52 resultados para normatividade lingüísticogramatical


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O artigo mostra, por meio de exame bibliográfico e observação empírica, que a construção do texto radiofônico, por ser escrito para ser falado e ser ouvido, requer o uso de um estilo próprio oral-auditivo, conseguido a partir do emprego de normas técnico-lingüísticas e lingüístico-gramaticais.

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Este ensaio visa a relação da filosofia prática kantiana com o tema dos direitos humanos. Procurará demonstrar-se que os direitos humanos são conceitos herdeiros do Direito Natural. Para o efeito será necessário fazer uma incursão por algumas das principais correntes jusnaturalistas, privilegiando as que mais se relacionam com o pensamento de Immanuel Kant. Deste modo, assume destaque nessa antecedência o pensamento platónico sobre o justo, bem como o seu diálogo com autores já do jusnaturalismo moderno, como é o caso de Rousseau e de Hobbes, entre outros. No âmbito desta corrente jusfilosófica, o contratualismo assume um desenvolvimento que marcará a ciência política moderna, sendo objecto de um tratamento determinante no âmbito da filosofia da história e da Rechtslehre kantiana. Na polémica sobre se o filósofo de Konisberg é um jusnaturalista ou um positivista, afirma-se a opção pelo primeiro termo, e será explicado em que consiste a sua reapropriação crítica, sob o signo de uma normatividade puramente racional. O conceito de auto-nomia e a facticidade da liberdade, na sua expressão da razão prática, serão tratados sobretudo na configuração do imperativo categórico jurídico, tendo no entanto sempre presente a comum raíz moral da Ética e do Direito. A definição da liberdade como único direito inato deverá ser explicitada nas suas consequências. No desenvolvimento da normatividade da razão, será dada especial atenção à construção do sistema do direito público, e em particular à sua inovação do direito cosmopolita. Finalmente, esse novo direito é visto como condição para o pleno desenvolvimento das capacidade da espécie humana, e a lei da cidadania mundial nele implícita é condição para o reconhecimento da universal jurisdição dos direitos humanos. O homem é um fim por causa da sua humanidade e a dignidade da sua autonomia como ser moral não pode ser plenamente realizada senão no contexto da comunidade humana, onde o Direito assume a função de cumprimento de uma destinação da própria Natureza.

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O artigo ambiciona colocar em causa a proliferação discursiva contemporânea em torno das condutas do alunado tidas como indisciplinadas, situando-a, em diálogo com a conceituação foucaultiana, no interior de um quadro socio-histórico e institucional atravessado por demandas multiformes de governamento dos sujeitos escolares. Para tanto, o texto oferece primeiramente uma configuração preliminar da produção acadêmica brasileira sobre a temática disciplinar nas últimas três décadas, bem como problematiza os nortes teórico-metodológicos da investigação voltada ao âmbito (contra)normativo do cotidiano escolar. Em seguida, apresenta os resultados de uma investigação baseada nos registros das ocorrências disciplinares que tomaram lugar no ensino médio de uma escola pública na cidade de São Paulo, num intervalo de cinco anos (2003-2007). Por fim, opera algumas aproximações analíticas do problema, apontando que se as queixas disciplinares parecem ser, num primeiro momento, solidárias a uma espécie de esgarçadura do modus operandi escolar clássico, num segundo momento, elas passam a apontar para a irrupção de modos sutis de controle das condutas não apenas discentes, mas também dos profissionais, de modo consoante aos processos de governamentalização em ação na contemporaneidade.

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A atribuição de conteúdos não conceituais serve à explicação da riqueza da experiência. No entanto, a integração de estados perceptivos, através do tempo e entre diferentes modalidades, necessários à constituição da experiência, parece dever apelar a um vocabulário conceitualista, ao qual se aplicam princípios de racionalidade. Procuro neste artigo contestar esta segunda tese: conteúdos não conceituais são parte da experiência humana, que é organizada de acordo com princípios racionais. A integração da experiência não depende de um vocabulário conceitualista, no entanto, princípios de racionalidade aplicam-se à integração própria à experiência humana. Conteúdos não conceituais são parte da experiência e a eles se aplicam princípios de racionalidade, mesmo se só podem ser atribuídos em um determinado curso de ações e identificados por meio de mecanismos demonstrativos, precisamente porque não são recrutados em conceitos.

