993 resultados para Valor justo


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O presente estudo analisou a relevância (value relevance) do valor justo dos ativos biológicos, propriedades para investimento e instrumento financeiros apurado pelas empresas brasileiras não financeiras de capital aberto nos anos de 2010 e 2011 (após implementação das normas internacionais de contabilidade) na formação do preço de suas ações. Foram selecionadas para o estudo empresas não financeiras de capital aberto que foram impactadas pelo CPC 28 Propriedades para Investimento e pelo CPC 29 Ativos Biológicos, sendo identificadas 70 empresas no ano de 2010 e 76 no ano de 2011. Foi utilizada como procedimento metodológico análise quantitativa, realizada através de estatística univariada (teste de diferença de média) e estatística multivariada (utilizando-se o modelo de Ohlson (1995)). O estudo constatou que: (a) 8% das empresas brasileiras não financeiras de capital aberto foram impactadas pelo CPC 29, enquanto que 16% foram impactadas pelo CPC 28; (b) na média, o efeito do valor justo dos ativos biológicos e propriedades para investimento reconhecido no resultado contribuiu para o aumento dessa variável contábil das empresas analisadas, enquanto que o efeito do valor justo proveniente dos instrumentos financeiros contribuiu, na média, para diminuir o resultado das empresas analisadas; (c) o teste de diferença de média (Wilcoxon) apontou que as alterações do valor justo foram responsáveis por diferenças estatisticamente significativas entre as variáveis contábeis (patrimônio líquido e resultado) com o efeito do valor justo e sem o efeito do valor justo em todos os anos e casos analisados; e (d) os resultados do modelo de Ohlson indicam que efeito do total do valor justo reconhecido no resultado foi detectado como relevante em 2010, assim como o valor justo das propriedades para investimento, e instrumentos financeiros. No pooled, foram encontradas evidências da relevância do efeito do valor justo provenientes do CPC 28, CPC 29 e CPC38. Não foram encontradas evidências da relevância do valor justo no ano de 2011.

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As regras contábeis vêm sofrendo alterações em todo o mundo para atenderem às novas necessidades dos investidores com relação à qualidade e confiabilidade das informações divulgadas pela administração das empresas. Uma das alterações nas Demonstrações Financeiras que corrobora com a tentativa deste aumento, é a utilização cada vez maior do Fair Value ou Valor Justo no idioma Português. A utilização de Fair Value ainda não é consenso entre os especialistas e muitos usuários das demonstrações financeiras ainda não têm pleno entendimento do conceito, principalmente no que concerne aos países em desenvolvimento onde o conceito é utilizado com menos freqüência. O assunto está sendo muito discutido nas varias partes do mundo, Estados Unidos, Europa, Brasil entre outros países. Defensores da utilização do Fair Value sustentam que este valor é muito relevante para as Demonstrações Financeiras, seus opositores, entretanto questionam este ponto, pois acreditam que o custo histórico apresenta maior utilidade, uma vez que é verificável facilmente, mais confiável. Primeiramente é preciso mostrar as definições para que o conceito seja entendido, e ainda apresentar como estes conceitos estão inseridos em diversas regulamentações contábeis, regulamentação americana, regulamentação internacional e regulamentação brasileira. Além de verificar como as demonstrações financeiras se diferenciam devido ao uso do Fair Value, para finalizar apresentaremos um levantamento realizado com base em cem demonstrações financeiras, cinqüenta elaboradas obedecendo às normas internacionais e cinqüenta elaboradas obedecendo às normas brasileiras, que demonstra como a utilização do Valor justo nas normas brasileiras é restrita quando comparando as normas internacionais. Fale desde já ressaltar que não consideramos este fato como um atraso da regulamentação brasileira, conforme exposto no trabalho.

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Para a contabilidade brasileira o ano de 2010 foi um verdadeiro divisor de águas. O advento da implementação das normas internacionais de contabilidade, padrão IFRS, na contabilidade brasileira, evidencia que essa adoção elevou o grau de qualidade e comparabilidade das demonstrações financeiras das companhias nacionais. A mudança de uma contabilidade baseada em regras para uma contabilidade baseada em princípios aumentou o grau de julgamento exigido pelos responsáveis das demonstrações contábeis. Com essa nova realidade é natural que os profissionais responsáveis pela manutenção e publicação das demonstrações financeiras estejam ainda numa curva de aprendizado dessa nova cultura. Nesse cenário, o objetivo deste trabalho é investigar e analisar o processo de convergência às Normas Internacionais de Contabilidade, mais especificamente à adoção do custo atribuído (CPC 27) do Ativo Imobilizado.

