201 resultados para Direito à cidade
Resumo:
A pesquisa aqui desenvolvida buscou investigar qual o tipo de sociedade que vem sendo produzida a partir das mudanças sócio-espaciais implementadas no Rio de Janeiro desde a haussmanização da cidade durante a gestão municipal de Pereira Passos, bem como as alternativas recentemente elaboradas para garantir o direito à cidade especialmente o acesso à moradia, com potencial para a realização de outros direitos tais como ao poder, aos bens e serviços concentrados nos centros urbanos. Inicialmente, identificamos as características da sociedade urbana sob o capitalismo para pensarmos as possibilidades de transformação dessa realidade pela ação dos sujeitos sociais cujo direito à cidade só pode ser conquistado mediante mudanças econômicas e políticas estruturais. O referencial teórico elaborado por Henri Lefebvre e Jean Lojkine foi fundamental para a compreensão dos aspectos político-econômico e sócio-cultural do urbano capitalista, bem como a obra de Florestan Fernandes para pensarmos sua especificidade em situação de dependência. Sob esse prisma, refletimos aspectos fundamentais relativos aos projetos e práticas de urbanização empreendidos na cidade do Rio de Janeiro, especialmente aqueles destinados à área central. Área na qual vão se localizar em princípios do século XXI ocupações de imóveis ociosos com a intenção de torná-los moradia popular, cujas características são analisadas a fim de verificarmos seus limites e possibilidades no que tange à efetivação da democracia plena na brasileira através da luta pelo direito à cidade.
Resumo:
A tese reflete criticamente sobre o Estatuto da Cidade lei promulgada em 2001 que regulamenta o capítulo da constituição federal referente à Reforma Urbana - e suas implicações sociais, especialmente em cidades com um percentual elevado de população vivendo em submoradias (favelas, cortiços e autoconstruções). Neste quadro, identificou-se uma maior densidade das experiências democráticas de participação popular na gestão urbana (como o Orçamento Participativo) que trouxeram um novo relevo aos seus novos atores e suas novas formas de atuação.Analisou-se também o novo cenário político implementado a partir de 2003, com a criação do Ministério das Cidades que reforçou uma política participava na gestão municipal via a criação do Plano Diretor Participativo, instrumento obrigatório estabelecido pelo Estatuto das Cidade. Identificou-se, no entanto que, apesar do novo marco regulatório urbano e do diagnóstico da drástica situação de grande parte da população pobre nas cidades brasileiras, a agenda das políticas públicas municipais continua excludente e fechada ao debate mais amplo e politizado de uma efetiva implementação dos direitos sociais para a população excluída. A presente tese visou contribuir para com esse debate, trazendo novas questões e novas percepções em torno dos movimentos sociais, da cidadania e do direito à cidade e enfrentando também a discussão acerca do papel do judiciário e da efetividade da Constituição Federal no campo dos direitos sociais. Discutiu-se as políticas públicas relacionadas ao papel do Estado, inclusive no que tange às atuações e intervenções do Poder Judiciário e dos movimentos sociais. Para isso, adotou-se a metodologia qualitativa e elaborou-se um questionário de entrevistas aplicado a 11 pessoas vinculadas à uma significativa atuação política, legislativa, de pesquisa científica, técnica e/ou jurídica em relação aos conflitos urbanos na cidade do Rio de Janeiro, abrangendo ativistas dos movimentos sociais, do poder judiciário, pesquisadores e legislativo municipal. Os objetivos desta tese foram contemplados ao evidenciar as possibilidades de expansão da cidadania via a gestão democrática das cidades, tendo como referência o novo marco legal trazendo esse debate para o campo das políticas públicas concernentes praticadas pelo Poder Executivo e ainda, apontar a existência de espaços de luta para a busca da efetividade dos direitos sociais dentro do judiciário.
