447 resultados para legitimidade


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Verifica a consonância do entendimento do Supremo Tribunal Federal em sede de controle dos atos do processo legislativo, com os postulados teóricos do Estado democrático de direito. Reconstrói a semântica das teorias que conformam esferas de poder imunes ao controle judicial, como o dogma da soberania do Parlamento, a doutrina das questões políticas e a teoria dos atos "interna corporis", para confrontá-las com o constitucionalismo democrático e a afirmação do supremacia da Constituição.

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A partir de um estudo doutrinário e jurisprudencial, justifica a necessidade de controlar judicialmente os chamados atos interna corporis, quando se objetiva proteger os direitos de atuação das minorias parlamentares. A relevância do tema está no fato de abordar o papel das minorias parlamentares no Estado Democrático de Direito, assunto ainda não muito aprofundado pela doutrina brasileira. Para isso, utiliza como marco teórico o modelo de democracia procedimental proposto por Habermas, que ressalta a importância de se assegurar os pressupostos comunicativos e procedimentais que viabilizam a formação democrática da norma legítima. Estuda também o princípio democrático e, dele decorrente, a relação existente entre os princípios majoritário e minoritário, além de analisar o valor jurídico dos regimentos internos, grande fonte das regras do processo legislativo e dos direitos de oposição política dentro do parlamento. Trata também do conceito de oposição política, as de suas principais funções e estratégias. Em relação aos atos interna corporis, apresenta o contexto histórico em que surgiram e a forma com que a doutrina brasileira analisa essa questão, tendo como parâmetro a proteção ao princípio da separação dos poderes. Além disso, como a questão dos atos interna corporis e direitos das minorias parlamentares baseia-se essencialmente na aplicação dos princípios da separação dos poderes e democrático, explica-se a forma com que se dá uma interpretação principiológica. Recorre-se aos discursos de legitimação e aplicação de Habermas para apresentar os limites que o Poder Judiciário deve obedecer para controlar atos do Poder Legislativo sem invadir sua competência. Nesse mesmo sentido, utiliza-se da teoria sistêmica para distinguir o sistema político e o sistema jurídico, em virtude de suas funções e códigos. Por fim, outro objetivo foi mostrar como o Supremo Tribunal Federal enfrente a questão tema deste trabalho, e a mudança de posicionamento da Suprema Corte com a decisão proferida no Mandado de Segurança nº 22. 831, que garantiu às minorias parlamentares no Senado Federal a instalação da comissão parlamentar de inquérito conhecida como "CPI dos Bingos" e reconheceu o "estatuto constitucional das minorias parlamentares".

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Monografia (especialização) – Curso de Parlamento e Direito, Câmara dos Deputados, Centro de Formação, Treinamento e Aperfeiçoamento (Cefor), 2015.

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O presente trabalho de pesquisa tem por objetivo a análise do processo coletivo no modelo representativo de interesses. Busca-se, inicialmente, além de trazer algumas considerações históricas sobre o direito de conduzir o processo coletivo, estabelecer as distinções que podem e devem ser feitas entre a representação judicial de pessoas, típica das relações interindividuais, e a representação judicial de interesses, aplicável no campo do processo coletivo. A partir desta premissa, será demonstrado que as discussões nefrálgicas incidentes sobre os institutos da legitimidade e da representatividade adequada decorrem da imprópria adoção do modelo representativo de pessoas, no campo do processo coletivo. Ao final, conclui-se que o processo coletivo só terá a utilidade, a efetividade e o alcance estabelecidos pela Carta Constitucional, até mesmo para a denominada ação coletiva passiva, quando perdermos o fascínio pelo individualismo e enfrentarmos o processo coletivo como sendo verdadeiramente um processo de massa e de representação de interesses.

