23 resultados para Usucapião


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O presente trabalho enfoca a possibilidade de uma usucapião de patentes, uma usucapião inclusiva, a incidência da supressio à conduta omissiva do titular, a carnellutiana servidão empresarial e, por último, o usufruto de direitos. Para tanto, foi tangenciada a alteração conceitual dos termos bem, coisa, posse e propriedade de modo a contextualizar significados, estáticos, trazidos desde o direito romano. Contempla a figura da posse de direitos ou da posse como exercício fático de um poder sobre um bem, além do eventual substitutivo de tal requisito usucapiente pelo uso qualificado. Abrange, ainda, uma análise crítica à ausência de disposições normativas específicas sobre a apropriabilidade originária, o que acaba elevando, desproporcionalmente, os poderes do titular da patente. A aquisição originária de bens incorpóreos permite, portanto, acesso igualitário aos bens imateriais, além de estimular o exercício da função social pelo titular. Na hipótese da usucapião inclusiva, atende-se, concomitantemente, ao direito de propriedade e à livre iniciativa e concorrência, disponibilizando opções de produtos no mercado, derivados de players diferentes, advindos da mesma tecnologia interditada.

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O presente trabalho versa sobre o usucapião especial coletivo, uma vez que o mesmo revela-se como um dos instrumentos jurídicos escolhidos pelo legislador para promover a efetivação de valores constitucionais, especialmente a função social da propriedade. O referido instituto encontra-se disciplinado nos arts. 10 a 14 do Estatuto da Cidade e tem por objeto áreas urbanas com mais de duzentos e cinqüenta m, desde que ocupadas por população de baixa renda para sua moradia, com posse qualificada com os requisitos do art. 183 da Constituição Federal de 1988, onde não seja possível identificar os terrenos ocupados por cada possuidor. Incumbe a ele, portanto, dupla tarefa, isto é, não apenas regularizar a situação fundiária, mas também permitir a urbanização de áreas ocupadas por população de baixa renda. Neste passo, encarecer-se-á a posse, como situação fática e existencial, de apossamento e ocupação da coisa, dotada de natureza autônoma, eis que por meio dela a pessoa tem possibilidade de atender às suas necessidades vitais, como a moradia e o cultivo, daí falar-se em uma posse qualificada, isto é, na posse-trabalho. Entretanto, é acurado salientar que, mesmo para que o Estado possa atuar no sentido de promover uma efetiva regularização fundiária via usucapião especial coletivo, verifica-se imperioso o reconhecimento daqueles que serão beneficiados pela sua atuação como titulares de direitos, isto é, como membros de igual valor da coletividade política. Desta maneira, aborda-se o tema do usucapião especial coletivo sob o prisma das teorias concernentes ao reconhecimento, mais especificamente, a partir do enfoque adotado por Axel Honneth e Nancy Fraser. Tais teorias consistem no fio condutor dos capítulos da tese e através delas busca-se superar a existência de diferentes classes e status sociais, bem como remodelar os paradigmas que culminaram nessa situação como forma de se efetivar e promover o direito à moradia.

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A presente tese apresenta a usucapião superficiária de bens públicos como uma alternativa para assegurar o direito fundamental à moradia em áreas de exclusão social. Para chegar a tal desiderato, encontra-se supedâneo jurídico-normativo na função social da propriedade, especialmente no tocante à sua observância em terras públicas. Utiliza-se, ainda como suporte teórico à tese, a noção contemporânea de que a propriedade hodierna é um instituto plural, complexo, tomando emprestadas as ideias de Salvatore Pugliatti. Além disso, diante dos contornos atuais do Direito Civil-Constitucional, também é importante como lastro a análise da posse com função social, que em muitos casos pode até ser priorizada no confronto com o direito de propriedade meramente formal. Na construção da tese, foram utilizadas duas premissas. A primeira apoia-se na possibilidade do reconhecimento da posse em bens públicos, fundamentando-se especificamente nos regimes legais que a admitem, como a Lei 11.977/2009, por exemplo. Já a segunda se consubstancia na interpretação de que a vedação constitucional à usucapião de bens públicos não é absoluta, obstando apenas a aquisição da propriedade plena destes bens por particulares. A partir destes fundamentos são analisados os requisitos e as consequências do modelo de usucapião superficiária de imóveis públicos para fins de moradia, com ênfase particular quanto ao animus da posse. Conclui-se, ao final, que essa nova modalidade aquisitiva da propriedade superficiária pode ser um importante instrumento para a regularização fundiária em áreas de exclusão social, conferindo segurança jurídica aos moradores e transformando em ativo um amplo estoque fundiário que hodiernamente se apresenta como capital morto, conforme defende Hernando de Soto.

