104 resultados para Right to strike


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Em 2008, a partir da Portaria 1707 do Ministério da Saúde, foi instituído no âmbito do Sistema Único de Saúde o Processo Transexualizador que estabeleceu as bases para a regulação do acesso de transexuais aos programas para realizar os procedimentos de transgenitalização. Esta Portaria, que tem como base o reconhecimento de que a orientação sexual e a identidade de gênero são determinantes da situação de saúde e que o mal-estar e sentimento de inadaptação por referência ao sexo anatômico do transexual devem ser abordados dentro da integralidade da atenção preconizada pelo SUS, significou avanços expressivos na legitimação da demanda de transexuais por redesignação sexual e facilitou o acesso dessa população à assistência de saúde. Embora a proposta da atenção a transexuais instituída no Brasil seja a de uma política de saúde integral que ultrapassa a questão cirúrgica e considera fatores psicossociais desta experiência, é possível observar que a mesma está baseada em um modelo biomédico que considera a transexualidade um transtorno mental cujo diagnóstico é condição de acesso ao cuidado e o tratamento está orientado para a realização da cirurgia de redesignação sexual. Nesse sentido, apenas os sujeitos que se enquadram na categoria nosológica de Transtorno de Identidade de Gênero e, consequentemente, expressam o desejo de adequar seu corpo ao gênero com o qual se identificam por meio de modificações corporais têm seu direito à assistência médica garantido. Diante disso, considerando que no Brasil a atenção a transexuais está absolutamente condicionada a um diagnóstico psiquiátrico que, ao mesmo tempo em que legitima a demanda por redesignação sexual e viabiliza o acesso a cuidados de saúde é um vetor de patologização e de estigma que restringe o direito à atenção médica e limita a autonomia, o presente estudo pretende discutir os desafios da despatologização da transexualidade para a gestão de políticas públicas para a população transexual no país. A partir de uma pesquisa sobre as questões históricas, políticas e sociais que definiram a transexualidade como um transtorno mental e dos processos que associaram a regulamentação do acesso aos serviços de saúde ao diagnóstico de transexualismo, espera-se problematizar o atual modelo de assistência a pessoas trans e construir novas perspectivas para a construção de políticas inclusivas e abrangentes que garantam o direito a saúde e o exercício da autonomia para pessoas trans.

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A epidemia de HIV/AIDS, pelo seu histórico, é de natureza mutável em vários contextos sociais em todo o mundo. Desde a notificação dos primeiros casos até hoje, observa-se um curso diferenciado no decorrer do tempo, tanto no campo social como na biomedicina, o que a torna um problema passível de controle a longo prazo. Essas mudanças, entretanto, não são percebidas de igual maneira em todos os países ou regiões. Devido a vários fatores, a epidemia persiste como uma das dez primeiras causas de morte no mundo, sendo a primeira delas na África. No Brasil, o perfil da epidemia assemelha-se ao global, tendendo a diminuir/estabilizar a velocidade do surgimento de novos casos. Essa contenção deve-se ao impacto de ações preventivas desenvolvidas por iniciativas governamentais e não governamentais no sentido de promover práticas sexuais mais seguras. Neste mesmo contexto, algumas análises espaciais revelam transições demográficas da epidemia de HIV/AIDS nos anos mais recentes. Há mudanças e desigualdades na razão de sexo em diferentes condições sociodemográficas e do ponto de vista geracional. Em razão disso, este trabalho justifica-se pela necessidade de analisar as mudanças na razão de sexo, fornecendo informações importantes para o planejamento e política de prevenção no tratamento da AIDS, tendo em vista a vulnerabilidade da população feminina. O objetivo principal desta pesquisa é analisar diferenças históricas, espaciais e sociais da razão de sexo e idade na população internada pelo SUS em consequência da infecção pelo HIV no período de 1998 a 2009. Trata-se de um estudo descritivo e ecológico das diferenças históricas, espaciais e por grupos de idade na Razão de Sexo abrangendo também uma análise da Regressão Linear Múltipla das variáveis. Foram utilizados os dados do Sistema de Informações Hospitalares do SUS-SIH/SUS - DATASUS/MS, como fonte de informação para os casos de AIDS internados no período de 1998 a 2009. Foram considerados casos com idade compreendida entre 15 e 49 anos, bem como estratificados e analisados dados gerados nas microrregiões, a fim de homogeneizar as informações dentro de cada estrato com dados do censo de 2000. As variáveis independentes foram representadas pelos seguintes indicadores (fatores de vulnerabilidade): a) percentagem da população rural residente na região; b) tamanho da população da microrregião, para testar se o tamanho da população está associado à razão de sexo por HIV e c) percentagem da população de 15 a 49 anos de idade não alfabetizada. Nos resultados é possível notar que em quase todas as regiões há um aumento considerável do número de mulheres infectadas pelo HIV, o que leva à dedução da presença de um processo de feminização, atrelado à heterossexualização da epidemia. Os resultados do estudo apontam que a epidemia de HIV/AIDS tende a atingir indiscriminadamente as regiões Nordeste, Sul e Sudeste, especialmente as duas últimas. Esta constatação de que, em anos recentes, as mulheres vêm sendo infectadas em proporções maiores que os homens, corrobora o processo de feminização da AIDS, já anunciado por alguns autores.