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Esta monografia analisa três das principais alterações ao instituto do ágio trazidas pela Lei nº 12.973, de 2014. Estudou-se neste trabalho, especialmente: (i) a alteração na contabilização do ágio; (ii) a obrigatoriedade de elaboração de laudo de avaliação para validade do ágio por perspectiva de rentabilidade futura; e (iii) a necessidade de “não dependência” entre as partes envolvidas na operação. Para elaboração deste estudo foi realizada uma resumida análise histórica do instituto do ágio no Brasil, atentando para os conceitos, critérios e requisitos para o surgimento deste instituto no plano do direito tributário e das ciências contábeis. Concluiu-se que as modificações na contabilização do ágio implementadas pela Lei nº 12.973, de 2014, tendem a diminuir o valor do ágio gerado nas operações de fusões e aquisições e de reorganização societária, reduzindo os incentivos tributários para realização destas operações. Além disso, no tocante à elaboração de laudo de avaliação concluiu-se que a medida garante aos contribuintes maior segurança jurídica, apesar de tornar a operação mais custosa. Por fim, em relação à obrigatoriedade de “não dependência” entre as partes envolvidas na operação, entendeu-se que esta regra extingue a ágio decorrente de operações entre sociedades pertencentes ao mesmo grupo econômico ou entre partes relacionadas. Diante da importância das alterações trazidas com a Lei nº 12.973, de 2014, recomenda-se que a doutrina e a jurisprudência aprofundem os estudos sobre o tema.

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Direito de recesso e valor de reembolso em companhias devem ser interpretados conjuntamente. São duas faces da mesma moeda. A aferição do valor de reembolso, conforme previsto no artigo 45 e respectivos parágrafos da Lei 6.404/1976, não é necessariamente feita pelo valor de patrimônio líquido da companhia. Ali se estabelece apenas um piso, no caso de previsão estatutária sobre o tema. No caso de silencia estatutário, há uma lacuna quanto ao critério de aferição do valor de reembolso. A melhor interpretação é uma interpretação sistemática e finalística da norma, no sentido de que o valor das ações a serem reembolsadas deve ser o valor mais próximo do real. Atualmente, na maioria dos casos, o valor econômico é o que melhor representa o real valor de uma companhia e, portanto, em caso de silencia estatutário, deveria prevalecer como critério de aferição do valor de reembolso. Como fundamentos deste raciocínio, utiliza-se do conceito e função do direito de recesso em companhias, suas características, principalmente a taxatividade de suas hipóteses e possibilidade de reversão da decisão motivadora do recesso, seu histórico legislativo, mormente as influências políticas e econômicas na definição de suas hipóteses. O trabalho analisa, também, como seu elemento de sustentação, a jurisprudência e aborda o entendimento da Comissão de Valores Mobiliários. Ainda como forma de justificar e fundamentar o raciocínio desenvolvido no presente trabalho, os conceitos de eficiência e valor justo e sua possível e pacífica convivência são abordados no item que trata de uma visão de Direito e Economia sobre o tema. Por fim, faz-se uma análise de como, na prática, as companhias de capital aberto tem se comportado com relação a esta questão, por meio da análise de todos os estatutos das companhias listadas na "BMF/BOVESPA" na primeira quinzena de janeiro de 2015.

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Os constituintes apresentam várias emendas para que a nova Carta traga justiça aos trabalhadores aposentados. A aposentadoria deve ter um valor justo. A discussão é para que se chegue ao valor que correspondente ao salário de contribuição dos aposentados. Todos entendem que é preciso que haja justiça aos aposentados. Foi aprovado todo o capítulo 1 do substitutivo do Centrão, com ressalvas no artigo 6, que tem 60 parágrafos. Começa a fase de destaques ao capítulo 1 do Centrão. Com o acordo feito entre o Centrão e as lideranças do PMDB, quase todo o Capítulo 1 deve ser aprovado com poucos destaques. Cinco pontos polêmicos só devem ser definidos pelo voto: São eles: o Crime de Tortura, o Mandato de Segurança Coletivo, a Qualificação Profissional, a permissão para que as entidades possam representar em juízo ou fora dele os seus filiados e a questão da propriedade.

