4 resultados para Federal laws
em Universidade Metodista de São Paulo
Resumo:
O município de Diadema é conhecido no panorama público pela criação e implementação de programas inovadores em várias áreas das políticas públicas. Na educacional, a educação inclusiva foi inicialmente implementada nos anos 1990, muito antes da leis federais que atualmente vêm sendo amplamente discutidas. Como resultado, em 2000 o município recebeu o prêmio da Fundação Getúlio Vargas, que objetivava incentivar inovações na administração e prestação de serviços públicos municipais e estaduais: Programa de Inclusão Caminhos para a Inclusão Social: múltiplas leituras no olhar da diferença . Dessa forma, com o reconhecimento desse trabalho, em 2002 a educação especial foi contemplada com o financiamento do BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) para reformar, ampliar e adequar todas as instalações do CAIS (Centro de Atenção à Inclusão Social), com vistas a melhoria do atendimento a crianças, jovens e adultos com necessidades educacionais especiais. O recurso também previa adequação arquitetônica nas escolas municipais objetivando mais acessibilidade. Trata-se, portanto, de um município que dispõe de uma experiência valorosa na implementação de políticas públicas de inclusão social e educacional, além dos serviços de suporte pedagógico para essa inclusão. Em face desses pressupostos esta pesquisa parte da análise das bases conceituais e das influências do pensamento pedagógico de Paulo Freire que permearam o desenvolvimento da educação nesse município e tem como objetivos compreender os procedimentos desenvolvidos em Diadema para a efetivação do trabalho pedagógico e conhecer, a relação do que foi desenvolvido com o que hoje estabelecem as normativas federais. Assim, são questões norteadoras para este trabalho: o que foi considerado como inclusão educacional naquele momento em Diadema? Qual a formação teórica dos agentes envolvidos nesse trabalho pedagógico? Quais são os aspectos inovadores das normas desenvolvidas no município? Como comparar o trabalho desenvolvido e as normativas federais atuais? Para responder a esses questionamentos este estudo, de cunho qualitativo, teve como referencial teórico, além da legislação nacional e municipal, as concepções de Mendes (2010) e Mainardes (2006; 2009), entre outros autores. A pesquisa de campo, realizada por meio de entrevistas a gestores e professores, possibilitou evidenciar que o panorama democrático contribuiu de forma muito antecipada para a implementação de um modelo de inclusão educacional, ousado e produtor de procedimentos pedagógicos, metodológicos de grande atualidade.
Resumo:
A Constituição de 1988 e leis subsequentes determinam que o Estado preste informações aos cidadãos e favoreça a sua participação nas questões públicas trata-se do princípio legal da Transparência Administrativa, que compreende os seguintes subprincípios: (1) Informação; (2) Motivação e, o mais importante, (3) Participação e interatividade cidadãs. O alto investimento na Comunicação Estatal e os avanços tecnológicos, por si sós, não garantem a prática da transparência pública ou da democratização da informação. Sob uma perspectiva multidisciplinar, esta pesquisa discutiu o princípio legal de Transparência Administrativa, comparativamente à Teoria da Comunicação, com o objetivo de propor um conceito de Comunicação Estatal que, de fato, corresponda aos ideais e à ética necessários à Comunicação Pública. Para o desenvolvimento deste estudo foi investigada a relação da comunicação com o grau de transparência alcançado no portal do Senado Federal. O estudo analisou a tramitação da reforma do Poder Judiciário no período de 2000 a 2004, tendo em vista os três subprincípios legais da Transparência Pública. A análise contemplou, no portal do Senado, o trabalho jornalístico e a disponibilização on-line de textos digitais referentes a documentos originais, tais como atas públicas e notas taquigráficas. A metodologia, de enfoques quantitativo e qualitativo, teve como instrumento principal a Nova Retórica, para análise de matérias jornalísticas e textos documentais. Para averiguação da interatividade conceito que fundamenta o ideal de justiça , foram estabelecidos critérios analíticos a partir da intersecção entre os conceitos de transparência e E-parliaments. Constatou-se que o portal do Senado, no referente à reforma da Justiça, alcançou graus de transparência, atendendo mais aos subprincípios da informação e da motivação em detrimento aos da participação e interatividade cidadãs.(AU)
