28 resultados para countervailing duties


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A presente dissertação tem por objetivo analisar a solidariedade social e sua projeção no sistema constitucional brasileiro, buscando definir seus contornos, fundamentos e limites na efetivação de políticas públicas e decisões judiciais. Ademais, busca-se na presente dissertação demarcar os limites e possibilidades da solidariedade enquanto valor que norteia o campo da política, notadamente na prática democrática. O estudo parte de uma análise histórica e filosófica para contextualizar a solidariedade como princípio jurídico que fundamenta direitos e deveres e que encontra nas demandas por reconhecimento das diferenças seu maior campo de incidência. Na política, a solidariedade se abre à opção de uma democracia anti-elitista que tem no conflito, na tolerância e nas divergências as pedras de toque que proporcionam uma dinâmica que respeita as diferenças e geram cooperação social por conta dessa estima intersubjetiva. Os deveres de reconhecimento intersubjetivo e de estima social possibilitam uma construção social dialógica e interacional, na qual seus sujeitos são respeitados como seres livres e iguais, dignos de igual respeito e consideração. Tal afirmativa é colocada a prova quando da viabilidade constitucional da cota racial nas Universidades Públicas brasileiras. Da mesma forma, a solidariedade se projeta para o campo jurídico devido a sua positivação na Constituição brasileira de 1988 como princípio/objetivo fundamental da República Federativa do Brasil. Deste modo, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal vem lançando mão do princípio fundamental da solidariedade para fundamentar decisões que envolvam deveres fundamentais de redistribuição e reconhecimento. Tais decisões nos permitem traçar um conteúdo mínimo desse princípio à luz da ordem social e cultural brasileira que, aliás, não foi deixada de lado em nenhum momento no decorrer do estudo. Esse conteúdo material encontra nos deveres de redistribuição e reconhecimento, principalmente neste último, seu suporte de eficácia jurídica, viabilizando, em certos momentos, até uma aplicação direta da solidariedade por meio dos deveres.

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A responsabilidade civil do advogado é um tema que merece destaque sob a perspectiva civil constitucional. A abrangência dessa relação jurídica pelo Código de Defesa do Consumidor e a natureza negocial multiforme da relação estabelecida entre o advogado e o cliente, cuja normativa deve ser estabecida tendo em vista o caso concreto, são pontos de destaque desse trabalho, assim como a aplicabilidade do consentimento informado. Nessa toada, pretende-se conferir o enfoque funcional a partir da releitura das classificações tradicionais da responsabilidade civil em contratual, extracontratual, subjetiva, objetiva e entre as obrigações de meio e resultado para em seguida, analisarmos das hipóteses mais frequentes de responsabilização, quais sejam: a perda de uma chance, o abuso do direito processual e a reversão de liminares revertidas ao final do processo. Por fim, dentre as tendências de prevenção e precaução de danos da responsabilidade civil, revela-se a formalização de seguros de responsabilidade profissional para advogados.

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Esta dissertação se volta para a análise da participação e da representação da sociedade civil no controle da Política de Assistência Social, no processo de implementação do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), tendo como base a experiência do Conselho Estadual de Assistência Social do Rio de Janeiro (CEAS/RJ). Busca-se examinar se o contexto de construção do SUAS abre ou não novas possibilidades ao exercício da participação da sociedade civil. Para isso, acompanhamos a experiência do CEAS/RJ, buscando compreender sua estruturação e funcionamento, no sentido de captar o desempenho institucional dos atores que ocupam assento em seu espaço. Na tentativa de montar o quadro mais amplo possível das condições e dos desafios com que se defronta o Conselho no exercício de sua função pública, nos apoiamos em fontes diversificadas. Foi realizado o estudo de documentos de fonte primária que regulamentam e legitimam o CEAS/RJ como espaço de controle no âmbito da Política de Assistência Social, como a sua Lei de Criação e seu Regimento Interno, foram examinadas as atas das reuniões plenárias do Conselho do ano de 2008 e realizadas entrevistas junto aos conselheiros representantes da sociedade civil. De forma geral, os resultados da pesquisa apontam para a dificuldade de se efetivar a participação no CEAS/RJ. No processo de implementação do SUAS o Conselho em estudo se depara com os dilemas centrais que marcaram até então os espaços institucionalizados de controle social.

