982 resultados para Testamento Vital


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Dissertação de mestrado em Direito das Crianças, Família e Sucessões

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O enfermeiro é o profissional de saúde que tem como objectivo prestar cuidados de Enfermagem ao ser humano, são ou doente, ao longo de todo o ciclo vital. (Decreto-Lei n.º 161/96 de 4 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 104/98 de 21 de Abril. Regulamento do Exercício Profissional dos Enfermeiros) A presença de um doente com testamento vital internado no serviço de cardiologia, cujo conhecimento por parte da equipa multidisciplinar foi tardio, suscitou várias questões tendo despoletado a reflexão sobre esta temática. O doente tem o dever de fornecer aos profissionais as informações necessárias para a obtenção de um adequado diagnóstico e tratamento. Quando tal não ocorre ou não é possível, cabe também ao enfermeiro uma adequada colheita de dados para a prestação de cuidados de qualidade. Actualmente a consulta do Registo Nacional do Testamento Vital (RENTEV) é da responsabilidade do médico que “assegura da existência do documento de Directivas Antecipadas da Vontade e/ou procuração de cuidados de saúde” aí registados. (Lei Nº 25.º / 2012 de 16 de Julho. Diário da república Nº136 – 1ª Série Assembleia da República) A ausência desta informação por parte do enfermeiro poderá trazer constrangimentos à sua intervenção dado que, desconhecendo-se a vontade do doente poderá facilitar a realização de procedimentos invasivos. O testamento vital é já uma realidade mas, perante tais obstáculos que podem pôr em causa a vontade expressa do doente e os cuidados de excelência, como poderemos colmatar tais lacunas? Cremos ser importante constar da avaliação inicial e processo de cuidados a colheita de informação sobre a existência ou não de testamento vital, que assegure o consequente conhecimento do seu conteúdo, independentemente do que vigora na lei sobre o acesso administrativo dos enfermeiros ao RENTEV. Entende-se que esta não é matéria terminada e que o quadro legal que a suporta poderá necessitar de aperfeiçoamento e compatibilização com a realidade que o futuro desvendar. Bibliografia Decreto-Lei n.º 161/96 de 4 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 104/98 de 21 de Abril. Regulamento do Exercício Profissional dos Enfermeiros Lei Nº 25.º / 2012 de 16 de Julho. Diário da República Nº136 – 1ªSérie. Assembleia da República.

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Em 2014 ter um Testamento Vital é um novo direito dos Cidadãos Portugueses.

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Debido a las implicaciones morales, filosóficas y religiosas de la eutanasia y al debate público suscitado entorno a ella, el autor propone una unidad didáctica para alumnos de 4õ de la ESO. Se trata de la elaboración de un testamento vital individual que el alumno redactará tras la búsqueda de información en los medios de comunicación y la legislación vigente, la lectura de otros testamentos vitales, como los cuatro que adjunta el artículo, y la puesta en común y posterior debate en el aula. La intención es que el alumno exprese con sinceridad sus inquietudes internas y escuche las de sus compañeros en un entrono de diálogo y de respeto.

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Dissertação apresentada para cumprimento dos requisitos necessários à obtenção do grau de Mestre em Sociologia