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A alteração feita pelo IASB em 2008 na classificação dos instrumentos financeiros para reduzir as perdas bancárias com a crise do subprime e de títulos soberanos dos países-membros da União Europeia, após um pedido protocolado pela Comissão da União Europeia, motivou esta pesquisa. A referida alteração ensejou a mudança do critério de avaliação, que passou de valor justo para valor amortizado, para os instrumentos reclassificados, muito embora alguns bancos não tenham aderido à reclassificação, mantendo a orientação original que determinava a avaliação pelo valor justo. Através de Estudo de Evento testou-se a Hipótese de Eficiência de Mercado - HEM, analisando 33 instituições bancárias detentoras de títulos soberanos gregos. Embora a alteração tenha colaborado para que essas instituições bancárias protelassem essas perdas no resultado, não afetou os fluxos de caixa futuros. E como evidenciam os resultados da pesquisa, o mercado foi equitativo com essas instituições, penalizando-as com base no grau de exposição aos títulos gregos, independentemente do critério utilizado, corroborando a HEM: o valor de um ativo é o valor presente dos fluxos de caixa futuros e não dos lucros. Uma consequência importante foi que os governos, através da terceira revisão do Acordo de Capital de Basileia, adotaram medidas para regulamentar com mais rigor as instituições financeiras, no intuito que essas instituições, futuramente, possam suportar melhor os efeitos de uma crise financeira.

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O aumento global dos investimentos gerou a necessidade de uma melhor determinação do valor justo das empresas, para tanto, no presente, existem diversas metodologias de avaliação. A metodologia do Fluxo de Caixa Descontado (FCD) e a Avaliação Relativa, também conhecida como múltiplos, são as mais utilizadas. Ao mesmo tempo, o setor de petróleo e gás natural transformou-se em um dos principais segmentos econômicos, principalmente para países em desenvolvimento. Para as empresas desse setor, as reservas de petróleo são cruciais, pois são indicativos de previsão de produção e a garantia de geração de fluxo de caixa no futuro. Dentro desta perspectiva, este trabalho procura quantificar qual a influência do volume das reservas provadas de empresas petrolíferas integradas com ações listadas na bolsa de valores de Nova York (NYSE) no valor de mercado do patrimônio líquido destas empresas. Ou seja, vamos procurar identificar qual a influência do volume das reservas provadas na avaliação relativa por múltiplos, que são indicadores de valor de mercado. O resultado obtido sugere que a acumulação de reservas como estratégia de valorização de uma empresa de petróleo, sem reflexo na lucratividade ou no valor patrimonial, será penalizada pelo mercado.

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o objetivo deste estudo é desenvolver um modelo avaliação fundamentado na teoria das opções reais, que permita avaliar a garantia de recomr~::. de franquias oferecida por alguns franqueadores. A metodologia das opções reais procura entender os métodos de avaliação de ativos financeiros a ativos não-financeiros, utilizando-~·;. principalmente, de metodologias amplamente conhecidas para o cálculo de opções financeiras, como a fórmula desenvolvida por Black-Scholes-Merton e o modelo de precificação 'Jinomial desenvolvido por Cox-Ross-Rubinstein. Nos processos de avaliação tradicionalmente realizados no contexto das finanças corporativas. as avaliações financeiras costurr:~lramente não incorporam variáveis econômico-financeiras com características de opções. bem como não valorizam a possibilidade de se pagar um prêmio para ter o direito de decidir. posteriormente, se a empresa deve ou não desenvolver um projeto ou realizar um investimento. O~tra situação, normalmente nào considerada pelas técnicas tradicionais de avaliação de negócios e de projetos, é o direito de abandonar um projeto; este direito de abandono é denominado opção de abandono. na temlinologia das opções reais. A metodologia das opções reais visa complementar os métodos tradicionais de avaliação de empresas e/ou de projetos, buscando identificar e precificar a obtençào de direitos de decidir ex poslJelclo. A metodologia das opções reais pode também ser aplicada à valorização do patrimônio líquido das empresas, aplicando o conceito de que o investidor se beneficia do fato de seu prejuízo limitar-se ao investimento já realizado, em caso de liquidação da empresa. podendo, por outro lado, beneficiar-se de uma possível valorização (lei infinitum do patrimônio líquido da empresa. A opção de abandono é tecnicamente uma opção de venda. podendo-se aplicar a metodologia das opções reais para situações em que o investidor poderá decidir. em algum tempo futuro. se lhe é mais conveniente continuar no seu negócio ou abandoná-lo conforme condições previamente estabelecidas. Esta assimetria de direitos, típica das oI': :.:s financeiras, é assim incorporada ao processo de valorização de empresas e de proJetos. ~;:-egando variáveis econômico-financeiras não consideradas pelos métodos tradicic:1ais .:.: avaliação que se haseiam, primordialmente, no cálculo do valor presente líquido dos :·.JXOS de caixa descontados. Este trabalho está estruturado em quatro capítulos: O Primeiro Capítulo trata da Introdução aos temas em estudo. cc:"'.tendo uma explicação da importância da Teoria das Opções Reais e de sua inserção no un:·,erso de metodologias de avaliação de projetos e de investimentos. A Teoria das Opções R~ais é associada ao contexto das relações existentes entre franqueadores e franqueados. mais especificamente, em relação à garantia de recompra que alguns franqueadores ofer~cem aos seus fi'anqueados; O Segundo Capítulo explica a Metodologia utilizada no desen\"oivimento deste estudo; O Terceiro Capítulo trata do Referencial Teórico, que explica. aIos princípios básicos da Teoria das Opções. mostrando as principais técnicas já desen\"ohtdas para o cálculo do valor justo de opções; b) os conceitos de avaliação de empresas C) a Teoria das Opções Reais; d) a interaçào entre estes conceitos; e e) os conceitos de franquia. O Quarto Capítulo desenvolve um Modelo de Garantia de Recompra, estabelecendo um referencial teórico-prático que identifica como esta situação comercial pode ser analisada sob a ótica da Teoria das Opções Reais. É descrito um caso prático. com sua solução específica através de diversas técnicas diferentes, mostrando as abordagens disponíveis na Teoria das Opções Reais; e, Ao final, apresentamos nossas conclusões.

