60 resultados para Poder Legislativo, controle judicial, Brasil


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O Legislativo é vital para o autogoverno coletivo e para a contenção do poder. Impõe-se revigorá-lo. Esta dissertação traz propostas para incrementar a legitimidade do Poder Legislativo que independem da reforma política. A primeira proposta consiste na correção de algumas práticas comprometedoras da atuação do Legislativo, quais sejam, a falta de apreciação do veto, a atual forma de elaboração e execução da lei orçamentária, o poder excessivo dos líderes e a tutela jurisdicional limitada do devido processo legislativo. A segunda proposta reside no fortalecimento das comissões temáticas, arenas mais adequadas do que o Plenário para desenvolver o potencial deliberativo do Parlamento. Esses órgãos fracionários podem empregar a avaliação de impacto, recurso que se destina a aprimorar a legislação. A terceira proposta corresponde à regulamentação do lobby. A institucionalização dessa atividade revela-se essencial para imprimir-lhe transparência, de modo a possibilitar o controle, e para minimizar o desequilíbrio no acesso aos tomadores de decisão.

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Os marcos da modernidade a secularização e a laicidade tem sido hoje postos em xeque por crescentes movimentos religiosos. As fronteiras entre Estado e religião estão sendo desafiadas e redefinidas. Dentro dessa renovação, coloca-se a questão da possibilidade ou não do uso de razões religiosas na esfera pública. O debate ganha importância no Brasil na medida em que o Pentecostalismo, ramo de Protestantismo em rápida expansão, fez afluir aos quadros do Congresso Nacional um número sem precedentes de candidatos eleitos graças à filiação religiosa. A análise teórica e empírica do uso de razões religiosas e da política pentecostal pretende jogar luz à questão, tendo sempre como paradigma, limite e orientação o fundamento último da liberdade religiosa: a dignidade da pessoa humana.

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Este trabalho versa sobre o papel do Poder Legislativo brasileiro na definição das políticas públicas educacionais. Foi feito o exame de conteúdo de cerca de mil e quinhentos projetos de lei e propostas de emenda à Constituição, apresentados pelos deputados nas legislaturas compreendidas entre os anos de 1995 e 2007. Foram também realizados três estudos de caso sobre duas questões estruturantes das políticas educacionais: o financiamento da educação e a avaliação da educação superior. Nesses casos, analisaram-se as propostas de emendas constitucionais e projetos de lei ou medidas provisórias regulamentadoras, as emendas oferecidas pelos parlamentares, os pareceres e substitutivos apresentados e os textos afinal convertidos em lei. Os resultados encontrados confirmam os estudos que apontam que a iniciativa legislativa dos parlamentares, em algumas áreas de políticas públicas, como a da educação, não está predominantemente vinculada a interesses particularistas ou voltada para a distribuição de benefícios concentrados. Evidenciou-se a predominância de iniciativas legislativas voltadas para benefícios difusos, independentemente da vinculação partidária. O estudo demonstra que, nas questões mais estruturantes de políticas públicas educacionais, normalmente submetidas ao Congresso Nacional pelo Presidente da República, é expressiva a intervenção do Poder Legislativo, por meio da apresentação e à aprovação de emendas, alterando significativamente os textos originais das proposições e freqüentemente levando à aprovação de textos com orientação diversa daquela originalmente pretendida pelo Poder Executivo. Os textos resultantes não são um amontoado de emendas particularistas, mas contribuições para o aperfeiçoamento da legislação, que refletem uma ampla negociação em torno de linhas consensuais de política. Revelam também que a alternância de partidos políticos no Poder Executivo não tem determinado ruptura nessas políticas, mas continuidade com aperfeiçoamento ou ampliação de abrangência. Governos diferentes, com suporte parlamentar diverso, promoveram, com decisiva participação do Poder Legislativo, radical mudança nos mecanismos de financiamento da educação pública, implantando procedimentos redistributivos de recursos e envolvendo o conjunto das três esferas da federação brasileira. Estas iniciativas configuram inovação nas políticas públicas educacionais, estabelecendo novo padrão de financiamento. No campo da avaliação da educação superior, também foram introduzidas normas e procedimentos inovadores, com significativa atuação do Congresso Nacional.