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A paternidade responsável se destaca no contexto da Constituição de 1988, refletindo seus efeitos para todo o sistema. Os pais, ao assumirem esse status, passam a ser titulares de diversas obrigações sendo verdadeiro afirmar que deles, de alguma forma, sempre se exigiu certo tipo de responsabilidade. Seu conteúdo, todavia, é que variou no histórico da construção da família brasileira. A proteção aos filhos, anteriormente mais formalista e restrita à aplicação de medidas de suspensão ou destituição do poder familiar (pátrio poder), cedeu espaço para outros valores. Atualmente, cabe aos pais, em essência, a formação e a emancipação da pessoa do filho. Assistir, educar e criar são as ações básicas que informam a sua responsabilidade, sendo ainda titulares do dever de inserir o menor no contexto da família e da sociedade. A igualdade, a solidariedade e a autonomia se mesclam ao encargo parental, a bem da formação física e psíquica da prole. Mas, é necessário observar que o dever de cuidado, imposto constitucionalmente aos pais, é transferido para os filhos após a maioridade, por meio de uma lógica de reciprocidade e vulnerabilidade. Assim, passam estes a ser responsáveis pela assistência e pelo cuidado dos ascendentes doentes ou, por qualquer outro motivo, necessitados. Considerado o fato de que a verdadeira parentalidade é aquela que cria o estado concreto de pai-filho, reflexo do cumprimento da responsabilidade, é forçoso concluir pela inexistência de seus efeitos jurídicos nos casos em que o vínculo restou fixado pela simples formalidade do registro. Defende-se, então, para o fim de eximir os filhos de seus deveres, a desconstituição do vínculo registral ou a inocuidade de seus efeitos, sempre que os pais não tenham cumprido responsavelmente as suas funções em benefício da prole. As normas jurídicas constitucionais e infraconstitucionais legitimam tal prerrogativa, afastando as obrigações dos filhos cujos direitos fundamentais não foram respeitados pela incúria daqueles que tinham contrariamente o encargo de assistir e cuidar.

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A relevância da atuação colaborativa dos sujeitos do processo para o resultado tempestivo e efetivo da prestação jurisdicional. Análise dos modelos de estruturação processual, em adequação ao Estado Constitucional. A invasão dos valores éticos e a releitura do princípio do contraditório, num viés amplo de participação democrática, em configuração dos pressupostos lógicos da colaboração processual. Os deveres das partes, e seus procuradores, potencializados pela parcialidade envolta e pela relação profissional desenvolvida. A pertinência de um juiz ativo e diligente no ideal cooperativo e os deveres extras daí decorrentes. A probidade processual e sua proteção normativa, através das técnicas repressivas de controle social: a litigância de má-fé e os atos atentatórios à dignidade da justiça. O abuso do processo como desvio das situações legais permissivas e sua contenção, sobretudo através do mote da boa-fé objetiva na restrição do exercício de direitos. A preocupação normativa em encorajar/desencorajar comportamentos e o formato disponível para estimular o cumprimento da norma jurídica. O mote da boa-fé objetiva como caminho a ser seguido pelos operadores do Direito na exegese normativa, através da majoração da responsabilidade dos litigantes. Contextualização através do exame de situações específicas.

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No início do século XX, a pesca tornou-se uma atividade de importância ressaltada pelo Estado. A Marinha propôs mudanças na legislação, para regionalizar a atividade e legalizar a vida profissional do pescador, o qual adquiriu uma cidadania maior que a de boa parte da população do período da Primeira República. Deve-se ressaltar que só foi possível estruturar assim a atividade pesqueira, porque anteriormente, no período imperial, houve uma longa preparação, a qual, nos fins do século XIX, já na Primeira República, culminou em o Estado compenetrar-se de que precisava conhecer e controlar os recursos naturais e sociais brasileiros. A estruturação politico-administrativa da pesca ocorreu criando-se a Confederação de Pesca e as federações estaduais, com suas colônias de pesca em todo Brasil. A finalidade era marcar o território com estruturas fixas que rganizassem os pescadores em comunidades e permitissem ao Estado controlar a produção nacional de pescado. Neste contexto, caberia a Marinha formar uma reserva naval composta por pescadores que pudesse ser facilmente arregimentados para garantir a defesa naval brasileira em situações de guerra. Neste sentido, a presente dissertação tem por objeto tanto organizar as informações acerca de como atividade pesqueira foi estruturada pelas legislações e pelos relatos da expedição que lhe fundou e organizou a estrutura nacional no Brasil, quanto mostrar a necessidade do Estado de conhecer melhor o seu próprio território e de identificar os potenciais da economia da pesca. A dissertação visa também salientar como essas mudanças vieram a influir, durante a Primeira República, sobre os deveres e direitos dos pescadores, e de que modo tais direitos e deveres contrastavam com os do restante do povo brasileiro.

