garantia do livre desenvolvimento da personalidade, bem como a teoria da imputação objetiva e seu impacto sobre a compreensão do injusto penal. Como ponto de partida, destaca-se o respeito à autonomia pessoal e seu papel na ordem constitucional vigente, assim como os obstáculos que representa à intervenção penal, em sua conexão com o conceito de bem jurídico, a respeito do paternalismo e do moralismo jurídicos. Dentre as formas de intervenção da vítima, foram abordadas, primeiramente, aquelas em que quer o resultado, divididas, de acordo com uma valoração distinta do legislador, em autolesão e consentimento em heterolesão, analisando-se os argumentos que se propõem a indicar o tratamento do agente em cada caso, assim como os critérios de delimitação empregados. Conclui-se que a autonomia da vítima constitui a base para a impunidade daquele que intervém na autolesão, solução que deve estender-se a todos os casos, ressalvada a participação em suicídio, expressamente incriminada, delimitando-se o alcance da norma penal, como questão pertinente à imputação objetiva. Também a autonomia e a sua ligação com o conceito de bem jurídico permitem fundamentar a relevância do consentimento da vítima para o injusto penal, como fator que afasta a tipicidade. Em seguida, foram abordadas as formas de intervenção da vítima em que contribui para o resultado, mas não o quer, examinando correntes que se destacam na discussão dogmática, como aquelas que indicam a impunidade do agente que intervém na autocolocação em perigo da vítima, bem como as que se propõem a tratar da heterocolocação em perigo, conferindo distinto alcance à intervenção penal, além de orientações que tomam por base o princípio da autorresponsabilidade. Conclui-se que a intervenção da vítima, também nesse âmbito, deve repercutir no injusto penal, limitando o alcance da norma penal frente a condutas que não representem uma violação de sua autonomia, de modo a afastar a imputação objetiva.
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Inserida na linha de pesquisa Política e Cultura, esta tese entende a Religião como um poder simbólico e como um fenômeno que penetrando a política e a cultura de um povo, de uma nação, estabelece valores, interfere na elaboração das normas jurídicas, estabelece e resignifica os costumes e as tradições. Através de vasta documentação afirmamos que a Igreja Católica no Brasil se manteve ligada ao Estado e interferiu na vida política e cultural do país até os anos de 1970. Neste período a Igreja manteve uma postura de combate ao socialismo e às esquerdas que se manteve posteriormente, porém, a Teologia da Libertação se desenvolveu tomando os conceitos marxistas e as Ciências Políticas como fundamento para suas análises. A ruptura das relações entre a Igreja e o Estado no Brasil nos anos de 1970 e o desenvolvimento da Teologia da Libertação são analisados a partir do pensamento de Antonio Gramsci, considerando a Igreja Sociedade Civil. O rompimento da hegemonia da Igreja Católica em relação ao Estado efetivou a organização das pastorais e movimentos de base em busca do estabelecimento de uma nova ordem política e assim o estabelecimento de uma nova hegemonia da Igreja no Brasil dos anos de 1990.
