983 resultados para licença à gestante


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O presente artigo discorre sobre a proteção do trabalho da mulher, especialmente o tratamento dispensado à maternidade. Evidencia a evolução normativa, com base no contexto histórico de inclusão da mulher no mercado de trabalho, levando em consideração os salários mais baixos oferecidos, jornada de trabalho extensa e condições degradantes, considerando também os fatores que deram ensejo ao início da movimentação dos empregados em busca de melhores condições de trabalho. Verifica a diferença entre os institutos estabilidade gestante e licença maternidade, bem como as situações no qual serão aplicados; as alterações legislativas ao longo do período, abolindo normas que caracterizavam discriminação contra a mulher.Evidencia também a responsabilidade objetiva do empregador quanto à comprovação da condição gestacional e o amparo à gestante em todas as situações da relação contratual, antes não protegidas pela lei, baseando-se as alterações na dignidade da pessoa humana e proteção ao nascituro, para lhe conceder melhores condições de vida e subsídios para a sua formação.

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Os constituintes aprovam os direitos sociais: licença-maternidade, paternidade, jornada semanal de 44 horas, jornada de 6 horas para turnos ininterruptos, etc. O balanço das conquistas foi bastante positivo. Um dos pontos pendentes é o direito de greve e o capítulo dos direitos políticos, com a polêmica do voto aos 16 anos.

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Os constituintes negociam o direito de greve, os líderes não chegaram a um acordo. Vários direitos já foram adquiridos , tais como: o mandado de injunção, a criminalização da prática do racismo, os mecanismos de cidadania e a criminalização das ações de grupos civis, a licença gestante de 120 dias, o turno de seis horas, o aumento do valor da hora extra do trabalhador, o prazo de cinco anos para os trabalhadores e rurais entrarem na justiça para reclamações trabalhistas.

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Acaba o trabalho de classificação das emendas, apenas 5% foram prejudicadas. O direito à gestante de 120 dias de licença poderá cair no 2º turno. Os constituintes divergem quanto a este período. Todas as 1440 emendas já foram analisadas pelo relator Bernardo Cabral, pelo Presidente Ulisses Guimarães e pelos relatores auxiliares, apenas cerca de 70 não foram aceitas, pois estavam foram do regimento interno. O presidente Ulysses Guimarães está satisfeito com o resultado.

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Os constituintes apresentaram muitas emendas para retirar a licença para a gestante de 120 dias, e o turno de seis horas de jornada de trabalho. O líder do governo Carlos Sant'ana deseja retirar a matéria da jornada de seis horas, pois acredita que prejudicará a Petrobrás.

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Na etapa das Comissões os trabalhadores conseguiram aprovar a redução da jornada de 48 horas semanais para 40 horas. Outro projeto prevê jornada de 8 horas diárias. Estabeleceu-se um novo meio termo: a jornada de 44 horas semanais. O povo opina sobre a licença maternidade de 120 dias. O aumento da licença gestante de 90 para 120 dias foi uma das lutas das mulheres na Constituinte. Na votação final da Comissão de Sistematização, a licença de 120 dias voltou a ser aprovada. A questão será definida em Plenário e os constituintes que defendem a licença acham que ela é um direito fundamental.

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Quando a Constituinte terminar esta fase do trabalho, começa a votação em segundo turno de tudo o que já foi aprovado. No segundo turno, nada pode ser acrescentado ao texto, mas pode haver emenda supressiva, ou seja, muita coisa já aprovada pode ser retirada. Alguns constituintes lembram que houve avanços, principalmente na área dos direitos sociais, que devem permanecer no texto. Todavia, muitos constituintes acham que alguns direitos dos trabalhadores não devem permanecer no texto constitucional, assim como algumas das matérias que dizem respeito às restrições ao capital estrangeiro. Constituintes temem a interferência do Governo na votação, no segundo turno, suprimindo matérias aprovadas no primeiro turno.