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Este trabalho analisou o papel do Legislativo na política externa brasileira (PEB), para verificar se sua atuação nesse tema é independente ou se ele se restringe a ser mera instância burocrática, no processo de aperfeiçoamento do ato internacional. Tomando para universo de pesquisa os atos internacionais, encaminhados para referendo do Congresso Nacional nos dois Governos de Fernando Henrique Cardoso e no primeiro Governo Lula, que versavam sobre Economia e Mercosul, o estudo, utilizando como elementos de análise os conceitos de compatibilidade e consenso e o tempo de tramitação, avaliou a correlação entre o tempo de tramitação do ato internacional no Executivo e o seu tempo de tramitação nas duas Casas do Congresso Nacional para determinar se, no processo legislativo de referendo, houve submissão da vontade do Legislativo à do Executivo; cooperação com o Executivo; ou atuação independente, em oposição ao Executivo, na defesa de interesses de grupos de pressão com capacidade para interferir nos trabalhos legislativos. Os resultados encontrados indicaram a ocorrência, no decorrer do processo legislativo de referendo do ato internacional, de duas dessas três situações. As Casas do Congresso Nacional, no exercício de suas atribuições constitucionais, tanto atuam em coordenação, para acelerar o processo de referendo ou para retardá-lo, como em oposição ao Executivo, dando espaço para grupos de pressão interferirem no processo de referendo do ato internacional, sendo que a singularidade da participação do Legislativo na política externa brasileira, a qual induz a que não seja reconhecida a importância do papel que ele desempenha no tema, é o fato de que sua atuação não se dá, preferencialmente, pela apresentação de emendas ou rejeição do ato internacional, mas pelo uso do tempo de tramitação do processo legislativo de referendo como instrumento de manifestação de sua posição em relação ao conteúdo desse ato

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A Dívida Ativa Municipal é considerada um crédito de fundamental importância para os entes públicos que se origina, principalmente, do não pagamento de tributos por parte dos contribuintes. A inscrição em dívida ativa significa a consolidação da dívida tributária e não tributária, representando um direito a receber do ente público. Este estudo tem como objetivo contribuir para o aperfeiçoamento do Controle sobre a Dívida Ativa, enfocando a participação dos Poderes Executivos municipais e do Poder Judiciário, com o intuito de melhorar a cobrança dessa receita. A metodologia utilizada recaiu sobre a pesquisa qualitativa, envolvendo municípios do Estado do Rio de Janeiro, através da combinação de pesquisas bibliográfica, documental e de campo, onde foram repassados questionários junto a pessoas relacionadas ao objeto deste estudo, como procuradores municipais, empresas privadas cobradoras de crédito, servidores do Poder Judiciário que atuam diretamente com a cobrança da dívida ativa, contribuintes que se encontram em débito com a Fazenda Pública e com a Coordenadoria de Controle da Receita Pública do TCE/RJ, com o intuito de se verificar a adoção de procedimentos que aperfeiçoem o controle de gestão sobra a dívida ativa, aumentando, assim, a arrecadação dessa receita pública, tanto na fase administrativa com na judicial. Os dados analisados demonstram que a ausência de leis mais rígidas na cobrança desses créditos, a impunidade referente aos contribuintes que não cumprem com suas obrigações, bem como aos gestores públicos que deixam de cobrar de forma eficiente esses créditos, as falhas do Poder Judiciário, ocasionadas pela ainda adoção do modelo burocrático de administração, responsável pela morosidade em realizar a cobrança da dívida ativa na fase judicial, bem como em não punir aqueles gestores públicos que causam perdas patrimoniais ao ente público, e, especialmente, os fatores políticos, servem de justificativa para se apontar a necessidade de estudos sobre a Dívida Ativa. Por fim, pode-se concluir que a curto prazo deve o poder judiciário, através de seu controle externo, utilizar-se da Lei de Improbidade Administrativa, que passou a ter ainda mais importância com o surgimento da Lei da Ficha Limpa, para obrigar os administradores públicos a realizar melhor controle de gestão sobre a dívida ativa. E, a médio e a longo prazo a instituição de legislação que determine a criação de Órgãos municipais para trabalharem exclusivamente com o controle da receita pública, em especial, com a cobrança da Dívida Ativa, contribuindo, desse modo, não apenas para uma melhor gestão sobre arrecadação municipal, mas também, para mudança cultural da Administração Pública brasileira, que muita ênfase despende ao Controle da Despesa Pública e pouco se volta à Gestão da Receita Pública.