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Em um país marcado por desigualdades socioeconômicas, como o Brasil, o problema da irregularidade fundiária é um, entre tantos, que reclamam solução. Os legisladores reunidos em Assembléia Constituinte em 1987, sensíveis às reivindicações dos movimentos sociais organizados pela Reforma Urbana, garantiram importantes princípios e institutos jurídicos que indicaram uma possível ruptura com a tradição jurídica de proteção à propriedade privada, apontando para a regularização jurídica e urbanística dos assentamentos informais. Esse trabalho busca verificar em que medida uma política pública de regularização fundiária, identificada com o ideário do Movimento pela Reforma Urbana pode oferecer contribuições ao problema da irregularidade fundiária nas cidades. Assim, tomou-se como referencial a experiência implementada em Porto Alegre pela Administração Popular, entre 1989 e 2004, buscando responder a três importantes questionamentos: – em que medida o instituto da usucapião especial urbana, previsto na Constituição e no Estatuto da Cidade, produziu uma ruptura com a tradição jurídica brasileira de proteção à propriedade privada? – em que medida a aplicação do instituto da usucapião especial urbana em Porto Alegre representou uma contribuição efetiva para a solução do problema da irregularidade fundiária? – que contribuições oferecem, ao planejamento urbano, a experiência do Programa de Regularização Fundiária e a aplicação do instituto jurídico da usucapião especial urbana em Porto Alegre?

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Inclui notas bibliográficas.

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Posse do Senador suplente Antônio Mendes Canale (PMDB-MS) com juramento no Plenário do Senado. Mendes Canale (PMDB-MS) espera que a nova carta constitucional corresponda aos anseios do Brasil. Na sessão O Povo Pergunta, cidadão quer saber o que os constituintes estão fazendo para eliminar a discriminação racial no Brasil. Carlos Alberto de Oliveira (PDT-RJ) responde que qualquer forma de discriminação racial será considerada crime inafiançável, o que é um passo importante, mas que não esgota o assunto. Constituintes apresentam novas emendas ao anteprojeto da Comissão de Sistematização da Assembleia Nacional Constituinte (ANC). Féres Nader (PDT-RJ) propõe mudanças no prazo do usucapião de terras para dez anos. Roberto Freire (PCB-PE) propõe unicidade da estrutura sindical. Bernardo Cabral (PMDB-AM) explica que o seu relatório é o resultado dos trabalhos nas comissões e que houve apenas compatibilizações. O Ministro da Fazenda Bresser Pereira expõe aos constituintes a política econômica do governo.

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A Constituinte e as formas de prevenir o agravamento dos problemas das grandes cidades. Deni Schwartz, Ministro do Desenvolvimento Urbano, considera que um dos pontos mais sérios é o da propriedade urbana, que não pode ser tratada da mesma forma que a propriedade rural. O Deputado Manoel Castro (PFL-BA) diz que a Constituição deve obrigar o governo a cuidar da habitação popular. Na Assembleia Nacional Constituinte (ANC) algumas ideias já surgiram, como por exemplo a do usucapião urbano. O Senador Teotônio Vilela Filho (PMDB-AL) considera que a questão urbana está intimamente ligada e dependente a questão agrária. O Deputado Jessé Freire (PFL-RN) quer que a nova Carta garanta instrumentos de planejamento espacial capazes de resolver, como um todo, o problema agrário e urbano. O Deputado Roberto D'Ávila (PDT-RJ) reapresentou duas emendas populares, que não puderam ser aproveitadas por não cumprirem todas as exigências. Uma delas trata da obrigatoriedade de concurso público para ingresso no funcionalismo público. Outra trata de direitos humanos, como a liberdade de credo e direitos dos presos. O Deputado Eraldo Trindade (PFL-AP) apresentou emenda que garante a nacionalização das riquezas minerais. Ivan Lins convoca o povo a participar das emendas populares.

