924 resultados para plano diretor municipal
Resumo:
A Lei Federal 10.257, de 10 de julho de 2001, regulamentou os artigos 182 e 183 da Constituição Federal de 1988 no que trata da política urbana, especialmente da propriedade, sendo obrigatório para municípios com mais de 20.000 habitantes. Até então, os planos diretores municipais vinham sendo feitos levando em conta apenas as respectivas áreas urbanas, A partir desta lei, tais planos tiveram de levar em conta também as áreas rurais, integrando-as no processo do planejamento municipal sustentado. Analisando-se os planos diretores municipais recentes, elaborados a partir dessas novas diretrizes, nota-se que a maioria ainda enfatiza a área urbana, em detrimento da área rural. O objetivo deste trabalho foi, a partir de um estudo de caso, avaliar e validar metodologias e tecnologias rotineiramente empregadas em Geociências e Ciências Agrárias.
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Due to the large economic development associated with the growing consumerist lifestyle of our capitalist society, the problem of uncontrolled solid waste generation worsens, which one is considered to be one of the main responsible factors for environmental degradation. As a case study and in order to solve the problem of large generation of municipal solid waste, this work aims to study the “plano diretor” of Rio Claro city, São Paulo. The “plano diretor” is a municipal law that provides guidelines for the administration of the city, which include guidelines for the management of solid waste generated in the city. The guidelines required in order to write the “plano diretor” are provided by the national law “estatuto da cidade”, providing information for the planning and development of the cities, as well as the management of the urban environment. However, only the “estatuto da cidade” does not provide enough instructions for creating management plans in order to solve the many problems from the urban environment. Thus, studies have been done about urban and environmental management, to understand how municipal management plans should be structured. As a form of seeking information that can complement the “plano diretor” to the creation of policies for managing solid waste of the city, the “Política Nacional de Resíduos Sólidos”(PNRS) emerges in 2010 as a document which provides principles, objectives and guidelines to create plans for Solid Waste Management at the national, state, regional and municipal levels. Therefore, it was possible to make a joint analysis of the “plano diretor” of Rio Claro with the PNRS to identify what is already done within the municipality about the solid waste management, and identify which aspects are most significant in the municipal solid waste management that the national policy provides. Yet studies have been done on the current municipal solid waste management...
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Santarém é a terceira cidade em tamanho populacional do Pará, incluindo sua capital, Belém. Está localizada no oeste do estado e, historicamente, tem desempenhado importante papel no processo de ocupação desta porção do estado. Sua estratégica localização, na confluência dos rios Tapajós com o Amazonas e entre as cidades de Belém e Manaus lhe conferiu a função de entreposto comercial. A consolidação de Santarém como importante centro urbano da Amazônia, contou também com o extrativismo da borracha e da madeira, a cultura do cacau e os garimpos do Tapajós. Dentre estes fatores, destacamos ainda, a alocação de equipamentos previstos pelas políticas de integração, consumadas no II Plano Nacional de Desenvolvimento (PND) para esta área com a construção do porto, do aeroporto internacional, da Hidrelétrica de Curuá-Una e a implantação das rodovias, a partir da década de 1970. Nesta década, verificou-se intenso processo de migração da população do campo em direção à cidade, fato que se acelerou fortemente na década de 1980, com a crise da produção de ouro dos garimpos do Tapajós. Após 2000, a introdução da cultura da soja promoveu novamente, a chegada na cidade de contingentes populacionais oriundos do campo. Deve-se ressaltar que nos seus primórdios, até a década de 1970, a orientação do crescimento da malha urbana era dada pelo rio, tendência que foi alterada, após a abertura das rodovias. Este fator se tornou àquele que mais influenciou a configuração espacial do crescimento da cidade, impulsionando o prolongamento do tecido urbano, desta vez para o interior, orientando-o, fundamentalmente, em três vetores: um no sentido da Rodovia Fernando Guilhon, outro no sentido da BR-163 (Cuiabá-Santarém) e um último, no sentido da Rodovia PA-370 (Santarém-Curuá-Una). As margens destes eixos começaram a ser ocupadas, sem, no entanto, haver planejamento ou