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A pesquisa aqui desenvolvida buscou investigar qual o tipo de sociedade que vem sendo produzida a partir das mudanças sócio-espaciais implementadas no Rio de Janeiro desde a haussmanização da cidade durante a gestão municipal de Pereira Passos, bem como as alternativas recentemente elaboradas para garantir o direito à cidade especialmente o acesso à moradia, com potencial para a realização de outros direitos tais como ao poder, aos bens e serviços concentrados nos centros urbanos. Inicialmente, identificamos as características da sociedade urbana sob o capitalismo para pensarmos as possibilidades de transformação dessa realidade pela ação dos sujeitos sociais cujo direito à cidade só pode ser conquistado mediante mudanças econômicas e políticas estruturais. O referencial teórico elaborado por Henri Lefebvre e Jean Lojkine foi fundamental para a compreensão dos aspectos político-econômico e sócio-cultural do urbano capitalista, bem como a obra de Florestan Fernandes para pensarmos sua especificidade em situação de dependência. Sob esse prisma, refletimos aspectos fundamentais relativos aos projetos e práticas de urbanização empreendidos na cidade do Rio de Janeiro, especialmente aqueles destinados à área central. Área na qual vão se localizar em princípios do século XXI ocupações de imóveis ociosos com a intenção de torná-los moradia popular, cujas características são analisadas a fim de verificarmos seus limites e possibilidades no que tange à efetivação da democracia plena na brasileira através da luta pelo direito à cidade.

