997 resultados para castigo supremo
Resumo:
El presente trabajo tiene por objeto el análisis del castigo supremo por el cual se lleva a cabo la privación del derecho fundamental por antonomasia, como es, el derecho a la vida; todo ello por parte del Estado y de una forma premeditada. Pena que actualmente han abolido, para todos los delitos, 140 países, es decir, dos tercios del total mundial. Se ha llevado a cabo un trabajo multidisciplinar en el que se ponen de manifiesto aspectos de índole jurídico pero teniendo siempre muy presente aspectos de carácter social, ético y de derechos humanos; queriendo con ello presentar la relación existente entre la pena de muerte y el derecho a la vida y dignidad humana; todo ello al analizar, entre otros, el riesgo que supone para las personas inocentes, la discriminación y arbitrariedad a la hora de hacerla efectiva, su aplicación únicamente por los delitos considerados “más graves”, así como los límites y restricciones en su aplicación.
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Este artigo analisa as relações político-comerciais Brasil-África no governo Sarney, procurando demonstrar que as mudanças observadas no sistema internacional e na realidade doméstica afetaram diretamente a condução da política externa brasileira e, por conseqüência, a intensidade das relações do país com o continente africano.
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Resumo: 1 – Sumário do Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, de 28 de Setembro de 2011; 2 – Texto completo do Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, de 28 de Setembro de 2011, Juiz Conselheiro Raul BORGES (Relator), Juiz Conselheiro Armindo MONTEIRO cfr. http://www.dgsi.pt , 20 de Janeiro de 2012; 3 – Anotação; 3.1 – Introdução à anotação; 3.2 – Algumas das referências, por parte do Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, de 28 de Setembro de 2011, aos problemas do direito ao silêncio e do dever em o arguido se sujeitar a aplicações de prova no processo penal; 3.3 – «Teoria geral» dos problemas do direito ao silêncio em contraste com o dever de sujeição do arguido a diligências de prova no contexto do direito processual penal lusitano; 4 - Conclusão. § Abstract: 1 - Summary of the Judgement of the Supreme Court of Justice of 28 September 2011 2 - Full text of the Judgement of the Supreme Court of Justice of 28 September 2011, Councillor Judge Raul Borges (Reporter), Councillor Judge Armindo Monteiro cf. . http://www.dgsi.pt, January 20, 2012, 3 - Note: 3.1 - Introduction to the annotation; 3.2 - Some of the references, by the Judgement of the Supreme Court of Justice of 28 September 2011, the problems the right to silence and the duty in the defendant be subject to applications of proof in criminal proceedings; 3.3 - "general Theory" of the problems the right to silence in contrast to the duty of subjection of the accused to proof steps in the right context criminal procedure Lusitanian 4 - Conclusion. P.S.: este é o "abstract" tal qual como surge no artigo.
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Resumo: 1 – Sumário do Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, de 13 de Abril de 2011; 2 – Texto completo do Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, de 13 de Abril de 2009, Juiz Conselheiro Rodrigues da COSTA (Relator), Juiz Conselheiro Arménio SOTTOMAYOR (vencido nos termos da declaração junta) e Juiz Conselheiro Mota MIRANDA: cfr. http://www.dgsi.pt , 26 de Abril de 2011; 3 – Anotação; 3.1 – Introdução à anotação; 3.2 – A questão do suposto «bem jurídico» que seria tutelado pelo crime de «lenocínio» p.p.p.p.p. 169.º do código penal português; 3.2.1 – Ainda a questão do suposto «bem jurídico» que seria tutelado pelo crime de «lenocínio» p.p.p.p.p. 169.º do código penal português: uma maior procura e concretização jurídica e científica; 4 – Conclusões; § Abstract: 1 - Summary of the Sentence of the Supreme Court of Justice, 13 of April of 2011; 2 - Complete text of the Sentence of the Supreme Court of Justice, 13 of April of 2009, Advising Judge Rodrigues da COSTA (Reporter), Advising Judge Arménio SOTTOMAYOR (looser in the terms of the together declaration) and Advising Judge Mota MIRANDA: cfr. http://www.dgsi.pt , 26 of April of 2011; 3 - Notation; 3.1 - Introduction to the notation; 3.2 - The question of the presumption «legally protected interest» that would be tutored person for the crime of «pimpery (“pimping”)» p.p.p.p.p. 169.º of the Portuguese criminal code; 3.2.1 - Still the question of the presumption «legally protected interest» that would be tutored person for the crime of «pimpery» («pimping») p.p.p.p.p. 169.º of the Portuguese criminal code: a bigger search and legal and scientific concretion; 4 - Conclusions;
