1000 resultados para erro médico
Resumo:
Esta investigação aborda a qualidade da produção noticiosa sobre o erro médico, como um fator essencial na construção do conhecimento público sobre o tema, com o objetivo de compreender que características definem tal produção e até que ponto poderão ser explicadas pela periodicidade e orientação editorial dos jornais; que conceito de erro médico é veiculado pela produção noticiosa sobre o tema; e quais são os protagonistas no discurso jornalístico sobre o erro médico. Foram analisadas as edições de três jornais portugueses, de 2008 a 2011, resultando num corpus de 266 (4,2%) artigos, que foram classificados de acordo com as seguintes variáveis: as fontes de informação citadas (o seu estatuto e especialidade, no caso dos médicos); os temas que são tratados; as características de enquadramento da informação publicada (tom, género jornalístico; e a presença e número de fontes de informação). Pela análise de conteúdo quantitativa, apurou-se que esse tema está em crescimento, essencialmente com notícias de tom negativo e fontes de informação habitualmente identificadas. Não há evidência para afirmar que a periodicidade e a orientação editorial expliquem as variações dessas características, a não ser relativamente ao número de fontes citadas. Vigoram as notícias centradas nos resultados dos erros (mortes ou lesões), provocados por "erros de omissão" e por "erros de comissão", envolvendo uma diversidade de protagonistas: são, tal como acontece na informação sobre saúde em geral, fontes oficiais e especializadas do campo da saúde. Destacam-se os médicos e os juristas e é dado relevo aos pacientes.
Resumo:
Os autores relatam caso de suicídio em que os peritos concluíram por falha no atendimento médico prestado (erro médico). Uma senhora foi atendida e internada em hospital psiquiátrico. As anotações médicas no prontuário descreviam paciente com quadro depressivo grave, com ideias de ruína e intenção suicida. A paciente suicidou-se. Foi aberto inquérito policial por imposição da lei brasileira. Os peritos responsáveis pelo laudo concluíram pela possibilidade de falha no atendimento em virtude da ausência de solicitação de acompanhante para a paciente e em função de conduta terapêutica pouco incisiva em relação à gravidade descrita no prontuário.
Resumo:
O objetivo deste trabalho é avaliar as características dos Processos Ético-Profissionais (PEP) com denúncia de infração por erro médico e discutir a importância da educação médica na sua prevenção. O principal artigo do Código de Ética Médica que caracteriza o erro médico é o artigo 29. Trata-se de um estudo descritivo em que foi feita uma revisão de todos os PEP julgados no Conselho Regional de Medicina do Estado da Bahia (Cremeb) de 2000 a 2004. Dos 372 médicos processados no Cremeb no período, 42,7% (n = 159) foram denunciados no artigo 29. Destes, a maioria (78,6%) era do gênero masculino, e a idade média era de 44 anos. As especialidades mais freqüentes foram: Ginecologia-Obstetrícia (24,8%), Cirurgia Geral (9,4%) e Anestesia (7,4%). A maioria das denúncias de erro médico se deu em atendimento público (80,1%, n = 109) e relacionada a atos cirúrgicos (66%, n = 97). Foi identificada negligência em 67,3% (n = 107) das denúncias, imprudência em 23,3% (n = 37) e imperícia em 8,8% (n = 14). Apenas 23,9% (n = 38) foram considerados culpados, enquanto 31,4% (n = 50) foram absolvidos por falta de provas e 44% (n = 70) por comprovada inocência. Conclui-se que o erro médico é uma freqüente causa de denúncias contra médicos no Cremeb, sendo a maioria por negligência, o que justifica a necessidade de discutir e valorizar este tema cada vez mais na graduação médica.
Resumo:
Nas últimas décadas, houve um crescimento das implicações em sociedade do erro médico, assunto em que se entrelaçam Medicina e Direito. Este estudo procurou conhecer a percepção de estudantes de Medicina e Direito sobre erro médico, avaliando nível de interesse e informação, e a necessidade de abordar o tema na graduação e como ela ocorre para cada área, na sua ótica. Estudo observacional descritivo transversal foi realizado na Universidade Federal de Juiz de Fora (MG) em 2008 com 185 alunos de Medicina e 119 de Direito. 88,7% dos alunos de Medicina (MED) e 92,4% de Direito (DIR) referiram conhecimento sobre erro médico. O interesse se dá por ser um tema muito discutido atualmente. Os alunos consideram necessária sua abordagem na graduação (97,8% MED e 94,9% DIR). É importante discutir um tema tão atual na graduação de Medicina e de Direito pela contribuição que pode ser oferecida para diminuir o ciclo vicioso de erros, iatrogenias e processos jurídicos, além de possibilitar uma reflexão acerca do papel da educação médica na construção ética de novos profissionais.
Resumo:
RESUMO Esse texto mostra a importância de apontar as dificuldades de uma pesquisa com tema tão delicado e ao mesmo tempo relevante para a atualidade. Descrevem-se alguns entraves que o pesquisador pode encontrar ao desenvolver sua pesquisa, reforçando a carência desse tipo de publicação no meio científico e almejando uma impulsão nas discussões sobre dificuldades metodológicas na educação médica.
Resumo:
Será apresentado no presente trabalho conceito geral de responsabilidade civil,desde seus princípios, posto que sempre existiu na história da humanidade,ações ou omissões de homens que ocasionaram dano a outrem,surgindo a necessidade de ressarcimento,será analisado que a vingança coletiva evolui para a privada.Será demostrada toda a evolução de tal instituto,até os dias de hoje e o posicionamento de nossos tribunais em vista dos casos existentes em nosso país, porquanto m as exigências da vida moderna e o desenvolvimento técnico-industrial fizeram com que o instituto da responsabilidade civil se tornasse um grave problema de atualidade.Em suma, será enfocada a responsabilidade civil em casos onde ocorra erro médico.Qual a responsabilidade e o grau de culpa do mesmo e quais as consequências e devidas reparações a serem condenados.Serão fixados os aspectos mais interessantes e será citada a mais renomada doutrina,situando-a dentro da legislação existente,e,se possível,complementando com a jurisprudência definida como majoritária.Será verificando o caráter contratual do exercício da medicina, pois apenas se configurará delito,quando o médico cometer um ilícito penal ou violar normas regulamentares da profissão,caso não seja demostrada e comprovada nenhuma modalidade de culpa deixará de haver base para a fixação de responsabilidade civil, em caso positivo, onde realmente comprovada a culpa do médico,este deverá ressarcir seu paciente, da forma como for fixada em sentença a indenização pelos danos causados.
Resumo:
A presente pesquisa tem como objetivo analisar a responsabilidade do médico dentro do contexto doutrinário e jurisprudencial da atualidade e demonstrar, a partir da análise de ações judiciais por alegado erro médico, propostas perante o Poder Judiciário, que os direitos atribuídos ao consumidor pelo Código de Defesa do Consumidor, bem como as prerrogativas de facilitação do acesso ao Judiciário atualmente são aplicados pelos profissionais do Direito ao exercício da atividade médica de forma generalizada, ou seja, tanto em relação às sociedades empresárias – hospitais, clínicas e planos de saúde, quanto aos profissionais liberais, sem considerar que o § 4º do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, ao estabelecer como requisito para a responsabilidade do profissional liberal a comprovação de culpa (imprudência, negligência e imperícia), determina, a contrario sensu, a aplicação das normas do Código Civil, de forma que, também as prerrogativas de facilitação de acesso ao Judiciário, exclusivas da legislação de consumo, não poderiam ser aplicadas ao exercício da atividade pelo profissional liberal.