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Esta pesquisa aborda a aplicação da Teoria da Agência, a relação estabelecida entre as agências reguladoras e as entidades que exploram os serviços públicos sob sua tutela. A Teoria baseia-se na premissa de que a existência de separação entre a titularidade (propriedade) e o controle conduz à existência de conflitos de interesses entre as partes, e que uma das formas de se evitar esses conflitos é o estabelecimento de controles. Assim, haja vista a prerrogativa conferida pela lei a tais entidades, procurou-se verificar neste estudo o grau de regulação contábil empregado pelas agências reguladoras federais no desempenho de suas atribuições legais, que perpassam o controle de atividades econômicas específicas. Realizou-se estudo de casos de natureza exploratória em que se utilizou a fonte primária dos poderes das agências, a lei e os instrumentos de delegação de serviços públicos, visando verificar as características do sistema de controle por elas estabelecido. Os resultados obtidos apontam enormes distorções qualitativas e quantitativas na forma como as agências utilizam a informação contábil enquanto instrumento de controle. As contribuições desse estudo alcançam não apenas a comunidade científica e as agências, mas toda a sociedade, haja vista que as decisões das agências impactam diretamente o bem estar de toda a coletividade, sem exceções. Para a comunidade contábil, especialmente, o estudo aponta para um novo, pujante e praticamente inexplorado mercado de trabalho: a contabilidade regulatória.

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Família e direito são instituições culturais em pleno descompasso. Direito e poder obrigam a formação da família pelos mecanismos convencionais, ainda que a sexualidade e o afeto das pessoas se manifeste de forma plural. No âmbito constitucional consagra-se como princípio jurídico a dignidade humana e, como conseqüência, a liberdade, que garante a possibilidade de escolha do indivíduo para decidir como formará a sua família. Impõe-se uma cláusula de não-direito, em que o legislador se autolimita, reconhecendo que a família não é matéria de interesse público, mas sim privado de cada adulto que constitui família. A tutela dessa autonomia privada, que é realizada na esfera infraconstitucional, deve corresponder à infungibilidade dos modelos de família, à ausência de deveres pré-concebidos para moldar a conduta sexual e afetiva, à despatrimonialização da família, para que afeto e união patrimonial sejam escolhas desvinculadas e, finalmente, à própria ausência de modelos de família previstos pela lei que condicionem sugestivamente a escolha das pessoas.

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O escopo deste trabalho é analisar e discutir questões relacionadas com conflitos urbanos que contrapõem posse e propriedade no Brasil. Na realidade social deste país, é comum que pessoas que não têm um lugar para morar ocupem terras que não são utilizadas por seu proprietário. Frequentemente, estes casos são levados ao Poder Judiciário e o juiz tem o desafio de decidir quem será tutelado. No sistema jurídico brasileiro, os princípios constitucionais dão unidade ao ordenamento. Assim, o direito à moradia, a dignidade da pessoa humana e o princípio da função social da propriedade devem ser considerados em todas as decisões relativas a estes temas. Então, quando há um conflito entre posse e propriedade em áreas urbanas, é relevante considerar se tanto a pessoa que é proprietária do imóvel quanto a pessoa que o possui estão agindo de acordo com o ordenamento jurídico. Embora o direito de propriedade seja protegido pela lei, o proprietário tem que observar os deveres que decorrem do princípio da função social da propriedade. Se ele os descumprir, não deverá ser protegido, já que está agindo em desacordo com o ordenamento jurídico. De outro lado, a pessoa que tem a posse da terra, sem ser sua proprietária, pode ser protegida se esta ocupação satisfaz necessidades e direitos fundamentais seus. Sua posse tem, neste caso, uma função social. O Poder Legislativo editou leis que protegem o possuidor contra o proprietário se a terra não é utilizada de acordo com o princípio da função social da propriedade. Entretanto, ainda que um caso específico não seja previsto em lei, é possível proteger o possuidor contra o proprietário se o imóvel não é usado de acordo com o princípio da função social e se o possuidor a utiliza para promover sua dignidade e seus direitos fundamentais.