Resumo:
Esta pesquisa busca ampliar o debate sobre os movimentos sociais de luta por moradia no contexto da cidade capitalista. Embasados no conceito de direito à cidade, objetivamos analisar as espacialidades dos movimentos sociais de luta por moradia na primeira década do século XXI, na área central do Rio de Janeiro. A presença de terrenos e edifícios vazios públicos ou privados suscita questionamentos pelo fato de um município com elevado déficit habitacional possuir tantos espaços vazios. Contradições que resultam da negação do direito à cidade a todos os cidadãos. Assim, a expansão das lutas por moradia na nossa sociedade expressa o profundo agravamento da denominada: questão social. Na atual conjuntura e ao mesmo tempo, revela a capacidade de organização de segmentos da classe trabalhadora extremamente pauperizada. A partir do estudo do processo de luta protagonizada pelos moradores das ocupações: Chiquinha Gonzaga, Manoel Congo e Regente Feijó. Analisamos como essa prática social produz uma nova espacialidade na área central, da cidade do Rio de Janeiro. Essa dinâmica não indica apenas o momento de luta pela moradia, mas também como os movimentos sociais se organizam a partir desse espaço. Movimentos sociais urbanos que, no embate da vida cotidiana, produzem espaços e relações sociais alternativos ao modelo vigente de desenvolvimento geográfico desigual. A espacialidade das ocupações simboliza uma resistência e uma ação criativa ao demonstrar ao poder público que é possível transformar os espaços vazios na cidade em moradia popular, proporcionando, dessa maneira, melhora em termos de qualidade de vida dos seus moradores. O direito à cidade significa estar na cidade e vivenciá-la na sua plenitude, ou seja, fazendo uso de todas as suas benesses, participando ativamente da sua construção e reconstrução. Porém, a ação contrária dos agentes que se beneficiam da ordem vigente é imediata, e várias são as estratégias para desmobilizar os movimentos sociais. Nesse sentido, a formação de uma rede de resistência solidária dos movimentos sociais pela moradia busca: promover o fortalecimento da luta pelo direito à cidade.
Resumo:
A regularização fundiária urbana de interesse social só pode ser compreendida juridicamente se considerar-se que, além da legalização da posse ou da propriedade do bem imóvel, ela abrange obrigatoriamente uma série de intervenções urbanísticas fundamentais. Outra premissa necessária ao estudo jurídico é que esta espécie de operação urbana não pode ser compreendida isoladamente, enquanto uma instituição particular, pois ela pressupõe a definição das condições por meio das quais o planejamento urbano e o planejamento habitacional se determinam reciprocamente, favorecendo a concretização de direitos fundamentais. Três valores-base devem inspirar o desenvolvimento desta correlação entre as políticas urbanísticas e as habitacionais, são eles: a moradia como direito fundamental complexo ligado à ideia mais ampla de direito à cidade, a propriedade como direito protegido juridicamente apenas quando observado o princípio da função social da propriedade e a justa distribuição das mais-valias urbanas como princípio reitor da intervenção dos poderes públicos nos espaços urbanos para efetivar uma distribuição mais isonômica do espaço. Com base no contexto normativo brasileiro e a realidade institucional concreta dos Municípios e tendo em vista a experiência francesa a respeito das políticas urbanas e habitacionais, é possível pensar um quadro legal e regimes jurídicos adequados à realização mais eficaz das operações urbanas de regularização fundiária.
Resumo:
O tema que nos propomos a estudar é o Poder local, cidadania e participação popular no município de Maricá. A delimitação espaço temporal de nosso projeto situa-se na cidade de Maricá, localizada na Sub-região dos Lagos, no Estado do Rio de Janeiro, a partir do ano de 2009, tendo como pano de fundo as especificidades da formação social brasileira e as determinações estruturais resultantes da mundialização do capital. É importante ressaltar que o termo participação popular pertinente a este estudo refere-se à criação ou ampliação de canais institucionais para intervenção da população no controle social ou na construção do debate orçamentário nas cidades, que exigem estratégias políticas que são absolutamente fundamentais para a construção de uma nova sociedade pautada em princípios radicalmente democráticos.As contradições e as possibilidades da luta pelo direito à cidade, frente à ampliação mercantilização do espaço e a tradição clientelista na cidade de Maricá, foram os desafios que procuraremos responder nesta tese. Para tal, elencamos as seguintes hipóteses: 1) a disputa de projetos societários, a partir da luta de classes, pode ser identificada nas cidades através das propostas antagônicas de cidade-mercadoria e do direito à cidade, contradições estas que se reproduzem inclusive em governos municipais comprometidos com a ampliação dos canais de participação popular; 2) a gestão participativa municipal pode tanto contribuir para a subjetivação das classes subalternas no sentido das mesmas intervirem e até modificarem a esfera pública, quanto se tornar um espaço instrumental ao clientelismo e/ou associativismo local; 3) para evitar tal distorção é importante que agentes contestatórios da sociedade civil retomem o tensionamento de canais institucionais de participação popular nas cidades, enquanto estratégia de ampliação da esfera pública, visto que tais espaços têm sido ocupados por agentes muito mais colaborativos que conflituosos, despolitizando possibilidades, tais como: o orçamento participativo, audiências públicas e os Conselhos Municipais; 4) as cidades do CONLESTE, em especial o município de Maricá, tornaram-se foco do interesse da burguesia nacional e internacional, após as discussões em torno do COMPERJ e do Pré-sal, dificultando e/ou inviabilizado um direcionamento autônomo do poder local em torno das propostas engendradas pela participação popular na cidade, contexto que torna o urgente o tensionamento visando à possibilidade de garantia da função social da cidade, conforme preconiza a Carta Mundial de Direito à Cidade, em especial frente à especulação imobiliária.