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Este trabalho visa identificar os determinantes da ampliação de demandas judiciais contra os gestores do SUS. Em sua maioria (85%) relacionam-se ao fornecimento de medicamentos e são geradas, no âmbito do Judiciário, pelo entendimento daquele órgão que o Poder Público está descumprindo o direito à saúde constitucionalmente adquirido. Foi realizada uma revisão bibliográfica acerca de sistemas nacionais de saúde com princípios constitutivos básicos semelhantes aos do SUS, tendo sido selecionados o Canadá, Colômbia e Espanha. O objetivo foi observar se àqueles sistemas apresentam as dificuldades experimentadas pelo SUS, ou se existe, no sistema nacional, alguma peculiaridade. Foram analisados os artigos da Constituição de 1988 relativos à saúde, observando-se em vários deles pouca clareza na descrição de conceitos que parecem dar margem a múltiplos entendimentos dos atores envolvidos com a implementação do SUS. Desenvolveuse uma pesquisa quali-quantitativa: o 1 componente foi realizado por meio de entrevistas com atores chave, representantes do Executivo, Legislativo, Judiciário, Órgãos de Classe, Conselhos de Saúde e Gestores. A etapa quantitativa foi realizada a partir da coleta, sistematização e análise de dados acerca das demandas judiciais chegadas aos gestores do SUS localizados no Rio de Janeiro (SMS, SESDEC e NERJ). Os entendimentos dos entrevistados mostraram-se muito distintos e bastante relacionados com seus locais de atuação. Foi observado que o Judiciário, grosso modo, ratifica as prescrições médicas, determinando aos gestores, tornados réus, o fornecimento de produtos de saúde que vão desde os medicamentos essenciais até os de dispensação excepcional e mesmo, algumas substâncias importadas. As liminares não atendem as padronizações definidas pelas Políticas Nacionais de Assistência Farmacêutica, nem as que dizem respeito às relações pactuadas entre os gestores nem a responsabilização existente por nível de gestão. Tais questões têm gerado um tensionamento permanente entre o Executivo da saúde, Judiciário e população, uma vez que o cumprimento das determinações judiciais representa, para o gestor, uma necessidade de realocação orçamentária para a aquisição de medicamentos não planejados, que pode determinar a não realização de ações programáticas prioritárias. Parece que estas ações do Judiciário, ainda que legítimas, não necessariamente favorecem a equidade de acesso ao SUS. Por último, foram definidos 3 núcleos causais para a ampliação das demandas judiciais de saúde: o 1, derivado da pouca clareza de alguns conceitos constitucionais determinada pela falta de consenso político quando dos trabalhos da ANC, que deixaram estas definições para regulamentações posteriores, que não ocorreram; o 2, representado pela não contestação da maior parcela das prescrições médicas, pelo Judiciário, o que parece demonstrar o poder das profissões, medicina e direito, e, a inexistência de regulação do exercício profissional pelo Estado e o 3, determinado pela pouca articulação no SUS entre a gestão financeira e da atenção à saúde, o que parece impedir que os gestores atuem como protagonistas destas situações, deixando de promover articulações entre os Poderes do Estado, Instituições, Órgãos de Classe e a sociedade para definição de estratégias comuns voltadas à resolução dos problemas apontados neste estudo.

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O papel do Estado ao longo do Historia foi bem diversificado, ora com um caráter interventor, e ora com uma postura de regular o mínimo necessário. Esta última postura, proporcionou grandes déficit no setor de infraestrutura, desequilíbrios sociais, favelização, loteamentos irregulares e a não efetivação do direito à moradia. Deste modo, o Estado precisou ampliar a sua atuação na regularização do solo, visando uma regularização fundiária plena que incluiria desde a instalação da urbanização e infraestrutura adequada à concessão de títulos reconhecendo a posse e/ou propriedade do indivíduo. Suprir a carência de infraestrutura, urbanização e organização do solo que se acumularam nas últimas décadas, esbarra na falência fiscal do Estado Brasileiro, que precisa tomar para si a responsabilidade da regularização, mas, principalmente buscar parcerias com o setor privado. A atuação das organizações sociais, das organizações da sociedade civil de interesse público e as parcerias público-privadas precisam ser ampliadas na efetivação da regularização fundiária. Necessário se faz que o investimento não seja exclusivamente público, possibilitando conceder ao parceiro privado, através da utilização de certos instrumentos jurídicos do próprio Estatuto da Cidade como uma contraprestação interessante a este parceiro. Somente vivenciando uma interpretação e aplicação conjunta dos instrumentos jurídicos à disposição do Estado aliado a vontade política, que poderá ser garantido o desenvolvimento prometido à população brasileira e a efetivação do direito constitucional à moradia.