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RESUMO - As Directivas Antecipadas de Vida, são instruções escritas ou orais formuladas por uma pessoa competente relativamente à prestação ou suspensão de cuidados médicos numa eventual situação de doença geradora de incapacidade para decidir ou expressar a sua vontade (Neves et al., 2010). No presente estudo, o problema de investigação centra-se em saber de que forma a construção de um modelo de Directivas Antecipadas de Vida pode contribuir para uma melhor gestão nas unidades de saúde? Para a realização do presente projecto de investigação, foi efectuada uma pesquisa bibliográfica sobre os principais conceitos e estado actual do conhecimento, os quais contribuíram para a definição dos objectivos de investigação empírica:  Contribuir para a criação de um corpo de conhecimento no que diz respeito às Directivas Antecipadas de Vida com a elaboração de uma proposta de um modelo de aferição da sua aceitabilidade nas unidades de saúde em Portugal.  Identificar os diferentes intervenientes, e qual o seu papel na implementação do modelo proposto. No que se refere ao estudo das Directivas Antecipadas de Vida em Portugal, e em especial nas unidades de saúde, recorreu-se a uma metodologia exploratória e descritiva, para identificar as principais características e trabalhos desenvolvidos na área em investigação. A primeira conclusão reside nas características da própria sociedade, a qual não parece ainda estar suficientemente desperta para a problemática em estudo, não obstante se verificar a existência de iniciativas legislativas recentemente apresentadas. Esta constatação verifica-se igualmente ao nível das unidades prestadoras de cuidados de saúde.

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The experience of the Netherlands in relation with the legalization and practice of euthanasia is better known in Spain than the Belgian experience in this matter. But the historical process of social debate in Belgium has many specific details which should be known by Spanish healthcare professionals, bioethicists, politicians and lawyers. This paper begins with a comparative analysis of both countries: Spain and Belgium and follows with a description of the milestones of the historical process of debating and, finally, passing the Belgian Law on Euthanasia in 2002. The next chapter consists of a description of the main contents of this important Law. The paper continues then with an approach to the epidemiology of the practice of euthanasia in Belgium and finishes with a description of the different positions of the actors of the process. Two positions are described more in depth: the opinion of the specialists in palliative care, and the opinion of the Catholic Church. The paper ends underlining the reason for the incorporation of the Belgian experience on euthanasia to the debate about the possibility of legalizing euthanasia in Spain.

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Objective: To identify the underlying interests of the Living Will Declaration (LWD) process and to determine the consensus, using a questionnaire, of the knowledge and attitudes of health professionals. Design: A study was performed in two phases using a Delphi technique with a Rand method. 1. Dimensions proposed: generation of ideas and their subsequent prioritizing; 2. Proposal andprioritizing of items grouped into blocks of Knowledge and Attitudes, developed between August 2012 and January 2013.Setting: The work was carried out by initial telephone contact with panellists, and then later by the panellists belonged to the Andalusia Public Health System.Participants: The criteria for selecting the eight components of the panel were knowledge andexperience in the field of the freedom of the patient in Andalusia. Results: The Knowledge identified included: 1 A) Legal and general aspects; 2 A) A conceptual definition; 3 A) Standardised LWD documents: 4 A) Practical experience; 5 A) Procedure and registering of the LWDs. The second block included Attitudes: 1 B) Attitudes of the professional in the application of LWDs in clinical practice, and 2 B) Attitudes of the professional in «complex» ethical scenarios The 7 panellists who finally took part proposed 165 items. After applying the prioritizing criteria, scores, and scenario selection, 58 (35.2%) items were identified as suitable scenarios. Conclusions: The proposed questionnaire included wide parcels of concepts and contents that, once validated, will help to measure the training interventions carried out on health professionals in order to improve knowledge and attitudes on the subject of LWDs.

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Este estudio apunta a conocer la percepción que los profesionales de la salud (médicos, enfermeras y auxiliares de enfermería) tienen acerca de su preparación en el cuidado de los enfermos terminales y determinar sus conocimientos sobre la legislación de cuidados paliativos. Se ha realizado un estudio transversal, en un hospital de Granada (España), mediante la aplicación de un cuestionario ad hoc. Los resultados muestran que la mayoría del personal ha trabajado con pacientes en el final de su vida, pero sólo la mitad cree tener la formación adecuada para cuidarlos. Una parte considerable dice no conocer la legislación actual en cuidados paliativos. La mayoría de los profesionales plantearía la retirada de terapias para el mantenimiento de la vida y desconocen el mecanismo para informar sobre la cumplimentación del Testamento Vital, como indica el Plan de Cuidados Paliativos de Andalucía (España).