998 resultados para Law as Integrity


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Some commentators worry that a plurinational constitutional order can only ever be an inherently unstable modus vivendi. They fear that the accommodation of sub-state nationalism will tend to undermine the viability of constitutional democracies. This article enlists Ronald Dworkin’s theory of ‘law as integrity’ to show how these concerns might be assuaged. My central claim is that the expressive value of integrity can drive a divided society in the direction of an eventual community of principle, even in the absence of a common political identity. I argue that this model of political community is a more plausible prescription for divided societies than the theory that competing nationalisms might be superseded by constitutional patriotism. I go on to explain, however, that integrity has a better chance of realizing this potential if the generally judge-centric focus of Dworkin’s theory is expanded to make greater room for non-judicial interpretative responsibility. Occasional references are made to the example of Northern Ireland to illustrate my points.

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A respeito do Direito contemporâneo, é possível dizer que ele esgota a referência a antigas figuras de linguagem que o caracterizavam, ou eram fundamentais à concretização do imaginário que lhe dava suporte: a catacrese (o juiz é a boca da lei) e a prosopopeia (a lei diz que...). No entanto, do vazio que emana dessa transformação, defendo aqui que outras figuras de linguagem são capazes de emergir da teoria social de forma a cumprir satisfatoriamente a função que se espera desse tipo de teoria, isto é, contribuir para a inteligibilidade dos fenômenos sociais. Nesse caso, especificamente, contribuir com a inteligibilidade do Direito. Refiro-me à metonímia (metáfora baseada na contiguidade) e à sinédoque (substituição do todo pela parte) que irrompem da teoria do discurso de Ernesto Laclau e Chantal Mouffe, quando tratam de caracterizar a categoria Hegemonia, herdada de Antonio Gramsci. O plano sobre o qual pretendo desenrolar essa substituição de figuras de linguagem chaves na compreensão do Direito é exatamente um romance: a caracterização dada por Ronald Dworkin ao exercício da jurisdição, a que rotula de um Romance em Cadeia. E claro, como não poderia deixar de ser, a referência empírica que subjaz o experimento é esse exercício jurisdicional na democracia brasileira.

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Conflit présenté comme gelé, la guerre du Haut-Karabagh n’en est pas moins réelle, s’inscrivant dans une géopolitique régionale complexe et passionnante, nécessitant de s’intéresser à l’histoire des peuples de la région, à l’histoire des conquêtes et politiques menées concomitamment. Comprendre les raisons de ce conflit situé aux limites de l’Europe et de l’Asie, comprendre les enjeux en cause, que se soit la problématique énergétique ou l’importance stratégique de la région du Caucase à la fois pour la Russie mais également pour les Etats-Unis ou l’Union Européenne ; autant de réflexions que soulève cette recherche. Au delà, c’est l’influence réciproque du droit international et du politique qui sera prise en compte, notamment concernant l’échec des négociations actuelles. Les difficultés d’application du droit international à ce conflit sui generis se situent à plusieurs niveaux ; sur le statut de la région principalement, mais également sur les mécanismes de sanctions et de réparations devant s’appliquer aux crimes sur les personnes et les biens et qui se heurtent à la classification difficile du conflit.

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O presente trabalho realiza a análise dos processos de urbanização, cuja característica marcante é a segregação econômica, social e espacial da população de baixa renda, perceptível pelo fenômeno de periferização urbana vivenciado por este segmento social. Sem vias de acesso formal à terra urbana, a população de baixa renda residente em centros urbanos promove a ocupação irregular de áreas desprovidas ou carentes de infraestrutura e serviços urbanos, as quais, em geral, não são requisitadas pelo mercado imobiliário formal. A forma de apropriação desigual dos espaços territoriais é fruto do modo de apropriação do modo capitalista. Nesse contexto de desigualdade, exclusão, segregação se insere a questão da ocupação irregular nas margens de cursos d’água situadas no meio urbano, áreas estas especialmente protegidas pela legislação ambiental, tema que nos remete ao foco principal da dissertação: o estudo da possibilidade de implementação de ações de regularização fundiária sustentável em ocupações de interesse social, consolidadas em áreas urbanas situadas às margens de cursos d’água, analisada como instrumento de combate ao processo de segregação socioespacial vivenciado pela população de baixa renda em decorrência do processo de produção capitalista dos espaços urbanos. Para tanto, a partir da análise de casos concretos utiliza-se as ações de regularização como instrumento para a consecução do direito às cidades sustentáveis, albergado no ordenamento jurídico brasileiro na Lei nº10.257/2001, afirmando-o como um direito fundamental, a partir da teoria do jusfilósofo Ronald Dworkin. A problemática que a dissertação revela reside no aparente conflito ante a necessidade de atendimento dos direitos fundamentais das populações residentes destas ocupações e o dever de manutenção do meio ambiente ecologicamente equilibrado, cuja solução é pautada pelo sopesamento de princípios, e valores neles incutidos, com fundamento no conceito de direito como integridade, também desenvolvido por Ronald Dworkin.

