14 resultados para Right to life

em Universidade Metodista de São Paulo


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Há no Evangelho de Mateus material suficiente para se chegar ao discipulado de iguais porque seu conteúdo reflete uma prática igualitária de Jesus em relação às mulheres. Nesta tese tal prática pode ser verificada através da investigação de duas perícopes nas quais Jesus advoga a causa das mulheres discutindo o direito masculino do divórcio e o adultério: 19,1-12 e 5,27-32. No debate sobre a justa causa para se despedir a mulher, Jesus declara que a volta à criação original não mais concede tal prerrogativa aos homens. Essa discussão ocorre em terreno legal e isso se evidencia pelo termo aitia, cujo significado demonstra que na demanda do divórcio a lei concede ao homem o benefício de encontrar um motivo para acusação. Jesus, por sua vez, declara que pela sua lei todo motivo e acusação contra a mulher se transforma em motivo e acusação contra o próprio homem diante de Deus. O silêncio dos fariseus comprova que os argumentos de Jesus são irrefutáveis, mas o protesto dos seus discípulos revela que não lhes agrada a igualdade social entre os sexos. A resposta final e definitiva de Jesus encontra-se em Mt 19,10 onde pelo uso da metáfora eunuco ele encerra o debate dizendo que somente podem aceitar a sua causa os que abraçarem a causa do Reino dos Céus. Os temas divórcio e adultério permitem estender a discussão para o matrimônio que é a relação social e legal que fundamenta tais práticas, e buscar na Antigüidade as leis e costumes que regiam a vida sexual das mulheres naquele tempo, considerando os ambientes mais relevantes em relação ao mundo bíblico: o mundo greco-romano e o oriente próximo no período entre os séculos IV a.C. e IV d.C. para que, através da pesquisa sobre matrimônio, divórcio, adultério, dote, repúdio e outras sanções relativas à vida sexual das mulheres, se possa chegar aos mecanismos culturais da educação capazes de levar as mulheres à cumplicidade ou à resistência aos seus papéis sociais. Essa pesquisa se encerra com uma apreciação da história da renúncia sexual nos contextos judaico e cristão para projetar o ambiente e o horizonte sócio-religioso que foram palcos da recepção e transmissão de Mt 5,27-32 e Mt 19,1-12, de modo a demonstrar que os argumentos misóginos que se tornaram inerentes à interpretação desses textos são o resultado de uma mentalidade sexista que não corresponde à crítica literária do evangelho.(AU)

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Há no Evangelho de Mateus material suficiente para se chegar ao discipulado de iguais porque seu conteúdo reflete uma prática igualitária de Jesus em relação às mulheres. Nesta tese tal prática pode ser verificada através da investigação de duas perícopes nas quais Jesus advoga a causa das mulheres discutindo o direito masculino do divórcio e o adultério: 19,1-12 e 5,27-32. No debate sobre a justa causa para se despedir a mulher, Jesus declara que a volta à criação original não mais concede tal prerrogativa aos homens. Essa discussão ocorre em terreno legal e isso se evidencia pelo termo aitia, cujo significado demonstra que na demanda do divórcio a lei concede ao homem o benefício de encontrar um motivo para acusação. Jesus, por sua vez, declara que pela sua lei todo motivo e acusação contra a mulher se transforma em motivo e acusação contra o próprio homem diante de Deus. O silêncio dos fariseus comprova que os argumentos de Jesus são irrefutáveis, mas o protesto dos seus discípulos revela que não lhes agrada a igualdade social entre os sexos. A resposta final e definitiva de Jesus encontra-se em Mt 19,10 onde pelo uso da metáfora eunuco ele encerra o debate dizendo que somente podem aceitar a sua causa os que abraçarem a causa do Reino dos Céus. Os temas divórcio e adultério permitem estender a discussão para o matrimônio que é a relação social e legal que fundamenta tais práticas, e buscar na Antigüidade as leis e costumes que regiam a vida sexual das mulheres naquele tempo, considerando os ambientes mais relevantes em relação ao mundo bíblico: o mundo greco-romano e o oriente próximo no período entre os séculos IV a.C. e IV d.C. para que, através da pesquisa sobre matrimônio, divórcio, adultério, dote, repúdio e outras sanções relativas à vida sexual das mulheres, se possa chegar aos mecanismos culturais da educação capazes de levar as mulheres à cumplicidade ou à resistência aos seus papéis sociais. Essa pesquisa se encerra com uma apreciação da história da renúncia sexual nos contextos judaico e cristão para projetar o ambiente e o horizonte sócio-religioso que foram palcos da recepção e transmissão de Mt 5,27-32 e Mt 19,1-12, de modo a demonstrar que os argumentos misóginos que se tornaram inerentes à interpretação desses textos são o resultado de uma mentalidade sexista que não corresponde à crítica literária do evangelho.(AU)