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A tese objetiva estruturar os pressupostos constitucionais impostos pelo conteúdo atual e humanizado do contraditório participativo às técnicas de sumarização da cognição. A primeira parte do estudo volta-se ao descortínio do papel do contraditório no sistema processual civil, do seu conteúdo mínimo atual, a partir da experiência internacional, em especial das Cortes de proteção dos direitos humanos, em confronto com o estágio evolutivo da jurisprudência brasileira. A segunda parte estuda as pressões exercidas pela celeridade sobre as fronteiras do contraditório, passando pelo exame dos dados disponibilizados pelo Conselho Nacional de Justiça e por outros institutos, pelo conteúdo do direito à razoável duração dos processos, também com amparo na experiência das Cortes internacionais de proteção dos direitos humanos, com o exame detido das condenações impostas ao Brasil pela Corte Interamericana de Direitos Humanos e da urisprudência interna sobre o tema, que nega aos prejudicados o direito à reparação dos danos sofridos pelos retardos injustificados. Definidas as bases, segue-se a análise das técnicas de sumarização da cognição, seus fundamentos, objetivos e espécies. A cognição sumária é definida em contraposição à cognição plena, segundo a qual as partes podem exercer, plenamente, em Juízo, os direitos inerentes ao contraditório participativo. O último quadrante se volta à estruturação dos pressupostos constitucionais legitimadores do emprego das técnicas de sumarização da cognição, impostos pelo contraditório como freio às pressões constantes da celeridade. O emprego legítimo das técnicas de tutela diferenciadas que se valem da cognição sumária para acelerar os resultados pressupõe, no quadro constitucional atual, (i) a observância do núcleo essencial do contraditório, identificado na audiência bilateral, em todo o iter da relação processual, (ii) a predeterminação legislativa, para que os cortes cognitivos não venham a ser casuisticamente realizados, (iii) a oportunidade, assegurada às partes, para integrar o contraditório em outra fase ou processo, em cognição plena, bem como (iv) a manutenção do equilíbrio na estabilização dos resultados, não podendo a cognição sumária, porque marcada pela incompletude, ser exaustiva em si. Ao final, depois do exame do caráter renunciável das garantias, é realizada a análise de alguns institutos processuais vigentes, nos quais é possível verificar o traço da sumarização da cognição, seguida da indicação das correções legislativas necessárias à conformação dos modelos aos padrões legitimadores propostos, reequilibrando as bases do sistema processual civil.

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Investigar a forma como a Congregação da Escola Normal se legitimou no cenário político-educacional nos últimos anos do século XIX e nos primeiros anos do século XX é o objetivo de meu estudo. Surgida no Regulamento de criação da Escola Normal a Congregação, era composta pelos professores da instituição que ministravam aulas no curso de formação de professores para as escolas públicas primárias da cidade do Rio de Janeiro. Estes professores eram intelectuais de procedências diversas, com experiência educacional, que se reuniam em sessões, sob a presidência e convite do Diretor da Escola Normal. A legitimação da Congregação foi conquistada pelo Regulamento de 1880, outorgado pelo Governo Imperial e, face ao trabalho e experiência dos congregados à frente desta instituição durante todo um ano, foi-lhes conferido ainda mais poder político, pela elaboração de um novo Regulamento para a Escola Normal, criando-se, então, um grupo diferenciado formado no campo intelectual, pelo conhecimento da formação de professores primários. A Congregação foi extinta em 1888. (Re) conquistando a legitimidade foi criado o Regulamento de 1890, elaborado por Benjamin Constant Botelho de Magalhães, ex- congregado, ex- presidente da Congregação por cinco anos consecutivos e na República ocupando o cargo de Ministro da Instrução Pública, Correios e Telégrafos. Esta pesquisa foi instigada por alguns documentos, ainda não investigados, do Centro de Memória Institucional do Instituto Superior de Educação do Rio de Janeiro, que possibilitaram conhecer a ação política- educacional desses intelectuais da Congregação. Tais fontes, confrontadas com outras de várias instituições de guarda de memória, possibilitaram uma visão não só da ação dos congregados, como de sua rede de sociabilidade dentro e fora da Escola Normal, assim como sua procedência, as estratégias utilizadas como instrumento político e o papel de Benjamin Constant Botelho de Magalhães, líder mais antigo deste grupo. A intervenção política da Congregação, advinda do trabalho realizado na Escola Normal, possibilitou que criassem uma autoimagem de executores do processo civilizador em curso no final do Império e início da República. Os embates travados por este grupo mostram a defesa intransigente da legitimação e o uso de instrumentos próprios da intelectualidade para não perdê-la outra vez.

