863 resultados para legislação trabalhista e trabalho da mulher


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O artigo procura discutir a situação de trabalho da mulher na área rural, a partir do levantamento de questões ligadas á prática trabalhista, à sindicalização da mulher e ao seu nível de consciência diante dos direitos e das suas condições de vida.

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Ao longo do século XX, o Direito do Trabalho esteve associado a um arranjo político e social cujos sentidos estavam vinculados, entre outros aspectos, à civilização das relações de classe e à reprodução do capitalismo com democracia, no âmbito dos Estados nacionais. O propósito desta pesquisa é investigar como ocorreu o processo de deslocamento e reinterpretação desses sentidos (equivalente à codificação da razão do mais forte), no contexto da forte hegemonia política da coalizão de centro-direita que governou o país entre 1995 e 2002. Nesse período, o Poder Executivo Federal, as principais organizações patronais, setores importantes da mídia impressa e a Força Sindical estiveram empenhados na promoção de profunda alteração dos traços centrais do modelo brasileiro de relações de trabalho, no qual a lei é mais importante na definição dos direitos substantivos do trabalho do que os contratos coletivos. Para justificar politicamente essas alterações, o Poder Executivo e seus apoiadores apontaram a responsabilidade do modelo legislado pelos elevados custos do emprego formal, a perda de competitividade da indústria, o aumento da informalidade e do desemprego durante o governo FHC. Por meio da leitura das justificativas dos projetos encaminhados ao Congresso Nacional pelo Poder Executivo, das manifestações de suas principais lideranças e dos apoiadores na mídia e no meio sindical, a pesquisa busca interpretar o sentido político dessa leitura, apresentada como se fosse solução técnica e modernizante para uma legislação que estaria ultrapassada. Consideramos que a reforma trabalhista tinha claros propósitos políticos pois, além de repassar aos trabalhadores os custos do ajuste econômico nos anos 90, permitiu justificar na cena pública a retração do papel do Estado, bem como fortalecer o apoio de setores importantes do patronato a esse projeto político.

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Trata da análise das formas de incorporação das mulheres universitárias ao mercado de trabalho da Venezuela atual, apontando as distintas ocupações que elas desempenham no setor econômico onde elas se inserem. Aborda as características do processo de industrialização de Venezuela que deram origem a estrutura de mercado heterogênea e a conformação do mercado de trabalho venezuelano.

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The creation and implementation of Brazilian labor laws during the 1930s gave rise to important political debates. The various stakeholders - the state, the bourgeoisie, and workers - each with their own social project, had forged mechanisms designed to protect their own interests. Within this framework, this article addresses the arguments regarding the Expulsion of Foreigners Act (1907), the "Dois Tercos"(Two-thirds) Act (1930), and the Unionization Act (1931). These acts provide clear evidence that the growth of state interventionism was accompanied by tensions and changes, and that the labor legislation was not simply the 'gift' of a Corporate State.

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Apesar dos recentes investimentos acadêmicos, o trabalho das mulheres ainda é pouco conhecido, como comprovam as insistentes iniciativas de lembrar a sua importância na vida das mesmas, para toná-las mais visíveis e valorizadas. Colabora com este pouco conhecimento o fato de que as categorias habituais de análise econômica e social, durante muito tempo, omitiram ou negaram as atividades femininas ou as associaram exclusivamente a um universo particular denominado “os trabalhos das mulheres”, marcados por um grande número de estereótipos que escamoteiam capacidades adquiridas socialmente. O objetivo do artigo é analisar a construção social da noção “trabalho de mulher” a partir da reflexão de duas situações empíricas do extrativismo da mangaba praticado, predominantemente, pelas mulheres nas regiões Norte e Nordeste do Brasil. A pesquisa foi realizada no ano de 2007 nos municípios de Indiaroba/SE (Povoado Pontal) e Salvaterra/PA (Ilha de Marajó). Não obstante a distância e as particularidades sócio-culturais, existe a idéia de que o extrativismo da mangaba é “trabalho de mulher”. Quais os signifi cados atribuídos a essa expressão em tão diferentes contextos?

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O artigo discute em geral a participação feminina na população economicamente ativa, por blocos de países segundo o grau de industrialização, e em particular, a situação do trabalho da mulher no Brasil.