ordenação de seu crescimento, o que resultou numa configuração de áreas com precariedade em infra-estrutura, saneamento e habitação, ocupadas por população de baixa renda e caracterizadas por intensa periferização. As gestões municipais pouco se preocuparam com muitos problemas gerados por esta urbanização de natureza periférica. Um deles estava relacionado ao bom andamento de qualquer gestão municipal, ou seja, não havia critérios muito elaborados sobre a delimitação territorial dos próprios bairros, dificultando assim, a própria gestão, como também, a concepção dos usos do solo. Desta forma, o Plano Diretor, como importante instrumento de normalização e regularização de uso do solo, exigido pelo Ministério das Cidades a partir de 2006, representará uma solução para questões cruciais para o desenvolvimento urbano da cidade. Entretanto, o Plano Diretor do Município de Santarém, aprovado em dezembro de 2006, caracteriza estas áreas de urbanização periférica, como constituintes da Zona Urbana, numa classificação que também abrange Zona de Expansão Urbana e Zona Rural. Não obstante, o Plano Diretor do Município também as inclui na delimitação dos bairros, como é o caso dos bairros da Área Verde, Ipanema e Maracanã, ao longo das rodovias Santarém-Curuá-Una, Santarém-Cuiabá e Fernando Guilhon, respectivamente. Contraditoriamente, o texto do Plano Diretor do Município de Santarém restringe a definição de bairro à existência de 70% da área urbanizada e construída; à existência de, no mínimo, três equipamentos públicos em pleno funcionamento; à demarcação dos lotes de forma alinhada com dimensões mínimas estabelecidas em lei; à abertura de vias de forma alinhada e conforme os limites de largura definidos em lei; e ao número mínimo de três entidades comunitárias para compor um Conselho Gestor. Nota-se, portanto, que o Plano Diretor do Município de Santarém define como bairros, determinadas áreas que não preenchem os requisitos para tal, inclusive, segundo o próprio texto do Plano, além de incluí-las na Zona Urbana, e este fato se complica, por estas áreas apresentarem características de ruralidade, especialmente àquelas que estão mais próximas do Lago Maicá ou àquelas que mais se distanciam da área central, ou seja, que se localizam em áreas de transição entre o espaço urbano e o rural, para as quais se adequaria designá-las como áreas urbano-rurais, marcadas potencialmente por uma urbanização extensiva. Desta feita, busca-se, neste estudo, analisar as contradições existentes entre os conteúdos dos Planos Diretores e a configuração real das cidades, especificamente o caso de Santarém, a fim de esclarecer as razões para tais incoerências. Para tal, serão realizadas pesquisas bibliográficas e documentais, observações in loco, entrevistas com profissionais que trabalharam na equipe elaboradora do Plano Diretor Municipal, com técnicos da Coordenadoria de Desenvolvimento Urbano, da Secretaria Municipal de Infra-Estrutura da Prefeitura Municipal de Santarém, levantamentos fotográficos e, posterior sistematização dos dados e análise acerca da compatibilidade do Plano Diretor de Santarém com a realidade do município. A pesquisa encontra-se em fase adiantada de sistematização do material bibliográfico e documental e análise de material cartográfico. Ressalta-se a pertinência desse estudo, no momento oportuno, em que se vivencia a implantação efetiva dos Planos Diretores Municipais por todo o país, através das legislações complementares que deverão efetivar de fato, a consecução dos planos.
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Trata da análise do controle urbanístico efetuado pelo órgão de parcelamento do solo da PMSP, durante a vigência do Plano Diretor de 1971. Assim, a partir do Plano Diretor e atendendo a seus preceitos, ocorreram mudanças na legislação urbanística e nos órgãos técnicos de controle urbanístico, objetivando ordenar o espaço urbano. A investigação concentra-se na pesquisa da capacitação dos funcionários técnicos do órgão municipal de parcelamento do solo, e na análise dos procedimentos adotados para a aprovação e fiscalização de loteamentos
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Environmental quality is a fundamental issue in order to characterize quality of life in the cities. The human activities interfere in environmental processes, causing impacts that must be minimized. It is the task of municipal laws to impose theoretic and practical foundations appropriated to the dimension of local problems. In this sense, the goal of this work was to propose a discussion about the recognition of environmental quality in municipal law, especially in the Municipal Master Plan of Araçatuba, city located in the state of São Paulo. It was possible to observe that in many aspects this law is far away from urban reality.
