996 resultados para Tratado de Petrópolis (1903)


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Escritos publicados de 18 de junho a 2 de julho de 1906, no Jornal do Commercio, sob o título Em prol da verdade, respondendo a uma critica do Sr. Gumersindo Bessa à Réplica do Amazonas no litígio pendente com a União acerca do Acre Setentrional.

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Apresentado originalmente como trabalho final do autor (especialização) -- Curso de Direito Legislativo, Universidade do Legislativo Brasileiro (Unilegis) e Universidade Federal do Mato Grosso do Sul (UFMS), 2004.

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A questão do Acre, entre 1899 e 1901, mobilizou a política externa brasileira da Primeira República. Pelo Tratado de Ayacucho, assinado em 1867, o território do Acre foi entregue à Bolívia. Apesar disso, desde o último quartel do século XIX, a área foi gradativamente colonizada por Brasileiros. Com o Boom da borracha, os bolivianos desejaram utilizar os seus direitos para explorar a região. O governo brasileiro, firmado no Tratado de 1867, consentiu. Em 1899 a legação boliviana chegou ao Acre para estabelecer a soberania da república vizinha. A população acreana, esmagadoramente brasileira, não aceitou a presença boliviana. Fez diversos levantes entre 1899 e 1902, atrapalhando os planos do governo da Bolívia. Diante disso, o governo boliviano considerou a possibilidade de uma exploração indireta, por meio do arrendamento da região. Durante parte desse período, Rui Barbosa atuou através do jornal A Imprensa (1899-1901), em favor dos direitos do Brasil sobre o Acre. Defendeu que da insistência do governo de Campos Sales em afirmar a ascendência boliviana naquela região, decorria a ameaça à soberania e a integridade territorial brasileira, em função do estabelecimento de forças imperialista na fronteira amazônica. Rui formulou, a partir da ambigüidade da redação do Tratado de Ayacucho, a tese da fronteira angular, de acordo com a qual território do Acre era incorporado ao Brasileiro. Em sua reflexão e ação, Rui Barbosa expressou uma expectativa, existente na sociedade brasileira, a respeito de como deveria se processar a política externa do país: resguardando o interesse nacional, que englobava, prioritariamente, a salvaguarda da soberania e do elemento gerador de maior identidade no nacionalismo brasileiro, o caráter monumental de seu território. À solução dada por Rio Branco á questão do Acre, em 1903, através do Tratado de Petrópolis, portanto, antecedeu um amplo debate público sobre um tema de política externa, a questão do Acre, que o Barão teve que considerar no processo de decisão política.

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RESUMO O controlo vectorial representa uma parte importante da estratégia global actual para a prevenção das principais doenças transmitidas por insectos, como a malária, a febre de dengue ou do West Nile. Uma das vertentes do controlo vectorial é aquela que se associa à protecção individual dos hospedeiros contra a picada de insectos. É no âmbito desta problemática que surge o estudo aqui apresentado. Este teve como um dos objectivos testar em laboratório a eficácia de três compostos diferentes (permetrina, DEET e citronela) contra a picada de mosquitos Anopheles stephensi Liston, 1901, quando aplicados a tecidos de algodão. Com base neste estudo laboratorial, seleccionaram-se os tecidos mais eficientes que foram testados no terreno, na área da Comporta, em ensaios simuladores de uma situação real. Os resultados foram complementados com alguns ensaios preliminares efectuados em laboratório com a espécie Culex theileri Teobald, 1903. Nos primeiros ensaios laboratoriais, tecidos impregnados com permetrina mostraram induzir uma repelência mais eficaz do que tecidos com DEET e citronela micro-encapsulados. O efeito de repelência dos tecidos com permetrina manteve-se, mesmo quando estes foram sujeitos a vários ciclos de lavagem. No entanto, os ensaios de repelência/protecção efectuados no campo demonstraram que a eficácia do tecido impregnado com permetrina é afectada pelo número de lavagens. Testes laboratoriais realizados com Cx. theileri, a espécie mais abundante da área da Comporta, apontam para que a discrepância observada entre os resultados das experiências laboratoriais e de campo possa estar associada a um comportamento diferencial das espécies envolvidas nos dois tipos de ensaio. Em conclusão, embora o uso de vestuário tratado com microcápsulas de repelentes seja um método promissor na protecção contra as picadas de insectos, este terá de beneficiar de algum investimento futuro para que possa vir a ser considerado uma estratégia válida no controlo vectorial a larga escala. Há que melhorar o modo de incorporação e apresentação do composto activo nos tecidos de modo a obter-se um efeito repelente mais efectivo e prolongado e a procura de repelentes naturais, indutores de menor toxicidade e mais repelência, deve ser continuada.

