18 resultados para Poder legislativo--Colombia


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O Legislativo é vital para o autogoverno coletivo e para a contenção do poder. Impõe-se revigorá-lo. Esta dissertação traz propostas para incrementar a legitimidade do Poder Legislativo que independem da reforma política. A primeira proposta consiste na correção de algumas práticas comprometedoras da atuação do Legislativo, quais sejam, a falta de apreciação do veto, a atual forma de elaboração e execução da lei orçamentária, o poder excessivo dos líderes e a tutela jurisdicional limitada do devido processo legislativo. A segunda proposta reside no fortalecimento das comissões temáticas, arenas mais adequadas do que o Plenário para desenvolver o potencial deliberativo do Parlamento. Esses órgãos fracionários podem empregar a avaliação de impacto, recurso que se destina a aprimorar a legislação. A terceira proposta corresponde à regulamentação do lobby. A institucionalização dessa atividade revela-se essencial para imprimir-lhe transparência, de modo a possibilitar o controle, e para minimizar o desequilíbrio no acesso aos tomadores de decisão.

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Este trabalho versa sobre o papel do Poder Legislativo brasileiro na definição das políticas públicas educacionais. Foi feito o exame de conteúdo de cerca de mil e quinhentos projetos de lei e propostas de emenda à Constituição, apresentados pelos deputados nas legislaturas compreendidas entre os anos de 1995 e 2007. Foram também realizados três estudos de caso sobre duas questões estruturantes das políticas educacionais: o financiamento da educação e a avaliação da educação superior. Nesses casos, analisaram-se as propostas de emendas constitucionais e projetos de lei ou medidas provisórias regulamentadoras, as emendas oferecidas pelos parlamentares, os pareceres e substitutivos apresentados e os textos afinal convertidos em lei. Os resultados encontrados confirmam os estudos que apontam que a iniciativa legislativa dos parlamentares, em algumas áreas de políticas públicas, como a da educação, não está predominantemente vinculada a interesses particularistas ou voltada para a distribuição de benefícios concentrados. Evidenciou-se a predominância de iniciativas legislativas voltadas para benefícios difusos, independentemente da vinculação partidária. O estudo demonstra que, nas questões mais estruturantes de políticas públicas educacionais, normalmente submetidas ao Congresso Nacional pelo Presidente da República, é expressiva a intervenção do Poder Legislativo, por meio da apresentação e à aprovação de emendas, alterando significativamente os textos originais das proposições e freqüentemente levando à aprovação de textos com orientação diversa daquela originalmente pretendida pelo Poder Executivo. Os textos resultantes não são um amontoado de emendas particularistas, mas contribuições para o aperfeiçoamento da legislação, que refletem uma ampla negociação em torno de linhas consensuais de política. Revelam também que a alternância de partidos políticos no Poder Executivo não tem determinado ruptura nessas políticas, mas continuidade com aperfeiçoamento ou ampliação de abrangência. Governos diferentes, com suporte parlamentar diverso, promoveram, com decisiva participação do Poder Legislativo, radical mudança nos mecanismos de financiamento da educação pública, implantando procedimentos redistributivos de recursos e envolvendo o conjunto das três esferas da federação brasileira. Estas iniciativas configuram inovação nas políticas públicas educacionais, estabelecendo novo padrão de financiamento. No campo da avaliação da educação superior, também foram introduzidas normas e procedimentos inovadores, com significativa atuação do Congresso Nacional.

