59 resultados para laicismo
Resumo:
O presente artigo visa a questionar a ideia muito difundida, mas pouco discutida, de que o Brasil teria experimentado, sob a égide da Constituição de 1891, um período de forte laicização, com uma separação rígida entre Estado e religião nas mais diversas esferas, de modo que o modelo de aproximação entre esses dois domínios (em particular no âmbito da religião católica) adotado pela Constituição seguinte (de 1934) teria sido uma resposta a tal experiência. Assumir essa premissa, como tem feito a doutrina, implicaria reconhecer que um modelo de separação entre Estado e religião já foi efetivamente experimentado e rejeitado na história constitucional brasileira, o que de certa forma poderia legitimar o modelo de aproximação que teria sido adotado em 1934 e mantido, em linhas gerais, até os dias de hoje. Apontar os equívocos dessa leitura, por outro lado, permite compreender que no Brasil sempre houve uma forte aproximação entre Estado e religião, prática que teve como resultado a instituição de uma ideia frágil de laicidade que hoje tem sido duramente questionada.
Resumo:
La razón por la que se ha elegido este tema estriba en la necesidad de hacer una reflexión crítica sobre la escuela pública y privada en el periodo 1970-1980, manteniendo la hipótesis de que la polémica escuela pública y escuela privada en el periodo que nos ocupa podría ser una variante del antagonismo 'laicismo-confesionalidad'. Se trata de una investigación teórica que va analizando la polémica escuela pública-privada; laicismo-confesionalismo, a través de los siguientes capítulos: 1. Política escolar en la II República. 2. La enseñanza en el franquismo. 3. Intenta analizar en qué medida la situación de la época republicana se reiteraba en el periodo 1975-1980 y, concretamente, en el tema de la antinomia escuela pública-escuela privada. Artículos sobre educación de la Constitución de la II República. Pacto del Frente Popular, 1936. Artículo 27 de la Constitución española, 1978. Comunicado de la Asamblea General de la FERE. Ley Orgánica, 1980, por la que se regula el estatuto de centros escolares. Distribuciones. Porcentajes. La escuela pública tuvo en la II República el intento más serio de configuración como elemento conformador de la democracia. Después de la Guerra Civil, el nuevo Estado, entregará prácticamente la enseñanza en manos de la Iglesia; la inhibición del Estado es casi total, hasta Ruiz Giménez. La LGE de Villar Palasí, 1970, llega con retraso y cuando empieza a aplicarse la crisis económica modifica los presupuestos sobre los que se basaba; esto unido a la demanda educativa de calificación de fuerza de trabajo, hace que casi desde un inicio se modifique y se recorte (contrarreforma educativa de 1973). En el umbral de los 80, casi la mitad de la población escolar en los niveles básico y medio, asiste a centros no estatales, en su mayoría a instituciones religiosas; esto hace que se de una superposición a lo religioso o confesional. Este fenómeno hizo que la contraposicion escuela pública - escuela privada, se deslizase peligrosamente hacia una nueva variante del antagonismo laicismo-confesionalidad, de la época republicana, cuyo fruto fue una contrarreforma legislativa: Estatuto de Centros Escolares a favor de los sectores más conservadores de la sociedad. En estos momentos es pura utopía pensar que la extensión de la educación estatal pudiera conseguir a corto o medio plazo desplazar a la educación privada. Sería atentar contra la lógica del servicio público el despojar de fondos públicos al sector estatal para entregarselos a los colegios privados. En esta perspectiva cobra su significado la polémica acerca de las subvenciones públicas a los centros privados en relación con el 'ideario de centros': estos centros deberían cubrir unos mínimos de enseñanza homogénea con la de los centros públicos. En la medida en que hoy es más posible el acceso a la privada, las familias se plantean la opción en términos de eficacia de la enseñanza.
Resumo:
Resumen tomado de la publicaci??n. Monogr??fico con el t??tulo: Influencias europeas en la pol??tica educativa de la Espa??a del siglo XX
Resumo:
Resumen basado en el que aporta la publicaci??n
Resumo:
Resumen basado en el de la publicación
Resumo:
Se transcribe y comenta el texto íntegro del informe en el que el Director General del Ramo explica su opinión favorable al artículo 110 del proyecto de Estatuto Orgánico de la Educación, para que los establecimientos particulares pudieran dedicarse a la enseñanza religiosa. La transcendencia de su opinión se debe a que se trata de la opinión de un laico.
