998 resultados para TURISMO - ESPANHA


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A regulação é apresentada como instrumento de uma política pública, neste caso, de uma política pública de turismo (GONZÁLEZ, 2004; OLIVEIRA, 2009; MACHADO, 2010). A sujeição desta a um princípio geral como a sustentabilidade, conforme art. 4º parágrafo único da Lei da Política Nacional de Turismo do Brasil (LPNTB) dá o mote para a investigação. É objetivo do artigo fazer uma análise comparativa entre as regulações constantes das leis-quadro das políticas públicas de turismo no Brasil e em Portugal, à luz de princípios funcionais comuns e sistémicos e, em particular, do princípio da sustentabilidade. A regulação do princípio da sustentabilidade no turismo, actividade, também, marcada por fortes princípios de sustentabilidade (OMT, 1999; RYAN, 2002; VALLS, 2004) implica que o Direito se adeque, enquanto instrumento, método, processo, dir-se-ia, como sistema (BENI, 2004; OLIVEIRA, 2004) adequado às especificidades do turismo, cujas políticas públicas estão funcionalizadas para fortes exigências de desenvolvimento económico e social. Para melhor compreensão, enriquecimento e conhecimento da regulação, enquanto instrumento de sustentabilidade, o autor recorre ao método comparado, justapondo os desenvolvimentos do princípio da sustentabilidade constantes da LPNTB com o princípio da sustentabilidade constante da Lei das Políticas Públicas de Turismo em Portugal (LPPTP). Assim, permite-se um apuramento e refinamento do sentido do princípio da sustentabilidade, através da deteção de pontes, homologias, funcionalidades idênticas e diferenças entre o sistema jurídico brasileiro e o português quanto à regulação fundamental de políticas públicas de turismo, permitindo-se uma melhor compreensão da sua funcionalidade, que se pretende o mais universal possível (OMT, 1999).

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Tese de doutoramento, Turismo, Faculdade de Economia, Universidade do Algarve, 2015

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Dissertação de mestrado, Psicologia Social e das Organizações, Faculdade de Economia, Universidade do Algarve, 2015

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Dissertação de Mestrado, Direção e Gestão Hoteleira, A Escola Superior de Gestão, Hotelaria e Turismo, Universidade do Algarve, 2016

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Dissertação de mestrado, Direcção e Gestão Hoteleira, Escola Superior de Gestão, Hotelaria e Turismo, Universidade do Algarve, 2014

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Dissertação de Mestrado, Arqueologia, Faculdade de Ciências Humanas e Sociais, Universidade do Algarve, 2015

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Relatório da prática de ensino supervisionada, Mestrado em Ensino da Economia e da Contabilidade, Universidade de Lisboa, 2011

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Tese de doutoramento, Turismo (Planeamento dos Espaços Turísticos), Universidade de Lisboa, Instituto de Geografia e Ordenamento do Território, 2014

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Tese de doutoramento, Turismo (Planeamento dos Espaços Turísticos), Universidade de Lisboa, Instituto de Geografia e Ordenamento do Território, 2014

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Tese de doutoramento, Estudos de Literatura e de Cultura (Estudos Portugueses), Universidade de Lisboa, Faculdade de Letras, 2015

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Tese de doutoramento, Educação (Formação de Professores), Universidade de Lisboa, Instituto de Educação, 2015

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Relatório da prática de ensino supervisionada, Mestrado em Ensino de História e Geografia para o 3º ciclo do Ensino Básico e do Ensino Secundário, Universidade de Lisboa, 2014

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Tese de doutoramento, História (História Contemporânea), Universidade de Lisboa, Faculdade de Letras, 2016

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Relatório de estágio de mestrado, Ciências da Educação (Área de especialidade em Educação Intercultural), Universidade de Lisboa, Instituto de Educação, 2015

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Em Portugal, as entidades sem fins lucrativos estão sujeitas, principalmente, ao imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas, ao imposto de selo, ao imposto sobre o valor acrescentado e ao regime fiscal do mecenato. Em Espanha, foi criado o regime fiscal das entidades sem fins lucrativos e dos incentivos fiscais ao mecenato, regulado pela lei n.º49/2002, de 23 de Dezembro, que prevê a atribuição de benefícios fiscais em matéria de Impuesto sobre Sociedades, Impuesto sobre Transmisiones Palrimoniales y Actos Jurídicos Documentados, Impuesto sobre Bienes inmuebles e Impuesto sobre incrementos de Valor de los Terrenos.