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Este trabalho teve como objetivos conhecer as demandas judiciais relacionadas à obtenção de medicamentos no município de Niterói no ano de 2010 e as estratégias desenvolvidas pela gestão municipal para lidar com este problema. Foi realizado estudo exploratório-descritivo, de abordagem quali-quantitativa, que seguiu dois caminhos metodológicos complementares: (1) levantamento e análise das demandas judiciais para obtenção de medicamentos registrados junto à Superintendência de Assessoria Jurídica da FMS, no período de janeiro a dezembro de 2010; e (2) entrevistas com 11 profissionais, gerentes e gestores envolvidos com os fluxos de atendimento das demandas judiciais no município em questão. Das 123 ações judiciais contra a FMS para obtenção de produtos e procedimentos em saúde em 2010, 98 (80,3%) visavam à obtenção de medicamentos, correspondendo a 342 medicamentos solicitados e 182 fármacos diferentes. destacaram-se, pela frequência nas ações, os seguintes medicamentos: losartana potássica, sinvastatina, ácido acetilsalicílico, furosemida e cloridrato de metformina, utilizados para problemas de saúde de elevada prevalência na população e frequentemente atendidos na atenção básica. Cabe ser assinalado que 48,6% dos medicamentos solicitados faziam parte de algum tipo de lista oficial, indicando possíveis problemas com a gestão da assistência farmacêutica no município. Os relatos dos entrevistados apontaram, entre outros: (a) dificuldades importantes presentes na gestão da Assistência Farmacêutica local, onde convivem o desabastecimento da rede e restrições orçamentárias e financeiras, como elementos que ajudam a agravar a situação estudada; (b) problemas no atendimento dos usuários pela via dos processos administrativos que, criados para facilitar o acesso do usuário aos medicamentos não disponíveis na rede, acabam sendo fontes de ações judiciais; (c) necessidade de maior empenho dos gestores na busca de soluções através de articulações interinstitucionais. O acesso a medicamentos pela via judicial tem contribuído para o desvio de recursos da atenção básica, assim como de outras contas municipais, através das multas e bloqueios determinados pelo Poder Judiciário, em decorrência do não-cumprimento dos mandados judiciais em tempo oportuno. O fenômeno da judicialização de medicamentos é um problema que dificilmente será resolvido em curto espaço de tempo e eventuais abusos que envolvem esse fenômeno devem ser identificados e combatidos de forma rigorosa. Entretanto, o Poder Público, por meio das diversas esferas governamentais, deve proporcionar à população meios eficazes para acesso aos medicamentos necessários e adequados aos pacientes. Apenas dessa maneira será possível reduzir a demanda judicial, sem comprometer o direito constitucional à saúde.

