966 resultados para exame cardíaco


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Dissertação de Mestrado Integrado em Medicina Veterinária

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FUNDAMENTO: A sedação para a realização de cateterismo cardíaco tem sido alvo de preocupação. Benzodiazepínicos, agonistas alfa-2 adrenérgicos e opioides são utilizados para esse fim, entretanto, cada um destes medicamentos possui vantagens e desvantagens. OBJETIVO: Avaliar a eficácia do sufentanil e da clonidina como sedativos em pacientes submetidos a cateterismo cardíaco, observando o impacto dos mesmos sobre os parâmetros hemodinâmicos e respiratórios, a presença de efeitos colaterais, além da satisfação do paciente e do hemodinamicista com o exame. MÉTODOS: Trata-se de um ensaio clínico prospectivo, duplo-cego, randomizado e controlado, que envolveu 60 pacientes que receberam 0,1 µg/kg de sufentanil ou 0,5 µg/kg de clonidina antes da realização do cateterismo cardíaco. O escore de sedação segundo a escala de Ramsay, a necessidade de utilização de midazolam, os efeitos colaterais, os parâmetros hemodinâmicos e respiratórios foram registrados, sendo os dados analisados em 06 diferentes momentos. RESULTADOS: O comportamento da pressão arterial, da frequência cardíaca e da frequência respiratória foi semelhante nos dois grupos, entretanto, no momento 2, os pacientes do grupo sufentanil (Grupo S) apresentaram menor escore de sedação segundo a escala de Ramsay, e a saturação periférica da oxihemoglobina foi menor que o grupo clonidina (Grupo C) no momento 6. Os pacientes do Grupo S apresentaram maior incidência de náusea e vômito pós-operatório que os pacientes do Grupo C. A satisfação dos pacientes foi maior no grupo clonidina. Os hemodinamicistas mostraram-se satisfeitos nos dois grupos. CONCLUSÃO: O sufentanil e a clonidina foram efetivos como sedativos em pacientes submetidos a cateterismo cardíaco. (Arq Bras Cardiol. 2011; [online].ahead print, PP.0-0)

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Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES)

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Pós-graduação em Enfermagem (mestrado profissional) - FMB

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Analisa a compatibilidade e adequação orçamentário-financeira do Projeto de Lei - PL nº 2.197, de 2011, da autoria do Presidente do Supremo Tribunal Federal - STF, que "Dispõe sobre o subsídio de Ministro do Supremo Tribunal Federal".

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Consultoria Legislativa - Área I - Direito Constitucional, Eleitoral, Municipal, Direito Administrativo, Processo Legislativo e Poder Judiciário.

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Analisa o controle da admissibilidade financeira de proposições legislativas, com impacto nas contas públicas na Assembleia Nacional da França. Compara, subsidiariamente, com o caso brasileiro referente à Câmara dos Deputados. Expõe a atuação das diferentes instituições do Estado francês envolvidas no exame de admissibilidade financeira. Investiga as competências e o processo legislativo relacionados, especificamente no que tange à Assembleia Nacional. Detalha os critérios e os conceitos relativos ao exame, adotados por aquela casa legislativa e consigna a evolução histórica recente dos principais aspectos do controle de admissibilidade na França.

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Estuda o exame de adequação financeira e orçamentária realizado sobre as proposições na Câmara dos Deputados, especificamente Projetos de Lei e Projetos de Lei Complementar, e também sobre as medidas provisórias encaminhadas pelo Poder Executivo federal. A análise abrange a exploração dos dispositivos normativos que tratam desse exame e o levantamento de dados acerca da apreciação das proposições legislativas pelos órgãos competentes do Poder Legislativo federal. Avaliou-se o emprego desse exame, a fim de identificar restrições e obstáculos decorrentes de sua aplicação. A análise dos dispositivos normativos evidencia, sob o espectro teórico, a dificuldade de atendimento dos inúmeros requisitos exigidos pela legislação. Maior rigor foi introduzido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, em razão da necessidade de apresentação, pelo autor das proposições, da estimativa de impacto orçamentário-financeiro dos projetos e também da apresentação de medidas fiscais de compensação, afim de que a sua aprovação não resulte em possível desequilíbrio para as contas públicas.

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Sugere medidas para o aperfeiçoamento da transparência do sistema orçamentário federal brasileiro. A partir de pesquisa exploratória busca relacionar o instituto do orçamento público aos conceitos de planejamento, participação popular, controle social, cidadania, accountability e democracia - relações que fundamentam a defesa da transparência orçamentária. Examina se são emitidos dez documentos orçamentários e avalia seus conteúdos. São eles: Declaração Pré-Orçamentária, Proposta de Orçamento do Executivo, Orçamento, Relatórios Mensais, Relatório Semestral, Relatório Anual, Relatório do Auditor, Relatório Pré-Eleitoral, Relatório Plurianual e Orçamento-Cidadão.