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Alexandre Herculano foi uma figura muito importante na História de Portugal. Primeiramente como historiador, recolhendo materiais que continham a História da Nação e que serviu como estudo para a preservação e divulgação de um passado glorioso. Como intelectual, engajou-se na política e assuntos sociais em benefício da nação portuguesa. Escrevendo e publicando artigos em importantes jornais e revistas da época, ou seja, o século XIX, sua figura identifica-se com a de um intelectual. Como tal, denunciou e alertou o povo sobre seus principais direitos e deveres como cidadãos portugueses. Sua grande preocupação também era em relação à educação porque, segundo ele, Portugal estava atrasado em relação a outros países europeus. Descrever Herculano como intelectual de Portugal é uma das propostas deste trabalho

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O art. 6 da Constituição Federal estabelece que o lazer é um direito social. A referida proteção constitucional conquistada com a Carta Cidadã de 1988, somada a previsão internacional da Declaração Universal dos Direitos Humanos por si só ensejam a elaboração de estudo detalhado do tema. Além disso, a ascensão de uma nova classe média com maior poder de consumo, a efervescência da terceira revolução industrial e a eleição do Brasil, e especificamente da cidade do Rio de Janeiro, como sede de diversos eventos de entretenimento internacional, são os argumentos que introduzem o estudo a cidade e a satisfação do direito ao (do) entretenimento. Assim, a partir da conceituação de entretenimento à luz da comparação com as outras ciências humanas e o direito alienígena, enseja-se a propositura de um conceito próprio para o ordenamento jurídico pátrio, que delimita os deveres do Estado na satisfação deste direito, e na regulação e fomento da atividade econômica que circundam o lazer, denominada indústria do entretenimento. O estudo aborda ainda a compreensão de que a cidade pode ser concebida como oikos do entretenimento, permitindo uma análise das formas como as cidades devem comportar conteúdo mínimo que viabilize a satisfação do lazer. Ao final, tendo por paradigma a cidade do Rio de Janeiro, se analisa como determinadas cidade podem possuir características geográficas, históricas e culturais próprias que permitem que sua vocação econômica seja a satisfação do entretenimento em nível internacional.

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Apresentar a percepção dos servidores públicos lotados na Auditoria Geral (ADG) da Controladoria Geral do Município do Rio de Janeiro (CGMRJ), sobre a eficiência do uso de Ferramentas de Controle Interno pelos gestores da coisa pública, pertencentes aos órgãos que compõem o Poder Executivo Municipal (PEM), no desempenho de suas funções. Os modelos atuais de gestão pública estão evoluindo a cada dia e precisam de informações que permitam a implementação de medidas corretivas, assim que a pesquisa se justifica, pois procura mostrar aos cidadãos o resultado da percepção desses servidores, que atuam na proteção do patrimônio público, em relação a quem está sujeito a sua ação, ao prestar contas, quanto: à eficiência e efetividade operacional; confiabilidade dos registros contábeis e financeiros; bem como a conformidade com leis e normas. A metodologia empregada envolve um estudo de caso, associado à pesquisa bibliográfica, exploratória, descritiva, pois além de ser um processo investigativo, utiliza diversos materiais escritos, bem como descreve um fenômeno. Enfim, a coleta de dados foi realizada através de um questionário onde foi combinado respostas de múltipla escolha e respostas abertas. O resultado desse estudo revela que à eficiência do Controle Interno está baixa nessas entidades. Os conceitos encontrados resultantes da percepção do grupo: Componentes do Controle Interno e reforçados, pela reduzida aplicabilidade das Ferramentas Gerenciais, mostra que esses elementos componentes das Ferramentas de Controle Interno precisam ser compromisso, na consciência desses gestores.