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A presente dissertação objetiva, a partir principalmente de reflexões abstratas, fornecer elementos capazes de fomentar um coerente questionamento em relação à formulação teórica dominante no que se refere ao estudo da inconstitucionalidade por omissão. Busca-se evidenciar o contexto histórico e jurídico em que o instituto foi desenvolvido para, em seguida, defender a necessidade de se partir para um novo delineamento teórico das circunstâncias aptas a caracterizarem a ocorrência de uma omissão inconstitucional, mais calcado em uma realidade ao mesmo tempo fluida e dinâmica, que requer constante adequação e modernização do direito vigente. Propõe-se a utilização de um raciocínio mais ponderativo e menos subsuntivo no reconhecimento das omissões e uma ampliação do conceito, para que se torne possível reconhecer a ocorrência de uma omissão inconstitucional também em relação às normas ditas autoexequíveis. Essa ampliação conceitual, no entanto, deve estar pautada em estritos valores materiais, notadamente o conteúdo essencial dos direitos fundamentais, e deve ter como objetivo precípuo integrar ao processo de criação de novos direitos ao Poder Legislativo, atuando, assim, simultaneamente como mecanismo apto a contribuir na efetivação dos direitos fundamentais e no desenvolvimento do processo democrático.

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New media epistemologies are emerging and might be considered illegitimate not because of plain rejection or criticism, but because of their alien origins and inter/ transdisciplinary implications. This article tells the story of a nano, tiny world within the world of media studies: the world of the term ‘nanomedia’ and its hyphenated sister ‘nano-media’. It narrates the different uses of this term as an illustration of the way in which disciplinarity determines the level of legitimacy or illegitimacy of an emerging term. We present another possible use of the term nanomedia in the field of media studies, one that is more closely aligned with its scientific origins. The importance and relevance of this proposition is connected to the present challenges we face in the anthropocene.

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o tema das minorias parece ter atingido um ponto importante de maturidade dialética no meio acadêmico. Em Estados democráticos, como são a maior parte dos estados contemporâneos, surge como algo premente a questão da inclusão social, da integração de todos os componentes, grupos e pessoas, neste projeto de construção de uma sociedade que seja, de fato, para todos. Sem isso, por outro lado, não há como se falar em legitimidade estatal, em legitimidade do poder político constituído. Hoje, a questão da inclusão social das minorias passa a ser não apenas uma opção, mas uma necessidade, se de fato quisermos conferir ao Estado democrático uma legitimidade popular genuína. Neste sentido, a valorização da comunidade local pode ser uma opção interessante, fazendo o Estado e a sociedade retornarem a uma situação de legitimidade mais evidente.

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A democracia, ao lado dos direitos fundamentais, é uma conquista inegável da sociedade moderna. No entanto, o panorama mundial atual, somado a modificações operadas na sociedade nos últimos 50 anos, expuseram aspectos importantes da democracia moderna, especialmente ligados a uma virtual ineficácia e, ainda pior, uma eventual perda de legitimidade do modelo democrático.

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Este trabalho tem por objetivo mapear em parte o mercado de arte do Rio Grande do Sul nas décadas de 60, 70 e 80, através do estudo mais particular dos Leilões de Artes e Antigüidades acontecidos na cidade de Porto Alegre no período citado. A partir do mercado que se estrutura, estudamos esta forma de intermediação entre a obra e o público: o leilão - nos seus aspectos teóricos, históricos e sociológicos. O objeto central da pesquisa é a averiguação do papel de legitimação e valorização da arte nos leilões. O trabalho apresenta-se estruturado em três capítulos, onde foram analisados primeiramente os aspectos teóricos pertinentes ao objeto da pesquisa, através de uma revisão de bibliografia nas áreas de sociologia da arte e filosofia. Num segundo capítulo, esboçamos o panorama do mercado de arte no Rio Grande do Sul nas décadas de 60, 70 e 80, enfatizando a origem dos artistas, estilos e técnicas mais empregadas. No último capítulo, escrevemos a história dos leilões, destacando o objeto central da pesquisa: como se dão os processos de valorização e legitimação das obras de arte, quando negociadas através dos pregões. Também resgatamos os principais artistas comercializados, sua origem, técnicas e estilos, possibilitando comparações entre uma visão macro - a do mercado de arte - e micro, dos leilões.