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The present paper aspires to join two different debates: (i) what is the State’s best organizational model to promote distinctive public services; and (ii) what role Law should perform in the promotion of a nation’s economic and social development. More specifically, this study examines whether the institutions created by the Brazilian normative system are able to balance the antagonist interests of the State and minority shareholders in a Government-Controlled Corporation. In this pursuit, this paper analyzes the changes that occurred in SABESP S.A. during the period between the years of 2000 – 2010, of major transformations in the Brazilian Water and Sewage sector. At that time, the company was introduced to the Novo Mercado of BM&FBovespa, was forced to execute agreements with conceding authorities and started to be monitored by ARSESP, an independent regulatory agency. Initial findings suggest that these institutions were able to create incentives for the company to strive for a more efficient performance, often succeeding in aligning the contrasting interests of the State and minority shareholders. Final conclusions are that: (i) Government-Controlled Corporations can be powerful public policy promotion instruments in sectors that are complex and capital intensive; and (ii) Law can and should perform a much more active role in sponsoring economic and social development than merely acting to diminish transaction costs to allow for the adequate functioning of markets.

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Discutimos a epistemologia das ciências da vida e das ciências da saúde de Georges Canguilhem, revendo sua crítica à concepção mecanicista da normalidade e da patologia e seu posicionamento frente ao vitalismo. Sugerimos que, enfatizando o conceito de normatividade da vida, Canguilhem teria apontado para uma superação da oposição entre mecanicismo e vitalismo. Para tal, fazemos uma breve comparação da normatividade da vida com o conceito contemporâneo de auto-organização de Michel Debrun, argumentando que a emergência da norma vital se situa num estágio secundário de um processo de (auto-)organização da vida e, portanto, tal normatividade não teria a conotação vitalista, erroneamente atribuída a Canguilhem.

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Pós-graduação em Filosofia - FFC

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Pós-graduação em Direito - FCHS

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Visa-se, neste ensaio, encontrar um fundamento filosoficamente adequado para a normatividade. Mais especificamente, defende-se que o fundamento de qualquer norma possui carácter axiológico: a normatividade só se torna inteligível do ponto de vista filosófico por referência a valores. Os valores surgem, então, como condição necessária da normatividade. E, embora não constituam uma sua condição suficiente, constituem a condição decisiva no que toca a distinguir uma norma de outras relações do mesmo tipo. Não obstante seguir-se a linha orientadora iniciada por axiólogos como Max Scheler e Nicolai Hartmann, serão criticadas as respectivas posições por não explicarem convenientemente a relação entre norma (dever-ser) e valor.

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Este artigo pretende apresentar os motivos por trás de algumas propostas intersubjetivistas na teoria social e na teoria da justiça. Primeiramente, tentarei desenvolver alguns temas da filosofia de Hegel no sentido de formular a tese de que se estabelece aí uma relação fundamental entre teoria social e teoria da justiça (1). Em seguida, pretendo especificar o conteúdo desta relação num argumento duplo: mostrando (a) que ela consiste, do ponto de vista da teoria social, em uma dialética entre socialização e individualização; e (b) que esta dialética se vincula ao problema da normatividade, tornando-se relevante para a teoria da justiça (2). Em terceiro lugar, desejo mostrar que a ética do discurso projetou uma ampliação filosófico-jurídica não apenas para estabilizar a tensão entre validade e facticidade, mas que também, não sendo apenas especializada em questões de justiça, assume a tarefa de pensar a vulnerabilidade daquela dialética (3). Finalmente, procuro mostrar como uma teoria da justiça fundada no conceito intersubjetivo de liberdade é capaz de preencher mais adequadamente esta lacuna, criando condições para uma crítica terapêutica da modernidade (4). ______________________________________________________________________________ ABSTRACT

