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Consultoria de Orçamento e Fiscalização Financeira.

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Consultoria Legislativa - Área XVII - Segurança Pública e Defesa Nacional.

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Consultoria Legislativa - Área XVIII - Direito Internacional Público, Relações Internacionais.

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Consultoria Legislativa - Área XVII - Segurança Pública e Defesa Nacional.

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Consultoria Legislativa - Área I - Direito Constitucional, Eleitoral, Municipal, Direito Administrativo, Processo Legislativo e Poder Judiciário. Área XVIII - Direito Internacional Público, Relações Internacionais.

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As medidas provisórias passaram a integrar o processo legislativo brasileiro com o advento da Constituição de 1988. A previsão inicial das medidas provisórias no art. 62 da Constituição Federal foi se tornando insatisfatória por deficiências oriundas dos pressupostos de relevância e urgência, em razão dos mesmos terem sido aferidos como muito genéricos ou subjetivos, o que acarretou sua demasiada edição. Com o intuito de restringir o poder do chefe do Executivo, foi aprovada, a Emenda Constitucional n. 32/2002, regulamentada pela Resolução 01/2002 do Congresso Nacional. Há consenso geral sobre a afronta estabelecida ao processo legislativo em função da perda de competência do Congresso derivada da excessiva edição de medidas provisórias, sendo necessário limitar essa prejudicial atuação executiva que tem estabelecido o trancamento de pauta constante nas votações no Parlamento.

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Realiza estudo comparado entre os controles internos dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário para verificar se há mesmo necessidade de funcionar de forma integrada, como preceitua o artigo 74 da Constituição Federal ou se seria apenas seria uma simples previsão constitucional, sem força obrigatória. Pretende complementar os estudos promovidos pelo Acórdão nº 1.074/2009 - Plenário, do Tribunal de Contas da União. Apresenta sugestões de possíveis alterações na legislação federal, que possam imprimir maior agilidade para implantar o mencionado sistema integrado de controle interno.

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Analisa a necessidade e a viabilidade da adoção do padrão Dados Abertos Ligados pelo Congresso Nacional no que concerne à informação sobre o Orçamento Federal. Traz revisão dos fundamentos teóricos da Web Semântica e pesquisa acerca das principais tecnologias da Web Semântica, especialmente aquelas associadas ao padrão Dados Abertos e Ligados. Foi elaborado e aplicado um estudo de casos múltiplos, no qual se avaliou os sistemas de informação orçamentários do Congresso Nacional que possuem interface Web: o Siga Brasil (Senado) e o Fiscalize (Câmara dos Deputados).

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A presente Nota Técnica, apresentada por solicitação do Deputado JOÃO DADO, SISCONOF 274/2013, visa apresentar análise do Projeto de Lei Complementar nº 238/2013, no qual o Poder Executivo propõe alterações das exigências para concessão de desonerações tributárias presentes no art. 14 da Lei Complementar nº 101/2000, Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF, dentre outras propostas

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Partindo de uma análise histórica comparativa do tratamento da questão nuclear no Brasil, buscou-se compreender os condicionantes da estrutura normativa constitucional do tema atômico na atual Carta de 1988 para então lançar-se a uma análise crítica do atual quadro institucional, posto que é anterior à Constituição, mas que teria sido pela mesma recepcionado. Após esta análise crítica, tenta-se, no mesmo ambiente, reconstruir uma tessitura mínima para um ramo jurídico da energia nuclear, analisando, juntamente, a natureza das atividades do chamado ciclo nuclear. Enfim, cotejando todos estes dados, procura-se demonstrar que o atual marco legal é, ao menos, desatualizado e não atende a um projeto maior de desenvolvimento e controle das atividades nucleares no Brasil. Insta ainda salientar que, devido à própria natureza de uma tese de doutoramento, fez-se um recorte temático na questão nuclear, propositadamente não se aprofundando na temática referente à responsabilidade civil por dano nuclear, uma vez que já é tema tratado com bastante propriedade por variados escritos e autores.