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Este trabalho investigativo tem como objetivo a análise da evolução do direito à educação nos textos constitucionais no Brasil republicano, por intermédio de uma pesquisa histórica em fontes documentais. O caminho da mediação jurídico-constitucional foi escolhido, em razão de permitir desvelar a relação entre educação, sociedade e Estado, considerando a possibilidade de apreender as limitações que este impõe a esse tipo de prática social, bem como compreender as condições materiais que efetivamente o Estado instaura de modo a favorecer a fruição do direito à educação. A análise do direito à educação no aparato jurídico-constitucional, a partir do enfoque sociológico, se fez pela abordagem dos conflitos de interesses presentes no momento da elaboração do texto constitucional, mediante a perspectiva teórica e metodológica proposta por Saes (2003a), no que se refere ao estudo das conexões existentes entre prática social e legislação educacional-constitucional. Este estudo foi construído, então, a partir dos seguintes eixos conceituais: educação como uma prática social inerente à existência humana, em sentido amplo, e da educação letrada como uma necessidade imposta pelo modo de organização das relações de produção na sociedade capitalista, segundo o proposto por Saviani (2004); configurada posteriormente como um direito, compreendido como um fenômeno histórico e social necessário ao funcionamento ou reprodução de um determinado tipo de sociedade, especialmente, no que diz respeito ao surgimento histórico da forma sujeito de direito, a constituição da personalidade jurídica, de acordo com o pensamento de Miaille (1994) e a construção da cidadania na ordem capitalista, como resultado das mudanças nas relações de autoridade entre o Estado e os indivíduos, conforme aporte teórico tomado de Bendix (1996), considerando a extensão, o alcance, a profundidade e a precisão da declaração do direito à educação, tomadas como categorias de estudo, variáveis presentes nas constituições adotadas nos Estados burgueses modernos, explicáveis pelos conflitos de interesses que atravessam a vida social

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Este trabalho investigativo tem como objetivo a análise da evolução do direito à educação nos textos constitucionais no Brasil republicano, por intermédio de uma pesquisa histórica em fontes documentais. O caminho da mediação jurídico-constitucional foi escolhido, em razão de permitir desvelar a relação entre educação, sociedade e Estado, considerando a possibilidade de apreender as limitações que este impõe a esse tipo de prática social, bem como compreender as condições materiais que efetivamente o Estado instaura de modo a favorecer a fruição do direito à educação. A análise do direito à educação no aparato jurídico-constitucional, a partir do enfoque sociológico, se fez pela abordagem dos conflitos de interesses presentes no momento da elaboração do texto constitucional, mediante a perspectiva teórica e metodológica proposta por Saes (2003a), no que se refere ao estudo das conexões existentes entre prática social e legislação educacional-constitucional. Este estudo foi construído, então, a partir dos seguintes eixos conceituais: educação como uma prática social inerente à existência humana, em sentido amplo, e da educação letrada como uma necessidade imposta pelo modo de organização das relações de produção na sociedade capitalista, segundo o proposto por Saviani (2004); configurada posteriormente como um direito, compreendido como um fenômeno histórico e social necessário ao funcionamento ou reprodução de um determinado tipo de sociedade, especialmente, no que diz respeito ao surgimento histórico da forma sujeito de direito, a constituição da personalidade jurídica, de acordo com o pensamento de Miaille (1994) e a construção da cidadania na ordem capitalista, como resultado das mudanças nas relações de autoridade entre o Estado e os indivíduos, conforme aporte teórico tomado de Bendix (1996), considerando a extensão, o alcance, a profundidade e a precisão da declaração do direito à educação, tomadas como categorias de estudo, variáveis presentes nas constituições adotadas nos Estados burgueses modernos, explicáveis pelos conflitos de interesses que atravessam a vida social