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A Estratégia de Saúde da Família é um dos movimentos adotados pelo Brasil para o alcance da universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência, integralidade da atenção, preservação da autonomia, igualdade da assistência, direito à informação e participação da comunidade. Com a reorganização da prática assistencial, são esperados maior resolubilidade, vínculo, acesso e continuidade da atenção, através de equipe multidisciplinar. Diversos autores vêm-se debruçando na análise da adequação desse modelo com o cuidado em saúde e sua contribuição para o bom êxito do atendimento aos indivíduos, aliviando seus sofrimentos. O município de Piraí adotou esse modelo para 100% de sua população, em 2002. Este estudo tem por objetivo analisar o cuidado oferecido no município, na perspectiva teórica da integralidade, utilizando como condição traçadora o diabetes mellitus, descrevendo o desenvolvimento do atendimento e analisando o processo de trabalho à luz dos protocolos e normas recomendadas, assim como o cuidado na perspectiva do usuário. Foram realizadas entrevistas com profissionais que atuam há pelo menos três anos na mesma unidade e com usuários cadastrados minimamente por um ano, excluindo-se aqueles com quadros mais graves. Foi utilizado instrumento padronizado e elaborado com intenção de promover relatos sobre acesso, acolhimento, vínculo-responsabilização, coordenação de cuidado, uso de protocolos, resolubilidade, autonomia e percepção de cuidado pelo paciente em três unidades da estratégia de Piraí. A partir da análise dos resultados, observamos que o acesso aos serviços de saúde qualifica a atenção, por meio do atendimento personalizado e acolhedor, percebido a partir de relatos sobre o agendamento de 1 consulta, consulta subsequente, atendimento de emergência, acesso via telefone e priorização da população que reside em locais mais distantes da unidade. Com relação ao vínculo, os usuários reconhecem as profissionais que trabalham nas unidades, o que aproxima a equipe dos usuários e contribui para o estabelecimento de relações de longa duração e efetividade da atenção. Percebe-se a responsabilidade com a vida do paciente e o foco do trabalho no indivíduo. Os usuários mantêm uma relação de confiança. Buscar autonomia destes através da promoção de trabalhos em grupos e visitas domiciliares é uma realidade, muito embora nos pareça que existe uma dificuldade de superar a transmissão de informações, pela troca de experiências, ou mesmo de entender a forma de pensar do paciente em relação a sua condição de saúde, buscando habilidades para lidar com a situação. Isso faz com que o desenvolvimento de uma organização rotineira de grupos seja algo em que a equipe encontra dificuldades. À luz dos protocolos, são constatadas a busca ativa e a realização adequada com relação ao número e aprazamento das consultas médicas. No entanto, o registro no prontuário foi um problema detectado. O cuidado ao paciente, a partir dos registros, é desenvolvido principalmente pelo profissional médico. A avaliação por parte de outras categorias profissionais de nível superior é pouco expressa. Do ponto de vista biológico, as metas estabelecidas em protocolo para os usuários são atingidas por um número restrito de usuários. Essas situações demonstram a necessidade de investimentos que favoreçam a superação desses desafios.

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A presente dissertação trata do direito de preferência para a celebração de negócios jurídicos, em geral translatícios de propriedade, que não encontra definição expressa no Código Civil, muito embora diversos dispositivos legais aludam ao referido direito. Na medida em que limita a liberdade contratual do vinculado à prelação, no tocante à escolha do outro contraente, a preferência, de origem legal ou negocial, atribui ao sujeito ativo da relação prelatícia o direito de ser preferido. Para tal, exige-se que o vinculado à preferência tenha decidido, de maneira livre e inequívoca, celebrar um contrato preferível, e que a sua intenção se tenha materializado, com a presença de um terceiro efetivamente interessado em com ele contratar. Constituído o direito do preferente, o que em geral chega a seu conhecimento por meio de notificação extrajudicial remetida pelo obrigado à prelação, pode aquele manifestar interesse em preferir, ou não. No primeiro caso, nasce na esfera jurídica do vinculado à prelação o dever de com ele contratar, nos mesmos termos e condições ajustados com terceiro. Dever este cuja violação, a depender da eficácia, real ou obrigacional, da preferência, possibilitará ao sujeito ativo perseguir não só as perdas e danos por ele eventualmente sofridas em decorrência do desrespeito a seu direito, como também, cumulativamente, lhe facultará exigir o cumprimento específico da obrigação. Neste último caso, o negócio jurídico celebrado entre o obrigado à preferência e terceiro será, perante o preferente, inoponível.