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Resumo: 1 – Sumário do Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, de 25 de Janeiro de 2011; 2 – Texto completo do Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, de 25 de Janeiro de 2011, Juiz Conselheiro Garcia CALEJO (Relator), Juiz Conselheiro Hélder ROQUE e Juiz Conselheiro Sebastião PÓVOAS: cfr. http://www.dgsi.pt , 21 de Abril de 2011; 3 – Anotação; 3.1 – Introdução à anotação; 3.2 – A questão da resolução em termos gerais; 3.3 – A questão da resolução no «contrato atípico de franquia»; 4 – Conclusões; § Abstract: 1 - Summary of the Sentence of the Supreme Court of Justice, 25 of January of 2011; 2 - Complete text of the Sentence of the Supreme Court of Justice, 25 of January of 2011, Advising Judge Garcia CALEJO (Reporter), Advising Judge Hélder ROQUE and Advising Juiz Sebastião PÓVOAS: cfr. http://www.dgsi.pt , 21 of April of 2011; 3 - Notation; 3.1 - Introduction to the notation; 3.2 - The question of the resolution in general terms; 3.3 - The question of the resolution in the «atypical contract of franshise»; 4 - Conclusions;
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É importante chamar a atenção das possíveis diferenças entre o contrato de franquia e o contrato de agência no que diz respeito também ao problema da resolução em termos mais gerais ou em termos mais concretos; 1 – Sumário do Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, de 25 de Janeiro de 2011; 2 – Texto completo do Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, de 25 de Janeiro de 2011, Juiz Conselheiro Garcia CALEJO (Relator), Juiz Conselheiro Hélder ROQUE e Juiz Conselheiro Sebastião PÓVOAS: cfr. http://www.dgsi.pt , 21 de Abril de 2011; 3 – Anotação; 3.1 – Introdução à anotação; 3.2 – A questão da resolução em termos gerais; 3.3 – A questão da resolução no «contrato atípico de franquia»; 4 – Conclusões; Abstract: is important to draw attention to potential differences between the franchise agreement and agency agreement with regard also to the resolution problem in more general terms or in more concrete terms; 1 - Summary of the Sentence of the Supreme Court of Justice, 25 of January of 2011; 2 - Complete text of the Sentence of the Supreme Court of Justice, 25 of January of 2011, Advising Judge Garcia CALEJO (Reporter), Advising Judge Hélder ROQUE and Advising Juiz Sebastião PÓVOAS: cfr. http://www.dgsi.pt , 21 of April of 2011; 3 - Notation; 3.1 - Introduction to the notation; 3.2 - The question of the resolution in general terms; 3.3 - The question of the resolution in the «atypical contract of franshise»; 4 - Conclusions;
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Resumo: 1 – Sumário do Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, de 19 de Abril de 2012; 2 – Texto completo do Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça, de 19 de Abril de 2012: cfr. http://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/fc664c231f3e73cf802579ea003d91d2?OpenDocument&Highlight=0,polui%C3%A7%C3%A3o , 2 de Junho de 2012; 3 – Anotação sintética; 3.1 – Introdução à anotação sintética e suas características neste caso concreto; 4 – Algumas referências constitucionais centrais em relação a Direitos humanos e, nomeadamente, a um Direito humano a um meio-ambiente sadio, saudável em todas as suas vertentes e sentidos – o exemplo central do artigo 9.º da CRP; 4.1 – Algumas referências constitucionais centrais em relação a Direitos humanos e, nomeadamente, a um Direito humano a um meio-ambiente sadio, saudável em todas as suas vertentes e sentidos – o exemplo central do artigo 66.º da CRP e o Regime Geral do Ruído; 5 – O direito humano ao descanso e à saúde, rectius o direito ao ambiente sadio vs o direito ao lazer e/ou exploração económica de indústrias de diversão, rectius o direito à liberdade de iniciativa económica privada; 6 – A violação do direito humano, de personalidade, ao descanso e à saúde, rectius o direito a um ambiente sadio, numa perspectiva de Direito privado e Direito civil; 7 – A criminalização da poluição, designadamente a criminalização da poluição sonora – uma perspectiva de Direito público e Direito penal; 8 - A necessidade duma adequada política tributária que compatibilize desenvolvimento sustentado com a protecção dum meio ambiente sadio e com qualidade de vida; 9 – Conclusões. § Abstract: 1 - Summary of the Judgment of the Supreme Court of April 19, 2012, 2 - Complete text of the Judgment of the Supreme Court of April 19, 2012: cf. http://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/fc664c231f3e73cf802579ea003d91d2?OpenDocument&Highlight=0,polui%C3%A7%C3%A3o , June 2, 2012, 3 - Synthetic Note: 3.1 - Introduction to synthetic annotation and its characteristics in this case 4 - Some references constitutional power over human rights and in particular to a human right to a healthy environment, healthy in all its forms and meanings - the central example of Article 9. of CRP; 4.1 - Some references constitutional power over human rights and in particular to a human right to a healthy environment, healthy in all its forms and meanings - the central example of Article 66. No of CRP and the General Noise; 5 - the human right to rest and health, rectius the right to healthy environment vs. the right to leisure and / or economic exploitation of industries fun, rectius the right to freedom of private economic initiative; 6 - the violation of human personality, to rest and health, rectius the right to a healthy environment, a perspective of private law and civil law; 7 - criminalization of pollution, including the criminalization of noise - a perspective of public law and criminal law; 8 - the need for appropriate tax policy that reconciles sustainable development with the protection of a healthy environment and quality of life; 9 - Conclusions.