Resumo:
O instituto da gestão democrática da cidade ocupa lugar central nos debates e nas reflexões acerca do Direito da Cidade e do Estatuto da Cidade. Especificamente no que se refere ao conteúdo dessas reflexões, a gestão democrática alcança impressionante consenso, não sendo coisa fácil encontrar razões no sentido de negar a validade da construção de uma cidadania ativa para gestão dos negócios urbanos. Este trabalho quer entender, concretamente, a razão do citado consenso, ancorado em uma concepção crítica que tenta chamar atenção para aspectos do social que não costumam ser contemplados pela análise realizada entre os juristas que se dedicam ao tema. Neste sentido, questões como a da alienação do trabalho e sua relação com a alienação política e a situação real das cidades a partir da categoria de análise da FES (formação econômica e social) não devem ser ignoradas quando das discussões sobre as possibilidades de efetivação de atuação citadina ativa nas cidades brasileiras. Em tempo, é necessário, a partir das categorias destacadas, analisar criticamente os instrumentos do Estatuto da Cidade para que não se permitam maiores ilusões acerca do estado de coisas aqui discutido.
Resumo:
A cidadania é um dos principais temas da atualidade, sendo múltiplos os seus significados. Na perspectiva jurídica prepondera uma visão focada na centralidade do Estado e na titularidade de direitos. O tema-problema central desta pesquisa considera a insuficiência dessa concepção da cidadania. As hipóteses de base afirmam que tal conceito produziu um processo de alienações da cidadania e um fetichismo constitucional; por outro lado, um novo sentido para o conceito pode ser pensado na chave teórico-prática da dialética e da desalienação. A partir do método do materialismo histórico e dialético, de Marx e Engels, constrói-se uma crítica a partir da prática política e social da cidadania na América Latina, que oferece importantes contribuições materiais para se pensar uma nova compreensão desse conceito na atualidade. A interpretação dessa dinâmica é feita por meio do instrumental teórico-metodológico de Antonio Gramsci, identificando-se novos atores políticos e sociais, e diferentes relações entre Estado, sociedade civil e cidadãos. A cidade do Rio de Janeiro é estudada empiricamente, na conjuntura dos mega eventos internacionais, como espaço da prática dinâmica e ampliada da cidadania através dos movimentos sociais urbanos, que adotam a ocupação como estratégia de ação política direta e efetivação de direitos.
Resumo:
Os moradores das Ocupações Zumbi dos Palmares e Quilombo das Guerreiras, no centro da cidade do Rio de Janeiro, se definem como atores sociais que agem segundo representações adquiridas do contexto histórico-social do modo de produção capitalista de fins do século XX. Sob a ideologia de que a qualidade de vida é ser morador no centro da cidade, atuam ilegalmente a fim de pressionar o Poder Público a efetivar políticas públicas de direito à moradia, positivadas na Constituição Federal. Buscam a legitimação dessas condutas e o reconhecimento de suas ações coletivas e de suas identidades no Poder Judiciário, instituição do Estado democrático de direito que se torna espaço público de discussão entre a esfera privada e a esfera pública, cujos limites se reorganizam na crise na pós-modernidade. Investiga-se se a função de intermediador do poder judiciário refere-se a legitimador dessas discussões ou de efetivo solucionador das demandas que lhe chegam. O trabalho conta com três partes: uma prática, onde são descritos as ocupações e os processos judiciais respectivos; uma parte teórica, onde são apresentadas as categorias de pensamentos utilizados para pensar a realidade apresentada na parte prática; e uma terceira parte, de análise da parte prática à luz da parte teórica, a fim de se observar e testar a hipótese construída.