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Este trabalho analisou o papel do Legislativo na política externa brasileira (PEB), para verificar se sua atuação nesse tema é independente ou se ele se restringe a ser mera instância burocrática, no processo de aperfeiçoamento do ato internacional. Tomando para universo de pesquisa os atos internacionais, encaminhados para referendo do Congresso Nacional nos dois Governos de Fernando Henrique Cardoso e no primeiro Governo Lula, que versavam sobre Economia e Mercosul, o estudo, utilizando como elementos de análise os conceitos de compatibilidade e consenso e o tempo de tramitação, avaliou a correlação entre o tempo de tramitação do ato internacional no Executivo e o seu tempo de tramitação nas duas Casas do Congresso Nacional para determinar se, no processo legislativo de referendo, houve submissão da vontade do Legislativo à do Executivo; cooperação com o Executivo; ou atuação independente, em oposição ao Executivo, na defesa de interesses de grupos de pressão com capacidade para interferir nos trabalhos legislativos. Os resultados encontrados indicaram a ocorrência, no decorrer do processo legislativo de referendo do ato internacional, de duas dessas três situações. As Casas do Congresso Nacional, no exercício de suas atribuições constitucionais, tanto atuam em coordenação, para acelerar o processo de referendo ou para retardá-lo, como em oposição ao Executivo, dando espaço para grupos de pressão interferirem no processo de referendo do ato internacional, sendo que a singularidade da participação do Legislativo na política externa brasileira, a qual induz a que não seja reconhecida a importância do papel que ele desempenha no tema, é o fato de que sua atuação não se dá, preferencialmente, pela apresentação de emendas ou rejeição do ato internacional, mas pelo uso do tempo de tramitação do processo legislativo de referendo como instrumento de manifestação de sua posição em relação ao conteúdo desse ato

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Os marcos da modernidade a secularização e a laicidade tem sido hoje postos em xeque por crescentes movimentos religiosos. As fronteiras entre Estado e religião estão sendo desafiadas e redefinidas. Dentro dessa renovação, coloca-se a questão da possibilidade ou não do uso de razões religiosas na esfera pública. O debate ganha importância no Brasil na medida em que o Pentecostalismo, ramo de Protestantismo em rápida expansão, fez afluir aos quadros do Congresso Nacional um número sem precedentes de candidatos eleitos graças à filiação religiosa. A análise teórica e empírica do uso de razões religiosas e da política pentecostal pretende jogar luz à questão, tendo sempre como paradigma, limite e orientação o fundamento último da liberdade religiosa: a dignidade da pessoa humana.

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O trabalho busca analisar o papel de dois setores representativos brasileiros (imprensa e poder legislativo), de 1945 a 1948, na investigação e divulgação de práticas repressivas do Estado brasileiro de 1935 a 1945 descambando para o tema da tortura no período. Para tal, tem-se como objeto empírico parte das publicações do conglomerado editorial Diários Associados e a formação da Comissão Parlamentar de Inquérito dos Atos Delituosos da Ditadura. Tomados no bojo da redemocratização a partir de 1945, as reportagens e a Comissão possuíram uma profunda interrelação nas denúncias às torturas ocorridas antes mesmo da instauração do Estado Novo. Ao se estudar o tema, observa-se que essas acusações, embora comuns, não encontraram eco e se perderam tanto na possibilidade de ações judiciais (no caso da Comissão Parlamentar) como à memória. O objetivo deste trabalho é, então, demarcar o caminho das denúncias e apontar as causas que culminaram no seu esquecimento público.

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A partir da perspectiva teórica de que o fortalecimento da democracia representativa vincula-s ao desenvolvimento da democracia participativa, este trabalho visa a analisar o exercício da participação política por meio do uso de ferramentas de tecnologia de informação e comunicação (TICs) no que se refere à elaboração de políticas públicas durante o processo legislativo. Além de avaliar outras experiências internacionais com esse intuito, o presente trabalho tem como base a realização de estudos de caso referentes a práticas participativas digitais desenvolvidas por parlamentos, em especial sobre o Programa e-Democracia da Câmara dos Deputados brasileira e o Projeto Senador Virtual do Senado chileno. Por meio de metodologia qualitativa, o estudo concluiu que tais projetos apresentam resultados ainda incipientes quanto à melhoria de representatividade na tomada de decisão, de agregação de inteligência coletiva no processo legislativo e de transparência da atuação parlamentar, elementos caros à democracia participativa e deliberativa. Não obstante, essas experiências têm o mérito de contribuir para a construção gradual de mecanismos participativos mais efetivos e complementares ao sistema de representação política