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Esta tese, baseada na exegese, defende que as maldições do Salmo 137 devem ser interpretadas levando-se em conta o princípio da reciprocidade praticado na justiça do AT, o famoso "olho por olho, dente por dente". Apresenta auxílios para a interpretação das maldições nos salmos; analisa o estado atual da questão; verifica a coerência ou não da utilização do termo "Salmo Imprecatório"; trata da difícil questão do contexto histórico dos salmos e, ainda, destaca alguns pontos que dificultam a interpretação cristã deste tipo de literatura. Ela trata das questões do texto, da estrutura, do gênero literário, da autoria, e do contexto de vida e histórico do Salmo 137. Além disso, apresenta paralelos deste gênero no mundo bíblico e compara versões do Salmo 137 em português. Mostra que no AT a palavra era tratada como algo que possui poder intrinseco; verifica como, normalmente, era feito o uso das maldições no AT em geral, preparando o caminho para a verificação de seu uso específico no Salmo 137; faz uma rápida retrospectiva histórica mostrando a longa trajetória de desavenças de Israel/Judá com Edom e Babilônia, o que leva o salmista a sentir-se no direito de pedir que estas duas nações sejam destruídas e sofram; levanta, ainda, a possibilidade do Salmo 137 não ser o único do Saltério com maldições contra Edom e Babilônia, e destaca que nesta composição existe uma automaldição e duas maldições, uma contra Edom e outra contra Babilônia, todas elas levando em conta o princípio da reciprocidade na justiça do AT.(AU)

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Esta tese, baseada na exegese, defende que as maldições do Salmo 137 devem ser interpretadas levando-se em conta o princípio da reciprocidade praticado na justiça do AT, o famoso "olho por olho, dente por dente". Apresenta auxílios para a interpretação das maldições nos salmos; analisa o estado atual da questão; verifica a coerência ou não da utilização do termo "Salmo Imprecatório"; trata da difícil questão do contexto histórico dos salmos e, ainda, destaca alguns pontos que dificultam a interpretação cristã deste tipo de literatura. Ela trata das questões do texto, da estrutura, do gênero literário, da autoria, e do contexto de vida e histórico do Salmo 137. Além disso, apresenta paralelos deste gênero no mundo bíblico e compara versões do Salmo 137 em português. Mostra que no AT a palavra era tratada como algo que possui poder intrinseco; verifica como, normalmente, era feito o uso das maldições no AT em geral, preparando o caminho para a verificação de seu uso específico no Salmo 137; faz uma rápida retrospectiva histórica mostrando a longa trajetória de desavenças de Israel/Judá com Edom e Babilônia, o que leva o salmista a sentir-se no direito de pedir que estas duas nações sejam destruídas e sofram; levanta, ainda, a possibilidade do Salmo 137 não ser o único do Saltério com maldições contra Edom e Babilônia, e destaca que nesta composição existe uma automaldição e duas maldições, uma contra Edom e outra contra Babilônia, todas elas levando em conta o princípio da reciprocidade na justiça do AT.(AU)