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O misticismo na Idade Média pode ser entendido como uma prática de espiritualidade que confirma a legitimidade da experiência íntima do ser humano com a divindade e desempenha uma função importante neste período histórico: ser um modo para se alcançar a relação direta e individual com Deus, num momento em que a instituição religiosa buscava a uniformização da fé, extirpando muitas práticas heterodoxas (heresias). Todavia, a mística se impõe como uma evolução natural da espiritualidade cristã no medievo ocidental, que estava submergida na razão (teologia), possibilitando ao indivíduo uma expressão mais livre e sensível da fé. O Boosco Deleitoso, classificado por estudiosos como uma obra mística, expressa esta condição emotiva da fé. O objetivo deste estudo, portanto, concentra-se em observar a mística na referente obra portuguesa. Para isso, foi preciso sustentar este trabalho em dois alicerces: a história e a psicanálise. No primeiro momento, far-se-á um estudo da espiritualidade medieval e a evolução da mística neste ambiente sociopolítico; em seguida, será traçado pontos de identificação entre o Boosco Deleitoso e os autores e autoras da mística medieval. No segundo momento, a partir de um estudo sobre a mística sob o olhar da psicanálise, buscar-se-á fazer uma abordagem literária dos discursos místicos tendo em consideração as contribuições teóricas de Freud e Lacan sobre o assunto. O corpus desta pesquisa se encontra entre os capítulos 118 e 153 do Boosco Deleitoso, parcela da obra que perceptivelmente foi influenciada pela mística medieval
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Ao contrário do período precedente de criação da chamada ciência moderna, o século XVIII parece não desempenhar um papel fundamental no desenvolvimento da física. Na visão de muitos autores, o século das luzes é considerado como uma fase de organização da mecânica que teve seu coroamento com as obras de Lagrange, imediatamente precedidas por Euler e dAlembert. Muitos autores afirmam que na formulação da mecânica racional houve uma eliminação gradual da metafísica e também da teologia e que o surgimento da física moderna veio acompanhado por uma rejeição da metafísica aristotélica da substância e qualidade, forma e matéria, potência e ato. O ponto central da tese é mostrar que, no século XVIII, houve uma preocupação e um grande esforço de alguns filósofos naturais que participaram da formação da mecânica, em determinar como seria possível descrever fenômenos através da matemática. De uma forma geral, a filosofia mecanicista exigia que as mudanças observadas no mundo natural fossem explicadas apenas em termos de movimento e de rearranjos das partículas da matéria, uma vez que os predecessores dos filósofos iluministas conseguiram, em parte, eliminar da filosofia natural o conceito de causas finais e a maior parte dos conceitos aristotélicos de forma e substância, por exemplo. Porém, os filósofos mecanicistas divergiam sobre as causas do movimento. O que faria um corpo se mover? Uma força externa? Uma força interna? Força nenhuma? Todas essas posições tinham seus adeptos e todas sugeriam reflexões filosóficas que ultrapassavam os limites das ciências da natureza. Mais ainda: conceitos como espaço, tempo, força, massa e inércia, por exemplo, são conceitos imprescindíveis da mecânica que representam uma realidade. Mas como a manifestação dessa realidade se torna possível? Como foram definidos esses conceitos? Embora não percebamos explicitamente uma discussão filosófica em muitos livros que versam sobre a mecânica, atitudes implícitas dessa natureza são evidentes no tratamento das questões tais como a ambição à universalidade e a aplicação da matemática. Galileu teve suas motivações e suas razões para afirmar que o livro da natureza está escrito em liguagem matemática. No entanto, embora a matemática tenha se tornado a linguagem da física, mostramos com esta tese que a segunda não se reduz à primeira. Podemos, à luz desta pesquisa, falarmos de uma mecânica racional no sentido de ser ela proposta pela razão para organizar e melhor estruturar dados observáveis obtidos através da experimentação. Porém, mostramos que essa ciência não foi, como os filósofos naturais pretendiam que assim fosse, obtidas sem hipóteses e convenções subjetivas. Por detrás de uma representação explicativa e descritiva dos fenômenos da natureza e de uma consistência interna de seus próprios conteúdos confirmados através da matemática, verificamos a presença da metafísica.
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Esta dissertação trata da construção sociológica do conceito de desenvolvimento, caracterizando-o como imaginário social, temporalidade explícita e auto-atribuída do socialhistórico (nos termos de Cornelius Castoriadis). Este imaginário é um conjunto entrelaçado de significações articuladas cosmologicamente e tributárias de uma teologia, mesmo em suas simbologias e concepções secularizadas. Essa cosmologia se sobrepõe a uma concepção de natureza humana distinta e a uma ontologia ocidental dualista. Neste quadro, o desenvolvimento aparece como conceito central da cosmologia ocidental e da ciência social, que orquestra essas significações no imaginário imprimindo a necessidade de uma ordenação de elementos com vistas a uma finalidade paramétrica ou valorativa, uma versão de teodicéia complementada por uma governamentalidade elementos formados pelo encontro da tradição bíblica com o pensamento grego. O desenvolvimento é a expressão paradigmática do imaginário social ocidental. Ao traçar suas características principais, explorando um pouco de suas origens, o conceito de desenvolvimento é reconstruído como um instrumento analítico para permitir a comparação entre as diversas concepções particulares e específicas de desenvolvimento encontradas no pensamento social e na política contemporânea.