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O escopo deste trabalho é analisar e discutir questões relacionadas com conflitos urbanos que contrapõem posse e propriedade no Brasil. Na realidade social deste país, é comum que pessoas que não têm um lugar para morar ocupem terras que não são utilizadas por seu proprietário. Frequentemente, estes casos são levados ao Poder Judiciário e o juiz tem o desafio de decidir quem será tutelado. No sistema jurídico brasileiro, os princípios constitucionais dão unidade ao ordenamento. Assim, o direito à moradia, a dignidade da pessoa humana e o princípio da função social da propriedade devem ser considerados em todas as decisões relativas a estes temas. Então, quando há um conflito entre posse e propriedade em áreas urbanas, é relevante considerar se tanto a pessoa que é proprietária do imóvel quanto a pessoa que o possui estão agindo de acordo com o ordenamento jurídico. Embora o direito de propriedade seja protegido pela lei, o proprietário tem que observar os deveres que decorrem do princípio da função social da propriedade. Se ele os descumprir, não deverá ser protegido, já que está agindo em desacordo com o ordenamento jurídico. De outro lado, a pessoa que tem a posse da terra, sem ser sua proprietária, pode ser protegida se esta ocupação satisfaz necessidades e direitos fundamentais seus. Sua posse tem, neste caso, uma função social. O Poder Legislativo editou leis que protegem o possuidor contra o proprietário se a terra não é utilizada de acordo com o princípio da função social da propriedade. Entretanto, ainda que um caso específico não seja previsto em lei, é possível proteger o possuidor contra o proprietário se o imóvel não é usado de acordo com o princípio da função social e se o possuidor a utiliza para promover sua dignidade e seus direitos fundamentais.

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O presente estudo investiga a história política de Sobral no período entre 1963-1996. Ao longo dessas décadas, o executivo municipal esteve sob a liderança dos grupos políticos Prado e Barreto que se revezaram na direção do poder local na vigência do Regime Militar no Brasil, sobrevivendo ainda uma década do fim da ditadura. Para alguns analistas, foram três décadas de estagnação econômica e política, mas para outros, foi um período de importantes investimentos infraestruturais, com resultados positivos ainda hoje. O objetivo desta tese é compreender as mudanças e permanências ocorridas na cidade de Sobral ao longo da gestão desses administradores. A investigação está balizada pelo referencial teórico-metodológico da Nova História Política que, embora não tenha a pretensão de afirmar que tudo é político, compreende que o político é o lugar para onde conflui a maioria das atividades humanas. O conceito de cultura política, pensada como conjunto coerente de elementos que permite definir uma forma de identidade do indivíduo que dela se reclama; é aqui o instrumento de análise do objeto proposto. As fontes analisadas foram documentos do Poder Executivo, do Poder Legislativo e do Judiciário, além de periódicos, peça de teatro, fotografias, vídeos, depoimentos, entre muitos outros materiais que permitiram elucidar as questões propostas a esta investigação.

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A partir da perspectiva teórica de que o fortalecimento da democracia representativa vincula-s ao desenvolvimento da democracia participativa, este trabalho visa a analisar o exercício da participação política por meio do uso de ferramentas de tecnologia de informação e comunicação (TICs) no que se refere à elaboração de políticas públicas durante o processo legislativo. Além de avaliar outras experiências internacionais com esse intuito, o presente trabalho tem como base a realização de estudos de caso referentes a práticas participativas digitais desenvolvidas por parlamentos, em especial sobre o Programa e-Democracia da Câmara dos Deputados brasileira e o Projeto Senador Virtual do Senado chileno. Por meio de metodologia qualitativa, o estudo concluiu que tais projetos apresentam resultados ainda incipientes quanto à melhoria de representatividade na tomada de decisão, de agregação de inteligência coletiva no processo legislativo e de transparência da atuação parlamentar, elementos caros à democracia participativa e deliberativa. Não obstante, essas experiências têm o mérito de contribuir para a construção gradual de mecanismos participativos mais efetivos e complementares ao sistema de representação política.