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Este trabalho aborda relevante tema jurídico para as cidades brasileiras. Apesar das normas editadas e dos esforços empreendidos pelo Poder Público na execução da política urbana nos últimos anos, os novos conceitos do direito urbanístico carecem de maior clareza, sobretudo no que respeita ao planejamento urbano. Na tentativa de se transformar a cidade real na cidade ideal foram desenvolvidas técnicas do planejamento urbano, sendo o plano diretor seu principal instrumento. A partir da Constituição Federal de 1988 impõe-se tratamento jurídico ao plano diretor, instituto trazido de outros ramos da ciência para regular o exercício do direito de propriedade e promover o desenvolvimento da cidade, garantindo-se, ainda, a participação da sociedade na elaboração, execução e controle do planejamento urbano. Apuram-se os limites do poder local no estabelecimento da política de desenvolvimento da cidade com base na repartição de competências constitucionais em matéria urbanística e nas normas que regem a política urbana nacional. Examina-se o plano diretor da cidade, no cenário jurídico nacional, adotando-se como caso referência o Plano Diretor Decenal da Cidade do Rio de Janeiro, aprovado em 1992. Justifica-se esta opção pela rica experiência no trato da coisa urbana adquirida ao longo da singular trajetória da cidade, que a mantém, ainda hoje, como referência nacional. Conclui-se que a Constituição Federal atribuiu ao plano diretor a tarefa de fixar os limites ao exercício do direito de propriedade, cujo conteúdo é definido de acordo com as funções da cidade.Por fim, defende-se a tese de que o plano diretor tem natureza jurídica de lei programática, situando-se no topo da legislação, logo abaixo da Lei Orgânica Municipal, impondo-se sua observância pelo legislador ordinário e pelo administrador no contínuo processo de planejamento urbano.
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Neste trabalho procurou-se defender um papel democrático para o Ministério Público no acompanhamento do plano diretor, tendo como orientação a teoria da democracia participativa. Em primeiro lugar, foi pesquisada a história do uso do plano diretor no Brasil, considerada bastante problemática. A inclusão do plano diretor na Constituição de 1988, que lhe atribuiu o importante papel de delimitar a função social da propriedade urbana, impulsionou a pesquisa a buscar uma função democrática para ele, afastando-o de sua história simbólica. Nesse sentido, a democracia participativa mostra-se fundamental no estabelecimento de um novo perfil para o plano diretor. Por outro lado, o Ministério Público também ganhou importância após a Constituição de 1988, incumbindo-lhe, entre outras funções, a defesa do regime democrático o que inclui também a democracia participativa. É necessário, porém, fixar a legitimidade democrática da instituição para além dos dispositivos da Constituição. Uma das possibilidades é tentar aplicar-lhe os argumentos que procuram justificar democraticamente a jurisdição constitucional. Da mesma forma, esta legitimidade pode ser encontrada com o envolvimento das demandas da sociedade na atuação do Ministério Público. Finalmente, o trabalho escolheu as audiências públicas para avaliação dos mecanismos de participação e da atuação do Ministério Público no reforço da democracia participativa. A pesquisa encerra-se com um estudo de caso emblemático (o Plano de Preservação do Conjunto Urbanístico de Brasília PPCUB), em que foram investigados a participação popular e o papel do Ministério Público local.
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O presente estudo descreve o processo de formulação do 2º Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Ambiental de Porto Alegre, mostrando de que maneira, através de conteúdo e método, foram se consolidando as idéias que definem “a cidade do desejo mediada pela cidade do possível”, considerando os discursos e as atividades desenvolvidas, desde o lançamento, em 1993, do Projeto Porto Alegre Mais-Cidade Constituinte, até a entrega à Câmara Municipal, da proposta de plano diretor formalizada pelo Executivo Municipal, em 1997, como resultado de um amplo trabalho participativo, que teve como desafio a construção, de forma compartilhada, de um projeto para o futuro da cidade. As conclusões apresentam através de aspectos selecionados, uma comparação entre o 1º Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano, aprovado em 1979 e o novo plano, mostrando as principais diferenças - enfoque e linguagem - entre os discursos de uma e de outra proposta, considerando-se a “Noção de Projeto de Cidade” e a de “Aspectos de Gestão”. Da mesma maneira, respondem, de acordo com o referencial conceitual adotado, se o novo plano faz rupturas, reúne fragmentos, traz inovações ou repete a tradição do último século.
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Este trabalho tem por objeto a análise da relação entre os Poderes Executivo e Legislativo Municipal, tal como se constituiu nas negociações do Plano Diretor na Câmara Municipal de São Paulo, durante a administração da prefeita Luíza Erundina de Souza, no período de 1989 a 1992.
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A FGV Projetos apoia os municípios na elaboração e implementação do Plano Diretor como ferramenta estratégica para o desenvolvimento e ordenamento territorial e urbano.