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OBJETIVO: Descrever opiniões e atitudes sobre sexualidade da população urbana brasileira. MÉTODOS: Inquérito de base populacional realizado em 2005, em amostra representativa de 5.040 entrevistados. Realizou-se análise das atitudes diante da iniciação e educação sexual de adolescentes, considerando sexo, idade, escolaridade, renda, estado civil, religião, cor, região geográfica e opiniões sobre fidelidade, homossexualidade e masturbação. Os resultados foram contrastados com pesquisa similar realizada em 1998, sempre que possível. RESULTADOS: A maioria dos entrevistados escolheu como significado para o sexo a alternativa: "sexo é uma prova de amor". Como em 1998, a maioria manifestou-se pela iniciação sexual dos jovens depois do casamento (63,9% para iniciação feminina vs. 52,4% para a masculina), com diferenças entre praticantes das diversas religiões. A educação escolar de adolescentes sobre o uso do preservativo foi apoiada por 97% dos entrevistados, de todos os grupos sociais. Foi elevada a proporção de brasileiros que concordaram com o acesso ao preservativo nos serviços de saúde (95%) e na escola (83,6%). A fidelidade permaneceu um valor quase unânime e aumentou, em 2005, a proporção dos favoráveis à iniciação sexual depois do casamento, assim como a aceitação da masturbação e da homossexualidade, em relação à pesquisa de 1998. As gerações mais novas tendem a ser mais tolerantes e igualitárias. CONCLUSÕES: Como observado em outros países, confirma-se a dificuldade de estabelecer uma dimensão única que explique a regulação da vida sexual ("liberal" vs "conservador"). Sugere-se que a normatividade relativa à atividade sexual deva ser compreendidas à luz da cultura e organização social da sexualidade ao nível local, auscultadas pelos programas de DST/Aids. A opinião favorável ao acesso livre ao preservativo na escola contrasta com resultados mais lentos no âmbito do combate ao estigma e à discriminação das minorias homossexuais. A formulação de políticas laicas dedicadas à sexualidade permitirá o diálogo entre diferentes perspectivas.

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O presente artigo analisa a situação atual dos direitos humanos, guiado pelas afirmações críticas do autor esloveno Slavoj Zizek, quando defende que a nova normatividade emergente para os direitos humanos acaba por ser a forma em que aparece o seu exato oposto. Abarcando os atentados de 11 de setembro, sem que isso se constitua o foco central do estudo, o artigo avalia a validade dessa afirmação ante as vicissitudes empíricas com que os direitos humanos vêm se defrontando nos últimos anos.

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Na medida em que os antropólogos passaram a descrever a crescente normatividade do movimento global e a conseqüente hibridização, criolização, sincronicidade e compressão do multiculturalismo, "diáspora" tornou-se uma palavra-chave no arsenal da disciplina. Este texto aborda um traço particular dessa abordagem diaspórica, que diz respeito ao "judeu errante" exílico. Partindo do exame do "judeu" no discurso do nacionalismo moderno, desenvolve um discurso possível de urbanismo pós-nacional, a fim de concluir com uma abordagem etnográfica de vidas judaicas no ambiente canadense contemporâneo da área urbana da província de Newfoundland. Enquanto o idioma do "judeu errante" diz pouco sobre o conteúdo das vidas individuais de fato existentes, o que será que, entretanto, contém em termos de prescrição política? Qual a mensagem política embutida na noção de cosmopolitismo e transnacionalismo universal (judaico), e como esse tipo ideal pode ser empregado idealisticamente pela antropologia em favor da crítica cultural? Partindo do idioma do "judeu errante", este texto passa, assim, a delinear a "hospedagem mútua" ["mutual guesting"] como conceptualização de procedimentos sociais justos num novo sistema mundial.