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A presente pesquisa destina-se a estudar os incentivos tributários. Espécie de norma tributária indutora, os incentivos tributários ainda não receberam a atenção devida por parte dos estudiosos do direito tributário. Atento ao volume cada vez maior de recursos envolvendo incentivos tributários, assim como a necessidade de se conferir maior transparência e responsabilidade na gestão do gasto público, esse trabalho dedica-se a estudar essa ainda pouco explorada figura, extremando-a de figuras parecidas, com as quais não raras vezes é confundida. Embora não haja uma conceituação constitucional ou legal expressa, é possível afirmar que os incentivos tributários são hipóteses de desoneração tributária, que importam em derrogações às regras gerais de tributação, com o não ingresso de recursos nos cofres públicos, de forma a estimular condutas dos contribuintes, com a finalidade de se atingir fins e objetivos constitucionais. Em virtude de sua natureza híbrida, os incentivos tributários se sujeitam a limitações constitucionais tributárias e econômicas, assim como às limitações orçamentário-financeiras. O principal instrumento de compatibilização entre os incentivos tributários, capacidade contributiva, isonomia e cânones da ordem econômica é o princípio da proporcionalidade. Poder Legislativo, Tribunal de Contas e Poder Judiciário devem fiscalizar e controlar essa espécie de desoneração tributária. O Controle a cargo Poder Legislativo (no âmbito do Poder Legislativo federal) tem deixado muito a desejar, tanto no que concerne ao controle dos limites orçamentário-financeiros, quanto no que diz respeito ao controle dos limites constitucionais tributários e econômicos. O Controle que cabe ao Tribunal de Contas (foi analisado o Tribunal de Contas da União) tem mostrado alguma evolução. Contudo, a análise de alguns julgados do TCU demonstra que há muito a melhorar, especialmente no que concerne à investigação da legitimidade e economicidade. A LRF ostenta caráter de norma geral no que tange aos requisitos para a concessão de incentivos tributários. Eventual descumprimento desses preceitos por leis locais revela verdadeira inconstitucionalidade, passível de controle pelo Poder Judiciário. A atuação do Poder Judiciário, em especial do STF, no controle dos incentivos tributários tem sido bastante tímida e pouco transparente. Na maior parte dos casos, o STF tem se limitado a reafirmar o caráter discricionário dos atos oriundos do Poder Legislativo e Executivo, negando-se a examiná-los. Os pedidos de extensão de incentivos tributários também não tem obtido sucesso, pois o STF faz aplicação irrestrita da cláusula do legislador negativo. Uma solução conciliadora seria o judiciário se valer da declaração de inconstitucionalidade sem a pronúncia de nulidade, permitindo a extensão dos incentivos tributários àqueles casos em que a ilegalidade não reside no incentivo em si mesmo, mas na sua não aplicação aos contribuintes em mesma situação. Muito embora existam limites bem definidos, é possível afirmar que o controle dos incentivos tributários precisa evoluir muito.