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is important to draw attention to potential differences between the franchise agreement and agency agreement with regard also to the resolution problem in more general terms or in more concrete terms; 1 - Summary of the Sentence of the Supreme Court of Justice, 25 of January of 2011; 2 - Complete text of the Sentence of the Supreme Court of Justice, 25 of January of 2011, Advising Judge Garcia CALEJO (Reporter), Advising Judge Hélder ROQUE and Advising Juiz Sebastião PÓVOAS: cfr. http://www.dgsi.pt , 21 of April of 2011; 3 - Notation; 3.1 - Introduction to the notation; 3.2 - The question of the resolution in general terms; 3.3 - The question of the resolution in the «atypical contract of franshise»; 4 - Conclusions;
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Partindo de um Ácrodão do Supremo Tribunal de Justiça que decidiu sobre o destino dos benefícios resultantes nas operações com terceiros nas cooperativas...
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OBJETIVO: Descrever a percepção dos pais acerca do castigo físico, considerando-se o significado da educação e punição física, e formas de educar. PROCEDIMENTOS METODOLÓGICOS: Foram abordados 31 familiares, estando 12 sob tutela por denúncia de maus-tratos e 19 não tutelados em unidade básica de saúde e na secretaria de Assistência Social de Belo Horizonte (MG) em 2006. Procedeu-se à análise de discurso dos relatos obtidos por meio de entrevistas semi-estruturadas. Os dados foram organizados em temas e categorias. ANÁLISE DO DISCURSO: Os resultados apontaram a restrição dos discursos dos entrevistados em função das suas condições de produção. Houve diversidade de concepções sobre educação e formas de educar, tendo como pontos comuns o relato da prática da punição física por todos os pais, mesmo entre aqueles que a condenam. Os discursos foram marcados pela heterogeneidade e polifonia, sobressaindo-se o discurso da tradição, o discurso religioso e o discurso científico popularizado. Não foi observada expressão do conceito de interdição legal da prática ou dos seus excessos pelos participantes. CONCLUSÕES: A cultura do castigo físico encontra-se em transição, em que a tradição de permissão se enfraquece e a interdição se inicia lentamente. Reforço ações de repressão legal à prática poderia contribuir para acelerar o processo de interdição do castigo físico.
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The President of the Portuguese Republic’s relation with the Armed Forces in the current political system is not confined to the vast legislative and constitutional set. As Chief of State and Supreme Commander of the Armed Forces, the President holds different powers. We develop an approach through the main concepts and themes that regulate the Armed Forces and National Defense, focusing the relations that involve the President directly. The attribution by inherence of the Supreme Command of the Armed Forces to the Chief of State, imposes a peculiar relation with the remainder sovereign institutions. The need to analyze the intermediate services as far as military and defense issues are concerned becomes necessary, in particular the role of the Military Cabinet – as a structure of direct support – and the High Council of National Defense – as an advisory body.
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[Excerto] Esta coletânea interdisciplinar reúne autores de várias áreas do saber que se cruzam nos estudos sociais do crime e da justiça. Se há muito estes autores colaboram entre si de várias maneiras nos respetivos trabalhos, mesmo que as linguagens conceptuais sejam diversas, é por que têm como denominadores comuns, entre outras afinidades, dois adquiridos elementares, dois fundamentos clássicos que continuam are conhecer como válidos. O primeiro mostrou ser redutor analisar o crime apenas como o resultado de um defeito individual ou de uma conduta amoral. Ele ,também, um facto social. Quem transgride a lei vive, como qualquer indivíduo, em mundos sociais que condicionam a sua existência de muitas maneiras. Não só na medida em que as possibilidades para o acatamento das leis variam consoante esses mundos - tal como nalgumas situações essa observância exige dos indivíduos muito mais esforço e resistência do que noutras -, como ainda na medida em que eles moldam com as suas lentes aquilo a que cada um dá valor ou se entende como normal.
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(Excerto da nota de abertura) Há coisa de um século, um colóquio sobre a criminalidade concitaria sem dúvida o interesse dos profissionais do direito, designadamente dos magistrados, mas concitaria de igual modo o interesse da ciência médica, sobretudo o interesse da psiquiatria. Estaria certamente entre os desígnios de uma iniciativa desta natureza procurar harmonizar as propostas da psiquiatria com o regime penal. Admito que se pudesse falar também de ciências sociais, mas as ciências sociais estariam apenas no prolongamento da interrogação clínica.
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El objetivo principal del estudio ha sido responder a la cuestión sobre los marcos cognitivos e institucionales que soportan las Políticas Penitenciarias de Dinamarca, Francia, Reino Unido y Gales, y Canadá. Se presentan pautas de comparación, analizando los discursos presentes de fuentes directas e indirectas.