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According to article 182 of the Brazilian Federal Constitution, cities should perform social function, what brings the concept that the city should be a place for one to live well. For that to happen, it should be well administered by its public managers. However, so that there is a sound administration, one that really performs that social function, there must be, first, an efficient planning. We understand that such a thing occurs when the master plan is the main planning instrument of a city and serves as basis for its administration. We notice, however, that in most of the cities the master plan is formulated as a law that regulates urban planning but that both the population and the government most of the times are not aware of its importance concerning the relevant issues related to municipal administration, such as its relationship with the economy, taxation, the social issue, land use regulation, and, in summary, with all the aspects that constitute and that a municipal government should manage in the best possible way. One also knows that, in general, the attempt of city planning has always been connected to the duration of a mandate and that way public managers many times implement restricted measures aiming to just attain a political-electoral objective and publicizing their administration. That implies actions and works that in some cases have negative impacts or ones that cannot be removed from the cities. This study intends to show that the master plan should be the planning instrument guiding the municipal administration but that, however, what we note is a lack of connection between that instrument and the government guidelines of the municipal managers. In order to study what happens to the cities that have a planning which is not taken into account in its administration, we will use the city of Fortaleza, capital of the State of Ceará as a case study. Historically, in Fortaleza the public managers have seldom decided to administer the city in according to the master plans developed for it. We should emphasize that planning begins in the city quite late and until the current days it is being substituted by temporary measures. Through the analysis of the planning process and of the urban management of the city of Fortaleza, especially the master plans predicted since 1933, we explain that if such plans had been implemented, they could have been important tools for its administration to attain a social function, becoming therefore a place for one to live well
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Pós-graduação em Geografia - IGCE
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According to article 182 of the Brazilian Federal Constitution, cities should perform social function, what brings the concept that the city should be a place for one to live well. For that to happen, it should be well administered by its public managers. However, so that there is a sound administration, one that really performs that social function, there must be, first, an efficient planning. We understand that such a thing occurs when the master plan is the main planning instrument of a city and serves as basis for its administration. We notice, however, that in most of the cities the master plan is formulated as a law that regulates urban planning but that both the population and the government most of the times are not aware of its importance concerning the relevant issues related to municipal administration, such as its relationship with the economy, taxation, the social issue, land use regulation, and, in summary, with all the aspects that constitute and that a municipal government should manage in the best possible way. One also knows that, in general, the attempt of city planning has always been connected to the duration of a mandate and that way public managers many times implement restricted measures aiming to just attain a political-electoral objective and publicizing their administration. That implies actions and works that in some cases have negative impacts or ones that cannot be removed from the cities. This study intends to show that the master plan should be the planning instrument guiding the municipal administration but that, however, what we note is a lack of connection between that instrument and the government guidelines of the municipal managers. In order to study what happens to the cities that have a planning which is not taken into account in its administration, we will use the city of Fortaleza, capital of the State of Ceará as a case study. Historically, in Fortaleza the public managers have seldom decided to administer the city in according to the master plans developed for it. We should emphasize that planning begins in the city quite late and until the current days it is being substituted by temporary measures. Through the analysis of the planning process and of the urban management of the city of Fortaleza, especially the master plans predicted since 1933, we explain that if such plans had been implemented, they could have been important tools for its administration to attain a social function, becoming therefore a place for one to live well
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According to article 182 of the Brazilian Federal Constitution, cities should perform social function, what brings the concept that the city should be a place for one to live well. For that to happen, it should be well administered by its public managers. However, so that there is a sound administration, one that really performs that social function, there must be, first, an efficient planning. We understand that such a thing occurs when the master plan is the main planning instrument of a city and serves as basis for its administration. We notice, however, that in most of the cities the master plan is formulated as a law that regulates urban planning but that both the population and the government most of the times are not aware of its importance concerning the relevant issues related to municipal administration, such as its relationship with the economy, taxation, the social issue, land use regulation, and, in summary, with all the aspects that constitute and that a municipal government should manage in the best possible way. One also knows that, in general, the attempt of city planning has always been connected to the duration of a mandate and that way public managers many times implement restricted measures aiming to just attain a political-electoral objective and publicizing their administration. That implies actions and works that in some cases have negative impacts or ones that cannot be removed from the cities. This study intends to show that the master plan should be the planning instrument guiding the municipal administration but that, however, what we note is a lack of connection between that instrument and the government guidelines of the municipal managers. In order to study what happens to the cities that have a planning which is not taken into account in its administration, we will use the city of Fortaleza, capital of the State of Ceará as a case study. Historically, in Fortaleza the public managers have seldom decided to administer the city in according to the master plans developed for it. We should emphasize that planning begins in the city quite late and until the current days it is being substituted by temporary measures. Through the analysis of the planning process and of the urban management of the city of Fortaleza, especially the master plans predicted since 1933, we explain that if such plans had been implemented, they could have been important tools for its administration to attain a social function, becoming therefore a place for one to live well
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O Caderno Técnico 01 (CT 01), desenvolvido no âmbito das atribuições do Departamento Técnico (Detec) da Câmara dos Deputados, é o primeiro produto vinculado ao projeto Plano Diretor de Uso dos Espaços (PDUE ), integrante do planejamento estratégico da instituição. Apresenta conceitos, ações e diretrizes preliminares sobre o planejamento dos espaços físicos na Câmara dos Deputados.