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A presente dissertação objetiva, a partir principalmente de reflexões abstratas, fornecer elementos capazes de fomentar um coerente questionamento em relação à formulação teórica dominante no que se refere ao estudo da inconstitucionalidade por omissão. Busca-se evidenciar o contexto histórico e jurídico em que o instituto foi desenvolvido para, em seguida, defender a necessidade de se partir para um novo delineamento teórico das circunstâncias aptas a caracterizarem a ocorrência de uma omissão inconstitucional, mais calcado em uma realidade ao mesmo tempo fluida e dinâmica, que requer constante adequação e modernização do direito vigente. Propõe-se a utilização de um raciocínio mais ponderativo e menos subsuntivo no reconhecimento das omissões e uma ampliação do conceito, para que se torne possível reconhecer a ocorrência de uma omissão inconstitucional também em relação às normas ditas autoexequíveis. Essa ampliação conceitual, no entanto, deve estar pautada em estritos valores materiais, notadamente o conteúdo essencial dos direitos fundamentais, e deve ter como objetivo precípuo integrar ao processo de criação de novos direitos ao Poder Legislativo, atuando, assim, simultaneamente como mecanismo apto a contribuir na efetivação dos direitos fundamentais e no desenvolvimento do processo democrático.

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A tese busca identificar os elementos jurídicos e extrajurídicos que interferem sobre o comportamento judicial do Supremo Tribunal Federal. A análise é desenvolvida com base nos seguintes modelos decisórios: o modelo legalista, o modelo ideológico, o modelo institucional e o modelo estratégico de comportamento judicial. Ao longo do trabalho, examina-se a influência do direito, da ideologia, das normas que regem o Judiciário, das regras que regem as decisões colegiadas, do Poder Executivo, do Poder Legislativo, da opinião pública e da imprensa no processo decisório do Supremo Tribunal Federal.

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A elaboração dessa tese tem por finalidade contribuir para a discussão sobre o modelo de carreira política que vem se desenvolvendo no Brasil. O objetivo do trabalho é compreender a sua construção a partir da apreensão da lógica da tomada de decisão do legislador brasileiro na definição de sua trajetória profissional. Para isso, o estudo procurou estabelecer as motivações dos membros da Câmara dos Deputados diante das opções de carreira que se apresentam, no sentido de permanecer ou não na arena legislativa. A questão analisada é se a instituição está oferecendo atrativos aos seus membros para sua permanência, ou se estes estão alocados em outras instâncias. A hipótese-teste é a de que o Poder Executivo tem atraído os membros do Legislativo, desenhando um padrão de carreira política no qual as arenas se intercalariam Executivo e Legislativo assim como as esferas federal, estadual e municipal. A tese está estruturada em uma revisão das literaturas estrangeira e brasileira sobre carreira política, apresentando também um exame dos modelos de recrutamento e permanência na carreira parlamentar. São consideradas as influências de dois elementos estruturais da lógica política no Brasil. O primeiro é a estrutura federativa adotada no país a partir da Constituição de 1988 e o segundo é o seu sistema eleitoral e partidário, sobretudo o papel dos partidos políticos e do tipo de recrutamento de candidatos na adoção das estratégias de carreira de seus representantes. Procura-se entender o modo pelo qual o quadro criado pela conjunção dessas características gera, viabiliza ou impede a construção das carreiras políticas no Brasil e das ambições que as determinam. Os dados coletados na pesquisa compreendem as eleições para a Câmara dos Deputados e para a Prefeitura em todos os municípios do Brasil ocorridas nos últimos 20 anos. São analisadas as trajetórias prévias e futuras dos deputados federais que, durante o mandato, se candidataram ao cargo de Prefeito. A premissa aqui utilizada vem da visão de que sair do Parlamento pode ser a melhor estratégia − do ponto de vista eleitoral − para a ele poder retornar e a melhor estratégia para aqueles que desejam prosseguir em suas carreiras com maior segurança. E obter cargos junto ao Executivo pode dar acesso a recursos que não estão disponíveis aos parlamentares.