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O tema da dissertação é o direito humano de acesso à internet. O primeiro capítulo busca afirmar a existência desse direito e seu caráter essencial. Para isso, são apresentados fundamentos de quatro espécies. O primeiro é de direito internacional dos direitos humanos e baseia-se na análise de três documentos da Organização das Nações Unidas. O segundo é material e procura demonstrar que a internet tornou-se um instrumento indispensável à realização de diversos deveres e direitos, muitos deles humanos. Dessa forma, o acesso deve ser considerado um direito em si, dotado do mesmo status jurídico dos direitos dele dependentes. O terceiro fundamento é filosófico. Ressalta-se o aspecto comunitário da internet e demonstra-se que há um cidadão virtual que é titular de direitos e deveres na rede. Nesse momento, com base na lição de Hannah Arendt, é afirmado que se há uma dimensão digital da cidadania, deve haver um direito a adquiri-la, o que se dá pelo direito de acesso à internet. O quarto fundamento é positivo e direciona-se especificamente ao reconhecimento de um direito fundamental de acesso à internet na ordem constitucional brasileira, decorrente e não escrito. Após, é feito um estudo de direito comparado, analisando-se como a questão tem sido tratada pela lei e pela jurisprudência de diversos países. Ao final do primeiro capítulo, são apresentadas e refutadas as objeções mais comuns ao reconhecimento do direito humano de acesso à internet, incluindo a questão dos custos do direito. Afirmada a existência do direito, o segundo capítulo analisa seu conteúdo e seus limites jurídicos. Inicialmente, o direito é subdividido em uma dimensão de acesso à infraestrutura física e uma dimensão de acesso ao conteúdo. São apresentadas as principais políticas públicas brasileiras que visam a concretizar ambas as dimensões. Em um segundo momento, são estudadas hipóteses de violação do direito. Uma hipótese de lesão é a ausência do serviço em certas localidades. Outra hipótese é a censura virtual, que é dividida em função do método utilizado, se pelo hardware ou pelo software, e em função do agente que a realiza, se estatal ou privado. É analisada a constitucionalidade de penas de desconexão, perpétuas ou temporárias, e de medidas de interrupção total do serviço, em conjunto com a Lei 12.737/2012. São apresentados requisitos para que as filtragens de conteúdo na rede sejam lícitas. Coteja-se o estudado com o Projeto de Lei 2.126/2011, o chamado marco civil da internet. Por fim, é estudada a exigibilidade do direito com relação às duas dimensões.

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Este trabalho tem o objetivo de explorar e investigar o papel desempenhado pelo gênero e pela sexualidade (mais especificamente a orientação sexual e sua aptidão para gerar arranjos íntimos, conjugais e familiares), na formulação de demandas a serem enfrentadas pelo sistema jurídico por meio de novas configurações ou de interpretações dos direitos humanos e fundamentais, possibilitando uma penetração do espaço público por elementos próprios da esfera da intimidade. Isto ocorre por meio de interferências recíprocas balizadas pela gramática constitucional dos direitos humanos e fundamentais, pelas quais se redimensiona a sua formulação e aplicação pelos atores sociais, ao mesmo tempo em que estes invocam sua linguagem inclusiva e igualitária na busca de reconhecimento, inclusão e participação, objetivos que realizam a ideia de reciprocidade contida no Estado de Direito formal, a igualdade de gênero e de orientação sexual torna-se mais do que um ideal regulatório, indo além para tornar-se uma concepção de justiça ela própria, informada também por uma dimensão substantiva de Estado de Direito relacionada ao paradigma democrático, ainda que os direitos que realizam tal ideal de justiça devam ser concretizados judicialmente em diferentes graus, a partir das funções dos direitos e com vistas a compatibilizar universalidade e singularidade e permitindo os canais de comunicação para a veiculação das pretensões da minoria à luz do diálogo com a maioria.

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A partir do exame comparativo dos regimentos passados aos governadores-gerais Antônio Telles da Silva, em 1642, Jerônimo de Ataíde, em 1653, e ao mestre-de-campo general Roque da Costa Barreto, em 1677, o presente trabalho procura, em sua primeira parte, determinar e sistematizar as atribuições e competências do Governo-Geral no que se refere à administração do Estado do Brasil, buscando apresentar como a instituição se organizava, do ponto de vista formal.Na segunda parte, examina-se a prática administrativa dos referidos governadores, tendo por foco as questões relacionadas à defesa e conservação da América portuguesa, como também a sua exploração econômica. Objetiva-se, com isso, verificar as condições de governabilidade, a posição do governador-geral dentro da estrutura administrativa da América, sua interface com os grupos da sociedade e seus distintos interesses, possibilitando compreender seu efetivo funcionamento e sua penetração na sociedade. Pretende-se, dessa forma, apreender a aplicação das normas regimentais e sua recepção no corpo social, identificando, a partir da articulação entre a forma normativa, expressa nos regimentos, e a da prática administrativa, o alcance e os limites do poder da Coroa.