Resumo:
O presente trabalho analisa a formação da cidade digital nas relações sociais, ressaltando os efeitos da garantia do direito à privacidade no ambiente dos navegantes de sites e redes sociais, em função das repercussões jurídicas do vazamento de informações da vida pessoal dos usuários da rede, e do tratamento dos dados coletados pelos prestadores de serviço. Através do ciberespaço formam-se comunidades virtuais que ultrapassam a necessidade de localidade e sociabilidade, criando um isolamento social e abandonando as interações face a face em ambientes reais, originando uma sociabilidade baseada no individualismo. Avaliamos os novos padrões de interação que se originam nesta nova formatação de coletividade informacional e suas repercussões no âmbito do direito. Em uma perspectiva mais detalhada, esse estudo indica quais as hipóteses de responsabilidade civil dos provedores na Internet em decorrência de atos ilícitos cometidos por terceiros e as alternativas de um sistema de tutela da privacidade à proteção de dados, face à lesão no ambiente informacional. O levantamento das possíveis situações de responsabilização civil foi efetuado através da análise da jurisprudência e da doutrina dominante, ressaltando os aspectos fáticos que caracterizam sua formatação. Esse modelo se impõe, através de uma relação hierárquica a uma multiplicidade de indivíduos, criando um encarceramento perfeito através do exercício do biopoder. Tais papéis são reforçados por uma cultura consumista e a sociedade do espetáculo, que transforma o indivíduo em mercadoria levantando perfis de usuários conectados em rede, propiciando uma categorização dos consumidores. Nesse contexto, apresentamos os riscos de uma sociedade de vigilância que se apresenta factível como um produto das relações de mercado, que possibilita dispor livremente de um conjunto crescente de informações. Esta constante vigilância invade todos os espaços, custodiando nosso comportamento independente do tempo, com uma implacável memória no âmbito das comunicações eletrônicas, tornando nosso passado eternamente visível e fazendo surgir situações constrangedoras a nos assombrar.
Resumo:
O art. 6 da Constituição Federal estabelece que o lazer é um direito social. A referida proteção constitucional conquistada com a Carta Cidadã de 1988, somada a previsão internacional da Declaração Universal dos Direitos Humanos por si só ensejam a elaboração de estudo detalhado do tema. Além disso, a ascensão de uma nova classe média com maior poder de consumo, a efervescência da terceira revolução industrial e a eleição do Brasil, e especificamente da cidade do Rio de Janeiro, como sede de diversos eventos de entretenimento internacional, são os argumentos que introduzem o estudo a cidade e a satisfação do direito ao (do) entretenimento. Assim, a partir da conceituação de entretenimento à luz da comparação com as outras ciências humanas e o direito alienígena, enseja-se a propositura de um conceito próprio para o ordenamento jurídico pátrio, que delimita os deveres do Estado na satisfação deste direito, e na regulação e fomento da atividade econômica que circundam o lazer, denominada indústria do entretenimento. O estudo aborda ainda a compreensão de que a cidade pode ser concebida como oikos do entretenimento, permitindo uma análise das formas como as cidades devem comportar conteúdo mínimo que viabilize a satisfação do lazer. Ao final, tendo por paradigma a cidade do Rio de Janeiro, se analisa como determinadas cidade podem possuir características geográficas, históricas e culturais próprias que permitem que sua vocação econômica seja a satisfação do entretenimento em nível internacional.