Resumo:
Resumen basado en el de la publicaci??n.
Resumo:
Situamos Dante no contexto das polémicas medievais sobre a relação entre os poderes temporal e espiritual, em clara defesa das prerrogativas e da autonomia do poder temporal contra os partidários da teocracia. Neste contexto cumpre, por um lado, sublinhar a concepção da sociedade e da política como tendo por fim a actualização da potência específica do homem, ou seja, da faculdade ou virtude da intelecção, colocando, deste modo o poder numa base gnosiológica. Por outro lado, situando a questão da origem do poder fora das teses tradicionais da escolástica, Dante considera e defende a tese da origem divina imediata do poder, procurando, por essa via, sublinhar a sua autonomia perante as pretensões do Pontífice romano. É neste quadro que se entrega à análise criteriosa do «ofício das chaves» de São Pedro, limitando a sua extensão aos assuntos do foro espiritual, por devermos a Pedro tudo o que é de Pedro e por não devermos a Pedro tudo o que é de Cristo.
Resumo:
Todos os conceitos significativos da doutrina modema do Estado são conceitos teológicos secularizados. Não apenas segundo o seu desenvolvimento histórico, porque foram transportados da teologia para a doutrina do Estado, na medida em que, por exemplo, o Deus omnipotente se tornou no legislador omnipotente, mas também na sua estrutura sistemática, cujo conhecimento é necessário para uma consideração sociológica destes conceitos"'. Por outras palavras, e seguindo ainda C. Schmitt, "Quase todos os conceitos pregnantes da teoria modema do Estado são conceitos teológicos secularizados"^. O laicismo contemporâneo, que sugere a separação total das autoridades é irrevogável. O contrato substituiu o finalismo de S. Tomás. Perdeu-se a articulação dos dois poderes segundo uma ratio superioritatis.
Resumo:
Este trabalho é uma investigação monográfica sobre a relação entre a Igreja Adventista do Sétimo Dia1 e o Estado de Cabo Verde. Vai ser apresentado como trabalho final para o Curso de Ciência Política e Relações Internacionais na Universidade do Mindelo. Visa analisar o princípio da liberdade religiosa no Estado Constitucional Democrático Cabo-Verdiano nomeadamente na ilha de Santiago, gozado pela Igreja Adventista do 7º Dia, abordando as suas características e extensão da lei da liberdade religiosa presente na nossa Constituição. A liberdade religiosa constitui um dos princípios basilares do Estado Democrático de Direito. Para entender esse objectivo equacionamos as seguintes hipóteses: na década de 90, a Liberdade Religiosa foi posta em causa em Cabo Verde aquando da acusação da quebra dos Santos por parte dos Adventistas do Sétimo Dia; apesar de não haver nenhum caso de perseguição específica aos Adventistas do 7º dia na ilha de Santiago, nota- se uma certa primazia do Estado para com a Igreja Católica; o Estado desconsidera a Igreja Adventista em prol da Igreja Católica. Para se compreender as questões equacionadas atrás, convém fazermos uma breve descrição histórica e apresentar algumas características da mesma. A Igreja Adventista do Sétimo Dia é uma religião cristã surgida nos Estados Unidos da América no contexto das reformas religiosas ocorridas no século XIX, particularmente influenciada pelas pregações de Guilherme Miller. Entre as suas doutrinas principais contam a observância do Sábado como dia sagrado e a crença na segunda vinda de Cristo à esta terra. A mensagem Adventista chegou a Cabo Verde em 1933 e hoje conta com cerca de seis mil membros pelas ilhas do Arquipélago. Escolhemos como exemplo o caso da ilha de Santiago porque é onde existe maior número de adventistas, também é onde se podem encontrar os órgãos do poder e é igualmente a ilha onde a liberdade religiosa gozada pelos adventistas poderá ter sido posta em causa nos anos 90. Se na nossa Constituição dizemos ter um Estado Laico, temos que agir como tal, pois o direito fundamental de liberdade religiosa no texto constitucional cabo-verdiano constitui um dos pilares da democracia e reflecte o seu padrão de justiça, tolerância e aceitação do pluralismo e diversidade de crenças.
Resumo:
Se incluyen entrevistas realizadas a las personas que han recibido el reconocimiento público en la convocatoria realizada por AMYDEP (Asociación para la Mejora y Defensa de la Escuela Pública)