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O presente trabalho pretende apresentar um modelo unificado para o tratamento das estabilidades processuais (coisa julgada e preclusões). Para tanto, parte de duas premissas fundamentais: a segurança como continuidade jurídica, uma forma dinâmica de proteger a estabilidade sem impedir alterações de conteúdo nos atos jurídicos estáveis; e, de outro lado, a concepção das estabilidades processuais como uma cadeia de vínculos em contraditório. A combinação destas premissas resgata o papel da argumentação jurídica no sistema da coisa julgada, retomando a importância da vinculatividade das razões de decidir; e também incorpora ao modelo uma dimensão interprocessual que visa a garantir harmonia e coerência ao tráfego jurídico. Com base nestes pilares, tenta-se propor parâmetros para uma nova compreensão dos limites objetivos e temporais da coisa julgada. No campo dos limites objetivos, destaca-se a elaboração em torno dos esquemas argumentativos, estruturas aglutinadas de elementos processuais referentes ao exercício do contraditório. Em relação aos limites temporais, procura-se elaborar um modelo de revisão das estabilidades que incorpore o novum sem impedir a mudança. Neste contexto, trabalham-se também mecanismos compensatórios para a superação das estabilidades, tais como o ônus argumentativo no procedimento de quebra, e as regras de transição editadas pelo próprio Poder Judiciário.

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O presente trabalho analisa a formação da cidade digital nas relações sociais, ressaltando os efeitos da garantia do direito à privacidade no ambiente dos navegantes de sites e redes sociais, em função das repercussões jurídicas do vazamento de informações da vida pessoal dos usuários da rede, e do tratamento dos dados coletados pelos prestadores de serviço. Através do ciberespaço formam-se comunidades virtuais que ultrapassam a necessidade de localidade e sociabilidade, criando um isolamento social e abandonando as interações face a face em ambientes reais, originando uma sociabilidade baseada no individualismo. Avaliamos os novos padrões de interação que se originam nesta nova formatação de coletividade informacional e suas repercussões no âmbito do direito. Em uma perspectiva mais detalhada, esse estudo indica quais as hipóteses de responsabilidade civil dos provedores na Internet em decorrência de atos ilícitos cometidos por terceiros e as alternativas de um sistema de tutela da privacidade à proteção de dados, face à lesão no ambiente informacional. O levantamento das possíveis situações de responsabilização civil foi efetuado através da análise da jurisprudência e da doutrina dominante, ressaltando os aspectos fáticos que caracterizam sua formatação. Esse modelo se impõe, através de uma relação hierárquica a uma multiplicidade de indivíduos, criando um encarceramento perfeito através do exercício do biopoder. Tais papéis são reforçados por uma cultura consumista e a sociedade do espetáculo, que transforma o indivíduo em mercadoria levantando perfis de usuários conectados em rede, propiciando uma categorização dos consumidores. Nesse contexto, apresentamos os riscos de uma sociedade de vigilância que se apresenta factível como um produto das relações de mercado, que possibilita dispor livremente de um conjunto crescente de informações. Esta constante vigilância invade todos os espaços, custodiando nosso comportamento independente do tempo, com uma implacável memória no âmbito das comunicações eletrônicas, tornando nosso passado eternamente visível e fazendo surgir situações constrangedoras a nos assombrar.

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Esta pesquisa tem como objetivo investigar as concepções de diversidade e diferença no contexto da Educação Infantil, buscando analisar a experiência de trabalho em uma creche institucional. Tem-se como referencial as abordagens teóricas de Sarmento, Abramowicz, Pierucci, dentre outros, considerando que as diferenças devem ser analisadas como produto da história, da ideologia e das relações de poder. Inicialmente apresentamos o histórico da creche em foco, intercruzada com a história das políticas públicas nacionais. Em seguida analisamos o Projeto Político Pedagógico da mesma e nele a presença dos termos em estudo. Num segundo momento de análise apresentamos as professoras das turmas de crianças de quatro a cinco anos de idade, interlocutoras privilegiadas da pesquisa e suas concepções sobre o tema. As questões de pesquisa foram as seguintes: O Projeto Político Pedagógico da instituição contempla o trabalho com a diversidade e diferença? O que fazer com a diversidade e diferença encontrada em uma creche institucional? O quanto o Projeto Político Pedagógico influencia a prática desenvolvida cotidianamente na instituição? Os resultados da análise do documento e das falas das professoras nos levam a concluir que os termos são pontuados como preponderantes na operacionalização da proposta pedagógica, mas algumas vezes são ligadas ao fator biológico, e estiveram pouco presente na formação acadêmica das mesmas. Quanto ao entendimento dos conceitos as professoras acreditam que a diversidade é um conceito mais amplo do que a diferença. Entretanto, entendem que um não existe sem o outro. Nesta perspectiva, compreendemos como fundamental o avançar da reflexão e da ação direcionada as necessidades prementes das crianças na intenção de renovar, revitalizar e favorecer a prática reflexiva e que considere a multiplicidade de olhares e fazeres. Pretendemos, então, contribuir para a análise e discussão de metodologias e recursos pedagógicos adequados às peculiaridades da comunidade, repensando o direito à Educação Infantil além do ponto de vista legal, mas compreendido no âmbito do direito as diferentes infâncias e culturas existentes na contemporaneidade.