Resumo:
A Constituição de 1988 e leis subsequentes determinam que o Estado preste informações aos cidadãos e favoreça a sua participação nas questões públicas trata-se do princípio legal da Transparência Administrativa, que compreende os seguintes subprincípios: (1) Informação; (2) Motivação e, o mais importante, (3) Participação e interatividade cidadãs. O alto investimento na Comunicação Estatal e os avanços tecnológicos, por si sós, não garantem a prática da transparência pública ou da democratização da informação. Sob uma perspectiva multidisciplinar, esta pesquisa discutiu o princípio legal de Transparência Administrativa, comparativamente à Teoria da Comunicação, com o objetivo de propor um conceito de Comunicação Estatal que, de fato, corresponda aos ideais e à ética necessários à Comunicação Pública. Para o desenvolvimento deste estudo foi investigada a relação da comunicação com o grau de transparência alcançado no portal do Senado Federal. O estudo analisou a tramitação da reforma do Poder Judiciário no período de 2000 a 2004, tendo em vista os três subprincípios legais da Transparência Pública. A análise contemplou, no portal do Senado, o trabalho jornalístico e a disponibilização on-line de textos digitais referentes a documentos originais, tais como atas públicas e notas taquigráficas. A metodologia, de enfoques quantitativo e qualitativo, teve como instrumento principal a Nova Retórica, para análise de matérias jornalísticas e textos documentais. Para averiguação da interatividade conceito que fundamenta o ideal de justiça , foram estabelecidos critérios analíticos a partir da intersecção entre os conceitos de transparência e E-parliaments. Constatou-se que o portal do Senado, no referente à reforma da Justiça, alcançou graus de transparência, atendendo mais aos subprincípios da informação e da motivação em detrimento aos da participação e interatividade cidadãs.(AU)
Resumo:
A Constituição de 1988 e leis subsequentes determinam que o Estado preste informações aos cidadãos e favoreça a sua participação nas questões públicas trata-se do princípio legal da Transparência Administrativa, que compreende os seguintes subprincípios: (1) Informação; (2) Motivação e, o mais importante, (3) Participação e interatividade cidadãs. O alto investimento na Comunicação Estatal e os avanços tecnológicos, por si sós, não garantem a prática da transparência pública ou da democratização da informação. Sob uma perspectiva multidisciplinar, esta pesquisa discutiu o princípio legal de Transparência Administrativa, comparativamente à Teoria da Comunicação, com o objetivo de propor um conceito de Comunicação Estatal que, de fato, corresponda aos ideais e à ética necessários à Comunicação Pública. Para o desenvolvimento deste estudo foi investigada a relação da comunicação com o grau de transparência alcançado no portal do Senado Federal. O estudo analisou a tramitação da reforma do Poder Judiciário no período de 2000 a 2004, tendo em vista os três subprincípios legais da Transparência Pública. A análise contemplou, no portal do Senado, o trabalho jornalístico e a disponibilização on-line de textos digitais referentes a documentos originais, tais como atas públicas e notas taquigráficas. A metodologia, de enfoques quantitativo e qualitativo, teve como instrumento principal a Nova Retórica, para análise de matérias jornalísticas e textos documentais. Para averiguação da interatividade conceito que fundamenta o ideal de justiça , foram estabelecidos critérios analíticos a partir da intersecção entre os conceitos de transparência e E-parliaments. Constatou-se que o portal do Senado, no referente à reforma da Justiça, alcançou graus de transparência, atendendo mais aos subprincípios da informação e da motivação em detrimento aos da participação e interatividade cidadãs.(AU)