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A presente pesquisa destina-se a estudar os incentivos tributários. Espécie de norma tributária indutora, os incentivos tributários ainda não receberam a atenção devida por parte dos estudiosos do direito tributário. Atento ao volume cada vez maior de recursos envolvendo incentivos tributários, assim como a necessidade de se conferir maior transparência e responsabilidade na gestão do gasto público, esse trabalho dedica-se a estudar essa ainda pouco explorada figura, extremando-a de figuras parecidas, com as quais não raras vezes é confundida. Embora não haja uma conceituação constitucional ou legal expressa, é possível afirmar que os incentivos tributários são hipóteses de desoneração tributária, que importam em derrogações às regras gerais de tributação, com o não ingresso de recursos nos cofres públicos, de forma a estimular condutas dos contribuintes, com a finalidade de se atingir fins e objetivos constitucionais. Em virtude de sua natureza híbrida, os incentivos tributários se sujeitam a limitações constitucionais tributárias e econômicas, assim como às limitações orçamentário-financeiras. O principal instrumento de compatibilização entre os incentivos tributários, capacidade contributiva, isonomia e cânones da ordem econômica é o princípio da proporcionalidade. Poder Legislativo, Tribunal de Contas e Poder Judiciário devem fiscalizar e controlar essa espécie de desoneração tributária. O Controle a cargo Poder Legislativo (no âmbito do Poder Legislativo federal) tem deixado muito a desejar, tanto no que concerne ao controle dos limites orçamentário-financeiros, quanto no que diz respeito ao controle dos limites constitucionais tributários e econômicos. O Controle que cabe ao Tribunal de Contas (foi analisado o Tribunal de Contas da União) tem mostrado alguma evolução. Contudo, a análise de alguns julgados do TCU demonstra que há muito a melhorar, especialmente no que concerne à investigação da legitimidade e economicidade. A LRF ostenta caráter de norma geral no que tange aos requisitos para a concessão de incentivos tributários. Eventual descumprimento desses preceitos por leis locais revela verdadeira inconstitucionalidade, passível de controle pelo Poder Judiciário. A atuação do Poder Judiciário, em especial do STF, no controle dos incentivos tributários tem sido bastante tímida e pouco transparente. Na maior parte dos casos, o STF tem se limitado a reafirmar o caráter discricionário dos atos oriundos do Poder Legislativo e Executivo, negando-se a examiná-los. Os pedidos de extensão de incentivos tributários também não tem obtido sucesso, pois o STF faz aplicação irrestrita da cláusula do legislador negativo. Uma solução conciliadora seria o judiciário se valer da declaração de inconstitucionalidade sem a pronúncia de nulidade, permitindo a extensão dos incentivos tributários àqueles casos em que a ilegalidade não reside no incentivo em si mesmo, mas na sua não aplicação aos contribuintes em mesma situação. Muito embora existam limites bem definidos, é possível afirmar que o controle dos incentivos tributários precisa evoluir muito.

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A presente dissertação objetiva, a partir principalmente de reflexões abstratas, fornecer elementos capazes de fomentar um coerente questionamento em relação à formulação teórica dominante no que se refere ao estudo da inconstitucionalidade por omissão. Busca-se evidenciar o contexto histórico e jurídico em que o instituto foi desenvolvido para, em seguida, defender a necessidade de se partir para um novo delineamento teórico das circunstâncias aptas a caracterizarem a ocorrência de uma omissão inconstitucional, mais calcado em uma realidade ao mesmo tempo fluida e dinâmica, que requer constante adequação e modernização do direito vigente. Propõe-se a utilização de um raciocínio mais ponderativo e menos subsuntivo no reconhecimento das omissões e uma ampliação do conceito, para que se torne possível reconhecer a ocorrência de uma omissão inconstitucional também em relação às normas ditas autoexequíveis. Essa ampliação conceitual, no entanto, deve estar pautada em estritos valores materiais, notadamente o conteúdo essencial dos direitos fundamentais, e deve ter como objetivo precípuo integrar ao processo de criação de novos direitos ao Poder Legislativo, atuando, assim, simultaneamente como mecanismo apto a contribuir na efetivação dos direitos fundamentais e no desenvolvimento do processo democrático.

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O trabalho busca analisar o papel de dois setores representativos brasileiros (imprensa e poder legislativo), de 1945 a 1948, na investigação e divulgação de práticas repressivas do Estado brasileiro de 1935 a 1945 descambando para o tema da tortura no período. Para tal, tem-se como objeto empírico parte das publicações do conglomerado editorial Diários Associados e a formação da Comissão Parlamentar de Inquérito dos Atos Delituosos da Ditadura. Tomados no bojo da redemocratização a partir de 1945, as reportagens e a Comissão possuíram uma profunda interrelação nas denúncias às torturas ocorridas antes mesmo da instauração do Estado Novo. Ao se estudar o tema, observa-se que essas acusações, embora comuns, não encontraram eco e se perderam tanto na possibilidade de ações judiciais (no caso da Comissão Parlamentar) como à memória. O objetivo deste trabalho é, então, demarcar o caminho das denúncias e apontar as causas que culminaram no seu esquecimento público.

