17 resultados para GHG MITIGATION
Resumo:
O estudo partiu do diálogo entre as políticas públicas de meio ambiente e o referencial teórico crítico da educação e da justiça ambiental. Ancorada na filosofia da práxis, uma categoria central do materialismo-histórico, busca ir além dos aspectos teóricos. A pesquisa tem o objetivo de contribuir para o entendimento e melhoria dos processos complexos e contraditórios de implementação da educação ambiental como condicionante de licença de operação e produção da indústria de petróleo e gás no Brasil. Tais projetos mitigatórios são conduzidos e monitorados pelo órgão ambiental, mas devem ser implementados e executados pelos próprios empreendedores que causam os impactos socioambientais nas localidades. Em contrapartida, projetos de educação ambiental crítica e participativa, desenvolvidos compulsoriamente no licenciamento offshore, estão voltados para os grupos socioambientais impactados. Preconizam o fortalecimento e a integração desses grupos diante do Estado e do próprio empresariado e devem estimular participação em processos decisórios da gestão ambiental local. A tese a ser demonstrada é a de que, neste campo de disputas pelo uso e gestão do território, os PEAs em sua práxis educativa e enquanto política pública no âmbito do licenciamento, constitui-se em um instrumento em potencial na construção de cidadania política. Na busca por investigar a efetividade desses PEAs, implementados na maior bacia petrolífera do país, a bacia de campos, a pesquisa faz primeiramente um estudo documental e posteriormente um estudo empírico com os atores sociais participantes dos projetos. A pesquisa documental revelou que existiam cinco PEAs desenvolvidos entre os anos de 2010 e 2012: o Projeto Pólen e o NEA-BC (Petrobras); o PEA ObservAção (PetroRio, antiga HRT); o PEA FOCO (Statoil) e o QUIPEA (Shell). A pesquisa empírica foi feita nos municípios de São Francisco de Itabapoana, São João da Barra, Armação dos Búzios e Cabo frio, contemplados com 80% dos projetos desenvolvidos na região e percorreu 17 localidades dos municípios e foram realizadas 52 entrevistas. Esta etapa da pesquisa traz as motivações acerca dos projetos, opiniões sobre o processo formativo, as transformações práticas vividas pelos atores a partir das vivências nos projetos e aspectos da participação desses atores sociais dentro e fora dos PEAs. 70% dos entrevistados trazem as crenças nos projetos devido às: propostas, objetivos e metodologias (discussões participativas, encontros de comunidades) e à equipe de executores (com os quais os atores têm uma relação de afeto e admiração); 28% abarcam as descrenças: lentidão e subjetividade dos resultados; o não entendimento acerca da origem dos projetos (mitigatórios, compesatórios, etc); conflito nas relações entre os quilombolas e os empresários; gastos com os projetos e não com a comunidade. Outras categorias surgem: remuneração/contratação; Obtenção de uma sede para o projeto; a excelência no processo formativo (onde alguns métodos devem ser repensados); a interação e a articulação entre os projetos. O estudo também revelou que os participantes passaram a participar de instâncias da gestão pública de seus territórios. As questões são apontadas para que esses projetos possam ser aperfeiçoados, mesmo diante de todas as contradições, tensões e conflitos que isso impõe em uma sociedade desigual, reduzindo a natureza, a mercadoria e a relações precificadas.
Resumo:
Busca-se uma reflexão sobre o uso da extradição para a recuperação do delinquente econômico. Inicialmente, expõe-se brevemente os elementos estruturais do Direito Penal Econômico, com ênfase suas características diferenciadoras do modelo tradicional e em suas questões mais controvertidas que dificultam a persecução penal de seus agentes. Em segundo momento, analisam-se as principais formas de cooperação jurídica em matéria penal, entre as mais clássicas, como a homologação da sentença estrangeira, e as mais modernas, como o auxílio direto. Destaca-se ainda o uso da extradição como uma das mais importantes formas em que ainda precisa se respaldar a comunidade internacional, fazendo-se necessário expor suas características e principais questões. Em seguida, cuida-se das limitações quando o crime imputado for de Direito Penal Econômico, vislumbrando questões insurgentes dessa conjugação, bem como o tratamento conferido pela jurisprudência. Constata-se a evolução que essas limitações sofrem para impedir a impunidade decorrente de problemas de formalidades, um grande risco dada as características especiais aos crimes econômicos e, sobretudo, os tributários, de que se ocupa a derradeira parte deste trabalho. Para estes já se observa em tratados a mitigação do requisito da dupla tipicidade e indaga-se quanto à possibilidade de esta fundamentar uma extradição sem crime.