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Com as transformações do Estado-Providência e das sociedades contemporâneas no que concerne ao exercício de direitos, observam-se alterações substantivas na estrutura, dimensões de ação e estratégias próprias dos mecanismos de reivindicação. No caso do direito à saúde, a análise dos casos de Brasil e Portugal permite discutir a interface entre Estado, sociedade e instituições jurídicas a partir da dimensão da cultura de participação dos cidadãos, das redes de solidariedade que constituem no espaço local e na utilização de mecanismos estatais e não-estatais. A respeito do arcabouço jurídico-institucional similar, a diversidade de repertórios de ação coletiva para reivindicar a efetivar este direito em ambos os países foi a tônica desta pesquisa, que se desenvolveu em 2011 em ambas as localidades. O objetivo do trabalho consiste em discutir as estratégias e formas de efetivação da saúde como direito, de modo a refletir sobre as oportunidades políticas e a cultura política de cada experiência. Para tal, foi realizada uma pesquisa qualitativa e quantitativa, com o objetivo de discutir os desafios de efetivação do direito à saúde com foco no acesso à justiça e nos repertórios de ação coletiva. As hipóteses foram: a) há diferenças no que concerne aos itinerários do cuidado em saúde, ora enfatizando a centralidade do Estado no cuidado (Brasil), ora responsabilidade o indivíduo pela sua própria saúde (Portugal), o que enseja impactos na própria cultura de participação dos indivíduos em ambos os países; b) há diferenças no que concerne à relação ente Judiciário e sociedade, ora estabelecendo políticas de proximidade com o cidadão (Brasil), ora estabelecendo políticas de desjudicialização (Portugal), o que enseja repercussões na própria forma como os indivíduos concebem o sistema judicial e o ativam em seu cotidiano; c) os sistemas de saúde de ambos os países foram construídos por influência predominantemente internacional (Portugal) ou dos movimentos sociais (Brasil), de modo que isto permitiu constituir em cada um destes países formas distintas de lidar com o direito à saúde pelos cidadãos. Os resultados videnciam que a complexidade da eleição do mecanismo estatal ou não-estatal está fortemente relacionada à cultura política dos cidadãos, além de fatores políticos e econômicos oriundos das oportunidades políticas de cada um dos países

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A partir da última década do século passado, muito embora alguns ordenamentos jurídicos tenham reconhecido os relacionamentos entre pessoas do mesmo sexo, conferindo-lhes alguns efeitos jurídicos, até hoje o padrão de heteronormatividade impede que estes alcancem a plena equiparação com o paradigma heterossexual. Os organismos internacionais de proteção aos direitos humanos já reconhecem certos patamares inerentes ao direito de liberdade à orientação sexual, muito embora ainda não se tenha alcançado à etapa da consagração do direito à vida afetiva e familiar. No entanto, a crescente internacionalização da vida contemporânea aumentou a estraneidade jurídica dos relacionamentos homoafetivos, cujo reconhecimento fora do Estado da constituição é muitas vezes recusado por argumentos que podem ser superados pela ótica convergente do Direito Transnacional promovendo a legitimidade do pleno reconhecimento transfronteiriço de todos os casamentos e parcerias entre pessoas do mesmo sexo validamente realizadas, como forma de garantir o respeito à cidadania cosmopolita inerente à dignidade dos indivíduos pertencentes a estas famílias.