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No âmbito de uma democracia constitucional que adota o controle judicial de constitucionalidade, o Judiciário sempre possui o poder de ser o árbitro definitivo das questões constitucionais? O trabalho investiga as alternativas legislativas que o Congresso pode adotar com a intenção de corrigir decisões do Supremo Tribunal Federal, especialmente no Direito Tributário. Discute argumentos contrários à supremacia judicial, especialmente utilizando a doutrina norte-americana, e defende que a doutrina do diálogo constitucional pode desempenhar um papel relevante na interpretação constitucional, pois ressalta o fato de que o Legislativo possui uma importante participação na tarefa de definir o conteúdo da Constituição. Também são examinadas teorias da ciência política que trabalham com a hipótese de que as fronteiras entre os poderes no princípio da separação de poderes tornaram-se cinzentas. Neste sentido, a correção legislativa da jurisprudência pode preencher um importante papel na democracia, pois representa a possibilidade de uma troca de experiências entre os poderes do Estado e permite que interesses derrotados na esfera judicial possam apresentar novos argumentos em esfera diversa.

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Este trabalho tem por objetivo apresentar uma discussão sobre o poder de polícia materializado na prática policial cotidiana dos policiais da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro. Para desenvolver o tema poder de polícia foi imprescindível abordar os elementos que o constituem, que são: a discricionariedade da atividade de polícia, os termos do mandato de polícia, as formas de controle da ação policial e os aspectos da autonomia e subordinação da força policial.

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O presente trabalho tem por objetivo analisar o controle judicial sobre as leis de incidência tributária, criticando a postura ativista e prestigiando a interpretação da Constituição pelo Legislativo. Ao longo da história da jurisdição constitucional brasileira, diversos fatores contribuíram para o fortalecimento do Judiciário em relação aos demais poderes: o constitucionalismo, com o reconhecimento da força normativa da Constituição, a doutrina da tipicidade fechada em Direito Tributário, a natureza de regra definitiva das normas de repartição de competência tributária, a vagueza da linguagem constitucional, entre outros. Como consequência, é comum que o Supremo Tribunal Federal declare a inconstitucionalidade de leis com base em concepções formadas jurisprudencialmente, como se o Sistema Tributário Nacional estivesse completamente encerrado na Constituição, e não fosse também construído pela lei. Serão apresentadas algumas alternativas para essa postura, tais como: a teoria dos diálogos constitucionais, a autocontenção judicial, a adoção de pluralidade metodológica no lugar de critérios apriorísticos de interpretação, a adoção de conceitos constitucionais dotados de núcleos semânticos rodeados de outros possíveis conteúdos marginais, e o reconhecimento do papel criativo e decisório da discricionariedade legislativa na interpretação das normas constitucionais de competência.

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A tese busca identificar os elementos jurídicos e extrajurídicos que interferem sobre o comportamento judicial do Supremo Tribunal Federal. A análise é desenvolvida com base nos seguintes modelos decisórios: o modelo legalista, o modelo ideológico, o modelo institucional e o modelo estratégico de comportamento judicial. Ao longo do trabalho, examina-se a influência do direito, da ideologia, das normas que regem o Judiciário, das regras que regem as decisões colegiadas, do Poder Executivo, do Poder Legislativo, da opinião pública e da imprensa no processo decisório do Supremo Tribunal Federal.