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O artigo tem como objetivo analisar os estudos que vêm sendo produzidos no meio jurídico brasileiro sobre o tema da legitimidade democrática das agências reguladoras. Procura-se evidenciar que o tipo de abordagem neles proposto é insuficiente para verificar se as atuações das agências reguladoras no Brasil podem ser consideradas legítimas ou não. As principais críticas levantadas no texto dizem respeito à utilização pelos juristas brasileiros de um modelo analítico estritamente normativo e que tem como base um conceito de legitimidade resultante de um encurtamento da teoria democrática liberal.

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Esta dissertação examina o processo de produção de políticas públicas de turismo no Brasil e a institucionalização de instâncias participativas em âmbito federal. Para tanto, toma como objeto de estudo o Conselho Nacional de Turismo e seu funcionamento entre os anos de 2003 e 2006, com o propósito de identificar e analisar sua dinâmica política, considerando suas atribuições e sua representatividade. Com base em parâmetros teórico-conceituais advindos da Ciência Política e da Administração Pública, estabelece seu método de análise em dois pilares: de um lado, o contexto da criação e conformação de instâncias participativas no exercício da democracia e, mais especificamente, do crescimento dos conselhos de políticas públicas como instâncias deliberativas e de outro, as dinâmicas de interação - e competição - dos atores e grupos de interesse sobre a produção das políticas públicas de uma forma geral e, mais enfaticamente, considerando as especificidades das políticas de turismo. A partir da apreciação de tais parâmetros, a pesquisa tem como objetivo construir uma análise sobre as contradições e limitações deste órgão, que se apresenta simultaneamente como um instrumento participativo no contexto da democracia deliberativa e como mecanismo de governança junto à produção das políticas públicas de turismo.

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A temática ambiental está cada vez mais presente, não apenas na esfera de governos, organizações internacionais e de grandes corporações, como também em pesquisas e trabalhos acadêmicos na área de Estratégia de negócios. Apesar da histórica negligência a essa temática, a literatura de gestão estratégica vem incorporando crescentemente elementos relacionados ao meio ambiente no âmbito da estratégia. Uma das formas de se obter desempenho condizente com demandas ambientais tem sido protagonizada por meio de investimentos em biocombustíveis, passando a ter implicações práticas nas estratégias de diversas organizações no mundo. O objetivo de pesquisa deste trabalho foi o de investigar por que e como o etanol foi incorporado na estratégia formal de uma organização brasileira historicamente vinculada ao setor petrolífero no Brasil. Partindo de uma perspectiva geopolítica, esta tese argumenta que a dinâmica que envolve a incorporação do etanol na estratégia dessa organização não pode ser compreendida apenas por meio de uma dimensão estritamente econômica. No decorrer da tese, é considerada a pertinência de se levar em conta ou não uma dimensão de poder para compreender o fenômeno investigado. Para a condução da pesquisa, buscou-se para mostrar a importância do conceito de legitimidade na dinâmica das estratégias relacionadas aos biocombustíveis. No decorrer da investigação, a distinção entre Norte e Sul global foi apontada como uma das facetas do processo de incorporação do meio ambiente em estratégias e políticas no nível internacional, na qual perspectivas neoliberais buscam sustentar a centralidade da dimensão econômica, tornando menos visível as assimetrias de poder entre países do Norte e Sul global. As implicações do processo de incorporação do etanol na estratégia da organização estudada também foram analisadas nos níveis organizacional e nacional, na qual foram ressaltados os conflitos de interesses existentes em cada um desses níveis. Conclui-se que a incorporação do etanol está imersa em um contexto caracterizado por disputas geopolíticas, tanto no nível nacional quanto internacional, mostra a pertinência de considerar outras dimensões de análise em investigações na área de Estratégia, como os aspectos relacionados a poder e espaço geográfico.

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Estudo sobre ação civil pública e sua utilização na defesa de di rei tos essencialmente individuais. Análise do rol de legitimados para ajuizar esta ação. Presença de interesse social que justifica a propositura da ação civil pública na defesa de di rei tos individuais disponíveis homogêneos pelo Ministério Público. Garantia do acesso pleno à justiça através da atuação do Ministério Público. Estudo de caso que demonstra a ineficiência, em algumas hipóteses, das ações individuais. Verificação dos benefícios da propositura de uma ação civil pública: acesso à justiça, economia processual, segurança jurídica e evitar a ilicitude lucrativa.