Resumo:
O planejamento urbano no Brasil passou por diversas fases de sua construção no estabelecimento do controle do espaço através dos instrumentos de regulamentação do uso do solo, mas marcado por intensa desigualdade, discriminação e exclusão social e de desconsideração das camadas menos favorecidas da população quando beneficiárias das melhorias sociais que a cidade pode oferecer. Esta tendência mudou quando na década de 1990, introduziram-se as premissas dos planos diretores e da inclusão e participação popular na formulação das políticas da cidade. O entendimento em questão busca contribuir para produção e adequação de instrumentos ou sugestões de instrumentos do direito urbanístico à construção de espaços urbanos públicos seguros baseados a princípio na busca das causas endógenas oriundas do próprio ambiente urbano, enfatizadas no presente trabalho por meio da ecologia humana e das causas exógenas fruto de características independentes do ambiente urbano, objeto de estudo das ciêcias criminais, por meio da contribuição da Escola de Chicago, através de seu ecologismo social, será procendente a análise das estatísticas que demonstram a distribuição da violência no espaço localizado das intervenções do programa favela-bairro e quais proposições podem ser formuladas no âmbito do planejamento urbano e do direito urbanístico e se podem contribuir para o combate ou controle da criminalidade.
Resumo:
Neoconstitucionalismo. Pós-modernidade. Eficácia da dignidade da pessoa humana. Efetividade dos direitos fundamentais sociais e políticas públicas. Diálogo entre o direito agário, direito ambiental e direito urbanístico na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Histórico legislativo, competência e princípios informadores. Princípios constitucionais como elementos de conexão para a adequada harmonização entre o Meio Ambiente, a Política Agrária e Política Urbana Constitucional. Princípio federativo e autonomia municipal. Neofederalismo cooperativo compensatório subsidiário. Tipicidade aberta do recorte territorial das unidades federativas. A cidade-média agrária (agronegócio) como técnica urbanística para integração e sustentabilidade entre os espaços urbano e rural e na cooperação / associação entre municípios. Direito Agrário e o Direito do Agronegócio. Autonomia e evolução dogmática. O Direito do Agronegócio como a nova dimensão do Direito Agrário Pós-Moderno. O patriotismo agroambiental unificador dos interesses cosmopolitas e locais. Agropolis: a cidade-média feliz do agronegócio, política nacional de agricultura rural-urbano e os desafios da integração dos espaços rural e urbana na cidade. Direito do Agronegócio e o regime do direito da cidade. Os instrumentos específicos e inespecíficos da ordenação territorial da cidade.
Resumo:
Este trabalho aborda relevante tema jurídico para as cidades brasileiras. Apesar das normas editadas e dos esforços empreendidos pelo Poder Público na execução da política urbana nos últimos anos, os novos conceitos do direito urbanístico carecem de maior clareza, sobretudo no que respeita ao planejamento urbano. Na tentativa de se transformar a cidade real na cidade ideal foram desenvolvidas técnicas do planejamento urbano, sendo o plano diretor seu principal instrumento. A partir da Constituição Federal de 1988 impõe-se tratamento jurídico ao plano diretor, instituto trazido de outros ramos da ciência para regular o exercício do direito de propriedade e promover o desenvolvimento da cidade, garantindo-se, ainda, a participação da sociedade na elaboração, execução e controle do planejamento urbano. Apuram-se os limites do poder local no estabelecimento da política de desenvolvimento da cidade com base na repartição de competências constitucionais em matéria urbanística e nas normas que regem a política urbana nacional. Examina-se o plano diretor da cidade, no cenário jurídico nacional, adotando-se como caso referência o Plano Diretor Decenal da Cidade do Rio de Janeiro, aprovado em 1992. Justifica-se esta opção pela rica experiência no trato da coisa urbana adquirida ao longo da singular trajetória da cidade, que a mantém, ainda hoje, como referência nacional. Conclui-se que a Constituição Federal atribuiu ao plano diretor a tarefa de fixar os limites ao exercício do direito de propriedade, cujo conteúdo é definido de acordo com as funções da cidade.Por fim, defende-se a tese de que o plano diretor tem natureza jurídica de lei programática, situando-se no topo da legislação, logo abaixo da Lei Orgânica Municipal, impondo-se sua observância pelo legislador ordinário e pelo administrador no contínuo processo de planejamento urbano.