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Estudiar la persona y pensamiento pedagógico de Laureano Figuerola. Estudia las diferentes etapas biográficas del autor así como su obra pedagógica. Faceta política, economista y de jurisconsultor. Formación jurídica y pedagógica. Inspector de Enseñanza Primaria. Primer Director de la Escuela Normal. Docencia universitaria. Intervención en la 'Institución Libre de Enseñanza'. Análisis de sus obras pedagógicas. El proceso de la investigación se basa en una búsqueda de información en material muchas veces inédito que va desarrollándose en diferentes etapas, antes mencionadas, que conforman una exposición que sigue un orden biográfico, hasta llegar al último aspecto tratado que es la obra bibliográfica. Al final de cada capítulo extrae sus conclusiones correspondientes. Realiza una búsqueda de información en fuentes muy diversas inéditas o manuscritas, realizando un análisis de diferentes facetas de la vida de Laureano Figuerola, hasta llegar a las conclusiones sobre su bibliografía que están en consonancia con todo lo anterior.

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Monográfico con el título: De la educación popular al aprendizaje a lo largo de la vida. Resumen basado en el de la publicación

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5th ed. has title: Tratado de medicina y cirugía legal.

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Collection consists of material from the administration, services, individual branches, and schools of the Workmen's Circle. The majority of the collection are publications of the Workmen's Circle relating to conventions and education. The collection also includes annual reports, newsletters, bulletins, and pamphlets.

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General Index Vol 13 Parts 1-6, pages 1-81

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Articles by Fuchs; letters to his son; obituaries.

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Resumen: Este trabajo pretende contribuir a una producción historiográfica en desarrollo en los últimos años cuyo objetivo es el estudio de los discursos y prácticas de un conjunto de juristas argentinos adherentes al positivismo penal que desde fines del siglo XIX impulsaron una serie de iniciativas de reforma penal y penitenciaria (creación y dirección de instituciones carcelarias y post penitenciarias; renovación de la producción científica y universitaria; elaboración de propuestas legislativas; etc.). En esta ocasión, analizaremos la figura de Julio Herrera, uno de los más distinguidos penalistas argentinos, aunque paradójicamente ignorado por los estudios históricos e histórico-jurídicos, centrándonos en su intervención parlamentaria con motivo del proyecto de reforma del código penal presentado en la Cámara de Senadores en 1903.

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The territory of the European Union is made up of a rich and wide-ranging universe of languages, which is not circumscribed to the «State languages». The existence of multilingualism is one of Europe’s defining characteristics and it should remain so in the constantly evolving model of Europe’s political structure. Nonetheless, until now, the official use of languages has been limited to the «State languages» and has been based on a concept of state monolingualism that has led to a first level of hierarchization among the languages of Europe. This has affected the very concept of European language diversity. The draft of the treaty establishing a European Constitution contains various language-related references that can be grouped in two major categories: on the one hand, those references having to do the constitutional status of languages, and on the other, those regarding the recognition of European language diversity. Both issues are dealt with in this article. In analyzing the legal regime governing languages set forth in the draft of the constitutional treaty, we note that the draft is not based on the concept of the official status of languages. The language regulation contained in the draft of the constitutional treaty is limited in character. The constitutional language regime is based on the concept of Constitutional languages but the official status of languages is not governed by this rule. The European Constitution merely enunciates rights governing language use for European citizens vis-à-vis the languages of the Constitution and refers the regulation of the official status of languages to the Council, which is empowered to set and modify that status by unanimous decision. Because of its broad scope, this constitutes a regulatory reservation. In the final phase of the negotiation process a second level of constitutional recognition of languages would be introduced, linked to those that are official languages in the member states (Catalan, Basque, Galician, etc.). These languages, however, would be excluded from the right to petition; they would constitute a tertium genus, an intermediate category between the lan guages benefiting from the language rights recognized under the Constitution and those other languages for which no status is recognized in the European institutional context. The legal functionality of this second, intermediate category will depend on the development of standards, i.e., it will depend on the entrée provided such languages in future reforms of the institutional language regime. In a later section, the article reflects on European Union language policy with regard to regional or minority languages, concluding that the Union has not acted in accordance with defined language policy guidelines when it has been confronted, in the exercise of its powers, with regional or minority languages (or domestic legislation having to do with language demands). The Court of Justice has endeavoured to resolve on a case by case basis the conflicts raised between community freedoms and the normative measures that protect languages. Thus, using case law, the Court has set certain language boundaries for community freedoms. The article concludes by reflecting on the legal scope of the recognition of European language diversity referred to in Article II-82 of the European Constitution and the possible measures to implement the precept that might constitute the definition of a true European language policy on regional or minority languages. Such a policy has yet to be defined.