1000 resultados para eficiência administrativa


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O artigo apresenta a trajetória dos programas do governo federal direcionados à modernização administrativa e fiscal dos municípios brasileiros desde os anos 1930. O foco do trabalho, contudo, são os programas implantados nos governos Fernando Henrique Cardoso (1995-2002) e Lula (2003-10) voltados a incrementar as capacidades administrativas e fiscais das cidades. O argumento central é que esses programas sempre foram concebidos e executados pelas burocracias federais propondo soluções para os municípios que representam a visão "modernizadora" do governo central para os problemas de gestão dos governos locais. Essas iniciativas têm duplicado esforços e não contribuem para enfrentar as carências administrativas municipais, o que limitou seu alcance e gerou poucos resultados desde sua reinserção na agenda do governo federal a partir de 1997.

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O dever constitucional de eficiência administrativa consiste em norma reitora da atividade regulatória e das demais funções estatais. Este trabalho tem o objetivo de investigar seus sentidos, os tipos de norma em que se classifica e as estruturas argumentativas para a sua aplicação. Entende-se, por sentidos, os critérios usados para se considerar que uma conduta ou medida cumpre ou viola o dever de eficiência, incluindo consideração da relação entre meios para o exercício da atividade administrativa e resultados dessa atividade. Parte-se de diagnóstico de indefinição conceitual, na literatura jurídica brasileira, acerca desse dever constitucional, para investigar a existência de subsídios, na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que viabilizem elaboração de conceito. Desse modo, verifica-se, na literatura, multiplicidade de definições. Além disso, o aspecto da análise custo-benefício, referido tanto na literatura sobre economicidade quanto nos textos sobre análise econômica do direito, sugere que o assunto também possa ser abordado de modo a correlacioná-lo ao conceito econômico de eficiência de Kaldor-Hicks ou de maximização da riqueza. Na jurisprudência, foi encontrada grande quantidade de sentidos de eficiência, a indicar que o STF pode não ter um posicionamento claro, senão em relação à concepção do dever constitucional de eficiência como um todo, pelo menos em relação a aspectos do conceito, a implicar a necessidade de elaboração, pelo tribunal, casuisticamente, de critérios para considerar que determinada conduta ou medida cumpre ou viola esse dever constitucional. Verificou-se, ainda, a ocorrência de aparentes divergências entre os ministros não apenas com relação à solução concreta de um caso, mas com relação à definição, em um mesmo caso, do sentido do dever de eficiência. Não se pode afirmar, no entanto, com segurança, que a concepção do dever de eficiência em um acórdão seja determinante, no STF, para a orientação dos votos. Ainda assim, um mesmo caso pode ter soluções distintas a depender do sentido de eficiência que se adote. Ademais, os acórdãos que parecem proceder a análise custo-benefício não se parecem referir a conceitos ou a critérios de eficiência econômica para fundamentar essa análise. Esses acórdãos também raramente fazem referência a dados empíricos. Quanto aos tipos de norma às estruturas argumentativas para aplicação, a literatura faz referência a teorias incompatíveis que dificultam compreender de maneira inequívoca como ocorre essa aplicação. O STF, a seu turno, faz uso de pelo menos 3 (três) estruturas argumentativas para aplicar o dever de eficiência: o consequencialismo, a análise custo-benefício e a ponderação de normas. O uso concomitante da análise custo-benefício e da ponderação de normas, contudo, enseja confusão entre o dever de eficiência e a máxima da proporcionalidade. Nesse contexto, a proposta conceitual busca tornar claros os sentidos, os tipos de norma e os modos de aplicação do dever constitucional de eficiência, mediante adoção de referencial teórico único que seja compatível com os achados de jurisprudência. Sendo assim, propõe-se a classificação do dever de eficiência como sobreprincípio e do dever de economicidade como postulado, com referência às concepções teóricas de Humberto Ávila, buscando-se evitar incorrer nos problemas diagnosticados na doutrina e na jurisprudência.