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A presente pesquisa parte do pressuposto de que, no Brasil, não se segue uma teoria consistente da decisão penal. Tem por finalidade desenvolver argumentos para demonstrar que a epistemologia garantista de Luigi Ferrajoli apresenta problemas que a afastam do mundo prático e dificultam a construção de fundamentos para impor limites ao poder do juiz criminal. Embora se preocupe bastante com o relativismo interpretativo, propondo uma técnica de formalização da linguagem para reduzir os espaços de incerteza, a teoria do garantismo ainda admite uma margem insuprimível de discricionariedade (sempre pro reo). A proposta da tese é a superação desse modelo semântico de percepção do Direito por uma compreensão hermenêutica do fenômeno. A partir da hermenêutica filosófica (Hans Georg Gadamer) e da teoria do Direito como integridade (Ronald Dworkin), a pesquisa defende a hipótese de que o Direito não é fruto de descobertas (convencionalismo), tampouco de invenções (pragmatismo). Não está, pois, escrito em algum lugar do passado, também não é aquilo que os juízes pensam que ele é; o Direito é uma prática social interpretativa, é fruto da melhor argumentação moral possível. A partir da articulação de conceitos caros a Gadamer (tais como estrutura prévia da compreensão, fusão de horizontes, tradição, diálogo, experiência, finitude e linguagem) com a análise da integridade em Dworkin, a pesquisa – sem a pretensão de corrigir a epistemologia garantista, mas objetivando superar os entraves que uma teoria semântica do Direito pode causar – apresenta a hermenêutica como uma via privilegiada para o controle da decisão penal.

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A partir do debate da chamada judicialização da saúde e seus impactos orçamentários e de planejamento das políticas públicas da área, a pesquisa trabalha com a hipótese de que o poder Judiciário deve buscar maior racionalização na tarefa de decidir este tipo de demanda, com a proposição de parâmetros/critérios racionais para tanto; buscando-se restabelecer o equilíbrio entre a faceta individual e coletiva do direito à saúde. Para tanto, uma abordagem constitucional e do direito sanitário é apresentada, sob o paradigma da medicina baseada em evidências. A jurisprudência do Suprermo Tribunal Federal sobre o direito social à saúde é exposta e sistematizada, enfatizando-se a Audiência Pública ocorrida em 2009 neste Tribunal. Procurando compreender de que forma e se este debate mais recente encontrou ecos na realidade regional e local, foi realizada pesquisa a acórdãos do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, julgados entre 2008 e 2011, comparando-se com a jurisprudência do Egrégio Tribunal e visando, igualmente, conhecer as características de tais demandas a partir dos seguintes critérios: espécie de autor, representação em juízo, doença de que padecem, objeto da demanda, espécie de ação interposta, perfil dos recorrentes e resultado da demanda, bem como os principais argumentos apresentados pelos atores presentes na dinâmica – autores, réus e magistrados. A partir da pesquisa empreendida, propõem-se parâmetros específicos para a justiciabilidade do direito objeto de estudo, a partir do referencial teórico do direito como integridade de Ronald Dworkin, restabelecendo-se a integração entre direito subjetivo público e direito coletivo, como complementares à natureza do direito à saúde.

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Tese de doutoramento, Direito (Ciências Jurídico-Políticas), Universidade de Lisboa, Faculdade de Direito, 2016

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This paper explains the legislation which underpins the right to reasonable adjustment in education for students with disabilities in Australian schools. It gives examples of the kinds of adjustment which may be made to promote equality of opportunity in the area of assessment. It also considers how the law has constructed the border between reasonable adjustment and academic integrity.

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This paper presents a secure communication protocol which can be used as the framework for an e-tendering scheme. This protocol is focused on securing the integrity of tendering documents and ensuring that a secure record of document generation is kept. Our protocol provides a mechanism to manage e-tendering contract evidence as a legal record in a unique and effective manner. It is the starting point of reliable record keeping. To a certain extent, it also addresses existing security problems in the traditional tendering processes.

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This article examines the role of the recently introduced fair dealing exception for the purposes of parody and satire in Australian copyright law. Parody and satire, while central to Australian expression, pose a substantial challenge for copyright policy. The law is asked to strike a delicate balance between an author’s right to exploit their work, the interests of the public in stimulating free speech and critical discussion, the rights of artists who rely on existing material in creating their own expression, and the rights of all artists in their reputation and the integrity of their works. This article highlights the difficulty parodists and satirists have historically faced in Australia and examines the potential of the new fair dealing exceptions to relieve this difficulty. This article concludes that the new exceptions have the potential, if read broadly, not only to bridge the gap between humorous and non-humorous criticism, but also to allow for the use of copyright material to critique figures other than the copyright owner or author, extending to society generally. This article will argue that the new exceptions should be read broadly to further this important policy goal while also being limited in their application so as to prevent mere substitutable uses of copyright material. To achieve these twin goals, I suggest that the primary indication of fairness of an unlicensed parody should be whether or not it adds significant new expression so as not to be substitutable for the original work.

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China is now seen as arguably, the next economic giant of the 21st century. From a country closed in the past to the external world, the Chinese market now presents as one of the most lucrative in the world economy. One area that has drawn increasing international interest is education - it has been estimated that by 2020 there will be 25 million excess demands for higher education places that the Chinese tertiary educational system cannot meet. Many overseas institutions have developed programs to cater for this immense potential market. In 2000 the Law Faculty of the University of Technology, Sydney (UTS)introduced a new postgraduate program specifically targeting the Chinese market. This paper is a brief assessment of the program - it examines general issues in the pedagogical delivery of programs in LOTE (Language Other Than English) and the use of 'proxies' in the delivery of LOTE programs. The paper concludes that while the UTS program demonstrates that it is feasible to use proxy lecturers or interpreters in the delivery of programs in LOTE, the exercise entails significant problems that can undermine the integrity of such programs.

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