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Neoconstitucionalismo. Pós-modernidade. Eficácia da dignidade da pessoa humana. Efetividade dos direitos fundamentais sociais e políticas públicas. Diálogo entre o direito agário, direito ambiental e direito urbanístico na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Histórico legislativo, competência e princípios informadores. Princípios constitucionais como elementos de conexão para a adequada harmonização entre o Meio Ambiente, a Política Agrária e Política Urbana Constitucional. Princípio federativo e autonomia municipal. Neofederalismo cooperativo compensatório subsidiário. Tipicidade aberta do recorte territorial das unidades federativas. A cidade-média agrária (agronegócio) como técnica urbanística para integração e sustentabilidade entre os espaços urbano e rural e na cooperação / associação entre municípios. Direito Agrário e o Direito do Agronegócio. Autonomia e evolução dogmática. O Direito do Agronegócio como a nova dimensão do Direito Agrário Pós-Moderno. O patriotismo agroambiental unificador dos interesses cosmopolitas e locais. Agropolis: a cidade-média feliz do agronegócio, política nacional de agricultura rural-urbano e os desafios da integração dos espaços rural e urbana na cidade. Direito do Agronegócio e o regime do direito da cidade. Os instrumentos específicos e inespecíficos da ordenação territorial da cidade.
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O presente trabalho pretende analisar alguns reflexos da incorporação dos influxos da nova ordem globalizada e do neoliberalismo na ordem jurídica nacional. Será demonstrado que os valores sugeridos ainda que essa sugestão tenha caráter quase cogente pelo Banco Mundial, por meio de sua atividade paranormativa, são incorporados pela ordem legal brasileira através de reformas processuais que priorizam a justiça quantitativa. Essas reformas, somadas a outros fatores tais como o aumento das demandas levadas ao Poder Judiciário, a influência da economia na análise do Direito, a utilização equivocada, irrefletida e mecânica de discursos de fundamentação prévia, a pobreza do ensino jurídico e a submissão dos juízes ao que ditam os tribunais, resultam em um patamar de jurisdição padronizada. Paralelamente a esse processo, a população carcerária brasileira cresce em acelerado ritmo, o que pode ser relacionado com o avanço dos valores neoliberais e da retração do estado do bem estar social.Diante desse quadro, é proposto, como forma de aproximação da teoria jurídica com a prática forense e de maneira a proporcionar abertura do direito penal ao mundo dos fatos, a dogmática funcional redutora, de modo que o Direito Penal atue como dique de contenção do estado de polícia que subjaz a cada estado de direito. Ademais, propõe-se que essa adoção se dê nas salas de aula dos cursos de direito, utilizando-se, tanto quanto possível, de diversos recursos didáticos para tornar mais palpáveis e inteligíveis os conceitos e ideias propostos.
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Santo Antônio de Lisboa / de Pádua viveu entre 1191 e 1231, período conhecido como Baixa Idade Média (século XIII ao XV), estudou nos centros de ensino mais proeminentes de Portugal em sua época, Mosteiro de São Vicente e Mosteiro de Santa Cruz de Coimbra, o que lhe possibilitou assimilar vasto conhecimento que seria usado posteriormente na pregação e no combate aos hereges, sobretudo os cátaros. Em uma época de efervescência religiosa, em que os fiéis exigiam maior participação na vida eclesiástica, e de crescentes críticas, os movimentos mendicantes foram o sustentáculo de Roma: os dominicanos com os estudos e com a pregação, e os franciscanos com a pregação por meio sobretudo da vida exemplar. É também nesse período que tem início o estabelecimento de uma arte de pregar medieval, que possui como referência a própria prédica dos primórdios do Cristianismo, baseando-se principalmente em Jesus Cristo e no apóstolo Paulo; nos Padres da Igreja, sobretudo Santo Agostinho e Gregório Magno; e, enfim, em diversos preceptores do século XIII. Santo Antônio valeu-se de todo o conhecimento adquirido nos mosteiros pelos quais passou e da ars praedicandi do período, mostrando-se bastante familiarizado com as questões de seu tempo. Critica severamente aos sacerdotes iníquos, organiza de forma sistemática a teologia da Trindade e se põe como eco estrondoso do IV Concílio de Latrão. Em seus sermões é possível verificar a presença de vários elementos persuasivos que possuem como objetivo alcançar a benevolência do ouvinte e, assim, atingir o propósito máximo, no dizer de Santo Agostinho: instruir para convencer e comover. Para alcançar tal propósito, fez amplo uso das cláusulas, das Ciências Naturais, dos Pais da Igreja, de escritores pagãos e dos bestiários medievais. Este último foi de vital importância principalmente na pregação contra os hereges cátaros, que negligenciavam a natureza como algo puro e de onde se poderia retirar preceitos espirituais ocultos. São esses os objetos, textuais e contextuais, a serem observados na presente dissertação.