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A pesquisa, em 5 capítulos, desenvolve o tema dos/as pobres como categoria social nos Sl 3-14, subunidade do primeiro livro do saltério (Sl 3-41). Os Sl 3-14 são atribuídos a Davi, o fato está relacionado com as escolas e suas teologias presentes na edição final do saltério. Esses salmos nasceram nas comunidades camponesas do antigo Israel, posteriormente, foram aperfeiçoados e adaptados por grupos de cantores oficiais no templo de Jerusalém. Os Sl 3-14 se destacam pelo lamento e pela súplica individual. Pertencem a uma coleção pré-exílica, mas concentra textos tardios, do pós-exílio. Os lugares que ocupam foram pensados estrategicamente. Os Sl 9; 10 apresentam conceitos hebraicos que identificam os/as pobres: dak, ani, ebyon. Estes/as designam pequenos/as camponeses/as livres, ainda com acesso à terra. Ao longo do antigo Israel não sofreram mudanças bruscas como categoria social, no entanto, podem assinalar-se algumas características que os/as distinguem nos períodos correspondentes ao primeiro e o segundo templo de Jerusalém. Ademais, os Sl 9; 10 apresentam palavras sinônimas que também os/as identificam: hellkah pobre/infeliz e naqi inocente . Apesar das pequenas variações dos conceitos, todos apontam à uma categoria social, com direito à apelação nos tribunais, embora com fraca influência jurídica. Essa comunidade tem identidade teológica. Javé é apresentado como o seu defensor. A espoliação no saltério é algo dramático, porque o rosto do/a pobre é o próprio rosto de Javé. A pobreza não é um assunto de espiritualidade nem de casualidade. É gerada por um sistema político-social, planejado de forma inteligente, que não permite ao povo da roça progredir como agricultor. Esse setor poderoso, nacional ou estrangeiro, é identificado nos textos, sob os conceitos: goyim nações , sorerim agressores , oyebim inimigos , raxa im injustos . O seu domínio é suportado pela violência e as armas. A ideologia dos sistemas dominantes é fundamental para a interpretação dos textos. A sociedade dos salmistas apresenta crises com relação à identidade humana. A violência e a paz se disputam os espaços. O Sl 8 mostra uma sociedade alternativa pensada a partir daquilo aparentemente fraco: as olelim crianças e os yanaqim lactantes (Sl 8,3). O grito das criancinhas, o grito dos/as oprimidos/as, unido ao grito da criação, se compara à dor de parto, com o qual inicia a vida. Trata-se de um grito que busca transformar os trajetos entortados da história. Esses são indícios da esperança que distingue a teologia dos/as pobres. Os Sl 3-7 e 11-14 continuam a apresentar a situação dos/as pobres. Às vezes, localizam-se os conceitos: ani oprimido e ebyon pobre , outras, recorre-se a novos sinônimos como has͇id fiel e sadiq justo . Esses salmos demonstram que os/as pobres estão presentes também nos textos onde tais conceitos não aparecem. As agrupações (Sl 3-7 e 11-14) são uma pausa na subunidade (Sl 3-14), não uma quebra de sentido com os Sl 8; 9 e 10. Finalmente, se localiza na sociedade dos Sl 3-14, o Modo de Produção Tributário. As teorias das ciências econômica, arqueológica, histórica, contribuem com a compreensão do universo sóciopolítico gerador de pobres.