Resumo:
A presente dissertação tem por objetivo a análise do Programa Minha Casa, Minha Vida no sentido de verificar se o mesmo é passível de ser aplicado em municípios com características diversas, tornando-se um instrumento útil para esses entes federativos, combatendo o déficit habitacional urbano. Inicialmente, é desenvolvida uma abordagem sobre a moradia e o reconhecido direito a esta, que tem residência nas ideias de direitos fundamentais e direitos humanos, buscando definir sua utilização como instrumento para alcançar um status de dignidade humana. A questão do déficit habitacional, de longa data como objeto de políticas públicas em habitação no país, é também abordada, coligindo-se a teoria do direito à moradia com a realidade do referido déficit, utilizando-se como exemplo histórico a cidade do Rio de Janeiro e procurando abordar o porquê da dificuldade em solucionar a questão da moradia para a população de baixa renda, abordando também a natureza da propriedade imobiliária e a influência do setor imobiliário. Continua-se com a abordagem do programa em bases teórica e técnica, descendo-se após a alguma análise de sua legislação, sem esquecer das bases legislativas e programáticas que o antecederam e com ele relacionados. O trabalho finaliza com três estudos de caso nos Municípios de Silva Jardim, Petrópolis e Rio de Janeiro, onde, pelos dados coligidos, verifica-se que nem todos conseguem a contento implementar o programa em seu território, mormente para a faixa de menor renda, bem como que o programa não deixa de sofrer a influência do setor imobiliário, influência esta que pode acabar determinando para onde a cidade crescerá. Também se verifica que a efetiva atuação do poder público municipal é imprescindível para que o programa se torne um instrumento útil no território da cidade.
Resumo:
A Constituição Federal brasileira relaciona dentre as garantias do cidadão o direito ao meio ambiente sadio e a liberdade religiosa e de liturgia. Também prevê como valor constitucional a ser defendido pelo Estado brasileiro as matrizes culturais africanas. A problemática da presente pesquisa é o conflito entre esses valores e garantias em um Estado democrático de direito, conflito este que indentificamos no caso selecionado para estudo: a proibição de oferendas das religiões afrobrasileiras no Parque Nacional da Tijuca, no Rio de Janeiro, pela administração da entidade gestora do Parque. A partir deste estudo de caso, propomos questionar: 1) como o conflito é construído numa perspectiva multidimensional (da geografia cultural, da teologia, da sociologia etc); 2) se e por que as religiões de matrizes africanas foram excluídas do arcabouço jurídico ambiental brasileiro; 3) se este arcabouço pode ser interpretado de modo a favorecer a prática de oferendas e 4) se há uma consciência e uma ética ambientais emergentes naquelas comunidades religiosas, facilitadoras do argumento defensivo da prática de oferendas em áreas verdes públicas. Assim, o objetivo da presente pesquisa é contribuir para a solução exitosa deste conflito, de modo que esta solução seja válida e exeqüível em qualquer área verde sob administração pública. Desse modo, advogamos a tese de que é possível ponderar as duas garantias constitucionais em conflito, de forma que as oferendas, ao invés de proibidas, sejam aceitas de modo disciplinado, não agressivo ou menos agressivo ao meio ambiente, pela negociação dos atores envolvidos. Através da metodologia qualitativa demonstraremos que há um conflito entre atores que dão distintos significados ao meio ambiente, a partir de racionalidades distintas, sendo a da administração ambiental fortemente ancorada na própria doutrina formatadora dos parques nacionais. Aditaremos que o conflito poderia ter sido evitado ou minorado se as comunidades religiosas urbanas afrobrasileiras tivessem sido reconhecidas como populações tradicionais pelo movimento socioambientalista, fortemente inspirador da legislação brasileira. Demonstraremos ainda que, apesar desta lacuna, a legislação que já está dada pode ser interpretada de modo a chancelar a prática das oferendas, e que a proibição seria um equívoco legal da administração ambiental, tendo em vista que o direito ambiental oferece um sistema principiológico favorável à prática das oferendas, tarefa facilitada por uma emergente ética ambiental naqueles grupos religiosos. Não obstante, uma proposta de inclusão de um artigo na Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação será elaborada, para evitar que a solução do conflito dependa de interpretações. Por fim, recomendaremos que a interdição no Parque da Tijuca seja exemplarmente substituída por uma negociação entre as partes envolvidas, de modo a que sejam preservados todos os interesses constitucionais envolvidos, proporcionando o avanço da democracia brasileira.