Regime fiscal aplicável às entidades sem fins lucrativos em Portugal e em Espanha


Autoria(s): Amorim, José de Campos
Data(s)

11/07/2013

11/07/2013

2011

Identificador

1646-1029

http://hdl.handle.net/10400.22/1762

https://doi.org/10.26537/rebules.v0i20.983

Idioma(s)

por

Publicador

Instituto Politécnico do Porto. Instituto Superior de Contabilidade e Administração do Porto

Direitos

openAccess

Palavras-Chave #entidades sem fins lucrativas #impostos #benefícios fiscais #mecenato
Tipo

article

Resumo

Em Portugal, as entidades sem fins lucrativos estão sujeitas, principalmente, ao imposto sobre o rendimento das pessoas colectivas, ao imposto de selo, ao imposto sobre o valor acrescentado e ao regime fiscal do mecenato. Em Espanha, foi criado o regime fiscal das entidades sem fins lucrativos e dos incentivos fiscais ao mecenato, regulado pela lei n.º49/2002, de 23 de Dezembro, que prevê a atribuição de benefícios fiscais em matéria de Impuesto sobre Sociedades, Impuesto sobre Transmisiones Palrimoniales y Actos Jurídicos Documentados, Impuesto sobre Bienes inmuebles e Impuesto sobre incrementos de Valor de los Terrenos.