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The present work aims to demonstrate the link of the principle of efficiency - as expressed in the Constitution of 1988, by Constitutional Amendment No. 19 - with regulatory agencies, more specifically the ANATEL (National Telecommunications Agency). It also includes this principle’s importance to regulation - to monitor and manage public services - as well as when an activity will be considered efficient, keeping in mind that agencies are subjected to other principles of public administration. The increasing use of telephony has enabled further development of technologies that provide improvements in the provision of this service. The VoIP (Voice over IP), is nothing more than a technological breakthrough that directly targets the providers of conventional telephone service, both by modifying the business working for a long time with the same technology as the amount of new competitors’ dispute on market share. It also analyses the difficulty of understanding and definition of what is VoIP telephony, its growth and the threats that the traditional and mostly which is ANATEL’s role concerning this telephony technology. As regulator of the telecommunications service, ANATEL not yet regulated the voice telephony service using the IP protocol. What looks over the years is that ANATEL exercise its regulatory function to provide better conditions for competition among providers of VoIP and traditional telephone companies, obviously some difficulties are expected, given that VoIP is a technology that provides two services, through conventional telephony and using the internet.

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Abordagem Crítica sobre a premissa predominante na doutrina, em relação ao processo licitatório, como o único meio capaz de atingi r a eficiência administrativa. Busca da verdade real. Melhor proposta no mercado, e não somente a presente nos autos do certame. Análise crítica elaborada a luz da fraude ao Exame Nacional do Ensino Médio de 2009. Dispensa de licitação como meio para se atingir a proposta mai s vantajosa para a Administração em face da obrigatoriedade de licitação exigida pelo Tribunal de Contas da União.

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Water production is unavoidable during a petrol well s lifetime. The amount of produced water associated with oil varies a lot. It can reach values which account to 50% in volume up to nearly 100%, at the end of the well s economic life. It could be verified that, once the water reaches the productive wells, there must be a management of this produced water. Its destiny is defined after a precise study, after which the best option is chosen between relieving it into the environment, re-injecting it into the producing container or disposing it into non-producing formations. Whichever option is made by the involved professionals, after the necessary analysis, it shall consider, besides the technical and economical aspects, also the alternatives which entail less environmental impact. The purpose of the present research is to conduct a study about the application of the constitutional principle of efficiency on the instruments worked out by the public administration on water management, specifically the water use licence and charging for the use in the management of water resources applicable to water production at the petrol wells. In this attempt, before entering the proper approach of the efficiency of the mentioned instruments, it was necessary not only bring to light the doctrinal perception about the constitutional principle of administrative efficiency, but also make some considerations concerning to the structure of the national water resources management, set by the Federal Constitution (1988) and the federal legislation (9433/97)

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Este artigo foi redigido em 76 e publicado no começo de 77. Nele é discutido o significado do termo racional. A análise é exemplificada através do que se considera uma ação 'empresarial racional. A adequação dos meios utilizados aos fins propostos constitui o caráter fundamental do termo. Os meios, porém, devem ser os socialmente aceitos. Além do mais, a ação racional compreende a previsão das suas conseqüências sobre a consecução de outros objetivos, gerais e específicos.

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Dissertação de Mestrado apresentado ao Instituto de Contabilidade e Administração do Porto para a obtenção do grau de Mestre em Contabilidade e Finanças, sob orientação do Doutor Carlos Quelhas Martins

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Este trabalho tem por finalidade analisar de forma sintética os diversos recursos colocados a disposição no ordenamento jurídico e discutir a eficácia do sistema recursal a fim de demonstrar a necessidade de critérios técnicos na valoração de alternativas que podem facilitar o alcance do resultado jurídico. O termo efetividade advém do latim efficere, que significa produzir , realizar, estar ativo de fato. A questão da realização efetiva do processo vem tomando espaço, cada vez maior, junto aos operadores do direito, que passaram a preocupar-se com um valor fundamental, qual seja, a indispensabilidade da efetividade do processo, enquanto instrumento de realização da justiça. O Estado, na posição de titular da Jurisdição, assume importante papel, na medida em que deve assegurar, a todos os cidadãos, a efetivação dos seus direitos, mediante o instrumento do processo. O processo deve propiciar, à parte que lhe invocar, a efetividade do resultado que a mesma poderia alcançar, caso lhe fosse permitido usar dos recursos próprios para exigir o cumprimento da lei. Atualmente, a efetividade é tida como o maior desígnio do processo moderno. Cada vez mais, percebe-se que não basta, ao direito processual, a pureza conceitual de seus institutos e de seus remédios, mas sim, deve ser observado o resultado prático que tais institutos propiciam, pois, nos tempos modernos, o que se espera é um processo de resultado que satisfaça a pretensão dos que acionam. Apesar da crescente preocupação quanto à efetividade do processo, nota-se, também, acentuado interesse no que diz respeito à segurança jurídica do processo, a qual deve, igualmente , ser observada e assegurada, para que não se atropele princípios básicos do direito, como o Devido Processo Legal. Diversas são as causas que emperram a celeridade da justiça: o enorme número de processos que sobrecarregam o trabalho nos tribunais, a grande possibilidade de recursos dada às partes, à falta de comprometimento na elaboração das leis. Conhecendo as causas, é preciso que se busque a solução. Os operadores do direito devem ser preparados para tomarem decisões eficazes. Conseguir a máxima eficiência técnica somente se torna viável se for demonstrada a máxima eficiência administrativa. Deve-se procurar a eficiência técnica do Judiciário compatível com a eficiência Administrativa. O presente estudo propõe a aplicação de técnicas administrativas para elaboração de modelos de auxílio aos problemas de gestão, bastante desenvolvida em grandes empresas. Entretanto, por carência de apoio técnico especializado, seu emprego no sistema judiciário é muito limitado, apesar de seu potencial como fator de otimização de desempenho ser similar.