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Foram selecionados três modelos de apreçamento dos warrtants implícitos nas debêntures conversíveis que foram usados nos estudos de quatro casos selecionados de emissão de debêntures conversíveis neste período. Os modelos de apreçamento usados para a verificação do valor justo de lançamento das debêntures selecionadas foram: Modelo de projeção de resultados futuros, Modelo de Black-Scholes e Modelo de Avaliação Binomial

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Este estudo de natureza qualitativa busca por meio de uma pesquisa exploratória e descritiva analisar se as divulgações nas notas explicativas de Combinação de Negócios, transações de aquisições e vendas de empresas, estão em conformidade com os requisitos normativos de divulgação de informações do CPC 15 (R1) – Combinação de Negócios, inspirado nas normas contábeis internacionais, notadamente o IFRS 3 (R) - Business Combinations. Utilizaram-se informações sobre transações ocorridas nos anos de 2010 e 2011, envolvendo empresas brasileiras de capital aberto, cujas informações financeiras são divulgadas trimestralmente ou anualmente. O primeiro fator que torna a pesquisa relevante é que o tema Combinação de Negócios tem se tornado cada vez relevante devido ao aumento do número de transações de aquisição entre empresas no Brasil e do aumento do valor das transações globalmente. O segundo fator é que com o advento da lei 11.638/07, alterada pela lei 11.941/08, determinou-se que o Brasil deve ter suas normas contábeis convergidas para os padrões do International Financial Report Standards (IFRS) até o final de 2010.

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O conceito de valor justo na agricultura, introduzido com a adoção das normas CPC 29 e IAS 41, entre 2009 e 2010, estabeleceu uma nova forma de mensurar e contabilizar os ativos biológicos. A mensuração dos ativos biológicos passa a ser feita, também, pelo meio do valor presente dos fluxos de caixa que o ativo gerará durante sua vida. Através deste novo panorama, o presente trabalho tem como objetivo principal propor uma metodologia que permita mensurar o valor justo de qualquer de ativo biológico, aliando conceitos econômicos e agronômicos. Assim, para compor a proposta metodológica do cálculo do valor justo dos ativos biológicos, buscou-se ajustar alguns parâmetros da composição do fluxo de caixa descontado para que o método consiga aferir a situação da planta ou do animal a ser avaliado no local onde eles se encontram. Além dos ajustes propostos no fluxo de caixa, uma avaliação das condições agronômicas dos ativos biológicos foi recomendada, como parte integrante da metodologia de avaliação proposta. Posteriormente, como alvo secundário, testou-se empiricamente a metodologia proposta (em exceção a parte agronômica) com uma avaliação da lavoura de soja.