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Há no Evangelho de Mateus material suficiente para se chegar ao discipulado de iguais porque seu conteúdo reflete uma prática igualitária de Jesus em relação às mulheres. Nesta tese tal prática pode ser verificada através da investigação de duas perícopes nas quais Jesus advoga a causa das mulheres discutindo o direito masculino do divórcio e o adultério: 19,1-12 e 5,27-32. No debate sobre a justa causa para se despedir a mulher, Jesus declara que a volta à criação original não mais concede tal prerrogativa aos homens. Essa discussão ocorre em terreno legal e isso se evidencia pelo termo aitia, cujo significado demonstra que na demanda do divórcio a lei concede ao homem o benefício de encontrar um motivo para acusação. Jesus, por sua vez, declara que pela sua lei todo motivo e acusação contra a mulher se transforma em motivo e acusação contra o próprio homem diante de Deus. O silêncio dos fariseus comprova que os argumentos de Jesus são irrefutáveis, mas o protesto dos seus discípulos revela que não lhes agrada a igualdade social entre os sexos. A resposta final e definitiva de Jesus encontra-se em Mt 19,10 onde pelo uso da metáfora eunuco ele encerra o debate dizendo que somente podem aceitar a sua causa os que abraçarem a causa do Reino dos Céus. Os temas divórcio e adultério permitem estender a discussão para o matrimônio que é a relação social e legal que fundamenta tais práticas, e buscar na Antigüidade as leis e costumes que regiam a vida sexual das mulheres naquele tempo, considerando os ambientes mais relevantes em relação ao mundo bíblico: o mundo greco-romano e o oriente próximo no período entre os séculos IV a.C. e IV d.C. para que, através da pesquisa sobre matrimônio, divórcio, adultério, dote, repúdio e outras sanções relativas à vida sexual das mulheres, se possa chegar aos mecanismos culturais da educação capazes de levar as mulheres à cumplicidade ou à resistência aos seus papéis sociais. Essa pesquisa se encerra com uma apreciação da história da renúncia sexual nos contextos judaico e cristão para projetar o ambiente e o horizonte sócio-religioso que foram palcos da recepção e transmissão de Mt 5,27-32 e Mt 19,1-12, de modo a demonstrar que os argumentos misóginos que se tornaram inerentes à interpretação desses textos são o resultado de uma mentalidade sexista que não corresponde à crítica literária do evangelho.(AU)

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Esta tese, baseada na exegese, defende que as maldições do Salmo 137 devem ser interpretadas levando-se em conta o princípio da reciprocidade praticado na justiça do AT, o famoso "olho por olho, dente por dente". Apresenta auxílios para a interpretação das maldições nos salmos; analisa o estado atual da questão; verifica a coerência ou não da utilização do termo "Salmo Imprecatório"; trata da difícil questão do contexto histórico dos salmos e, ainda, destaca alguns pontos que dificultam a interpretação cristã deste tipo de literatura. Ela trata das questões do texto, da estrutura, do gênero literário, da autoria, e do contexto de vida e histórico do Salmo 137. Além disso, apresenta paralelos deste gênero no mundo bíblico e compara versões do Salmo 137 em português. Mostra que no AT a palavra era tratada como algo que possui poder intrinseco; verifica como, normalmente, era feito o uso das maldições no AT em geral, preparando o caminho para a verificação de seu uso específico no Salmo 137; faz uma rápida retrospectiva histórica mostrando a longa trajetória de desavenças de Israel/Judá com Edom e Babilônia, o que leva o salmista a sentir-se no direito de pedir que estas duas nações sejam destruídas e sofram; levanta, ainda, a possibilidade do Salmo 137 não ser o único do Saltério com maldições contra Edom e Babilônia, e destaca que nesta composição existe uma automaldição e duas maldições, uma contra Edom e outra contra Babilônia, todas elas levando em conta o princípio da reciprocidade na justiça do AT.(AU)

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Estudo sobre a democratização da comunicação a partir das rádios comunitárias. O objetivo é compreender como uma rádio comunitária pode ser vetor deste processo, com a apropriação, pela população local, de um meio comunitário, além de contribuir na busca por políticas públicas de comunicação e melhoria das condições de vida local. O quadro de referência é o materialismo histórico dialético. O estudo foi feito com base em pesquisa bibliográfica, como forma de constituir o referencial teórico, além do estudo de documentos e entrevistas semiestruturadas, aplicadas aos participantes do Projeto Rádio Escola, desenvolvido durante o ano de 2010, numa parceria entre a rádio comunitária Z FM e a Escola Estadual Professora Irene da Silva Costa, no município de Mauá, no ABC Paulista. A conclusão principal é que, quando uma rádio comunitária abre seus microfones de forma consequente para a população, permite-se a expressão plural de ideias, o aprendizado em relação à linguagem e ao aparato radiofônico e o aumento da percepção do direito à comunicação e da necessidade da democratização dos meios.