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A elaboração dessa tese tem por finalidade contribuir para a discussão sobre o modelo de carreira política que vem se desenvolvendo no Brasil. O objetivo do trabalho é compreender a sua construção a partir da apreensão da lógica da tomada de decisão do legislador brasileiro na definição de sua trajetória profissional. Para isso, o estudo procurou estabelecer as motivações dos membros da Câmara dos Deputados diante das opções de carreira que se apresentam, no sentido de permanecer ou não na arena legislativa. A questão analisada é se a instituição está oferecendo atrativos aos seus membros para sua permanência, ou se estes estão alocados em outras instâncias. A hipótese-teste é a de que o Poder Executivo tem atraído os membros do Legislativo, desenhando um padrão de carreira política no qual as arenas se intercalariam Executivo e Legislativo assim como as esferas federal, estadual e municipal. A tese está estruturada em uma revisão das literaturas estrangeira e brasileira sobre carreira política, apresentando também um exame dos modelos de recrutamento e permanência na carreira parlamentar. São consideradas as influências de dois elementos estruturais da lógica política no Brasil. O primeiro é a estrutura federativa adotada no país a partir da Constituição de 1988 e o segundo é o seu sistema eleitoral e partidário, sobretudo o papel dos partidos políticos e do tipo de recrutamento de candidatos na adoção das estratégias de carreira de seus representantes. Procura-se entender o modo pelo qual o quadro criado pela conjunção dessas características gera, viabiliza ou impede a construção das carreiras políticas no Brasil e das ambições que as determinam. Os dados coletados na pesquisa compreendem as eleições para a Câmara dos Deputados e para a Prefeitura em todos os municípios do Brasil ocorridas nos últimos 20 anos. São analisadas as trajetórias prévias e futuras dos deputados federais que, durante o mandato, se candidataram ao cargo de Prefeito. A premissa aqui utilizada vem da visão de que sair do Parlamento pode ser a melhor estratégia − do ponto de vista eleitoral − para a ele poder retornar e a melhor estratégia para aqueles que desejam prosseguir em suas carreiras com maior segurança. E obter cargos junto ao Executivo pode dar acesso a recursos que não estão disponíveis aos parlamentares.

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O Brasil conviveu, a partir da sua redemocratização, com um processo de criação de inovações democráticas participativas e deliberativas. Ao longo da década de 90, tais experimentos estiveram, sobretudo, ligados à dinâmica política local. A partir de 2003, tal fenômeno expande-se à dinâmica nacional via potencialização da experiência das Conferências Nacionais de Políticas Públicas (CNPPs). Tal dinâmica desafia argumentos baseados na impossibilidade de se compatibilizar a dinâmica democrática contemporânea com ampliação da participação para além do direito de votar. A hipótese dessa dissertação é a possibilidade de conceber as inovações democráticas em questão como mecanismos participativos e deliberativos capazes de aprofundar os regimes democráticos atuais. Tomando como objeto de estudo as conferências, pretende-se investigar seu potencial de pluralizar o processo de agregação de preferências societais, indicando sua capacidade de impactar no ciclo da formulação de políticas públicas, tornando, por consequência, as instituições representativas mais responsivas às demandas da sociedade. O teste empírico será realizado a partir do cruzamento entre deliberações das CNPPs e proposições legislativas no período de 2003-2010.

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A presente tese tem por objetivo revisitar os instrumentos de autotutela e repensar os seus pressupostos de admissibilidade, limites e mecanismos de controle no ordenamento brasileiro, em particular nas situações de inadimplemento contratual. A necessidade de tal abordagem advém essencialmente de duas demandas aparentemente inconciliáveis da pós-modernidade: reforçar a autonomia privada, reduzindo a ingerência estatal, e, ao mesmo tempo, controlá-la, coibindo abusos. Para tanto, busca-se desatrelar a autotutela da noção primitiva de vingança privada, concebendo-se uma renovada perspectiva, constitucionalizada e controlada, inconfundível com a conduta criminalmente tipificada do exercício arbitrário das próprias razões. O reconhecimento de um fundamento constitucional para a autonomia negocial é determinante para conferir legitimidade também constitucional - à autotutela contratual, que é expressão daquela autonomia. Por conseguinte, rompe-se com o dogma da excepcionalidade dos instrumentos de autotutela, que passa a ser entendida como um poder merecedor de respaldo pelo ordenamento. A solução proposta preconiza a abertura aos contratantes de mais espaço para reger e defender os seus próprios interesses independentemente da chancela estatal, mas sem prejuízo de um posterior controle judicial para corrigir eventuais inadequações de conduta (na hipótese de contrariedade à boa-fé) ou abusos (no caso de desvio da função do remédio adotado). Uma vez assentadas tais premissas, empreende-se a análise da estrutura e função, bem como, e sobretudo, das potencialidades expansivas dos principais remédios de autotutela pelo inadimplemento, classificados segundo um critério funcional, a saber: (i) remédios com função conservativo-cautelar, que abrangem as exceções de contrato não cumprido e a retenção preventiva; (ii) remédios com função resolutiva, abrangendo a cláusula resolutiva expressa e outros possíveis instrumentos de resolução extrajudicial; e (iii) remédios com função satisfativa, compreendendo a retenção definitiva, o pacto marciano e algumas medidas de mitigação de perdas e danos pelo próprio credor, a exemplo das contratações substitutivas. O resultado alcançado demonstra a relevância da metodologia civil-constitucional tanto para justificar restrições à autonomia privada quanto, e em igual medida, para reforçá-la.