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O Brasil conviveu, a partir da sua redemocratização, com um processo de criação de inovações democráticas participativas e deliberativas. Ao longo da década de 90, tais experimentos estiveram, sobretudo, ligados à dinâmica política local. A partir de 2003, tal fenômeno expande-se à dinâmica nacional via potencialização da experiência das Conferências Nacionais de Políticas Públicas (CNPPs). Tal dinâmica desafia argumentos baseados na impossibilidade de se compatibilizar a dinâmica democrática contemporânea com ampliação da participação para além do direito de votar. A hipótese dessa dissertação é a possibilidade de conceber as inovações democráticas em questão como mecanismos participativos e deliberativos capazes de aprofundar os regimes democráticos atuais. Tomando como objeto de estudo as conferências, pretende-se investigar seu potencial de pluralizar o processo de agregação de preferências societais, indicando sua capacidade de impactar no ciclo da formulação de políticas públicas, tornando, por consequência, as instituições representativas mais responsivas às demandas da sociedade. O teste empírico será realizado a partir do cruzamento entre deliberações das CNPPs e proposições legislativas no período de 2003-2010.

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Este trabalho visa identificar os determinantes da ampliação de demandas judiciais contra os gestores do SUS. Em sua maioria (85%) relacionam-se ao fornecimento de medicamentos e são geradas, no âmbito do Judiciário, pelo entendimento daquele órgão que o Poder Público está descumprindo o direito à saúde constitucionalmente adquirido. Foi realizada uma revisão bibliográfica acerca de sistemas nacionais de saúde com princípios constitutivos básicos semelhantes aos do SUS, tendo sido selecionados o Canadá, Colômbia e Espanha. O objetivo foi observar se àqueles sistemas apresentam as dificuldades experimentadas pelo SUS, ou se existe, no sistema nacional, alguma peculiaridade. Foram analisados os artigos da Constituição de 1988 relativos à saúde, observando-se em vários deles pouca clareza na descrição de conceitos que parecem dar margem a múltiplos entendimentos dos atores envolvidos com a implementação do SUS. Desenvolveuse uma pesquisa quali-quantitativa: o 1 componente foi realizado por meio de entrevistas com atores chave, representantes do Executivo, Legislativo, Judiciário, Órgãos de Classe, Conselhos de Saúde e Gestores. A etapa quantitativa foi realizada a partir da coleta, sistematização e análise de dados acerca das demandas judiciais chegadas aos gestores do SUS localizados no Rio de Janeiro (SMS, SESDEC e NERJ). Os entendimentos dos entrevistados mostraram-se muito distintos e bastante relacionados com seus locais de atuação. Foi observado que o Judiciário, grosso modo, ratifica as prescrições médicas, determinando aos gestores, tornados réus, o fornecimento de produtos de saúde que vão desde os medicamentos essenciais até os de dispensação excepcional e mesmo, algumas substâncias importadas. As liminares não atendem as padronizações definidas pelas Políticas Nacionais de Assistência Farmacêutica, nem as que dizem respeito às relações pactuadas entre os gestores nem a responsabilização existente por nível de gestão. Tais questões têm gerado um tensionamento permanente entre o Executivo da saúde, Judiciário e população, uma vez que o cumprimento das determinações judiciais representa, para o gestor, uma necessidade de realocação orçamentária para a aquisição de medicamentos não planejados, que pode determinar a não realização de ações programáticas prioritárias. Parece que estas ações do Judiciário, ainda que legítimas, não necessariamente favorecem a equidade de acesso ao SUS. Por último, foram definidos 3 núcleos causais para a ampliação das demandas judiciais de saúde: o 1, derivado da pouca clareza de alguns conceitos constitucionais determinada pela falta de consenso político quando dos trabalhos da ANC, que deixaram estas definições para regulamentações posteriores, que não ocorreram; o 2, representado pela não contestação da maior parcela das prescrições médicas, pelo Judiciário, o que parece demonstrar o poder das profissões, medicina e direito, e, a inexistência de regulação do exercício profissional pelo Estado e o 3, determinado pela pouca articulação no SUS entre a gestão financeira e da atenção à saúde, o que parece impedir que os gestores atuem como protagonistas destas situações, deixando de promover articulações entre os Poderes do Estado, Instituições, Órgãos de Classe e a sociedade para definição de estratégias comuns voltadas à resolução dos problemas apontados neste estudo.