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Este trabalho busca apresentar as vivências de três pessoas ouvintes, além do próprio autor, filhas de pais surdos, discutindo as relações familiares entre pais e filhos, mostrando as diferenças em relação às famílias que não possuem pessoas surdas no seu âmago, desmistificando preconceitos e pré-conceitos. Devido as barreiras comunicacionais e pelo preconceito, muitos surdos acabavam sendo privados do direto de serem pais. Nos relatos apresentados nesta dissertação, houve momentos em que isso quase aconteceu na vida dos sujeitos entrevistados para esta pesquisa. Porém, com força e consciência dos direitos adquiridos, esses pais surdos não permitiram que tal coisa acontecesse. O texto inicia com a trajetória formativa e profissional do autor para, em seguida, trazer os autores que abordam temas como surdez (Wrigley, 1996; Lacerda, 1998; Perlin, 1998; Moura, 2000; Sá, 2002; Quadros, 2004; Sacks, 2007), antropologia (Hall, 1992; Gomes, 2008), relações familiares (Lacan, 1987) e autobiografia (Ferraroti, 1991; Pineau, 2006; demartini, 2008). A língua de sinais e a história educacional dos surdos também são discutidas neste trabalho. Por último, são apresentados os relatos de história de vida feitos na pesquisa de campo de forma literária, com as análises dos depoimentos colhidos pelos sujeitos entrevistados (filhos ouvintes e pais surdos) os quais evidenciam que ser filho de pais surdos pode ser tão normal quanto ser filho de pais ouvintes.

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Essa dissertação teve a seguinte hipótese de trabalho: Comenius e seu pensamento compõem uma das bases estruturais do direito à educação, como é entendido atualmente . Para discuti-la, buscou-se promover um diálogo entre o pensamento comeniano e a Declaração Mundial Sobre Educação Para Todos de Jomtien, 1990, UNESCO. Jan Amos Comenius, pedagogo e bispo morávio do século XVII, empenhou-se na criação e disseminação de sua proposta pansófica na sociedade, tendo a educação como papel central na renovação da cultura. Pretendeu-se apresentar Comenius como um pioneiro da educação , haja vista sua defesa por uma educação universal em meio a um contexto social desigual em meados dos anos mil e seiscentos, bem como na atualidade, o reconhecimento de seu pioneirismo pela própria UNESCO, considerando-o o antecessor espiritual daquela Organização. O pedagogo buscava uma sistematização do saber em chave pansófica, representada pela tríade omnes, omnia, omnino - ensinar tudo a todos e totalmente. Assim, objetivou-se especificamente: a) conhecer as fases de sua vida, que abarcam suas obras, bases teológicas e pedagógicas e vivências em seu contexto histórico; b) apresentar seu pensamento educacional e c) compreender especificamente sua proposta pansófica, que se liga ao direito à educação. A opção metodológica na análise histórico-documental, inspiração para a pesquisa, foi a História da Longa Duração, fundamentada em Fernand Braudel, Jacques Le Goff, Marc Bloch e Peter Burke. Autores que serviram como referência sobre Comenius são, entre outros: Olivier Cauly, João Luiz Gasparin, Franco Cambi, Frederick Eby, Jean Piaget, Will Monroe, Sérgio Covello, Latourette e Walker. A conclusão deste trabalho filosófico-jurídico apontou para a constatação de convergências entre o pensamento de Comenius e a citada Declaração de Jomtien, demonstrando sua notável presença na construção do conceito de direito à educação como um de seus pilares fundamentais na contemporaneidade. A pesquisa foi edificada sobre um ideal universal, que transcende épocas e encontra-se com o desejo intrinsecamente humano da igualdade através do conhecimento e pretende servir de subsídio e motivação para novos estudos a respeito do pensamento de Comenius relacionado ao direito à educação.