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Inclui gráficos com dados sobre a população economicamente ativa taxa de desemprego aberto e participação dos empregados sem carteira assinada na ocupação total, de 1991 a 2002

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Através desta pesquisa, analisa-se a lei 9.957/2000, que instituiu o procedimento sumaríssimo no processo do trabalho. Procura-se identificar os modelos de procedimentos utilizados na tramitação do processo trabalhista, notadamente o procedimento sumaríssimo e sua eficácia, dentro da estrutura organizacional da Justiça do Trabalho. Busca-se demonstrar a necessidade do cumprimento da lei n. 9.957/2000, como instrumento viável para uma efetiva prestação jurisdicional da Justiça do Trabalho, nas ações de valor abaixo de quarenta salários mínimos. Para atingir tais propósitos, abordam-se, inicialmente, aspectos teóricos fundamentais relacionados ao acesso à justiça, aos princípios constitucionais da duração razoável do processo e da segurança jurídica e, ainda, a interpretação e integração da legislação trabalhista. Em um segundo momento, demonstra-se a necessidade de reforma na estrutura organizacional da Justiça do Trabalho para uma integral aplicabilidade do procedimento sumaríssimo, em face da sobrecarga de processos em tramitação nas varas do trabalho. Analisa-se, também, a visão dos operadores do Direito do Trabalho, jurisdicionados e serventuários da Justiça do Trabalho sobre o procedimento sumaríssimo, na qualidade de instrumento eficaz na busca de uma prestação jurisdicional célere e, por isso, efetiva. Por fim, expõe-se a proposta de criação de varas do trabalho específicas para julgamento de processos tramitados pelo procedimento sumaríssimo, como instrumento de celeridade da atividade jurisdicional e de redução do tempo de duração do processo trabalhista.

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Este trabalho visa o conhecimento, e o entendimento á prescrição do dano moral no direito do trabalho, estabelecendo a natureza jurídica da Reparação do dano moral.Tendo com base o artigo 114 da Constituição Federal, para sustentar a competência da Justiça do Trabalho e para apreciar o dano moral que se origina da relação de empregos.Fixando alguns acórdãos que trata de sua indenização, entrando então, no mérito da prescrição que é o tema focado nesta obra, discutindo prazos, indenizações, competência materiais, e finalizando com um breve estudo, da prescrição do dano moral decorrente de acidente do trabalho, que é um dos temas discutidos com frequência na relação que há, entre empregado e empregador, e a posição doutrinária acerca da aplicação da prescrição trabalhista, no caso de dano moral decorrente de acidente do trabalho.

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O presente estudo apresenta uma analise acerca dos constituintes e características dos direitos da mulher no mercado de trabalho brasileiro, especialemte sob o enfoque jurídico.A mulher, desde os primórdiso da humanidade, vem participando das lutas e conquistas do homem, embora, muitas vezes, na obscuridade, no anonimato.Ao longo do século XX,tanto no Brasil quanto no mundo, a mulher foi adquirindo maiores direitos sociais, muitos destes no que se refere ao trabalho.Nesse sentido, a pesquisa discorre sobre o avanço das medidas legislativas que visam assegurar o direito do trabalho da mulher, tomando como base a CLT(Consolidação das Leis do Trabalho, que foi constantemente atualizada ao longo da segunda metade do século XX, a Constituição Federal de 1988, que implementou significativas e efetivas mudanças, bem como a Lei n.9.799/099, que atribuiu fundamentais adendos as demais legislações existentes.Assim, pretende investigar como a mulher tem seu direito de trabalhar resguardado legalmente, na atualidade, no Brasil

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O presente artigo discorre sobre a proteção do trabalho da mulher, especialmente o tratamento dispensado à maternidade. Evidencia a evolução normativa, com base no contexto histórico de inclusão da mulher no mercado de trabalho, levando em consideração os salários mais baixos oferecidos, jornada de trabalho extensa e condições degradantes, considerando também os fatores que deram ensejo ao início da movimentação dos empregados em busca de melhores condições de trabalho. Verifica a diferença entre os institutos estabilidade gestante e licença maternidade, bem como as situações no qual serão aplicados; as alterações legislativas ao longo do período, abolindo normas que caracterizavam discriminação contra a mulher.Evidencia também a responsabilidade objetiva do empregador quanto à comprovação da condição gestacional e o amparo à gestante em todas as situações da relação contratual, antes não protegidas pela lei, baseando-se as alterações na dignidade da pessoa humana e proteção ao nascituro, para lhe conceder melhores condições de vida e subsídios para a sua formação.