5 resultados para Inquérito Policial

em RCAAP - Repositório Científico de Acesso Aberto de Portugal


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Foram recentemente apresentadas as Grandes Opções do Conceito Estratégico de Defesa Nacional (GOCEDN) e aprovado o Conceito Estratégico de Defesa Nacional (CEDN). Daqueles documentos, destacam-se dois aspetos: o de uma “visão global e integrada da segurança e defesa” e o da opção, por um “modelo de dupla componente policial”. Quanto ao primeiro e por muito boas intenções que existam, persiste um entrave incontornável à adoção de um conceito abrangente e integrador de Segurança Nacional – o texto constitucional. Já o segundo, relativo à opção pelo modelo dual, dado o estado da arte do atual sistema policial português, qualquer alteração teria que passar por dois planos, o da diferenciação entre a GNR e a PSP, e o da distribuição das atuais atribuições e competências dos serviços de segurança por aquelas duas forças.

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Não sendo possível ao ser humano adivinhar todos os perigos e evitá-los, este, muitas vezes, é confrontado com situações em que tem de dar respostas imediatas, decidir sob a influência de limitações de tempo, stress elevado, conhecimento incompleto, ou pressões sociais, institucionais e políticas. Os limites da mente humana obrigam o decisor a recorrer a estratégias de aproximação para lidar com a maioria das situações, o que resulta, por vezes, em erros e vieses nas avaliações e decisões. O decisor não procura soluções ideais mas sim satisfatórias, suficientes, que lhe permitam responder de forma célere, levando-o, por vezes, a pesquisar pouca informação e a decidir com base num único elemento informativo. Não conseguindo dissociar-se da sua condição humana, o decisor policial sofre das mesmas limitações que o comum cidadão. Realizou-se um estudo qualitativo, em contexto naturalista, sobre a tomada de decisão aplicado à actividade policial em grandes eventos desportivos, no intuito de melhor compreender o processo decisional. Os resultados obtidos revelam que o processo de decisão policial está dependente da capacidade do decisor avaliar os cursos de acção, pesquisar e gerir a informação necessária e antecipar cenários, projectando constantemente expectativas durante o policiamento. Para a realização de tais acções, a experiência e o conhecimento do decisor policial revelam-se factores fundamentais.

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As medidas cautelares e de polícia podem ser encaradas como um direito de primeira intervenção, uma vez que permitem a actuação dos órgãos de polícia criminal logo após terem obtido conhecimento da notícia do crime, mas a priori da intervenção das autoridades judiciárias. Como são um espaço de iniciativa própria dos órgãos de polícia criminal, mesmo depois da intervenção das autoridades judiciárias, em que estes podem aplicar medidas que contendem com os direitos fundamentais dos cidadãos, importa esclarecer os limites da extensibilidade da sua competência própria ao longo do processo penal. O n.º 3 do artigo 249.º do Código de Processo Penal indica de forma vaga que “mesmo após a intervenção da autoridade judiciária, cabe aos órgãos de polícia criminal assegurar novos meios de prova de que tiverem conhecimento, sem prejuízo de deverem dar deles notícia imediata àquela autoridade”, mas não especifica em que fase processual (ou fases processuais) é aplicável, nem a que tipo de meios de prova se refere. A ambiguidade da norma pode conduzir a interpretações que violem princípios constitucionais a que a Polícia, enquanto órgão da Administração Pública, deve obedecer na sua actuação, pelo que urge esclarecer o alcance do n.º 3 do artigo 249.º do Código de Processo Penal.

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O presente trabalho de investigação está subordinado ao tema “A Análise e a Avaliação do Risco”, intitulado “A influência da Gestão do Risco na Negociação num Incidente Tático Policial”. A gestão do risco é uma ferramenta que o comandante tem ao seu dispor para tomar decisões, procurando alternativas e estratégias para atuar e responder a um incidente com um risco aceitável e o mais baixo possível. A negociação assume, nos dias de hoje, uma forma privilegiada na resolução de um Incidente Tático Policial e, por isso, devido ao risco inerente neste tipo de operações, o estudo da gestão do risco revela-se importante para auxiliar o processo negocial na tomada de decisão e definição de estratégias para a resolução do mesmo. Neste contexto, desenvolvemos um estudo com base na questão de partida: “De que forma a análise e a avaliação do risco influenciam o processo negocial?” Desta maneira, esta investigação tem como objetivo explicar e descrever a relevância e a influência do estudo do risco e da ameaça na negociação num incidente, bem como a negociação como forma privilegiada de resolução. Em relação à metodologia, esta teve como base a análise documental sobre as premissas em estudo e a análise de entrevistas efetuadas ao Grupo de Intervenção de Operações Especiais, nomeadamente a negociadores e a comandantes da intervenção tática. Concluímos que com o estudo do risco, tendo este como base o adversário, o ambiente envolvente, a situação e tipo de Incidente Tático Policial, podemos influenciar, contribuir e auxiliar na definição dos meios e formas a utilizar no contacto comunicacional e estratégia de negociação. Deste modo, permite orientar se seguimos um caminho de forma a consciencializar o adversário das ações que está a desenvolver ou, se necessário, persuadi-lo de maneira a resolver o incidente sem recurso ao uso da força, realçando a importância da negociação como forma primária de resolução de incidentes críticos.