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Esta dissertação se refere a uma pesquisa exploratória que tem como objetivo a Educação Infantil como direito fundamental da criança cega congênita de zero a cinco anos, ou que tenha ficado cega até os 12 meses de vida. Buscou-se compreender os benefícios da integração nos espaços educativos infantis públicos, as políticas públicas federais e as do município de São Paulo, bem como a relação do direito à educação na Modalidade Educação Especial. Para tanto, aborda o que é a cegueira, relacionando aspectos históricos da educação das pessoas com deficiência visual e de políticas públicas com o direito à educação. Embora a educação tenha despertado o interesse de muitos órgãos da sociedade e de agências da ONU, envolvendo documentos jurídicos como a Declaração Universal de Direitos Humanos (1948), a Constituição Federal do Brasil (1988), o Estatuto da Criança e do Adolescente (1990), a Declaração de Salamanca (1994), que se constitui em um marco da Educação Especial, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (1996) lei esta que garante a educação como direito de todos, conforme o enunciado constitucional e, ainda que a Educação Infantil seja essencial como alicerce da educação básica, ela ainda não é vista como direito fundamental. Esta pesquisa mostra que tanto crianças cegas congênitas quanto seus pais enfrentam obstáculos quando procuram as escolas: falta de vagas nas Creches e EMEIs, formação insuficiente dos pedagogos para trabalhar com a inclusão do aluno com necessidades educacionais especiais, estigmas e falta de estrutura física para a acessibilidade e autonomia do discente. A falta de salas de apoio à inclusão e de equipamentos de educação infantil, bem como de pessoal especializado, são alguns dos exemplos da situação evidenciada, que necessita de um olhar de caráter interventivo no município de São Paulo, sob pena de responsabilização das autoridades responsáveis por sua oferta, por ferir um direito que é fundamental pelas leis nacionais e internacionais.

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Este trabalho investigativo tem como objetivo a análise da evolução do direito à educação nos textos constitucionais no Brasil republicano, por intermédio de uma pesquisa histórica em fontes documentais. O caminho da mediação jurídico-constitucional foi escolhido, em razão de permitir desvelar a relação entre educação, sociedade e Estado, considerando a possibilidade de apreender as limitações que este impõe a esse tipo de prática social, bem como compreender as condições materiais que efetivamente o Estado instaura de modo a favorecer a fruição do direito à educação. A análise do direito à educação no aparato jurídico-constitucional, a partir do enfoque sociológico, se fez pela abordagem dos conflitos de interesses presentes no momento da elaboração do texto constitucional, mediante a perspectiva teórica e metodológica proposta por Saes (2003a), no que se refere ao estudo das conexões existentes entre prática social e legislação educacional-constitucional. Este estudo foi construído, então, a partir dos seguintes eixos conceituais: educação como uma prática social inerente à existência humana, em sentido amplo, e da educação letrada como uma necessidade imposta pelo modo de organização das relações de produção na sociedade capitalista, segundo o proposto por Saviani (2004); configurada posteriormente como um direito, compreendido como um fenômeno histórico e social necessário ao funcionamento ou reprodução de um determinado tipo de sociedade, especialmente, no que diz respeito ao surgimento histórico da forma sujeito de direito, a constituição da personalidade jurídica, de acordo com o pensamento de Miaille (1994) e a construção da cidadania na ordem capitalista, como resultado das mudanças nas relações de autoridade entre o Estado e os indivíduos, conforme aporte teórico tomado de Bendix (1996), considerando a extensão, o alcance, a profundidade e a precisão da declaração do direito à educação, tomadas como categorias de estudo, variáveis presentes nas constituições adotadas nos Estados burgueses modernos, explicáveis pelos conflitos de interesses que atravessam a vida social