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Esta pesquisa é um estudo comparativo de casos que tem o objetivo de analisar a influência da estrutura, objetivos dos grupos organizacionais e a qualificação da linha intermediária no desempenho de duas administrações públicas municipais. Centralização, formalização e complexidade foram as dimensões da estrutura consideradas nesse estudo. O desempenho foi caracterizado por indicadores nas áreas social, política e econômico- financeira. Foram coletados dados primários, utilizando-se entrevistas semi-estruturadas, e dados secundários. Os dados foram analisados principalmente através de técnicas qualitativas. Também foi utilizado um processo de agrupamento para dados qualitativos. A pesquisa revelou que a estrutura organizacional difere entre as duas organizações estudadas, especialmente quanto à centralização e formalização. Com respeito aos objetivos dos grupos, concluiu- se que há uma clara distinção entre os casos estudados, com maior ênfase no nível estratégico. Em um dos casos percebem- se objetivos político-partidários evidentes e no outro prevalecem objetivos de eficiência administrativa. O exame da qualificação da linha intermediária evidenciou uma variação na formação e experiência do nível tático da área da saúde. Por fim, o presente estudo revelou diferença no desempenho organizacional entre as duas organizações, que pode ser atribuída à estrutura, objetivos dos grupos e qualificação da linha intermediária. Pelos resultados da pesquisa, é possível perceber que a centralização e a formalização, duas dimensões da estrutura, influenciam o desempenho organizacional. Também há evidências de que os objetivos dos grupos e a qualificação da linha intermediária têm efeito sobre o desempenho. Com base nessas conclusões, é proposto um modelo explicativo do desempenho de administrações municipais, envolvendo centralização, objetivos do grupo estratégico e qualificação e identificação com a atividade dos grupos tático e operacional.

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O alinhamento estratégico entre negócios e sistemas de informação é um importante instrumento de gestão contribuindo para um melhor aproveitamento dos recursos organizacionais. O objetivo deste estudo, de natureza exploratória, é verificar os indicadores de alinhamento entre os objetivos de negócio e os objetivos de sistemas de informação presentes em quatro organizações hospitalares do Rio Grande do Sul. Este trabalho mostra como essas instituições hospitalares utilizam seus recursos informacionais em termos de resultados mensuráveis, representados pelos indicadores de gestão presentes nos seus sistemas de informação, para acompanhar determinadas estratégias básicas dessas organizações, como controlar e reduzir custos, aumentar os resultados, melhorar a eficiência administrativa, melhorar os serviços, fornecer produtos e serviços em tempo, ganhar vantagem competitiva, melhorar qualidade do produto e aumentar a produtividade organizacional. Como principais resultados são apresentados conjuntos de indicadores da área hospitalar, associados a cada um dos dezesseis objetivos de sistemas de informação genéricos presentes em organizações que promovem alinhamento em maior intensidade e sugere um conjunto de informações convergentes sobre alinhamento, específicos para hospitais, mostrando o que é mais utilizado na prática.