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Reitores das universidades públicas reúnem-se com Constituintes para garantir maiores recursos públicos para o ensino superior público. O Reitor da Universidade de Brasília (UnB), Cristovam Buarque de Holanda, defende que as verbas públicas sejam destinadas apenas para universidades públicas e que estas tenham maior autonomia. Sindicalistas levam manifesto de apoio à Constituinte ao Deputado Ulysses Guimarães (PMDB-SP), presidente da Assembleia Nacional Constituinte ANC). Para o Deputado João Paulo (PT-MG), é importantíssimo defender a Constituinte, visto que por meio dela consolidamos o processo democrático do país. A Deputada Beth Azize (PSB-AM) relata que a Constituinte causa polêmica, pois existem alguns grupos que não querem mudanças no país. A Comissão de Sistematização conclui votação sobre Reforma Agrária. Avanços aprovados na legislação agrária: direito às mulheres, da posse do título da terra; direito de usucapião rural aos trabalhadores; obrigação do governo de ouvir os agricultores antes de estabelecer diretrizes agrícolas. Os Deputados Vicente Bogo (PMDB-RS), José Ereja (PTB-SP) e Cristina Tavares (PMDB-PE), explicam o que esses avanços representam. Tem início na Comissão de Sistematização a discussão dos artigos referentes ao sistema financeiro nacional, no Capítulo 3 da Ordem Econômica. O Deputado José Luiz Maia (PDS-PI) comenta a proposta de nacionalização dos bancos.

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José Richa (PMDB-PR), Relator da Comissão da Organização do Estado da Assembleia Nacional Constituinte (ANC), não considera necessária a criação de novos estados. O Deputado Prisco Viana (PMDB-BA), relator da Comissão da Organização Eleitoral, Partidos e Garantia das Instituições, defendeu, em seu substitutivo, a criação do estado de defesa em substituição ao estado de sítio e o direito a voto apenas aos 18 anos. Na Comissão da Ordem Econômica, a maior preocupação do Relator Severo Gomes (PMDB-SP) é a definição de Empresa Nacional. Ele explicou outros pontos do seu substitutivo como o papel do Estado na economia, a propriedade da União sobre as riquezas do subsolo, usucapião de três anos na cidade, princípios gerais em relação as áreas metropolitanas, o modo de ordenar a imissão imediata do Incra na posse da terra para agilizar a reforma agrária. José Serra (PMDB-SP), relator da Comissão do Sistema Tributário, afirma que o seu substitutivo é avançado e contempla vários problemas de uma forma moderna. Almir Gabriel (PMDB-PA), relator da Comissão da Ordem Social, teve como principal preocupação garantir justiça para os trabalhadores com os seguintes itens: estabilidade no emprego, participação no lucro das empresas e regime de quarenta horas de trabalho semanais. Artur da Távola (PMDB-RJ), relator da Comissão da Família, da Educação, Cultura e Esportes, da Ciência e Tecnologia e da Comunicação, afirma que o trabalho de sua Comissão deve voltar-se para o futuro, não somente para o presente e, em seu substitutivo, deixou claro os seguintes pontos : obrigatoriedade do ensino de 1º grau, verbas públicas para as escolas públicas, liberdade de expressão em todos os meios sem censura, e garantia de reserva de mercado para a tecnologia nacional. Na Comissão da Organização dos Poderes e Sistemas de Governo o Deputado Egídio Ferreira Lima (PMDB-PE) definiu o prazo de mandato do Presidente da República José Sarney em quatro anos, por ser um mandato de transição, e de cinco para os presidentes seguintes.