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Aprovado o novo Regimento Interno da Constituinte. Ficou assim o novo Regimento: Com 280 assinaturas poderão ser apresentadas emendas substitutivas a capítulos, Seções e a títulos do projeto de Constituição. Estas emendas com 280 assinaturas terão preferência na hora de votar. Ficam prejudicadas as emendas apresentadas em fases anteriores da Constituinte. Hoje, serão publicados os avulsos do Regimento. De 7 a 13 /01, os constituintes poderão apresentar emendas. 4 para cada constituinte ou coletivas com 280 assinaturas. de 14 a 20/01, o relator vai dar o parecer sobre as emendas. De 21 a 22/01, a publicação do parecer do relator. De 23 a 25/01, apresentação de destaques das emendas. Dia 26, apresentação de pedidos de preferência na votação das emendas e organização dos destaques. Dia 27/01, começo da votação no Plenário da Constituinte. Agora os constituintes preparam suas emendas ao projeto de Constituição. Temas tais como a definição de empresa nacional, dispensa imotivada trabalhador, manutenção da jornada de 44 horas semanais, os 120 de licença à gestante, aprofundar a Reforma Agrária, a intervenção do Estado na economia se tornarão emendas ao projeto de Constituição.

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Inclusão de direitos trabalhistas no capítulo Ordem Social: jornada de 44 horas semanais; pagamento de valor adicional de 50% sobre a hora normal de trabalho; concessão de 120 dias de licença gestante; pagamento de multa de 40% sobre o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço em caso de demissão; pagamento de adicional de 30% sobre o valor das férias; aviso proporcional ao tempo de serviço, direito de greve, princípio de autonomia sindical; piso nacional do salário mínimo. Anúncio de entrega do texto definitivo da nova Carta Magna pela Comissão de Redação Final.

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Analisa aspectos do projeto de lei que cria a licença de desinstalação (LD) obrigatória para quem tem licença de operação (LO)e cria o conceito de zonas de sacrifício nos licenciamentos ambientais, e que seja reservada para essas áreas a maior parte, se não a totalidade, das compensações ambientais previstas nos EIA/Rimas.

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O estudo tem como objeto as relações estabelecidas pela mulher entre o processo de abortamento e as situações de violência vivenciadas durante a gestação. A violência e o aborto caracterizam-se por serem temáticas de grande complexidade, envolvendo questões interdisciplinares de gênero, saúde, saúde reprodutiva, religião, movimentos sociais, ética e direitos humanos. No aprofundamento do objeto de estudo, traçamos os seguintes objetivos: identificar os tipos de situações de violência vivenciados, durante a gravidez, pela mulher em processo de abortamento; descrever a vivência de violência sob a ótica da gestante em processo de abortamento e analisar as relações estabelecidas pela gestante em processo de abortamento e a ocorrência de situações de violência na gestação. Trata-se de uma pesquisa qualitativa, que teve como sujeitos 15 mulheres com o diagnóstico de abortamento, internadas em maternidades públicas da cidade de Niterói/Rio de Janeiro. A coleta de dados foi iniciada com a busca nos prontuários do diagnóstico e, posteriormente, foram realizadas entrevistas com roteiro semi-estruturado, gravadas atendendo à legislação vigente acerca das diretrizes de pesquisas com seres humanos. Na análise dos dados utilizamos a técnica de Análise de Conteúdo de Bardin. Os resultados demonstraram a visão ampliada da mulher sobre a violência, sendo de gênero e psicológica as mais apontadas. O aborto foi indicado como uma das manifestações de violência contra a mulher, tanto nos processos espontâneos como nos induzidos. Esse fenômeno, assim como o da violência, é permeado por determinantes sociais, éticas, morais e religiosas. Quando espontâneo, pode ser visto como um fracasso da mulher diante de sua capacidade vital de ser mãe gerando culpa e derrota diante de companheiros e familiares, além da possibilidade de ser vista como pecadora e/ou criminosa, em decorrência do princípio social, religioso e legal do aborto como crime, acarretando o desgaste psicológico. As relações estabelecidas pelas mulheres acerca da violência na gestação e o processo de abortamento versaram basicamente sobre os dilemas vivenciados nas gestações indesejadas; sobre o cotidiano feminino nos espaços públicos e privados, refletidos em conflitos; o excesso da dupla jornada de trabalho; e sobre a violência institucional perpetuada pelos serviços de saúde, principalmente na busca por uma assistência digna e humanizada nas unidades de emergência.