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A Segurança Alimentar e Nutricional (SAN) é um direito humano legalmente reconhecido no Brasil por meio da Lei Orgânica de Segurança limentar e Nutricional. Esta aprovada em 2006 reconhece a atribuição dos conselhos de segurança alimentar e nutricional, por propor diretrizes de políticas públicas de responsabilidade do Estado e da sociedade para garantir esse direito a todos os cidadãos. Este estudo caracteriza o Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional do Estado do Ceará (CONSEA/CE) no período de 2003 a 2007, correspondente as duas gestões a partir da sua criação. Tal caracterização pressupõe esse Conselho como um espaço estratégico para o planejamento integrado de políticas no campo da segurança alimentar e nutricional. O principal objetivo foi apreender o papel do CONSEA/CE na construção da política estadual de segurança alimentar e nutricional e sua consolidação como instância de pactuação e de concertação de enfoques e interesses diversos, representados pelo poder público e pela sociedade civil. Para tanto se desenvolveu um estudo de caso com abordagem qualitativa essencialmente descritiva. O grupo de informantes foi composto por dezessete conselheiros, cinco representantes do poder público e doze da sociedade civil, com os quais foram feitas entrevistas semi-estruturadas. Além das entrevistas foi realizada pesquisa documental tendo como fontes as atas das reuniões, a legislação pertinente, federal e estadual e os relatórios das conferências nacionais e estaduais de segurança alimentar e nutricional. Além disso, foi feita observação direta que teve como principal objetivo a apropriação da dinâmica de funcionamento do CONSEA/CE. Conforme os resultados da investigação, esse Conselho representa uma nova dimensão na participação dos sujeitos sociais, por meio da prática de tentar coordenar as ações de diferentes setores da administração pública e destes com a sociedade civil. No entanto, identifica-se como o maior desafio do CONSEA/CE a fragilidade representada pela baixa institucionalidade da política de segurança alimentar e nutricional no Estado.

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O escopo deste trabalho é analisar e discutir questões relacionadas com conflitos urbanos que contrapõem posse e propriedade no Brasil. Na realidade social deste país, é comum que pessoas que não têm um lugar para morar ocupem terras que não são utilizadas por seu proprietário. Frequentemente, estes casos são levados ao Poder Judiciário e o juiz tem o desafio de decidir quem será tutelado. No sistema jurídico brasileiro, os princípios constitucionais dão unidade ao ordenamento. Assim, o direito à moradia, a dignidade da pessoa humana e o princípio da função social da propriedade devem ser considerados em todas as decisões relativas a estes temas. Então, quando há um conflito entre posse e propriedade em áreas urbanas, é relevante considerar se tanto a pessoa que é proprietária do imóvel quanto a pessoa que o possui estão agindo de acordo com o ordenamento jurídico. Embora o direito de propriedade seja protegido pela lei, o proprietário tem que observar os deveres que decorrem do princípio da função social da propriedade. Se ele os descumprir, não deverá ser protegido, já que está agindo em desacordo com o ordenamento jurídico. De outro lado, a pessoa que tem a posse da terra, sem ser sua proprietária, pode ser protegida se esta ocupação satisfaz necessidades e direitos fundamentais seus. Sua posse tem, neste caso, uma função social. O Poder Legislativo editou leis que protegem o possuidor contra o proprietário se a terra não é utilizada de acordo com o princípio da função social da propriedade. Entretanto, ainda que um caso específico não seja previsto em lei, é possível proteger o possuidor contra o proprietário se o imóvel não é usado de acordo com o princípio da função social e se o possuidor a utiliza para promover sua dignidade e seus direitos fundamentais.