Conteúdo não conceitual, holismo e normatividade
Data(s) |
01/12/2004
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Resumo |
A atribuição de conteúdos não conceituais serve à explicação da riqueza da experiência. No entanto, a integração de estados perceptivos, através do tempo e entre diferentes modalidades, necessários à constituição da experiência, parece dever apelar a um vocabulário conceitualista, ao qual se aplicam princípios de racionalidade. Procuro neste artigo contestar esta segunda tese: conteúdos não conceituais são parte da experiência humana, que é organizada de acordo com princípios racionais. A integração da experiência não depende de um vocabulário conceitualista, no entanto, princípios de racionalidade aplicam-se à integração própria à experiência humana. Conteúdos não conceituais são parte da experiência e a eles se aplicam princípios de racionalidade, mesmo se só podem ser atribuídos em um determinado curso de ações e identificados por meio de mecanismos demonstrativos, precisamente porque não são recrutados em conceitos. |
Formato |
text/html |
Identificador |
http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S0100-512X2004000200004 |
Idioma(s) |
pt |
Publicador |
Faculdade de Filosofia e Ciências Humanas da UFMG |
Fonte |
Kriterion: Revista de Filosofia v.45 n.110 2004 |
Palavras-Chave | #Conteúdo não conceitual #externalismo #normatividade #holismo |
Tipo |
journal article |