Conteúdo não conceitual, holismo e normatividade


Autoria(s): Perini-Santos,Ernesto
Data(s)

01/12/2004

Resumo

A atribuição de conteúdos não conceituais serve à explicação da riqueza da experiência. No entanto, a integração de estados perceptivos, através do tempo e entre diferentes modalidades, necessários à constituição da experiência, parece dever apelar a um vocabulário conceitualista, ao qual se aplicam princípios de racionalidade. Procuro neste artigo contestar esta segunda tese: conteúdos não conceituais são parte da experiência humana, que é organizada de acordo com princípios racionais. A integração da experiência não depende de um vocabulário conceitualista, no entanto, princípios de racionalidade aplicam-se à integração própria à experiência humana. Conteúdos não conceituais são parte da experiência e a eles se aplicam princípios de racionalidade, mesmo se só podem ser atribuídos em um determinado curso de ações e identificados por meio de mecanismos demonstrativos, precisamente porque não são recrutados em conceitos.

Formato

text/html

Identificador

http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0100-512X2004000200004

Idioma(s)

pt

Publicador

Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas da UFMG

Fonte

Kriterion: Revista de Filosofia v.45 n.110 2004

Palavras-Chave #Conteúdo não conceitual #externalismo #normatividade #holismo
Tipo

journal article