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o objetivo deste trabalho é analisar o modelo de gestão implantado na Fundação Oswaldo Cruz - FIOCRUZ, procurando identificar os limites e possibilidades de um processo de gestão democrática no Serviço Público, e de outro, inventariar, criticamente, os modelos administrativos disponíveis que tenham a questão da gestão democrática como pressuposto organizacional. Norteou o trabalho a trajetória institucional da FIOCRUZ, notadamente o período da realização dos Congressos Internos (de 1988 a 1996). Para alcance do objetivo, foram analisados, a partir de fontes primárias e secundárias, os aspectos que abrem espaço para um processo de gestão democrática. Na realização do trabalho foram selecionadas como categorias analíticas: poder decisório, autonomia e controle social. Baseamo-nos, ainda, no método que privilegiou a descrição utilizando, porém, a dedução apoiada na análise qualitativa e quantitativa. A análise dos dados possibilitou concluir que os procedimentos participativos como o processo eletivo de escolha do presidente e dos diretores das Unidades da FIOCRUZ, a constituição dos órgãos colegiados de decisão e a realização dos Congressos Internos abriram espaços para a democratização da gestão, representando a materialização da vontade e do desejo de certos atores, e garantiram a unidade de ação em uma instituição pouco integrada. Algumas questões são ponto de partida para pesquisas futuras: como esse modelo participativo é implantado em cada Unidade da FIOCRUZ? Esse modelo corresponde ao desejo efetivo dos servidores? Em que medida o processo participativo de gestão contribuiu para o ganho de eficiência administrativa?

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A inserção do princípio da eficiência na Constituição Federal de 1988 vem provocando a necessidade de melhor atuação e aperfeiçoamento dos Tribunais de Contas no Brasil, visando ao melhor atendimento das demandas da sociedade. O desenvolvimento de ações para o acompanhamento dessas demandas é de suma importância para o fortalecimento dos órgãos de controle externo, cuja credibilidade depende da eficiência e da eficácia com que respondem às demandas sociais. A presente pesquisa analisou até que ponto o uso de tecnologia de informação emprestou eficiência ao atendimento de demandas da sociedade pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco. Quanto à metodologia, a pesquisa foi descritiva, de campo e estudo de caso. O universo foi composto pelos servidores do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, sendo utilizadas duas populações amostrais. Os dados foram coletados por entrevistas e questionário e tratados com abordagem qualitativa e estatística descritiva. Verificou-se que, apesar dos avanços já alcançados na gestão administrativa do órgão, inclusive com a disseminação do uso de tecnologia de informação, há uma carência de aprimoramento no recebimento e no acompanhamento das demandas recebidas. Identificou-se que a disponibilização de informações gerenciais sobre essas demandas repercutirá na eficiência administrativa da instituição. O estudo sugere um conjunto de ações que podem ser implantadas e desenvolvidas no Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, com o objetivo de elevar a sua eficiência administrativa no atendimento às demandas sociais. Para identificação de um referencial de boas práticas, visando à implementação de mudanças, foi utilizada a tecnologia de gestão benchmarking. A unidade que serviu como parâmetro foi a Ouvidoria do próprio Tribunal, com realização de benchmarking interno e de processo

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A terceirização de serviços é considerada uma ferramenta de gestão em tempos atuais. Essa modalidade de contratação de serviços se expande em qualquer das esferas pública ou privada. Nesta última, a globalização da economia e a competição desenfreada pelo mundo impulsionam a produtividade e a otimização das etapas da produção substituindo custo fixo por variável. Na esfera pública, a partir da década de 1970, a crise fiscal prevaleceu na maioria das discussões, sugerindo a idéia neoliberal de limitar a intervenção do Estado na economia para conter o déficit público. Emerge a solução reformista de isolar num pequeno núcleo as atividades principais, que são exclusivas do Estado e intransferíveis a terceiros. Por meio da desestatização, um dos eixos da reforma, os serviços sociais são publicizáveis e a produção de bens e de serviços públicos entregues ao mercado. O foco deste trabalho se concentra na apuração do resultado que subsidie estrategicamente a Secretaria da Fazenda do Estado de Pernambuco, em termos financeiros e de eficiência administrativa, a escolher a opção mais vantajosa para a Administração entre contratar servidores efetivos via concurso público para realizar as atividades acessórias de apoio ou terceirizar os serviços.

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Este trabalho se refere ao controle de custos no serviço público, procura identificar os motivos que ensejaram a adoção dessa alternativa característica do setor privado e pretende demonstrar sua importância para as políticas públicas, desde sua concepção até a avaliação, destacando pontos negativos pela não adoção desse tipo de controle e indicando sua condição de imprescindibilidade no estudo de custo efetividade das ações dos governos. Como forma de obter um panorama acerca do tema, fez-se um breve referencial histórico da experiência brasileira, com destaque para a ação promovida pelo governo federal. Finalmente, indica benefícios não econômicos do controle de custos, muito úteis ao momento presente da Administração Pública brasileira.