3 resultados para Regime de concessão e permissão de serviço público

em RCAAP - Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal


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O presente trabalho de investigação pretende analisar as missões das Forças Armadas de Cabo Verde e a colaboração com as entidades civis na realização das designadas “Outras Missões de Interesse Público”, em prol da segurança e do desenvolvimento de Cabo Verde. O trabalho começa com a revisão de literatura, fazendo-se o enquadramento geoestratégico e geopolítico de Cabo Verde, o enquadramento das Outras Missões de Interesse Pública imputadas às Forças Armadas de Cabo Verde com recurso à Constituição da República de Cabo Verde, Conceito Estratégico de Defesa e Segurança Nacional e o Regime Geral das Forças Armadas. De seguida, apresenta-se a colaboração das Forças Armadas com as Forças e Serviços de Segurança e Sistema Nacional de Proteção Civil. Abordam-se ainda os conceitos de segurança, defesa, ameaça e risco, tendo por base o modelo Português. De acordo com o modelo de análise aplicado, conclui-se que as Forças Armadas cabo-verdianas participam ativamente na realização das Outras Missões de Interesse Público em colaboração com entidades civil, nomeadamente as Forças e Serviços de Segurança, autarquias locais e empresas privadas que prestam serviço público, e maioria das vezes em regime permanente. As Forças Armadas possuem várias capacidades e meios para realização das Outras Missões de Interesse Público, e apresentam alguns constrangimentos, nomeadamente: a falta de pessoal, recursos financeiros e alguns meios técnicos (transportes, unidades de engenharia e meios de telecomunicação). Num país como Cabo Verde, a participação das Forças Armadas nestas missões é uma mais-valia, contribuindo para a segurança, desenvolvimento do país e para a própria sobrevivência das Forças Armadas. A colaboração da Forças Armadas com as entidades civis funciona normalmente e as principais dificuldades devem-se à complexidade de coordenação e articulação, que devem ser melhoradas. A estrutura e a organização das Forças Armadas de Cabo Verde, de um modo geral, são adequados ao cumprimento deste tipo de missões. Em suma, perante o quadro geoestratégico e geopolítico de Cabo Verde, é indispensável a colaboração das Forças Armadas com entidades civis na realização de Outras Missões de Interesse Público.

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De acordo com proposta de 23 de Janeiro de 2008, relativa aos esforços a realizar pelos Estados-Membros da CE, o Conselho Europeu fixou dois objectivos principais ”reduzir, até 2020, as emissões de gases com efeito de estufa em pelo menos 20%” e “elevar para 20% a parte das energias renováveis no consumo energético da UE até 2020”. Enquadrando estes objectivos na actual legislação Portuguesa para as energias renováveis, em particular para as Unidades de Produção para Autoconsumo (UPAC) e considerando a energia solar que temos disponível ser completamente gratuita, resulta no objetivo deste trabalho, que se propõem contribuir para atualizar, consciencializar e reforçar o compromisso que temos para atingir estas metas assim como assegurar o futuro do nosso Planeta. Estes objectivos traçados pelo Conselho Europeu e legislado pelo governo Português, originou uma elevada procura por licenças de exploração de microprodução, devido às elevadas tarifas de incentivo para venda de eletricidade e o rápido retorno do capital investido. Neste contexto e nomeadamente com a tecnologia solar fotovoltaica, as consecutivas alterações na legislação desta matéria, foram convergindo para o seu autoconsumo através de novas soluções de produção de energia descentralizada e de inovação tecnológica, permitindo ainda a existência de ligação à rede elétrica de serviço público (RESP). Apesar da anterior legislação de Microprodução estabelecida e atualizada pelo Decreto-Lei n.º 363/2007, de 2 de Novembro [1], alterado pelo Decreto-Lei n.º 118-A/2010, de 25 de Outubro, [2] e pelo Decreto-Lei n.º 25/2013, de 19 de Fevereiro, [3] referir que o distribuidor era obrigado a comprar toda a energia produzida pelo consumidor, com o atual regime, a pequena produção passa a beneficiar de um enquadramento legal único, de acordo com o Decreto-Lei n.º 153/2014 de 20 de outubro, em que incentiva o autoconsumo da energia necessária para o seu consumo diário, sendo a restante não utilizada, possível de ser injetada na rede eléctrica (RESP).

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Num mundo atual, em que a globalização imprime os seus efeitos sobre as dinâmicas sociais, o acesso à informação e ao conhecimento é instantâneo e produzido ao minuto. A sociedade torna-se cada vez mais exigente com os serviços a si prestados, obrigando assim, a uma constante especialização dos funcionários e entidades que os prestam. As populações tornaram-se mais rigorosas no que respeita aos serviços prestados pela Guarda. Estes serviços terão tanto mais qualidade quanto maior for a preparação dos militares para lidar com a complexidade dos problemas que diariamente são sentidos e vividos pelas populações. A capacidade de respostas proativas por parte da GNR assenta num processo de formação eficaz e adequada aos militares que contactam diretamente com a população. A investigação aplicada levada a cabo neste trabalho tem como objetivo geral, compreender de que forma a formação ministrada no Curso de Formação de Guardas está alinhada com a atividade territorial da Guarda. Para esta investigação foram selecionados dois instrumentos de recolha de dados: o inquérito por questionário, que foi aplicado aos Guardas Provisórios no término do curso; e a entrevista, aplicada aos formadores (Oficiais e Sargentos) que os acompanharam no decorrer do referido curso. Tendo em conta os dados recolhidos, constata-se que existe a necessidade de direcionar a formação ministrada, de uma forma mais contundente, para as exigências da função de patrulheiro da Guarda. As tarefas nucleares de atendimento ao público e de elaboração de expediente são, com base na opinião dos formadores e formandos, uma fragilidade do curso. A formação ministrada no CFG está em certa medida alinhada com a atividade territorial da GNR e transmite indubitavelmente os conhecimentos essenciais aos futuros militares da Guarda. No entanto, existem aspetos que merecem especial atenção por parte da Instituição.