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O presente estudo tem por objetivo oferecer uma contribuição inicial para a revitalização do direito eleitoral, por meio da releitura de seus institutos, regras, princípios e lógica estruturante à luz do sistema constitucional da liberdade de expressão. Seu ponto de partida é a constatação de que o direito eleitoral brasileiro não confere à liberdade de expressão a sua devida dimensão de peso. No contexto das campanhas, as liberdades de expressão, informação e imprensa têm sido demasiadamente sacrificadas. O arcabouço teórico do direito eleitoral, ao invés de se estruturar em torno da necessidade de garantir um debate públicodesinibido, robusto e aberto, parece organizar-se exatamente no sentido oposto, buscando limitar o fluxo e a contraposição de informações, ideias e opiniões. O trabalho identifica duas causas principais deste cenário. Em primeiro lugar, e de modo geral, isso se dá porque a cultura da liberdade de expressão não criou raízes no país. Em segundo lugar, e mais especificamente, porque a dogmática do direito eleitoral padece de grave subdesenvolvimento teórico, que se reflete em três principais deficiências: (i) na inexistência de identificação e sistematização consistente dos princípios substantivos norteadores do direito eleitoral e seus respectivos conteúdos, (i) na construção da disciplina sob fundamentos teóricos inconsistentes e contraditórios como o ideal democrático, e (iii) na regulação excessiva, assistemática e casuísta, instituída à margem do sistema de direitos fundamentais. Para a superação dessas deficiências, propõe-se, em primeiro lugar, um marco teórico para a liberdade de expressão, capaz de fornecer o instrumental necessário para a regulação eleitoral.Em seguida, apresenta-se um panorama do tratamento atual da liberdade de expressão no direito eleitoral, procedendo-se à filtragem de grande parte da regulação das campanhas eleitorais à luz do sistema constitucional da liberdade de expressão, incluindo o regramento da propaganda política, o acesso aos meios de comunicação durante o pleito, e as regras de financiamento de campanha.
Resumo:
O presente trabalho tem como ponto de partida os problemas que podem advir doexercício potencialmente danoso da liberdade de expressão. Desta forma, foram estabelecidas, inicialmente, as premissas sobre as quais se deve fundamentar o Direito Penal no seio de um Estado Democrático de Direito. Posteriormente, foram analisados os contornos do bem jurídico limitado pela eventual intervenção penal, bem como as características e principais formas de manifestação do problema, tendo sido estabelecido, ainda, um panorama do tratamento jurídico-penal conferido ao problema nos Estados Unidos, na Alemanha, na Corte Europeia de Direitos Humanos e no Brasil. Da análise restou comprovado que há uma tendência majoritária à admissibilidade da intervenção penal sobre o problema, limitando discursos potencialmente danosos como forma de promover uma sociedade mais pluralista e tolerante. Partindo-se desta constatação, buscou-se elaborar uma proposta dogmática que possa servir como mecanismo de limitação do poder punitivo, estabelecendo-se critérios minimamente satisfatórios para a aferição da potencialidade lesiva de um discurso. Por fim, apresentou-se uma análise crítica a respeito de tais processos criminalizatórios, já que constituem mera tentativa de promoção de minha exposição valores por meio do Direito Penal, o que não poderia ser admitido num Estado Democrático de Direito.