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Aprovada em janeiro de 2003, a A Lei 10.639 tornou obrigatório o ensino da História e cultura da África em todos os estabelecimentos de ensino, públicos e privados, no Brasil. O MEC sugere que a Lei seja trabalhada através de projetos. Supõe-se que, desta forma, a escola pode se situar numa perspectiva de compromisso e de implicação das suas práticas de mudança individuais e/ou coletivas. Temos a convicção de que esta lei não surgiu ao acaso tampouco por benevolência política de nenhum governante ou partido político. Ela se apresenta como resultado das reivindicações dos movimentos negros brasileiros, que sempre tiveram como bandeira, a defesa pelos direitos à educação como um dos meios fundamentais para a conquista de uma sociedade onde a igualdade e a justiça para a maioria seja realizada. Não se trata de uma legislação qualquer, mas especificamente de uma que aborda temática altamente controversa, qual seja, a questão das relações étnicoraciais no Brasil. Se no conjunto mais amplo da sociedade tal questão é polêmica, no campo da educação ela vem particularmente estimulando enormes empenhos para desconstruir concepções apreendidas durante anos de formação dos professores e professoras, formados e formadas numa sociedade com sérias desigualdades sociais e impregnada pelo racismo estrutural. O objetivo dessa dissertação foi acompanhar um projeto que, desde 2008, busca a implementação da lei. Trata-se do Projeto Malungo, realizado na e pela Escola Técnica Estadual Oscar Tenório. Ao nos aproximarmos desse projeto buscaremos refletir sobre algumas questões: quais as dificuldades encontradas por professores e professoras para a implementação dessa proposta? Ela tem auxiliado naquilo que anteriormente mencionamos como desconstrução de uma formação tecida em alicerces de uma sociedade desigual e racista? Iniciativas assim facilitam a implementação da Lei 10639?

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O presente trabalho apresenta um estudo da tutela jurídica do meio ambiente, especificamente pela utilização do ramo penal. Como a natureza é um bem jurídico importante para a viabilidade da vida dos seres humanos e a perpetuação da espécie, resta clara a relevância da proteção normativa deste valor constitucionalmente protegido. Uma vez previsto na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, há uma ordem constitucional para o meio ambiente ser objeto de tutela pelos ramos civil, administrativo e penal. Contudo, a coexistência destas esferas para a mesma finalidade encontra certos problemas de ordem prática e técnica. Depois de uma abordagem histórica, política, social e filosófica da proteção ambiental, a dissertação discorre sobre os diversos âmbitos jurídicos que asseguram a perpetuação do verde para as futuras gerações e sua manutenção para os cidadãos da atualidade. Depois de um estudo sobre os diversos elementos do direito administrativo e civil, o penal é analisado especificamente. Esta abordagem abrange tanto doutrinas nacionais, como internacionais. O estudo de Direito Comparado apresenta todas as formas e possibilidades de proteção ambiental pelo direito penal, verificando sua necessidade, adequação e viabilidade para tanto.

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O presente estudo CASO-CONTROLE teve como objetivo principal verificar a associação entre a Hipomineralização de molares e incisivos (HMI) e a necessidade de tratamento operatório em dentes permanentes. Avaliou-se também o grau de ansiedade relacionada à consulta odontológica e o impacto das condições bucais na qualidade de vida. Os grupos CASO e CONTROLE foram selecionados a partir da lista de pacientes nascidos de 2002 a 2004, atendidos na Clínica de Odontopediatria da FO-UERJ nos anos de 2011 e 2012. O grupo CASO foi composto por pacientes com necessidade de tratamento operatório em pelo menos um dente permanente. O grupo CONTROLE, por pacientes sem necessidade de tratamento operatório em dentes permanentes. Os exames foram realizados por um examinador calibrado. Hipomineralização do esmalte e cárie foram avaliadas ao nível de superfície dentária. A avaliação do risco de cárie baseou-se no método do Cariograma. A escala de imagens faciais foi utilizada para avaliar a ansiedade antes e depois da consulta. O impacto das condições bucais na qualidade de vida foi avaliada pelo Childs Perception Questionnaire (CPQ8-10). A amostra constou de 155 pacientes, com idade entre 7 e 11 anos, sendo 57 CASOS e 98 CONTROLES. No grupo CASO, 47,4% dos pacientes apresentaram HMI, enquanto no grupo CONTROLE este percentual foi de 13,3%. A chance de ter dentes permanentes com necessidade de tratamento operatório foi 5,89 (IC: 2,69-12,86) vezes maior para pacientes com HMI. O número médio de primeiros molares permanentes e de superfícies de primeiros molares permanentes com necessidade de intervenção operatória foi significativamente mais alto dentre as crianças com HMI (p<0,05; p<0,01). O grau de ansiedade ao final da consulta foi mais alto no grupo CASO (p=0,04). Embora os valores médios do CPQ8-10 global e da subcategoria do bem estar emocional tenham sido um pouco mais elevados no grupo CASO, a diferença não foi significativa estatisticamente (p>0,05). Os valores da subcategoria de limitações funcionais foram um pouco mais elevados para o grupo CASO na presença de HMI, mas a diferença também não foi significativa (p=0,05). Com base nos dados do presente estudo, pôde-se concluir que: a HMI aumentou a necessidade de tratamento operatório da dentição permanente significativamente; a ansiedade após a consulta foi maior naqueles que tinham necessidade de tratamento operatório; a necessidade de tratamento operatório não interferiu significativamente na auto-percepção do impacto das condições bucais na qualidade de vida.