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As grandes cidades brasileiras estão inchadas e a superpopulação causa grandes problemas. Ibsen Pinheiro (PMDB-RS) diz que as regiões ricas são os "primos pobres" do nosso sistema tributário e que a nova Constituição deverá disponibilizar maiores recursos aos grandes centros urbanos para resolver e melhorar a vida de millhões de brasileiros. A Comissão de Ordem Econômica sugere dispositivos para acelerar a reforma urbana, sendo o primeiro deles o que ataca a especulação imobiliária sobre terras urbanas, com a criação de um imposto progressivo nas áreas não construídas e não usadas. Joaquim Bevilacqua (PTB- SP) defende a necessidade de iniciar uma economia de produtividade, em que o capital não seja especulativo, mas que contribua para o desenvolvimento social. Outro dispositivo é o que cria o usucapião urbano, que permite ao cidadão requerer o título de propriedade de uma área de até 250 m2 que ocupar por cinco anos. Gerson Marcondes (PMDB-SP) diz que a proposta atende grande parte das grandes cidades, onde existem não só as favelas, mas também os lotes populares, os loteamentos clandestinos e irregulares. Para evitar problemas urbanos é preciso acabar com o inchaço das cidades grandes e, por isso, os constituintes sugerem o estímulo à povoação de áreas vazias. Renato Bernardi (PMDB-PR) apresenta emenda que estimula o desenvolvimento de áreas pouco povoadas. Jovens a partir de dezesseis anos poderão votar (voto facultativo). Aécio Neves (PMDB-MG) promove campanha para que os jovens de dezesseis aos dezoito anos possam votar. Tito Costa (PMDB-SP) não crê que o cidadão de dezesseis anos esteja apto a votar e a ser votado. Airton Cordeiro (PDT-PR) opina que os jovens podem votar, sobretudo em uma sociedade que impõe a este jovem a necessidade de entrar no mercado de trabalho. Bernardo Cabral (PMDB-AM) entregará relatório da Comissão de Sistematização a Ulysses Guimarães, Presidente da Assembleia Nacional Constituinte (ANC).

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No Plenário da Assembleia Nacional Constituinte (ANC), discussão de emendas populares que tratam dos direitos e da aposentadoria dos trabalhadores e da reforma urbana. O representante da Arquidiocese do Rio de Janeiro, Carlos Roberto Castro, defende uma emenda em favor do usucapião nas favelas cariocas, após cinco anos, e em terrenos urbanos abandonados, após dois anos. Adib Jorge, representante sindical, defende emenda popular que prevê aposentadoria mais justa aos trabalhadores. O Deputado Farabulini Júnior (PTB-SP) defende a paridade dos salários entre os trabalhadores da ativa e os aposentados e pensionistas. Em nome da CUT (Central Única dos Trabalhadores), o Deputado Paulo Paim (PT-RS) fala em defesa da emenda popular dos direitos dos trabalhadores e declara que o eixo dessa emenda é a estabilidade no emprego, as quarenta horas semanais e o direito de greve. Na próxima Sessão Extraordinária serão discutidas emendas populares que tratam da estabilidade no emprego, participação nos lucros e democratização da administração das empresas, reforma urbana, transporte coletivo e moradia popular. O projeto de Constituição do Relator Bernardo Cabral permite o pluralismo sindical. O Deputado Juarez Antunes (PDT-RJ) considera que o pluralismo sindical só favorece a classe empresarial. Marival Campos, Presidente do Sindicato dos Petroleiros-BA, informa que é uma tentativa do patronato de dividir os trabalhadores cada vez mais. Luiz Machado, Presidente do Sindicato dos Urbanitários-RJ, afirma que será desenvolvido um trabalho junto aos parlamentares para que esse dispositivo não seja aprovado. O Deputado Mario Lima (PMDB-BA) informa que só deve haver um sindicato de cada categoria em cada base territorial. O Deputado Afif Domingos (PL-SP) considera que nada impede a coexistência de mais de um sindicato dentro da mesma base, contanto que apenas um seja o representante nos dissídios da categoria perante a lei. O Deputado Paes Landim (PFL-PI) afirma que tanto faz a unicidade ou pluralismo, desde que os sindicatos tenham liberdade e possam atuar livres da interferência do Estado. O Deputado Augusto Carvalho (PCB-DF) declara que só se os trabalhadores se unirem em um único sindicato terão força suficiente para poder enfrentar o patronato.

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Os movimentos de moradia reivindicam a reforma urbana, buscando melhor uso do solo e a função social da propriedade. Requerem, também, a posse de usucapião com uso de 5 anos na terra, o imposto progressivo das terras paradas e a possibilidade de desapropriação, por parte do governo, com pagamento de título dívida pública.